Lei de Abuso de Autoridade

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Este conjunto aborda os principais conceitos, crimes e efeitos da condenação da Lei de Abuso de Autoridade. É ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

20 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 20

Sujeito ativo dos crimes de abuso
Qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes.
Elemento subjetivo especial (dolo específico)
Finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou mero capricho/satisfação pessoal.
Crime de hermenêutica
Divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Ação penal aplicável
Pública incondicionada, admitindo-se ação privada subsidiária da pública se não for intentada no prazo legal.
Efeito da condenação: perda do cargo
Condicionado à reincidência em crime de abuso e não é automático, exigindo motivação expressa na sentença.
Efeito da condenação: inabilitação para função pública
Inabilitação de um a oito anos, também condicionada à reincidência e sem efeito automático.
Decretação de prisão manifestamente ilegal
Decretar privação de liberdade sem conformidade legal ou deixar de relaxar prisão manifestamente ilegal.
Não liberação após concessão de soltura
Deixar de soltar o preso imediatamente ao receber alvará de soltura ou após ordem judicial de liberdade.
Constrangimento de preso com violência ou ameaça
Constranger o preso a produzir prova contra si ou a exibir seu corpo sem necessidade legal.
Submissão a interrogatório durante o repouso noturno
Interrogar pessoa sob custódia entre 21h e 5h, salvo se capturada em flagrante ou com seu consentimento expresso.
Impedimento de entrevista pessoal com advogado
Impedir o contato reservado entre o preso e seu defensor antes de audiência ou ato de investigação.
Violação de prerrogativas do advogado (art. 32 da Lei)
Inviolabilidade de escritório, sigilo de comunicação profissional ou recusa imotivada de acesso a autos de inquérito.
Cumprimento de mandado de busca noturno
Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar entre as 21h e as 5h da manhã.
Omissão de identificação na prisão
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso no momento da captura ou do interrogatório.
Uso indevido de algemas
Submeter o preso ao uso de algemas quando manifestamente desnecessário, sem perigo ou resistência.
Divulgação de gravação sem relação com a prova
Divulgar gravação que exponha a intimidade ou agrida a honra do investigado sem relevância para a apuração.
Induzir ou instigar para forjar flagrante
Induzir alguém à prática de infração penal apenas para capturá-la em flagrante delito.
Prolongamento indevido de custódia
Manter o suspeito ou investigado preso sem que haja ordem judicial fundamentada e atual.
Negativa de acesso aos autos de investigação
Negar ao investigado ou ao seu defensor acesso aos documentos relativos a provas já finalizadas e documentadas.
Bloqueio excessivo de ativos financeiros
Decretar indisponibilidade de bens ou valores em quantia manifestamente superior à necessária para a caução.

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