Lei 8.112/90: Os 'R's do Provimento
Estudo dos provimentos, formas de deslocamento e estabilidade da Lei 8.112/90 para concurseiros.
Cartões · 50
- Recondução (palavra-chave)
- Retorno ao cargo anterior.
- Recondução (macete de memorização)
- Lembra de Re-conduzir de volta ao ponto de partida após reprovação no estágio ou reintegração do antigo ocupante.
- Recondução: principais hipóteses
- Inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
- Recondução gera direito à indenização?
- Não, o servidor retorna sem direito a qualquer indenização pecuniária.
- Recondução exige estabilidade?
- Sim, apenas o servidor estável pode ser reconduzido ao cargo anterior.
- Reintegração (palavra-chave)
- Demissão ilegal anulada com ressarcimento total.
- Reintegração (macete de memorização)
- Re-INTEGRAL: anula injustiça e recebe tudo de volta integralmente (salários e vantagens).
- Reintegração: efeito financeiro
- Ressarcimento integral de todas as vantagens e remunerações que deixou de receber.
- Reintegração por via administrativa ou judicial?
- Pode ocorrer por ambas: decisão administrativa ou sentença judicial transitada em julgado.
- O que ocorre com o ocupante da vaga no caso de reintegração?
- O eventual ocupante estável é reconduzido, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
- Reversão (palavra-chave)
- Retorno do aposentado ao serviço ativo.
- Reversão (macete de memorização)
- Re-VÉIO: o aposentado que reverte a sua aposentadoria e volta a trabalhar.
- Reversão de ofício (invalidez)
- Cessação da incapacidade declarada por junta médica oficial.
- Reversão voluntária (no interesse da administração)
- Aposentadoria voluntária, cargo vago, solicitação do servidor estável antes dos 70 anos.
- Limite de idade para a reversão a pedido
- Máximo de 70 anos de idade na data da solicitação.
- Readaptação (palavra-chave)
- Limitação de capacidade física ou mental.
- Readaptação (macete de memorização)
- Adaptar à saúde: o servidor sofreu lesão e é adaptado em atribuições compatíveis.
- Readaptação: requisito de escolaridade
- O novo cargo deve ter atribuições e nível de escolaridade compatíveis com o original.
- Readaptação se não houver vaga disponível
- O servidor exercerá atribuições como excedente até a ocorrência de vaga.
- Aproveitamento (palavra-chave)
- Retorno do servidor em disponibilidade.
- Aproveitamento (macete de memorização)
- Aproveitar o disponível: quem estava em disponibilidade é reaproveitado na ativa.
- Disponibilidade: remuneração
- Proporcional ao tempo de contribuição até o adequado aproveitamento.
- Nomeação (palavra-chave)
- Única forma de provimento originário.
- Promoção (natureza jurídica)
- Forma simultânea de provimento e vacância.
- Posse (prazo pela Lei 8.112/90)
- 30 dias contados da publicação do ato de nomeação.
- Posse por procuração
- Permitida expressamente apenas mediante procuração específica.
- Exercício (prazo pela Lei 8.112/90)
- 15 dias contados da data da posse.
- Efeito de não tomar posse no prazo legal
- O ato de nomeação é tornado sem efeito.
- Efeito de tomar posse mas não entrar em exercício
- O servidor será exonerado do cargo.
- Estágio probatório: prazo constitucional
- 3 anos de efetivo exercício para aquisição de estabilidade.
- Vacância: hipóteses clássicas de desocupação
- Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro inacumulável e falecimento.
- Exoneração vs. Demissão (diferença básica)
- Exoneração não tem caráter punitivo; demissão é penalidade disciplinar grave.
- Exoneração de ofício no estágio probatório
- Ocorre quando não são satisfeitas as condições do estágio ou se não entra em exercício.
- Destituição de cargo em comissão
- Penalidade aplicada ao ocupante comissionado não efetivo por infração funcional disciplinar.
- Demissão: prazo prescricional da ação disciplinar
- 5 anos a contar da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade.
- Advertência: cancelamento do registro funcional
- Cancelada após 3 anos de efetivo exercício sem novas infrações.
- Suspensão: cancelamento do registro funcional
- Cancelada após 5 anos de efetivo exercício sem cometer novas faltas.
- Suspensão máxima permitida por lei
- Até 90 dias, podendo ser convertida em multa de 50% por dia de remuneração.
- PAD: fases do processo administrativo
- Instauração, inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório) e julgamento.
- PAD ordinário: prazo de conclusão
- 60 dias, prorrogável por igual período se justificável.
- Rito sumário no PAD: quando aplicar?
- Acumulação ilegal, abandono de cargo (mais de 30 dias) ou inassiduidade habitual (60 dias/ano).
- Abandono de cargo (requisito temporal)
- Ausência intencional ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
- Inassiduidade habitual (requisito temporal)
- Falta injustificada por 60 dias interpolados no período de 12 meses.
- Remoção: conceito básico
- Deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
- Redistribuição: conceito básico
- Deslocamento do cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
- Remoção de ofício vs. Redistribuição
- Remoção desloca a pessoa; redistribuição desloca o cargo ocupado ou vago.
- Substituição de chefia remunerada
- Devida após o período legal de afastamento do titular que exceda 30 dias consecutivos.
- Licença para capacitação (requisito temporal)
- Após cada quinquênio de efetivo exercício, por até 3 meses, sem perda da remuneração.
- Licença por motivo de doença em pessoa da família
- Pode ser remunerada até 60 dias (com prorrogação) e sem remuneração até 90 dias adicionais.
- Licença para tratar de interesses particulares
- Discricionária, sem remuneração, por até 3 anos consecutivos, exige término do estágio.