Lei de Licitações e Contratos

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Estudo sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Destinado a estudantes e concurseiros.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Lei nº 14.133/2021
Nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos que substituiu as Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e o RDC.
Licitação pública
Procedimento administrativo obrigatório para seleção da proposta mais vantajosa para a contratação pelo poder público.
Princípio da vinculação ao edital
Obriga a Administração e os licitantes a observarem rigorosamente as regras e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
Princípio do julgamento objetivo
Exige a adoção de critérios concretos e predeterminados no edital, afastando preferências subjetivas do julgador.
Princípio da segregação de funções
Distribuição das funções entre servidores distintos para evitar a concentração de poderes e diminuir o risco de erros e fraudes.
Pregão
Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento seja menor preço ou maior desconto.
Concorrência
Modalidade voltada a bens e serviços especiais e de engenharia comum ou especial, com ampla participação e critérios variados.
Concurso
Modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Leilão
Modalidade de alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Diálogo competitivo
Modalidade nova para contratações complexas, onde a Administração dialoga com licitantes pré-selecionados para construir soluções.
Fases da licitação (ordem da Lei 14.133/2021)
Preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
Inversão de fases na Lei 14.133/2021
A fase de julgamento das propostas passa a ocorrer por padrão antes da fase de habilitação dos participantes.
Inexigibilidade de licitação
Ocorre quando há inviabilidade jurídica de competição, como fornecedor exclusivo ou contratação de serviço técnico especializado.
Dispensa de licitação
Hipótese legal em que a competição é viável, mas a lei autoriza a contratação direta por conveniência pública ou baixo valor.
Contratação direta por baixo valor
Dispensa de licitação permitida para valores reduzidos de obras, serviços ou compras, periodicamente atualizados por decreto.
Credenciamento
Procedimento auxiliar em que a Administração credencia todos os interessados aptos que aceitem as condições e preços fixados.
Sistema de Registro de Preços (SRP)
Procedimento auxiliar para registrar preços visando contratações futuras, frequentes e sem obrigação de consumo imediato.
Ata de Registro de Preços
Documento vinculativo e obrigacional em que se registram o fornecedor, os preços e as condições a serem praticadas.
Carona (aderente não participante)
Órgão que utiliza a ata de registro de preços gerenciada por outra entidade pública mediante prévia autorização.
Pré-qualificação
Procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes ou bens que atendam a certas exigências.
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
Mecanismo pelo qual a iniciativa privada apresenta estudos e projetos para auxiliar a estruturação de contratações públicas.
Critério do menor preço
Julgamento focado na menor proposta financeira para bens ou serviços definidos com precisão no edital.
Critério do maior desconto
Julgamento que considera o maior percentual de desconto concedido sobre uma tabela ou preço de referência oficial.
Critério de melhor técnica ou conteúdo artístico
Julgamento pautado exclusivamente no mérito técnico ou artístico, com remuneração previamente fixada pelo edital.
Critério de técnica e preço
Julgamento que pondera as notas atribuídas à proposta técnica e à proposta de preço segundo pesos definidos no edital.
Critério do maior retorno econômico
Utilizado nos contratos de eficiência, premiando a proposta que proporcionar a maior economia calculada para a Administração.
Agente de contratação
Pessoa designada pela autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite e conduzir a licitação.
Pregoeiro
Denominação dada ao agente de contratação especificamente responsável pela condução da modalidade pregão.
Comissão de contratação
Colegiado de pelo menos três membros responsável por conduzir licitações específicas como o diálogo competitivo.
Fiscal de contrato
Servidor designado para acompanhar e registrar a efetiva execução das cláusulas e entregas contratuais no dia a dia.
Gestor de contrato
Servidor responsável pelo controle administrativo geral, prorrogações, reajustes e aplicações de penalidades contratuais.
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Documento da fase preparatória que demonstra a necessidade administrativa e estuda a viabilidade das possíveis soluções.
Termo de Referência (TR)
Documento técnico que detalha o objeto, requisitos, cronograma, modelo de execução e fiscalização de bens e serviços.
Projeto Básico
Conjunto de elementos que define e caracteriza com precisão uma obra ou serviço de engenharia, orientando sua execução.
Projeto Executivo
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra com todas as especificações técnicas detalhadas.
Sobrepreço
Preço orçado ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais praticados pelo mercado.
Superfaturamento
Dano patrimonial efetivo decorrente de medições incorretas, execução defeituosa, sobrepreço pago ou alterações nocivas.
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Sítio eletrônico oficial obrigatório para divulgação centralizada de todos os atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
Matriz de riscos
Cláusula contratual que define a distribuição de responsabilidades e encargos decorrentes de fatos supervenientes entre as partes.
Cláusulas exorbitantes
Prerrogativas da Administração que conferem superioridade jurídica sobre o particular no contrato administrativo.
Rescisão unilateral
Extinção do contrato por ato exclusivo da Administração fundada em inadimplemento ou no interesse público motivado.
Alteração unilateral quantitativa
Modificação de acréscimo ou supressão de até 25% do valor inicial (ou 50% em reformas) imposta pela Administração.
Equilíbrio econômico-financeiro
Relação inicial fixada entre os encargos do particular e a retribuição da Administração, protegida por garantia constitucional.
Reajuste em sentido estrito
Atualização monetária periódica para compensar a inflação, calculada com base em índice de preços previsto em contrato.
Repactuação de preços
Forma de ajuste vinculada a serviços contínuos com mão de obra exclusiva para adequar a variação dos custos da categoria.
Revisão contratual (reequilíbrio)
Reajustamento extraordinário motivado por fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis (teoria da imprevisão).
Fato da administração
Ação ou omissão do poder público que impede ou retarda de forma direta a execução do contrato pelo particular.
Fato do príncipe
Determinação geral e abstrata estatal que onera indiretamente e desequilibra a execução do contrato administrativo.
Seguro-garantia com cláusula de retomada (step-in rights)
Garantia em que a seguradora assume o compromisso de concluir o objeto da obra caso o contratado descumpra as obrigações.
Impedimento de licitar e contratar
Sanção administrativa restritiva aplicada ao licitante faltoso válida apenas perante o ente federativo que a aplicou.
Declaração de inidoneidade
Sanção mais gravosa da lei, que impede a empresa punida de licitar ou contratar com toda a Administração Pública nacional.
Contrato de eficiência
Aquele em que a remuneração do contratado é vinculada a percentual da economia de recursos gerada para a Administração.