Lei de Licitações e Contratos
Estudo sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Destinado a estudantes e concurseiros.
Cartões · 52
- Lei nº 14.133/2021
- Nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos que substituiu as Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e o RDC.
- Licitação pública
- Procedimento administrativo obrigatório para seleção da proposta mais vantajosa para a contratação pelo poder público.
- Princípio da vinculação ao edital
- Obriga a Administração e os licitantes a observarem rigorosamente as regras e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
- Princípio do julgamento objetivo
- Exige a adoção de critérios concretos e predeterminados no edital, afastando preferências subjetivas do julgador.
- Princípio da segregação de funções
- Distribuição das funções entre servidores distintos para evitar a concentração de poderes e diminuir o risco de erros e fraudes.
- Pregão
- Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento seja menor preço ou maior desconto.
- Concorrência
- Modalidade voltada a bens e serviços especiais e de engenharia comum ou especial, com ampla participação e critérios variados.
- Concurso
- Modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
- Leilão
- Modalidade de alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
- Diálogo competitivo
- Modalidade nova para contratações complexas, onde a Administração dialoga com licitantes pré-selecionados para construir soluções.
- Fases da licitação (ordem da Lei 14.133/2021)
- Preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
- Inversão de fases na Lei 14.133/2021
- A fase de julgamento das propostas passa a ocorrer por padrão antes da fase de habilitação dos participantes.
- Inexigibilidade de licitação
- Ocorre quando há inviabilidade jurídica de competição, como fornecedor exclusivo ou contratação de serviço técnico especializado.
- Dispensa de licitação
- Hipótese legal em que a competição é viável, mas a lei autoriza a contratação direta por conveniência pública ou baixo valor.
- Contratação direta por baixo valor
- Dispensa de licitação permitida para valores reduzidos de obras, serviços ou compras, periodicamente atualizados por decreto.
- Credenciamento
- Procedimento auxiliar em que a Administração credencia todos os interessados aptos que aceitem as condições e preços fixados.
- Sistema de Registro de Preços (SRP)
- Procedimento auxiliar para registrar preços visando contratações futuras, frequentes e sem obrigação de consumo imediato.
- Ata de Registro de Preços
- Documento vinculativo e obrigacional em que se registram o fornecedor, os preços e as condições a serem praticadas.
- Carona (aderente não participante)
- Órgão que utiliza a ata de registro de preços gerenciada por outra entidade pública mediante prévia autorização.
- Pré-qualificação
- Procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes ou bens que atendam a certas exigências.
- Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
- Mecanismo pelo qual a iniciativa privada apresenta estudos e projetos para auxiliar a estruturação de contratações públicas.
- Critério do menor preço
- Julgamento focado na menor proposta financeira para bens ou serviços definidos com precisão no edital.
- Critério do maior desconto
- Julgamento que considera o maior percentual de desconto concedido sobre uma tabela ou preço de referência oficial.
- Critério de melhor técnica ou conteúdo artístico
- Julgamento pautado exclusivamente no mérito técnico ou artístico, com remuneração previamente fixada pelo edital.
- Critério de técnica e preço
- Julgamento que pondera as notas atribuídas à proposta técnica e à proposta de preço segundo pesos definidos no edital.
- Critério do maior retorno econômico
- Utilizado nos contratos de eficiência, premiando a proposta que proporcionar a maior economia calculada para a Administração.
- Agente de contratação
- Pessoa designada pela autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite e conduzir a licitação.
- Pregoeiro
- Denominação dada ao agente de contratação especificamente responsável pela condução da modalidade pregão.
- Comissão de contratação
- Colegiado de pelo menos três membros responsável por conduzir licitações específicas como o diálogo competitivo.
- Fiscal de contrato
- Servidor designado para acompanhar e registrar a efetiva execução das cláusulas e entregas contratuais no dia a dia.
- Gestor de contrato
- Servidor responsável pelo controle administrativo geral, prorrogações, reajustes e aplicações de penalidades contratuais.
- Estudo Técnico Preliminar (ETP)
- Documento da fase preparatória que demonstra a necessidade administrativa e estuda a viabilidade das possíveis soluções.
- Termo de Referência (TR)
- Documento técnico que detalha o objeto, requisitos, cronograma, modelo de execução e fiscalização de bens e serviços.
- Projeto Básico
- Conjunto de elementos que define e caracteriza com precisão uma obra ou serviço de engenharia, orientando sua execução.
- Projeto Executivo
- Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra com todas as especificações técnicas detalhadas.
- Sobrepreço
- Preço orçado ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais praticados pelo mercado.
- Superfaturamento
- Dano patrimonial efetivo decorrente de medições incorretas, execução defeituosa, sobrepreço pago ou alterações nocivas.
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Sítio eletrônico oficial obrigatório para divulgação centralizada de todos os atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
- Matriz de riscos
- Cláusula contratual que define a distribuição de responsabilidades e encargos decorrentes de fatos supervenientes entre as partes.
- Cláusulas exorbitantes
- Prerrogativas da Administração que conferem superioridade jurídica sobre o particular no contrato administrativo.
- Rescisão unilateral
- Extinção do contrato por ato exclusivo da Administração fundada em inadimplemento ou no interesse público motivado.
- Alteração unilateral quantitativa
- Modificação de acréscimo ou supressão de até 25% do valor inicial (ou 50% em reformas) imposta pela Administração.
- Equilíbrio econômico-financeiro
- Relação inicial fixada entre os encargos do particular e a retribuição da Administração, protegida por garantia constitucional.
- Reajuste em sentido estrito
- Atualização monetária periódica para compensar a inflação, calculada com base em índice de preços previsto em contrato.
- Repactuação de preços
- Forma de ajuste vinculada a serviços contínuos com mão de obra exclusiva para adequar a variação dos custos da categoria.
- Revisão contratual (reequilíbrio)
- Reajustamento extraordinário motivado por fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis (teoria da imprevisão).
- Fato da administração
- Ação ou omissão do poder público que impede ou retarda de forma direta a execução do contrato pelo particular.
- Fato do príncipe
- Determinação geral e abstrata estatal que onera indiretamente e desequilibra a execução do contrato administrativo.
- Seguro-garantia com cláusula de retomada (step-in rights)
- Garantia em que a seguradora assume o compromisso de concluir o objeto da obra caso o contratado descumpra as obrigações.
- Impedimento de licitar e contratar
- Sanção administrativa restritiva aplicada ao licitante faltoso válida apenas perante o ente federativo que a aplicou.
- Declaração de inidoneidade
- Sanção mais gravosa da lei, que impede a empresa punida de licitar ou contratar com toda a Administração Pública nacional.
- Contrato de eficiência
- Aquele em que a remuneração do contratado é vinculada a percentual da economia de recursos gerada para a Administração.