Lei de Tortura (Lei 9.455/97)
Estudo sobre a Lei de Tortura brasileira (Lei 9.455/97) em formato de perguntas e respostas para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 70
- Qual é a lei brasileira que define os crimes de tortura?
- É a Lei nº 9.455/1997.
- O crime de tortura é afiançável?
- Não, o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
- O crime de tortura é prescritível segundo a Constituição Federal?
- Sim, a tortura é prescritível, ao contrário do racismo e da ação de grupos armados.
- O que caracteriza a tortura-prova?
- Constranger alguém com violência ou grave ameaça para obter informação, confissão ou declaração.
- O que configura a tortura-crime?
- Constranger alguém com violência ou grave ameaça para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
- O que é a tortura discriminatória?
- Constranger alguém com violência ou grave ameaça em razão de discriminação racial ou religiosa.
- Quem pode cometer a tortura-castigo?
- É crime próprio, cometido por quem tem a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade.
- Qual a pena base prevista para as formas principais de tortura?
- Reclusão, de 2 a 8 anos.
- Qual a conduta e pena da tortura por omissão?
- Aquele que se omite perante as condutas quando tinha o dever de evitar ou apurar responde com detenção de 1 a 4 anos.
- A tortura por omissão tem a mesma pena da tortura ativa?
- Não, a tortura por omissão é punida com detenção de 1 a 4 anos, pena menor que a da conduta comissiva.
- O que ocorre se da tortura resulta lesão corporal grave ou gravíssima?
- Aplica-se a forma qualificada, com pena de reclusão de 4 a 10 anos.
- Qual é a pena se da tortura resulta morte?
- Reclusão de 8 a 16 anos (crime preterdoloso).
- Em que fração a pena é aumentada pelas causas de aumento gerais da Lei de Tortura?
- Aumenta-se de 1/6 até 1/3.
- Quais vítimas geram causa de aumento de pena na Lei de Tortura?
- Criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou pessoa maior de 60 anos.
- O crime cometido por agente público gera qual majorante?
- Aumento de pena de 1/6 até 1/3.
- O sequestro da vítima qualifica ou aumenta a pena de tortura?
- Aumenta a pena de 1/6 até 1/3 (é causa de aumento de pena, não qualificadora).
- Qual é o efeito automático da condenação de funcionário público por tortura?
- Perda do cargo, função ou emprego público e interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
- O efeito da condenação de perda do cargo por crime de tortura é automático?
- Sim, independe de fundamentação específica na sentença.
- Qual regime inicial a lei impunha e o STF afastou por inconstitucionalidade?
- O cumprimento da pena obrigatoriamente em regime inicialmente fechado.
- A Lei de Tortura aplica-se a crimes cometidos fora do território nacional?
- Sim, se a vítima for brasileira ou se o agente estiver em local sob jurisdição brasileira (extraterritorialidade).
- Qual o prazo de interdição para o exercício de cargo público imposto pela condenação por tortura?
- O dobro do prazo da pena privativa de liberdade aplicada.
- A tortura cometida contra pessoa com deficiência enseja qual causa de aumento de pena?
- Aumento de 1/6 a 1/3 da pena privativa de liberdade.
- A tortura praticada contra gestante gera causa de aumento de pena?
- Sim, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3.
- A prática de tortura contra adolescente atrai qual causa especial de aumento?
- A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 (criança ou adolescente).
- A discriminação política configura tortura discriminatória nos termos da Lei 9.455/1997?
- Não, o tipo penal abrange estritamente a discriminação racial ou religiosa.
- A discriminação em razão de orientação sexual configura a tortura discriminatória da Lei 9.455/1997?
- Não, a lei prevê expressamente apenas discriminação racial ou religiosa.
- O resultado lesão corporal culposa grave é preterdoloso na qualificadora de tortura?
- Sim, a qualificadora de lesão grave ou gravíssima é de natureza preterdolosa (dolo na tortura e culpa no resultado).
- O resultado morte no crime de tortura qualificada exige dolo ou culpa?
- Exige culpa em relação à morte (crime preterdoloso); se houver dolo no homicídio, responde-se pelo homicídio qualificado.
- Qual é a pena cominada se da tortura resultar lesão corporal grave ou gravíssima?
- Reclusão, de 4 a 10 anos.
- A Lei 9.455/1997 admite a modalidade culposa no crime de tortura?
- Não, todos os crimes da Lei de Tortura são exclusivamente dolosos.
- A tortura por omissão é classificada como crime próprio ou comum?
- É crime próprio, pois exige do agente o dever jurídico de evitar ou apurar a tortura.
- Quem tem o dever legal de apurar a tortura e se omite comete qual infração?
- Responde pelo crime de tortura por omissão (artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 9.455/1997).
- A condenação definitiva por tortura autoriza a concessão de indulto?
- Não, a Constituição veda graça e anistia, o que a jurisprudência estende expressamente ao indulto.
- O crime de tortura admite concessão de livramento condicional?
- Sim, cumpridos mais de dois terços da pena, desde que o apenado não seja reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados.
- A tortura é considerada crime hediondo segundo a legislação brasileira?
- Não é hediondo em sentido estrito, mas é equiparado a hediondo pela Constituição Federal e Lei 8.072/1990.
- O que caracteriza a tortura exercida sobre pessoa presa ou sujeita a medida de segurança?
- Submeter a pessoa a sofrimento físico ou mental por meio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
- Qual a pena para a tortura consistente em submeter preso a ato não previsto em lei?
- Reclusão, de 2 a 8 anos.
- Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo da tortura contra pessoa presa?
- É crime comum, mas em geral é praticado por agentes da administração prisional ou policiais.
- É cabível a suspensão condicional do processo nos crimes principais da Lei de Tortura?
