Lei de Drogas - Delegado de Polícia

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Estudo de questões sobre a Lei de Drogas voltado para concursos públicos de delegado de polícia.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 30

O consumo pessoal de drogas (Art. 28) foi descriminalizado ou despenalizado?
Despenalizado. O STF entende que houve despenalização (manutenção do caráter ilícito criminal sem pena privativa de liberdade). O STF recente (RE 635.659) fixou que o porte de maconha para uso pessoal é ilícito administrativo.
Quais são as penas cominadas para o delito do artigo 28 da Lei 11.343/06?
I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Qual o prazo de prescrição da pretensão punitiva para o crime do artigo 28?
Prescrevem em 2 (dois) anos a punibilidade e a execução das penas, nos termos do artigo 30 da Lei de Drogas.
É cabível prisão em flagrante ou lavratura de TCO no crime do artigo 28?
Não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor ser conduzido ao juízo ou, na falta deste, lavrar-se termo circunstanciado e providenciar as requisições dos exames necessários.
Quais os requisitos do tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º)?
Agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. A causa de diminuição é de 1/6 a 2/3.
O tráfico privilegiado possui natureza de crime hediondo?
Não. O STF (HC 118.533) e o STJ (Súmula 512 do STJ cancelada; atual Pacote Anticrime art. 112, § 5º da LEP) afastaram a hediondez do tráfico privilegiado.
Qual a conduta descrita no crime de financiamento ou custeio do tráfico (Art. 36)?
Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/06. Pena: reclusão de 8 a 20 anos e multa.
É possível o concurso material entre o crime de tráfico (Art. 33) e o de financiamento (Art. 36)?
Não. O financiador eventual responde pelo Art. 36. Se o agente pratica o tráfico e também financia a sua própria conduta, responde apenas pelo Art. 33 com a majorante do Art. 40, VI.
O crime de associação para o tráfico (Art. 35) exige quantos agentes e qual elemento subjetivo?
Exige 2 ou mais pessoas e o elemento subjetivo específico do ânimo de associação estável e permanente para a prática dos crimes dos arts. 33 ou 34.
A mera reunião de duas pessoas para a prática de um crime isolado de tráfico configura o Art. 35?
Não. Exige-se vínculo associativo estável e permanente. A reunião eventual configura apenas concurso de agentes no crime de tráfico.
O crime de associação para o tráfico (Art. 35) é considerado hediondo?
Não. O crime de associação para o tráfico (Art. 35) não é equiparado a hediondo pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Qual a natureza jurídica do laudo de constatação provisório na prisão em flagrante por tráfico?
É condição de procedibilidade para a lavratura do auto de prisão em flagrante e oferecimento da denúncia, firmado por perito oficial ou pessoa idônea.
O laudo definitivo de natureza e quantidade da droga pode ser suprido por prova testemunhal?
Em regra não. A materialidade do tráfico exige laudo definitivo. Excepcionalmente, o STJ admite a comprovação por outros meios se o laudo provisório for conclusivo.
O que caracteriza o crime do artigo 33, § 3º (Tráfico de maquete/uso compartilhado)?
Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. É infração de menor potencial ofensivo.
Na infração de uso compartilhado (Art. 33, § 3º), cabe prisão em flagrante?
Não. Aplica-se o procedimento da Lei 9.099/95, cabendo TCO e vedando-se a prisão em flagrante se o autor assumir o compromisso de comparecer ao JECRIM.
O que prevê a majorante da transnacionalidade do delito (Art. 40, I)?
Aumenta-se a pena de 1/6 a 2/3 quando a conduta decorrer de transpreposição de fronteiras nacionais, bastando a prova da procedência ou destino internacional.
É necessária a efetiva transposição da fronteira para incidir a majorante da transnacionalidade?
Não. Nos termos da Súmula 607 do STJ, basta a comprovação da intenção de expedir ou trazer a droga do/para o exterior.
Quando se aplica a majorante da interestadualidade (Art. 40, V) segundo o STJ?
Súmula 587 do STJ: É aplicável a majorante quando evidenciado que a droga tinha como destino outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição da fronteira.
Quem tem competência para autorizar a ação controlada na Lei de Drogas?
Depende de prévia autorização judicial e ouvida do Ministério Público, nos termos do art. 53, II da Lei 11.343/06.
Qual a diferença entre a ação controlada da Lei de Drogas e da Lei de Organizações Criminosas?
Na Lei de Drogas (Art. 53, II), a ação controlada exige prévia autorização judicial. Na Lei 12.850/13, basta a comunicação prévia ao juiz.
A infiltração de agentes policiais na Lei de Drogas exige autorização judicial?
Sim. Depende de autorização judicial circunstanciada e motivada, após manifestação do Ministério Público.
O que é o crime de petrechos para o tráfico (Art. 34)?
Fabricar, adquirir, utilizar, possuir ou guardar maquinário, aparelho, instrumento ou objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas.
Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Policial de réu preso na Lei de Drogas?
30 dias para réu preso e 90 dias para réu solto, podendo esses prazos ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido fundamentado da autoridade policial.
O que ocorre com os bens apreendidos vinculados ao tráfico de drogas?
Ficam sujeitos a sequestro e perda em favor da União (confisco alargado e expropriatório), nos termos do art. 243, parágrafo único da Constituição e da Lei 11.343/06.
É necessária a comprovação do habitual cultivo de plantas ilícitas para configurar o Art. 33, § 1º, II?
Não. Sem autorização ou em desacordo com determinação legal, semear, cultivar ou fazer a colheita de plantas destinadas à preparação de drogas configura a conduta equiparada.
O agente que induz, instiga ou auxilia alguém ao uso indevido de droga comete qual crime?
Artigo 33, § 2º da Lei 11.343/06. Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa.
O que diz a Súmula 630 do STJ sobre a quantidade/natureza da droga e a causa de diminuição (Art. 33, § 4º)?
A incidência da causa de diminuição de pena não pode ser indeferida exclusivamente com base na quantidade e natureza da droga, salvo se indicarem dedicação criminosa.
É possível o bis in idem no uso da quantidade e natureza da droga na dosimetria?
Sim, é vedado. O STF decidiu que a quantidade e natureza não podem ser usadas para fixar a pena-base e ao mesmo tempo para afastar/graduar o tráfico privilegiado.
Como funciona a destruição de drogas apreendidas quando houver prisão em flagrante?
Será executada pelo delegado de polícia no prazo de 15 dias, na presença do MP e da autoridade sanitária, guardando-se amostra para o laudo definitivo.
Qual o prazo para a destruição de drogas apreendidas quando NÃO houver prisão em flagrante?
A destruição das drogas será feita por incineração ou outro meio adequado no prazo máximo de 30 dias, contados da data da apreensão.

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