Lei de Execução Penal (LEP) 2
Estudo dos artigos chave da Lei de Execução Penal (LEP) para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 20
- Qual é o objetivo principal da execução penal segundo o art. 1º da LEP?
- Efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
- A quem se aplica a Lei de Execução Penal conforme o art. 2º?
- Aplica-se igualmente ao preso provisório e ao sentenciado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
- Quais são as modalidades de assistência ao preso previstas no art. 10 e 11?
- Assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
- O trabalho do preso está sujeito ao regime da CLT conforme o art. 28, § 2º?
- Não, o trabalho do condenado não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Qual é a remuneração mínima obrigatória para o trabalho do preso (art. 29)?
- Não pode ser inferior a três quartos (3/4) do salário mínimo.
- O trabalho é obrigatório para o preso provisório segundo o art. 31, parágrafo único?
- Não, para o preso provisório o trabalho é estritamente facultativo e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
- Quem tem competência para decretar o isolamento preventivo do preso (art. 60)?
- O diretor do estabelecimento prisional, pelo prazo de até 10 dias, comunicando imediatamente ao juiz da execução.
- Qual é o prazo máximo de permanência no RDD segundo a Lei 13.964/19 (art. 52)?
- Até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie até o limite de um sexto da pena aplicada.
- Em quais hipóteses cabe permissão de saída segundo o art. 120 da LEP?
- Falecimento ou doença grave de familiar próximo (cônjuge, pais, filhos, irmãos) e necessidade de tratamento médico externo.
- Quem concede a permissão de saída e quem concede a saída temporária?
- Permissão de saída é concedida pelo diretor do estabelecimento; a saída temporária depende de autorização do juiz da execução.
- Quais regimes prisionais admitem o benefício da saída temporária (art. 122)?
- Exclusivamente os condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
- Qual é a proporção de remição de pena pelo trabalho segundo o art. 126?
- 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho, com jornada diária entre 6 e 8 horas.
- Qual é a proporção de remição de pena pelo estudo (art. 126, § 1º, I)?
- 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em, no mínimo, 3 dias.
- O que ocorre com os dias remidos em caso de falta grave (art. 127)?
- O juiz poderá revogar até um terço (1/3) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração.
- O que veda o livramento condicional conforme alteração no art. 83 do CP c/c LEP?
- Prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte, sendo vedada a concessão do benefício.
- Qual é o requisito para progressão de regime de crimes hediondos com morte (art. 112)?
- Cumprimento de 50% da pena se for primário (vedado livramento), ou 70% da pena se for reincidente em crime hediondo com resultado morte.
- O que exige a LEP para a progressão de pena em crimes contra a administração (art. 112)?
- Exige a reparação do dano causado ou a devolução do produto do ilícito praticado, com os devidos acréscimos legais.
- Quais são os órgãos da execução penal listados no art. 61 da LEP?
- Conselho Nacional de Política Criminal, Juízo da Execução, Ministério Público, Conselho Penitenciário, Patronato, Defensoria e Comunidade.
- A quem compete fiscalizar o cumprimento das penas e medidas de segurança (art. 66)?
- Ao Juiz da Execução Penal, além de inspecionar mensalmente os estabelecimentos penais.
- A monitoração eletrônica pode ser revogada em quais condições (art. 146-C)?
- Se o acusado desobedecer aos deveres, violar as condições fixadas ou cometer falta grave.