Lei do Racismo (Lei 7.716/89)
Estudo sobre a Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716/89) e jurisprudência, voltado para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 20
- Impedir ou obstar o acesso de alguém a qualquer cargo da Administração Pública (Art. 3º)
- Pena: reclusão de dois a quatro anos.
- Negar ou obstar emprego em empresa privada (Art. 4º, caput)
- Pena: reclusão de dois a cinco anos.
- Deixar de fornecer equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições (Art. 4º, § 1º)
- Pena: reclusão de dois a cinco anos.
- Recusar ou obstar acesso a estabelecimento comercial (Art. 5º)
- Pena: reclusão de um a três anos.
- Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em escola (Art. 6º)
- Pena: reclusão de três a cinco anos. Aumenta-se de 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.
- Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão ou pousada (Art. 7º)
- Pena: reclusão de três a cinco anos.
- Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares e similares (Art. 8º)
- Pena: reclusão de um a três anos.
- Impedir o acesso ou atendimento em barbearias, cabeleireiros ou centros de beleza (Art. 9º)
- Pena: reclusão de um a três anos.
- Impedir o acesso ou atendimento em estabelecimentos esportivos ou de diversão (Art. 10)
- Pena: reclusão de um a três anos.
- Recusar ou obstar o acesso a transporte público coletivo (Art. 11)
- Pena: reclusão de um a três anos.
- Recusar ou obstar atendimento ou uso das dependências de edifícios públicos ou privados (Art. 12)
- Pena: reclusão de um a três anos.
- Impedir ou obstar acesso às Forças Armadas (Art. 13)
- Pena: reclusão de dois a quatro anos.
- Impedir ou obstar o casamento ou convivência familiar e comunitária (Art. 14)
- Pena: reclusão de dois a quatro anos.
- Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia etc. (Art. 20, caput)
- Pena: reclusão de um a três anos e multa.
- Discriminação cometida por meios de comunicação social ou publicação na internet (Art. 20, § 2º)
- Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
- Fabricar, comercializar ou veicular símbolos e cruzes suásticas para divulgar nazismo (Art. 20, § 1º)
- Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
- Injúria racial tipificada no Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 (Lei 14.532/2023)
- Injuriar alguém ofendendo a dignidade com base em raça, cor, etnia ou procedência: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
- Injúria racial ou preconceito praticado no contexto de atividades esportivas ou sociais (Art. 20-A)
- Pena: reclusão de dois a cinco anos e proibição de frequência aos locais por 3 anos.
- Equiparação da Homotransfobia ao crime de racismo (STF, ADO 26 e MI 4733)
- Condutas homofóbicas e transfóbicas enquadram-se na Lei nº 7.716/1989 até legislação específica, sendo imprescritíveis.
- Classificação constitucional dos crimes de racismo (Art. 5º, XLII, CF/88)
- A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.