Lei 7484/2024 - Carreira de Assistência Social

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Estudo da Lei distrital 7484/2024 sobre a Carreira de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal, voltado para candidatos de concursos públicos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 30

Objeto da Lei 7.484/2024 - DF
Reorganiza a Carreira Desenvolvimento e Assistência Social no quadro de pessoal do Distrito Federal.
Composição da Carreira Desenvolvimento e Assistência Social
Composta pelos cargos de Especialista em Assistência Social, Técnico em Assistência Social e Agente de Assistência Social.
Órgão gestor da Carreira Desenvolvimento e Assistência Social
É gerida pelo órgão responsável pela execução da política de assistência social do Distrito Federal.
Escolaridade para o cargo de Especialista em Assistência Social
Exige diploma de curso superior com habilitação específica na área de atuação legalmente reconhecida.
Escolaridade para o cargo de Técnico em Assistência Social
Exige certificado de conclusão de ensino médio ou técnico equivalente reconhecido pelo MEC.
Escolaridade para o cargo de Agente de Assistência Social
Exige certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente reconhecido pelos órgãos competentes.
Atribuição geral do Especialista em Assistência Social
Formula, planeja, coordena, supervisiona, avalia e executa políticas sociais e atendimento socioassistencial.
Atribuição geral do Técnico em Assistência Social
Executa atividades de suporte técnico e operacional no âmbito socioassistencial e administrativo.
Atribuição geral do Agente de Assistência Social
Executa atividades de apoio operacional, atendimento inicial, serviços gerais e condução de veículos socioassistenciais.
Ingresso na Carreira Desenvolvimento e Assistência Social
Ocorre no padrão inicial da III Classe, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Estruturação das classes na Carreira
Os cargos da carreira são estruturados em classes Especial, Primeira, Segunda e Terceira, subdivididas em padrões.
Jornada de trabalho padrão da Carreira
A jornada de trabalho é de 30 horas semanais, podendo haver opção por regime de 40 horas semanais.
Carga horária suplementar ou opção de 40 horas
A opção pela jornada de 40 horas semanais depende do interesse da administração pública e disponibilidade orçamentária.
Desenvolvimento funcional por Progresso
Mudança do servidor de um padrão para o imediatamente superior dentro da mesma classe, pelo critério do tempo de serviço.
Desenvolvimento funcional por Promoção
Mudança do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
Requisitos mínimos para Promoção
Cumprimento do interstício no padrão, aprovação em avaliação de desempenho e participação em cursos de capacitação.
Interstício para progressão funcional
Tempo mínimo de efetivo exercício no padrão atual para obtenção da progressão ao padrão seguinte (geralmente 12 meses).
Adicional de Qualificação (AQ)
Retribuição financeira devida aos servidores em razão de títulos, diplomas ou cursos de graduação/pós-graduação.
Incidência do Adicional de Qualificação
Incide sobre o vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor, limitado aos percentuais definidos em lei.
Gratificação de Desempenho de Atividade Social (GDAS)
Gratificação devida pelo efetivo exercício de atribuições socioassistenciais em unidades de atendimento ou gestão.
Garantia de atendimento prioritário no Suas/DF
Atuação focada na garantia dos direitos socioassistenciais a indivíduos e famílias em vulnerabilidade e risco social.
Estágio probatório da Carreira
Período de 3 anos de efetivo exercício em que se avalia a aptidão e a capacidade do servidor para o cargo.
Avaliação Especial de Desempenho (AED)
Avaliação obrigatória durante o estágio probatório como condição para aquisição da estabilidade no cargo.
Redistribuição e transposição de cargos antigos
A Lei 7.484/2024 disciplina a adequação dos cargos comissionados e provimentos anteriores à nova estrutura.
Vencimento Básico
Retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão em que está posicionado.
Remuneração do cargo
Composta pelo Vencimento Básico acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas em lei.
Trabalho em regime de escala ou plantão
Unidades socioassistenciais de acolhimento contínuo funcionam em regime de plantão/escala conforme necessidade governamental.
Licença para capacitação profissional
Afastamento garantido a cada quinquênio de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, para cursos de aperfeiçoamento.
Atuação integrada e interdisciplinar
Dever dos integrantes da carreira em atuar conjuntamente com outras políticas públicas para a proteção social integral.
Efeito financeiro das progressões e promoções
Vigora a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que o servidor completar todos os requisitos legais.