Lei de Abuso de Autoridade
Este conjunto aborda os principais conceitos, crimes e efeitos da condenação da Lei de Abuso de Autoridade. É ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 20
- Sujeito ativo dos crimes de abuso
- Qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes.
- Elemento subjetivo especial (dolo específico)
- Finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou mero capricho/satisfação pessoal.
- Crime de hermenêutica
- Divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Ação penal aplicável
- Pública incondicionada, admitindo-se ação privada subsidiária da pública se não for intentada no prazo legal.
- Efeito da condenação: perda do cargo
- Condicionado à reincidência em crime de abuso e não é automático, exigindo motivação expressa na sentença.
- Efeito da condenação: inabilitação para função pública
- Inabilitação de um a oito anos, também condicionada à reincidência e sem efeito automático.
- Decretação de prisão manifestamente ilegal
- Decretar privação de liberdade sem conformidade legal ou deixar de relaxar prisão manifestamente ilegal.
- Não liberação após concessão de soltura
- Deixar de soltar o preso imediatamente ao receber alvará de soltura ou após ordem judicial de liberdade.
- Constrangimento de preso com violência ou ameaça
- Constranger o preso a produzir prova contra si ou a exibir seu corpo sem necessidade legal.
- Submissão a interrogatório durante o repouso noturno
- Interrogar pessoa sob custódia entre 21h e 5h, salvo se capturada em flagrante ou com seu consentimento expresso.
- Impedimento de entrevista pessoal com advogado
- Impedir o contato reservado entre o preso e seu defensor antes de audiência ou ato de investigação.
- Violação de prerrogativas do advogado (art. 32 da Lei)
- Inviolabilidade de escritório, sigilo de comunicação profissional ou recusa imotivada de acesso a autos de inquérito.
- Cumprimento de mandado de busca noturno
- Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar entre as 21h e as 5h da manhã.
- Omissão de identificação na prisão
- Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso no momento da captura ou do interrogatório.
- Uso indevido de algemas
- Submeter o preso ao uso de algemas quando manifestamente desnecessário, sem perigo ou resistência.
- Divulgação de gravação sem relação com a prova
- Divulgar gravação que exponha a intimidade ou agrida a honra do investigado sem relevância para a apuração.
- Induzir ou instigar para forjar flagrante
- Induzir alguém à prática de infração penal apenas para capturá-la em flagrante delito.
- Prolongamento indevido de custódia
- Manter o suspeito ou investigado preso sem que haja ordem judicial fundamentada e atual.
- Negativa de acesso aos autos de investigação
- Negar ao investigado ou ao seu defensor acesso aos documentos relativos a provas já finalizadas e documentadas.
- Bloqueio excessivo de ativos financeiros
- Decretar indisponibilidade de bens ou valores em quantia manifestamente superior à necessária para a caução.