Lei de Improbidade Administrativa

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Este conjunto de flashcards aborda os principais conceitos, artigos e alterações da Lei de Improbidade Administrativa, sendo ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 30

Improbidade Administrativa
Conduta inadequada praticada por agente público ou terceiro que causa dano ao erário, enriquecimento ilícito ou atenta contra os princípios da administração pública.
Lei nº 8.429/1992
Diploma legal que regulamenta as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de improbidade administrativa (Lei de Improbidade Administrativa - LIA).
Lei nº 14.230/2021
Lei que promoveu reforma profunda na LIA, exigindo a comprovação de dolo específico para a caracterização de qualquer ato de improbidade.
Exigência de Dolo Específico
Necessidade de comprovar a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. A conduta culposa não mais configura improbidade administrativa.
Atos que causam Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego público.
Atos que causam Lesão ao Erário (Art. 10)
Qualquer ação ou omissão dolosa que enseje efetivo e comprovado perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação do patrimônio público.
Atos que atentam contra Princípios da Administração (Art. 11)
Ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, previstos em rol taxativo na legislação.
Rol Taxativo do Artigo 11
Após a reforma de 2021, as hipóteses de violação aos princípios da administração pública passaram a ser estritamente taxativas (numerus clausus).
Sujeito Ativo do Ato de Improbidade
Agentes públicos (permanentes ou temporários) e terceiros (particulares) que induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato.
Particular como Sujeito Ativo
O particular não responde sozinho por improbidade administrativa; deve obrigatoriamente atuar em conjunto com um agente público.
Sujeito Passivo da Improbidade
A administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios, além de entidades privadas que recebam recursos públicos.
Perda dos Bens ou Valores Acrescidos
Sanção aplicável ao responsável por enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, visando recompor o patrimônio afetado.
Ressarcimento Integral do Dano
Obrigação de reparar a lesão patrimonial causada ao erário, sendo imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo financeiro.
Perda da Função Pública
Sanção de natureza civil que atinge apenas o vínculo ou cargo que o agente público ocupava no momento da prática da infração.
Suspensão dos Direitos Políticos
Sanção que impede o exercício do voto e da capacidade eleitoral passiva, aplicável nos prazos previstos em lei conforme a gravidade do ato.
Multa Civil
Sanção pecuniária fixada com base no valor do acréscimo patrimonial, do dano ou da remuneração, destinada à pessoa jurídica lesada.
Proibição de Contratar com o Poder Público
Impedimento de licitar, contratar ou receber benefícios e incentivos fiscais/creditícios por prazo determinado.
Legitimidade Ativa para a Ação de Improbidade
Após as alterações legislativas e decisão do STF (ADI 7092), a ação pode ser proposta pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica lesada.
Prazo Prescricional da Improbidade
A ação para aplicação das sanções prescreve em 8 anos, contados a partir da data da ocorrência do fato ou do cômputo na continuidade.
Prescrição Intercorrente
Ocorre no prazo de 4 anos, contados entre os marcos interruptivos do processo, extinguindo a punibilidade por inércia processual.
Marcos Interruptivos da Prescrição
Ajuizamento da ação, citação do réu, publicação da sentença condenatória e publicação de acórdão condenatório.
Indisponibilidade de Bens
Medida cautelar que visa assegurar o ressarcimento ao erário, exigindo a demonstração de perigo de dano irreparável (periculum in mora).
Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)
Mecanismo consensual celebrado pelo MP que permite sanar o ato ilícito mediante ressarcimento, multa e concordância do punido.
Nepotismo como Improbidade
Nomeação de parentes até o 3º grau para cargos em comissão; enquadrado como ato contra os princípios (Art. 11, XI).
Elemento Subjetivo Culposo
Comportamento negligente, imprudente ou imperito. Desde a Lei 14.230/2021, a culpa não mais configura improbidade administrativa.
Divergência Interpretativa da Lei
A interpretação razoável e fundamentada de lei baseada em jurisprudência ou doutrina afasta a caracterização do dolo e da improbidade.
Sucessão na Improbidade
O sucessor ou herdeiro responde pelo ressarcimento do dano até o limite do valor do patrimônio transferido pela herança.
Afastamento Cautelar do Agente
Medida excepcional e sem prejuízo da remuneração, autorizada quando a permanência do agente for ameaça à instrução processual.
Independência das Instâncias
As sanções civis de improbidade não dependem das esferas penal e administrativa, ressalvada a absolvição criminal por inexistência do fato ou autoria.
Foro por Prerrogativa de Função
Não existe foro privilegiado na ação civil pública por improbidade administrativa, devendo ser julgada em primeira instância.