Lei 8.112/90 para PRF Administrativo (Cebraspe)

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Este conjunto cobre os prazos, regras e exceções da Lei 8.112/90 para candidatos ao cargo administrativo da PRF em concursos públicos.

60 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 60

Prazo para a posse após a publicação do ato de provimento
30 dias, contados da publicação oficial do ato de provimento.
Consequência de não tomar posse no prazo legal de 30 dias
O ato de provimento é tornado sem efeito.
Prazo para entrar em exercício a contar da data da posse
15 dias, contados da posse.
Consequência de não entrar em exercício no prazo legal de 15 dias
O servidor empossado é exonerado do cargo.
Prazo para entrada em exercício na hipótese de remoção ou redistribuição
Mínimo de 10 e máximo de 30 dias de trânsito, incluindo o tempo de deslocamento.
Prazo de validade do concurso público segundo a CF e Lei 8.112/90
Até 2 anos, prorrogável uma única vez, por igual período.
Duração do estágio probatório segundo a interpretação constitucional pacificada
3 anos (36 meses), alinhado ao prazo constitucional de aquisição da estabilidade.
Prazo de antecedência para avaliação final do estágio probatório
4 meses antes de findo o período do estágio probatório.
Fatores avaliados durante o estágio probatório (mnemônico: AIPRF)
Assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Idade mínima para investidura em cargo público federal
18 anos completos na data da posse.
Percentual legal de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD)
Até 20% das vagas oferecidas no concurso público.
Conceito e forma de investidura por Readaptação
Investidura em cargo compatível com a limitação de capacidade física ou mental comprovada.
Conceito de Reversão e modalidade 'a pedido'
Retorno de aposentado por invalidez insubsistente ou voluntária a pedido (no interesse da Adm.).
Idade limite do aposentado para a concessão de reversão a pedido
Menos de 70 anos de idade.
Conceito de Reintegração na Lei 8.112/90
Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado após anulação judicial da demissão.
Situação do eventual ocupante da vaga no caso de reintegração de servidor
Reconduzido ao cargo de origem sem indenização, aproveitado em outro cargo ou em disponibilidade.
Hipóteses de cabimento da Recondução
Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
Conceito de Disponibilidade e remuneração correspondente
Garantia do estável cujo cargo foi extinto; remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Conceito de Aproveitamento
Retorno obrigatório à atividade do servidor que se encontrava em disponibilidade.
Jornada máxima semanal padrão de trabalho do servidor federal
40 horas semanais, observados os limites mínimo de 6 horas e máximo de 8 horas diárias.
Limite anual de horas extras permitidas por jornada
Máximo de 2 horas diárias extraordinárias, acrescidas de no mínimo 50% sobre a hora normal.
Percentual do adicional noturno e horário considerado noturno
20% sobre a hora diurna; trabalho executado entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
Prazo para parcelamento de férias na Lei 8.112/90
Podem ser parceladas em até 3 etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse público.
Período aquisitivo para concessão do primeiro período de férias
12 meses de efetivo exercício no cargo público.
Acúmulo máximo de férias em caso de necessidade de serviço
Acúmulo permitido até o máximo de 2 períodos por imperiosa necessidade do serviço.
Prazo da licença para tratamento de saúde sem necessidade de junta médica
Até 120 dias no período de 12 meses por perícia individual; acima disso, junta médica oficial.
Duração da licença à gestante segundo o programa de prorrogação federal
120 dias pela Lei 8.112/90, prorrogáveis por mais 60 dias pelo Decreto 6.690/2008 (total 180 dias).
Duração da licença-paternidade básica e sua prorrogação
5 dias consecutivos pela Lei 8.112/90, prorrogáveis por mais 15 dias (total 20 dias).
Prazo da licença por motivo de doença em pessoa da família com remuneração integral
Até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração dentro do período de 12 meses.
Prazo da licença por doença na família com até 50% de remuneração
Por até 30 dias além dos 60 iniciais, sem remuneração caso exceda esses 90 dias totais.
Prazo da licença para capacitação e periodicidade de aquisição
Até 3 meses de afastamento com remuneração, após cada quinquênio de efetivo exercício.
Duração máxima da licença para tratar de interesses particulares
Até 3 anos consecutivos, sem remuneração, a critério da Administração.
Condição para concessão de nova licença para tratar de interesses particulares
Somente após decorridos 2 anos do término do período anterior de afastamento.
Servidor em estágio probatório pode obter licença para interesses particulares?
Não, é expressamente vedada a concessão dessa licença a servidor não estável.
Licença para mandato classista: quantidade de representantes para entidades com 5.001 a 30.000 filiados
Permite o afastamento remunerado de até 2 servidores.
Prazo de ausência justificada por motivo de casamento (gala)
8 dias consecutivos, contados da data do casamento.
Prazo de ausência justificada por falecimento de cônjuge, pais ou filhos (nojo)
8 dias consecutivos a partir do falecimento.
Prazo de ausência justificada para alistamento ou recadastramento eleitoral
Até 2 dias consecutivos ou não.
Prazo de ausência justificada para doação voluntária de sangue
1 dia a cada período de 12 meses.
Penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores federais
Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição.
Prazo máximo da penalidade de suspensão disciplinar
Até 90 dias.
Conversão da penalidade de suspensão em multa
Possível na base de 50% por dia de vencimento, com obrigatoriedade de continuar trabalhando.
Prazo de cancelamento do registro funcional da advertência
3 anos de efetivo exercício sem cometer nova infração disciplinar.
Prazo de cancelamento do registro funcional da suspensão
5 anos de efetivo exercício sem cometer nova infração disciplinar.
Prazo prescricional da ação disciplinar para infração punível com advertência
180 dias contados da ciência do fato pela autoridade competente.
Prazo prescricional da ação disciplinar para infração punível com suspensão
2 anos contados da ciência do fato pela autoridade competente.
Prazo prescricional para infrações puníveis com demissão e cassação
5 anos contados da data em que o fato se tornou conhecido.
O que interrompe o curso do prazo de prescrição disciplinar?
A instauração de sindicância ou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Prazo de duração máxima do afastamento preventivo do servidor sob PAD
Até 60 dias, prorrogável por igual prazo, sem prejuízo da remuneração.
Composição da comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
3 servidores estáveis designados pela autoridade competente.
Prazo ordinário para conclusão do PAD pelo rito ordinário
60 dias, prorrogável por igual período em caso de força maior.
Prazo para a autoridade julgadora proferir a decisão final do PAD
20 dias contados do recebimento dos autos com o relatório conclusivo.
Configuração jurídica do abandono de cargo
Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
Configuração jurídica da inassiduidade habitual
Falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias interpolados no período de 12 meses.
Prazo de conclusão do PAD instaurado pelo rito sumário (acumulação ilícita/abandono)
30 dias, prorrogável por até 15 dias.
Prazo para defesa escrita do acusado no rito sumário do PAD
5 dias a contar da citação do servidor.
Prazo de defesa para réu único no PAD ordinário
10 dias contados da citação.
Prazo comum de defesa para dois ou mais acusados no PAD ordinário
20 dias no total.
Prazo para direito de petição contra indeferimento ou atos demissórios
120 dias ordinariamente; 5 anos para demissão, cassação ou matéria patrimonial.
Prazo de prescrição para requerer revisão de processo disciplinar
A qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes.