Lei 8.112/90: Provimento, Vacância e Movimentação
Estudo sobre provimento, vacância, remoção e redistribuição na Lei 8.112/90 para concurseiros.
Cartões · 50
- O que é provimento?
- Ato administrativo pelo qual se preenche um cargo público vago com um titular.
- O que é vacância?
- Ato ou fato jurídico pelo qual um cargo público fica desocupado, perdendo seu titular.
- Formas de provimento originário vs. derivado
- Nomeação é a única forma originária; todas as demais (promoção, readaptação, reversão, etc.) são derivadas.
- Rol taxativo das formas de provimento (art. 8º)
- Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
- Rol taxativo das formas de vacância (art. 33)
- Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro inacumulável e falecimento.
- Quais institutos são SIMULTANEAMENTE provimento e vacância?
- Promoção e readaptação. Ambos desocupam um cargo e preenchem outro no mesmo ato.
- Por que a remoção NÃO é forma de provimento nem de vacância?
- Porque o servidor continua ocupando exatamente o mesmo cargo, havendo mera alteração do local de lotação.
- Por que a redistribuição NÃO é forma de provimento nem de vacância?
- Porque desloca o cargo junto com o servidor (ou cargo vago) para outro quadro, sem criar novo vínculo ou vaga.
- Pegadinha TRT: Remoção gera vacância do cargo anterior?
- Não. Não há vacância do cargo, apenas alteração física ou administrativa de lotação dentro do mesmo órgão.
- Pegadinha TRT: Redistribuição gera novo provimento para o servidor?
- Não. O servidor permanece no mesmo cargo já provido; desloca-se a posição do cargo no quadro geral de pessoal.
- Diferença central entre remoção e redistribuição
- Na remoção desloca-se apenas o servidor (no mesmo quadro); na redistribuição desloca-se o cargo (para outro quadro).
- Definição legal de remoção (art. 36)
- Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
- Definição legal de redistribuição (art. 37)
- Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
- Modalidades de remoção
- De ofício (interesse da Administração) e a pedido (que pode ser a critério da Administração ou com direito subjetivo).
- Casos de remoção a pedido que independem do interesse da Administração
- Acompanhar cônjuge/companheiro deslocado; saúde própria/cônjuge/dependente; processo seletivo interno.
- Requisitos da remoção para acompanhar cônjuge
- O cônjuge deve ter sido deslocado por interesse da Administração pública (civil ou militar de qualquer Poder/ente).
- Pegadinha TRT: Remoção por motivo de saúde exige concurso de remoção?
- Não. É direito subjetivo do servidor, condicionado apenas a laudo de junta médica oficial.
- Pegadinha TRT: Redistribuição pode ocorrer para cargo em comissão?
- Falso. A redistribuição é instituto exclusivo de cargos de provimento efetivo.
- Pegadinha TRT: Redistribuição pode ocorrer entre Poderes distintos?
- Não. O art. 37 exige que ocorra no âmbito de órgãos ou entidades do mesmo Poder.
- Remoção altera a remuneração ou atribuição do cargo?
- Não. As atribuições e a remuneração do cargo efetivo continuam rigorosamente inalteradas.
- O que acontece se o cargo extinto for ocupado no processo de redistribuição?
- O servidor é redistribuído com seu cargo; se o cargo for extinto sem redistribuição, fica em disponibilidade.
- Reversão: conceito e hipóteses
- Retorno à atividade do aposentado por invalidez (insubsistente a causa) ou no interesse da Administração.
- Reintegração: conceito e efeitos
- Reinvestidura do estável no cargo anterior em decorrência de invalidação de sua demissão, com ressarcimento total.
- Recondução: conceito e hipóteses
- Retorno do estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do titular.
- Aproveitamento: conceito
- Retorno obrigatório à atividade do servidor público estável que se encontrava em disponibilidade.
- Readaptação: conceito
- Investidura em cargo de atribuições afins, respeitada habilitação, após limitação física ou mental.
- Exoneração é penalidade administrativa?
