Lei 8.112/90: Provimento, Vacância e Movimentação

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo sobre provimento, vacância, remoção e redistribuição na Lei 8.112/90 para concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

O que é provimento?
Ato administrativo pelo qual se preenche um cargo público vago com um titular.
O que é vacância?
Ato ou fato jurídico pelo qual um cargo público fica desocupado, perdendo seu titular.
Formas de provimento originário vs. derivado
Nomeação é a única forma originária; todas as demais (promoção, readaptação, reversão, etc.) são derivadas.
Rol taxativo das formas de provimento (art. 8º)
Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Rol taxativo das formas de vacância (art. 33)
Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro inacumulável e falecimento.
Quais institutos são SIMULTANEAMENTE provimento e vacância?
Promoção e readaptação. Ambos desocupam um cargo e preenchem outro no mesmo ato.
Por que a remoção NÃO é forma de provimento nem de vacância?
Porque o servidor continua ocupando exatamente o mesmo cargo, havendo mera alteração do local de lotação.
Por que a redistribuição NÃO é forma de provimento nem de vacância?
Porque desloca o cargo junto com o servidor (ou cargo vago) para outro quadro, sem criar novo vínculo ou vaga.
Pegadinha TRT: Remoção gera vacância do cargo anterior?
Não. Não há vacância do cargo, apenas alteração física ou administrativa de lotação dentro do mesmo órgão.
Pegadinha TRT: Redistribuição gera novo provimento para o servidor?
Não. O servidor permanece no mesmo cargo já provido; desloca-se a posição do cargo no quadro geral de pessoal.
Diferença central entre remoção e redistribuição
Na remoção desloca-se apenas o servidor (no mesmo quadro); na redistribuição desloca-se o cargo (para outro quadro).
Definição legal de remoção (art. 36)
Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Definição legal de redistribuição (art. 37)
Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Modalidades de remoção
De ofício (interesse da Administração) e a pedido (que pode ser a critério da Administração ou com direito subjetivo).
Casos de remoção a pedido que independem do interesse da Administração
Acompanhar cônjuge/companheiro deslocado; saúde própria/cônjuge/dependente; processo seletivo interno.
Requisitos da remoção para acompanhar cônjuge
O cônjuge deve ter sido deslocado por interesse da Administração pública (civil ou militar de qualquer Poder/ente).
Pegadinha TRT: Remoção por motivo de saúde exige concurso de remoção?
Não. É direito subjetivo do servidor, condicionado apenas a laudo de junta médica oficial.
Pegadinha TRT: Redistribuição pode ocorrer para cargo em comissão?
Falso. A redistribuição é instituto exclusivo de cargos de provimento efetivo.
Pegadinha TRT: Redistribuição pode ocorrer entre Poderes distintos?
Não. O art. 37 exige que ocorra no âmbito de órgãos ou entidades do mesmo Poder.
Remoção altera a remuneração ou atribuição do cargo?
Não. As atribuições e a remuneração do cargo efetivo continuam rigorosamente inalteradas.
O que acontece se o cargo extinto for ocupado no processo de redistribuição?
O servidor é redistribuído com seu cargo; se o cargo for extinto sem redistribuição, fica em disponibilidade.
Reversão: conceito e hipóteses
Retorno à atividade do aposentado por invalidez (insubsistente a causa) ou no interesse da Administração.
Reintegração: conceito e efeitos
Reinvestidura do estável no cargo anterior em decorrência de invalidação de sua demissão, com ressarcimento total.
Recondução: conceito e hipóteses
Retorno do estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do titular.
Aproveitamento: conceito
Retorno obrigatório à atividade do servidor público estável que se encontrava em disponibilidade.
Readaptação: conceito
Investidura em cargo de atribuições afins, respeitada habilitação, após limitação física ou mental.
Exoneração é penalidade administrativa?
Não. Exoneração não tem caráter punitivo; a penalidade disciplinar de expulsão do cargo é a demissão.
Hipóteses de exoneração de ofício de cargo efetivo
Não aprovação em estágio probatório ou não entrada em exercício no prazo legal após a posse.
Prazo de posse e prazo de exercício na Lei 8.112/90
Posse: até 30 dias contados da publicação da nomeação. Exercício: até 15 dias contados da posse.
O que ocorre se nomeado não tomar posse no prazo?
O ato de provimento (nomeação) torna-se sem efeito; não há exoneração porque não houve vínculo funcional.
O que ocorre se o servidor empossado não entrar em exercício?
O servidor será exonerado de ofício, pois já formalizou o vínculo na posse.
Pegadinha TRT: Posse em outro cargo inacumulável gera demissão?
Não. Gera vacância por posse em outro cargo inacumulável, permitindo recondução ao estável se reprovado lá.
Servidor em estágio probatório tem direito à recondução?
Não. A recondução é direito restrito ao servidor que já era estável no cargo de origem.
Remoção de ofício dá direito a ajuda de custo?
Sim, desde que haja mudança comprovada de domicílio no interesse da Administração.
Remoção a pedido gera direito a ajuda de custo?
Não. A remoção a pedido corre integralmente por conta das despesas do próprio servidor.
Prazo de trânsito em remoção com mudança de sede
Mínimo de 10 e máximo de 30 dias para retomada do efetivo desempenho das atribuições.
Pegadinha TRT: O servidor pode renunciar ao prazo de trânsito?
Sim, é facultado ao servidor declinar do prazo de trânsito e entrar imediatamente em exercício.
Ascensão e transferência ainda existem no ordenamento?
Não. Foram declaradas inconstitucionais pelo STF (Súmula Vinculante 43) e revogadas expressamente.
Por que a ascensão funcional era inconstitucional?
Permitia o provimento derivado em cargo de carreira distinta sem a prévia aprovação em concurso público.
Redistribuição pode ser feita para ajustar lotação e força de trabalho?
Sim. É um dos objetivos legítimos da redistribuição previstos no art. 37 da Lei 8.112/90.
Pegadinha TRT: Servidor não estável pode ser redistribuído?
Sim, a lei exige que o cargo seja efetivo, não havendo vedação expressa à redistribuição em estágio probatório.
Reversão a pedido no interesse da Administração gera vacância?
Não gera vacância; gera provimento se houver cargo vago e o servidor preencher os requisitos etários/temporais.
Limite de idade para a reversão a pedido
A reversão a pedido no interesse da Administração só é possível se o servidor tiver menos de 70 anos de idade.
Se não houver vaga quando reintegrado o servidor, o que ocorre?
O reintegrado assume o cargo e o eventual ocupante é reconduzido, aproveitado em outro ou posto em disponibilidade.
O que ocorre com o ocupante da vaga de servidor readaptado?
A readaptação gera vacância no cargo anterior; assim, aquele cargo fica livre para novo provimento.
Diferença entre exoneração e disponibilidade
Exoneração rompe o vínculo com o serviço público; disponibilidade mantém o vínculo e a remuneração proporcional.
Cálculo dos proventos na disponibilidade
Proporcionais ao tempo de contribuição (art. 41, § 3º, da CF/88).
Substituição de chefia constitui provimento?
Não. Substituição é exercício temporário de função ou cargo de direção, não gerando provimento do cargo.
Concurso TRT: 'Servidor removido teve seu cargo provido novamente' — Certo ou Errado?
Errado. O servidor levou consigo a sua titularidade e nenhuma nova investidura ocorreu.
Síntese mnemônica: Deslocamento de servidor vs. cargo
Remoção = desloca o Servidor (mesmo órgão); Redistribuição = desloca o Cargo (entre órgãos do mesmo Poder).