Lei 8.112/90 - Estatuto dos Servidores

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Estudo dos principais artigos, prazos e conceitos da Lei 8.112/90 para concursos públicos. Focado em estudantes de direito e candidatos a cargos públicos.

55 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Prazo para posse contado da publicação da nomeação
30 dias, improrrogáveis. Se não ocorrer no prazo, o ato de provimento torna-se sem efeito.
Prazo para entrada em exercício contado da posse
15 dias. O não cumprimento acarreta a exoneração do servidor do cargo.
Duração do estágio probatório segundo a Lei 8.112/90 e CF/88
36 meses (3 anos), conforme entendimento pacificado pelo STF e EC 19/98, apesar do texto literal de 24 meses.
Fatores avaliados no estágio probatório
Assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Antecedência da avaliação especial de desempenho antes do fim do estágio probatório
4 meses antes de findo o período do estágio probatório.
Consequência da reprovação no estágio probatório
Exoneração do servidor ou, se já estável em cargo anterior, recondução ao cargo de origem.
Requisitos para a Reintegração
Invalidação da demissão do servidor estável por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Destino do eventual ocupante da vaga na reintegração
Reconduzido ao cargo de origem sem indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
Conceito de Recondução
Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
Conceito de Reversão
Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando declarados insubsistentes os motivos, ou no interesse da administração.
Limite de idade para a reversão a pedido / no interesse da administração
O servidor não pode ter completado 70 anos de idade na data da solicitação.
Conceito de Aproveitamento
Retorno obrigatório à atividade do servidor colocado em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.
Formas de provimento de cargo público previstas no art. 8º
Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Formas de vacância de cargo público previstas no art. 33
Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Diferença entre exoneração e demissão
A exoneração não possui caráter punitivo; a demissão é penalidade disciplinar decorrente de infração grave.
Validade máxima do concurso público
Até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.
Percentual de vagas em concurso reservado para pessoas com deficiência
Até 20% das vagas oferecidas no concurso público.
Jornada máxima de trabalho semanal do servidor
Mínimo de 6 e máximo de 40 horas semanais, ressalvadas durações especiais previstas em leis específicas.
Limite de horas extras permitidas por jornada
Máximo de 2 horas diárias no serviço extraordinário, remuneradas com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal.
Adicional noturno: horário considerado e percentual
Trabalho executado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte; acréscimo de 25% sobre a hora diurna, com hora de 52 minutos e 30 segundos.
Adicional de férias (terço constitucional)
Indenização paga no valor de 1/3 da remuneração do período de férias, paga antecipadamente.
Parcelamento de férias: condições permitidas
Podem ser parceladas em até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração.
Acumulação de férias: regra e limite
É vedada a acumulação de férias, ressalvada a hipótese de necessidade de serviço, até o máximo de 2 períodos.
Licença por motivo de doença em pessoa da família: prazos e remuneração
Até 60 dias consecutivos ou não com remuneração; prorrogável por mais até 90 dias sem remuneração, no período de 12 meses.
Licença por motivo de afastamento do cônjuge: prazo e remuneração
Por prazo indeterminado e sem remuneração, caso o cônjuge seja deslocado para outro ponto do país ou exterior.
Licença para capacitação: periodicidade e duração
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor pode afastar-se por até 3 meses, com remuneração, no interesse da administração.
Licença para tratar de interesses particulares: prazo e condições
Até 3 anos consecutivos, sem remuneração, a critério da administração; vedada a servidor em estágio probatório.
Licença para atividade política: remuneração entre registro e eleição
Vencimentos integrais a partir do registro da candidatura até o 10º dia seguinte ao do pleito, até o limite de 3 meses.
Concessão por motivo de casamento (gala): duração da ausência
Até 8 dias consecutivos sem qualquer desconto na remuneração.
Concessão por motivo de falecimento de familiar (nojo): beneficiários e dias
8 dias consecutivos por morte de cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob tutela ou irmãos.
Ausência permitida para doação de sangue
1 dia a cada doação voluntária de sangue comprovada.
Ausência permitida para alistamento eleitoral
Até 2 dias consecutivos.
Prazo de prescrição da ação disciplinar para advertência
180 dias a contar da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente.
Prazo de prescrição da ação disciplinar para suspensão
2 anos a contar da data em que o fato se tornou conhecido.
Prazo de prescrição da ação disciplinar para demissão ou cassação de aposentadoria
5 anos a contar da data em que o fato se tornou conhecido.
Duração máxima da penalidade de suspensão
Até 90 dias. Pode ser convertida em multa de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a trabalhar.
Cancelamento do registro da penalidade de advertência nos assentamentos funcionais
Cancela-se após 3 anos de efetivo exercício, se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar.
Cancelamento do registro da penalidade de suspensão nos assentamentos funcionais
Cancela-se após 5 anos de efetivo exercício, se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar.
Hipótese de conversão da exoneração em destituição de cargo em comissão
Quando a exoneração já houver sido concedida e for verificada falta punível com demissão no exercício do cargo comissionado.
Configuração jurídica do Abandono de Cargo
Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos; acarreta penalidade de demissão.
Configuração jurídica da Inassiduidade Habitual
Falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses; acarreta demissão.
Incompatibilidade para nova investidura após demissão por crime funcional ou corrupção
Prazo de 5 anos nos casos comuns; prazo indeterminado se houver improbidade administrativa, lesão aos cofres ou corrupção.
Afastamento preventivo do servidor: prazo e remuneração
Até 60 dias, prorrogável por igual prazo, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar para evitar interferência na apuração.
Composição da comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Composta por 3 servidores estáveis, sendo o presidente necessariamente titular de cargo efetivo superior ou de mesmo nível.
Prazo de conclusão do PAD sob o rito ordinário
60 dias, admitida prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias o exigirem.
Prazo de conclusão do PAD sob o rito sumário
30 dias, admitida prorrogação por até 15 dias (usado para acumulação ilícita, abandono de cargo e inassiduidade).
Prazo para julgamento do PAD pela autoridade competente após receber o relatório
20 dias contados do recebimento dos autos com o relatório conclusivo da comissão.
Prazo de defesa escrita do acusado no PAD ordinário (um indiciado)
10 dias contados da citação. Se houver dois ou mais indiciados, o prazo passa a ser comum de 20 dias.
Prazo para a comissão de sindicância concluir seus trabalhos
30 dias, prorrogáveis por igual período pela autoridade instauradora.
Resultados possíveis de uma sindicância administrativa
Arquivamento do processo, aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias, ou instauração de PAD.
Prazo decadencial do direito de petição para demissão ou cassação de aposentadoria
5 anos para pedir reconsideração ou recorrer de atos de demissão, cassação de aposentadoria ou que afetem proventos.
Prazo decadencial padrão para interpor pedido de reconsideração nos demais atos
120 dias, contados da data da ciência da decisão pelo interessado ou de sua publicação oficial.
Prazo para a autoridade decidir o pedido de reconsideração e o recurso
30 dias para proferir decisão.
Regra sobre reformatio in pejus na revisão do processo disciplinar
Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da penalidade anteriormente imposta ao requerente.
Definição de Readaptação
Investidura em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental sofrida pelo servidor, confirmada em inspeção médica.