- Não. Exoneração não tem caráter punitivo; a penalidade disciplinar de expulsão do cargo é a demissão.
- Hipóteses de exoneração de ofício de cargo efetivo
- Não aprovação em estágio probatório ou não entrada em exercício no prazo legal após a posse.
- Prazo de posse e prazo de exercício na Lei 8.112/90
- Posse: até 30 dias contados da publicação da nomeação. Exercício: até 15 dias contados da posse.
- O que ocorre se nomeado não tomar posse no prazo?
- O ato de provimento (nomeação) torna-se sem efeito; não há exoneração porque não houve vínculo funcional.
- O que ocorre se o servidor empossado não entrar em exercício?
- O servidor será exonerado de ofício, pois já formalizou o vínculo na posse.
- Pegadinha TRT: Posse em outro cargo inacumulável gera demissão?
- Não. Gera vacância por posse em outro cargo inacumulável, permitindo recondução ao estável se reprovado lá.
- Servidor em estágio probatório tem direito à recondução?
- Não. A recondução é direito restrito ao servidor que já era estável no cargo de origem.
- Remoção de ofício dá direito a ajuda de custo?
- Sim, desde que haja mudança comprovada de domicílio no interesse da Administração.
- Remoção a pedido gera direito a ajuda de custo?
- Não. A remoção a pedido corre integralmente por conta das despesas do próprio servidor.
- Prazo de trânsito em remoção com mudança de sede
- Mínimo de 10 e máximo de 30 dias para retomada do efetivo desempenho das atribuições.
- Pegadinha TRT: O servidor pode renunciar ao prazo de trânsito?
- Sim, é facultado ao servidor declinar do prazo de trânsito e entrar imediatamente em exercício.
- Ascensão e transferência ainda existem no ordenamento?
- Não. Foram declaradas inconstitucionais pelo STF (Súmula Vinculante 43) e revogadas expressamente.
- Por que a ascensão funcional era inconstitucional?
- Permitia o provimento derivado em cargo de carreira distinta sem a prévia aprovação em concurso público.
- Redistribuição pode ser feita para ajustar lotação e força de trabalho?
- Sim. É um dos objetivos legítimos da redistribuição previstos no art. 37 da Lei 8.112/90.
- Pegadinha TRT: Servidor não estável pode ser redistribuído?
- Sim, a lei exige que o cargo seja efetivo, não havendo vedação expressa à redistribuição em estágio probatório.
- Reversão a pedido no interesse da Administração gera vacância?
- Não gera vacância; gera provimento se houver cargo vago e o servidor preencher os requisitos etários/temporais.
- Limite de idade para a reversão a pedido
- A reversão a pedido no interesse da Administração só é possível se o servidor tiver menos de 70 anos de idade.
- Se não houver vaga quando reintegrado o servidor, o que ocorre?
- O reintegrado assume o cargo e o eventual ocupante é reconduzido, aproveitado em outro ou posto em disponibilidade.
- O que ocorre com o ocupante da vaga de servidor readaptado?
- A readaptação gera vacância no cargo anterior; assim, aquele cargo fica livre para novo provimento.
- Diferença entre exoneração e disponibilidade
- Exoneração rompe o vínculo com o serviço público; disponibilidade mantém o vínculo e a remuneração proporcional.
- Cálculo dos proventos na disponibilidade
- Proporcionais ao tempo de contribuição (art. 41, § 3º, da CF/88).
- Substituição de chefia constitui provimento?
- Não. Substituição é exercício temporário de função ou cargo de direção, não gerando provimento do cargo.
- Concurso TRT: 'Servidor removido teve seu cargo provido novamente' — Certo ou Errado?
- Errado. O servidor levou consigo a sua titularidade e nenhuma nova investidura ocorreu.
- Síntese mnemônica: Deslocamento de servidor vs. cargo
- Remoção = desloca o Servidor (mesmo órgão); Redistribuição = desloca o Cargo (entre órgãos do mesmo Poder).