- Não, pois as penas mínimas previstas superam o limite legal de 1 ano.
- É possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de tortura?
- Não, a gravidade intrínseca da conduta e o bem jurídico protegido afastam a bagatela.
- A tortura-castigo exige dolo genérico ou especial fim de agir?
- Exige fim especial de agir: aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
- O crime de tortura-castigo exige intenso sofrimento físico ou mental?
- Sim, a lei exige expressamente o emprego de violência ou grave ameaça causadores de intenso sofrimento físico ou mental.
- Qual a diferença central entre maus-tratos e tortura-castigo?
- Na tortura-castigo há o especial fim de punir ou prevenir gerando intenso sofrimento; nos maus-tratos o dolo visa disciplina ou educação sem tal intensidade.
- Em qual hipótese a Lei de Tortura é aplicada extraterritorialmente a vítima brasileira?
- Quando a vítima for brasileira ou quando o agente se encontrar em local sob jurisdição brasileira.
- A extraterritorialidade prevista na Lei de Tortura é condicionada ou incondicionada?
- É classificada pela doutrina como uma hipótese sui generis de extraterritorialidade incondicionada prevista em lei especial.
- A tentativa é admitida no crime comissivo de tortura?
- Sim, por se tratar de crime plurissubsistente em suas modalidades comissivas.
- A tortura por omissão admite a modalidade tentada?
- Não, por ser crime omissivo próprio, consuma-se com a simples inação do agente.
- A tortura-crime consuma-se apenas se a vítima efetivamente cometer o delito visado?
- Não, é crime formal e consuma-se com o mero constrangimento qualificado pela finalidade ilícita.
- A tortura-prova é considerada crime formal ou material?
- É crime formal, consumando-se com o constrangimento mediante violência ou grave ameaça, independente da confissão.
- O crime de tortura admite transação penal em alguma modalidade?
- Não, pois nenhuma das penas máximas cominadas é igual ou inferior a 2 anos.
- O que ocorre se a conduta criminosa para a qual a vítima é constrangida consistir em mera contravenção penal?
- Não configura tortura-crime do art. 1º, I, 'b', pois o dispositivo restringe a 'ação ou omissão de natureza criminosa'.
- Qual é a ação penal cabível para o processamento dos crimes de tortura?
- Ação penal pública incondicionada.
- Policial militar que pratica tortura em serviço é julgado pela Justiça Militar ou Comum?
- Pela Justiça Militar Estadual, após a alteração da competência dos crimes militares extravagantes pela Lei 13.491/2017.
- A tortura praticada a bordo de aeronave militar estrangeira é alcançada pela jurisdição brasileira?
- Se o agente se encontrar em local sob jurisdição brasileira, a lei nacional poderá ser aplicada com base no princípio da universalidade.
- O consentimento da vítima afasta a ilicitude no crime de tortura?
- Não, a integridade física e a dignidade da pessoa humana são bens indisponíveis.
- A perda do cargo público por tortura alcança mandatos eletivos?
- Sim, a perda alcança cargo, função ou emprego público, inclusive mandatos políticos eletivos.
- Caso um terceiro pratique a tortura a mando de outro, ambos respondem como coautores?
- Sim, aplicam-se as regras gerais de concurso de pessoas do Código Penal.
- O que ocorre quando o agente que tem o dever de evitar a tortura adere subjetivamente ao resultado e auxilia o executor?
- Ele responde como coautor da tortura ativa e não por tortura omissiva.
- O crime de abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura se praticado no mesmo contexto?
- Sim, aplica-se o princípio da consunção quando o abuso de autoridade atuar como crime-meio para a prática da tortura.
- A tortura praticada contra pessoa idosa atrai qual majorante?
- Aumento de pena de 1/6 a 1/3, considerando pessoa maior de 60 anos.
- A Lei 9.455/1997 revogou o crime de tortura previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente?
- Sim, revogou tacitamente o art. 233 do ECA por regular integralmente a matéria com tratamento mais severo.
- A confissão obtida sob tortura é admitida no processo penal brasileiro?
- Não, é considerada prova ilícita absoluta, devendo ser desentranhada dos autos juntamente com as provas derivadas.
- O cumprimento da pena por crime de tortura admite progressão de regime?
- Sim, a progressão é garantida conforme os percentuais fixados pelo art. 112 da Lei de Execução Penal (Pacote Anticrime).
- Qual fração de cumprimento de pena era exigida para progressão de condenado primário por tortura na vigência da Lei 8.072/1990 anterior ao Pacote Anticrime?
- Era exigido o cumprimento de 2/5 (40%) da pena.
- Qual a porcentagem mínima de cumprimento de pena para progressão do apenado por tortura com resultado morte, primário, segundo a LEP atual?
- Exige-se o cumprimento de 50% da pena privativa de liberdade.
- A prática de tortura psicológica sem vestígios corporais tipifica crime na Lei 9.455/1997?
- Sim, a lei pune expressamente o sofrimento físico ou mental infligido à vítima.
- A existência de laudo pericial atestando lesões é requisito indispensável para a caracterização de toda tortura?
- Não, a tortura puramente mental ou sem vestígios materiais pode ser provada por outros meios admitidos em direito.
- O crime de tortura pode ser objeto de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?
- Não, pois o delito é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, vedação expressa do art. 28-A do CPP.
- A condição de policial de folga que comete tortura valendo-se da função enseja a majorante de agente público?
- Sim, basta que o agente tenha se valido da sua condição estatal para praticar o delito.
- A Lei de Tortura pune a conduta de quem instiga a omissão de outrem na apuração do fato?
- Sim, responderá como partícipe do crime de tortura omissiva nos termos das regras gerais do Código Penal.