Lei 7484/2024 - Carreira de Assistência Social
Estudo da Lei distrital 7484/2024 sobre a Carreira de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal, voltado para candidatos de concursos públicos.
Cartões · 30
- Objeto da Lei 7.484/2024 - DF
- Reorganiza a Carreira Desenvolvimento e Assistência Social no quadro de pessoal do Distrito Federal.
- Composição da Carreira Desenvolvimento e Assistência Social
- Composta pelos cargos de Especialista em Assistência Social, Técnico em Assistência Social e Agente de Assistência Social.
- Órgão gestor da Carreira Desenvolvimento e Assistência Social
- É gerida pelo órgão responsável pela execução da política de assistência social do Distrito Federal.
- Escolaridade para o cargo de Especialista em Assistência Social
- Exige diploma de curso superior com habilitação específica na área de atuação legalmente reconhecida.
- Escolaridade para o cargo de Técnico em Assistência Social
- Exige certificado de conclusão de ensino médio ou técnico equivalente reconhecido pelo MEC.
- Escolaridade para o cargo de Agente de Assistência Social
- Exige certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente reconhecido pelos órgãos competentes.
- Atribuição geral do Especialista em Assistência Social
- Formula, planeja, coordena, supervisiona, avalia e executa políticas sociais e atendimento socioassistencial.
- Atribuição geral do Técnico em Assistência Social
- Executa atividades de suporte técnico e operacional no âmbito socioassistencial e administrativo.
- Atribuição geral do Agente de Assistência Social
- Executa atividades de apoio operacional, atendimento inicial, serviços gerais e condução de veículos socioassistenciais.
- Ingresso na Carreira Desenvolvimento e Assistência Social
- Ocorre no padrão inicial da III Classe, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
- Estruturação das classes na Carreira
- Os cargos da carreira são estruturados em classes Especial, Primeira, Segunda e Terceira, subdivididas em padrões.
- Jornada de trabalho padrão da Carreira
- A jornada de trabalho é de 30 horas semanais, podendo haver opção por regime de 40 horas semanais.
- Carga horária suplementar ou opção de 40 horas
- A opção pela jornada de 40 horas semanais depende do interesse da administração pública e disponibilidade orçamentária.
- Desenvolvimento funcional por Progresso
- Mudança do servidor de um padrão para o imediatamente superior dentro da mesma classe, pelo critério do tempo de serviço.
- Desenvolvimento funcional por Promoção
- Mudança do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
- Requisitos mínimos para Promoção
- Cumprimento do interstício no padrão, aprovação em avaliação de desempenho e participação em cursos de capacitação.
- Interstício para progressão funcional
- Tempo mínimo de efetivo exercício no padrão atual para obtenção da progressão ao padrão seguinte (geralmente 12 meses).
- Adicional de Qualificação (AQ)
- Retribuição financeira devida aos servidores em razão de títulos, diplomas ou cursos de graduação/pós-graduação.
- Incidência do Adicional de Qualificação
- Incide sobre o vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor, limitado aos percentuais definidos em lei.
- Gratificação de Desempenho de Atividade Social (GDAS)
- Gratificação devida pelo efetivo exercício de atribuições socioassistenciais em unidades de atendimento ou gestão.
- Garantia de atendimento prioritário no Suas/DF
- Atuação focada na garantia dos direitos socioassistenciais a indivíduos e famílias em vulnerabilidade e risco social.
- Estágio probatório da Carreira
- Período de 3 anos de efetivo exercício em que se avalia a aptidão e a capacidade do servidor para o cargo.
- Avaliação Especial de Desempenho (AED)
- Avaliação obrigatória durante o estágio probatório como condição para aquisição da estabilidade no cargo.
- Redistribuição e transposição de cargos antigos
- A Lei 7.484/2024 disciplina a adequação dos cargos comissionados e provimentos anteriores à nova estrutura.
- Vencimento Básico
- Retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão em que está posicionado.
- Remuneração do cargo
- Composta pelo Vencimento Básico acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas em lei.
- Trabalho em regime de escala ou plantão
- Unidades socioassistenciais de acolhimento contínuo funcionam em regime de plantão/escala conforme necessidade governamental.
- Licença para capacitação profissional
- Afastamento garantido a cada quinquênio de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, para cursos de aperfeiçoamento.
- Atuação integrada e interdisciplinar
- Dever dos integrantes da carreira em atuar conjuntamente com outras políticas públicas para a proteção social integral.
- Efeito financeiro das progressões e promoções
- Vigora a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que o servidor completar todos os requisitos legais.