Lei dos Crimes Hediondos
Estudo prático sobre a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) por meio de casos simulados para estudantes de Direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 30
- João mata um policial militar em serviço para evitar sua prisão.
- É Homicídio Funcional (art. 121, §2º, VII, CP), considerado crime hediondo segundo o art. 1º, I, da Lei 8.072/90.
- Marcos pratica conjunção carnal com Maria mediante violência física.
- Configura Estupro (art. 213, CP), classificado como crime hediondo pelo art. 1º, V, da Lei 8.072/90.
- Lucas constrange uma adolescente de 13 anos a praticar ato libidinoso.
- Trata-se de Estupro de Vulnerável (art. 217-A, CP), previsto como crime hediondo no art. 1º, VI, da Lei 8.072/90.
- Pedro assalta uma residência mantendo a família refém sob mira de arma de fogo.
- É Roubo com restrição de liberdade da vítima (art. 157, §2º, V, CP), hediondo conforme o art. 1º, II, 'a', da Lei 8.072/90.
- Carlos rouba um transeunte empregando um fuzil de uso proibido.
- É Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito, crime hediondo pelo art. 1º, II, 'b', da Lei 8.072/90.
- Roberto mata sua esposa por não aceitar o fim do relacionamento afetivo.
- Configura Feminicídio (art. 121, §2º, VI, CP), qualificado e classificado como hediondo pelo art. 1º, I, da Lei 8.072/90.
- André subtrai bens de uma vítima mediante violência que causa a morte dela.
- Trata-se de Latrocínio (art. 157, §3º, II, CP), roubo seguido de morte, hediondo pelo art. 1º, II, 'c', da Lei 8.072/90.
- Felipe extorque um empresário mediante sequestro mantido por 5 dias.
- Configura Extorsão Mediante Sequestro (art. 159, CP), hediondo no formato simples ou qualificado (art. 1º, IV, Lei 8.072/90).
- Gabriel extorque uma pessoa impondo lesão corporal grave como meio de coação.
- Trata-se de Extorsão qualificada pela lesão corporal grave ou morte (art. 158, §2º, CP), hedionda pelo art. 1º, III, da Lei 8.072/90.
- Bruno explode um caixa eletrônico utilizando dinamite e danifica o imóvel.
- É Furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, §4º-A, CP), crime hediondo segundo o art. 1º, IX, da Lei 8.072/90.
- Rodrigo transmite conscientemente o vírus do HIV a diversas pessoas visando epidemia.
- Configura Epidemia com resultado morte (art. 267, §1º, CP), classificada como hedionda pelo art. 1º, VII, da Lei 8.072/90.
- Lúcio falsifica e vende medicamentos sem princípio ativo a hospitais.
- É Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos (art. 273, CP), hediondo pelo art. 1º, VII-B, da Lei 8.072/90.
- Matheus constrange criança de 10 anos a encenar cenas de sexo explícito.
- Configura Favorecimento da exploração sexual de criança/adolescente (art. 218-B, CP), hediondo pelo art. 1º, VIII, da Lei 8.072/90.
- José é preso transportando 50 fuzis de assalto de uso proibido sem autorização.
- É Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, Lei 10.826/03), hediondo pelo art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 8.072/90.
- Tiago vende pistolas e munições importadas ilegalmente para uma facção.
- Configura Comércio ilegal de armas de fogo (art. 17, Lei 10.826/03), crime hediondo pelo art. 1º, parágrafo único, III, da Lei 8.072/90.
- Marcelo traz armamento pesado do exterior de forma clandestina.
- Trata-se de Tráfico internacional de arma de fogo (art. 18, Lei 10.826/03), hediondo pelo art. 1º, parágrafo único, IV, da Lei 8.072/90.
- Diego cria e lidera uma organização criminosa destinada exclusivamente a cometer latrocínios.
- É Organização Criminosa direcionada à prática de crimes hediondos (art. 2º, Lei 12.850/13), hediondo pelo art. 1º, parágrafo único, V, da Lei 8.072/90.
- Guilherme integra um grupo do esquadrão da morte que extermina moradores de rua.
- Configura Homicídio praticado em atividade de grupo de extermínio (art. 121, CP), hediondo pelo art. 1º, I, da Lei 8.072/90.
- Daniel comete homicídio mediante paga e disfarçado de prestador de serviço.
- É Homicídio Qualificado por torpeza e dissimulação (art. 121, §2º, I e IV, CP), hediondo pelo art. 1º, I, da Lei 8.072/90.
- Sérgio tortura um suspeito para obter uma confissão sobre um roubo.
- Trata-se de Tortura (Lei 9.455/97), infração equiparada a hedionda conforme o art. 2º, caput, da Lei 8.072/90.
- Vanessa vende 10 kg de cocaína em um ponto de distribuição urbano.
- Configura Tráfico Ilícito de Entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/06), crime equiparado a hediondo pelo art. 2º da Lei 8.072/90.
- Agentes do Estado submetem detentos a sofrimento físico para causar terrorismo.
- Configura Terrorismo (Lei 13.260/16), infração equiparada a hedionda pela CRFB/88 e art. 2º da Lei 8.072/90.
- Renato comete homicídio qualificado e tenta obter anistia do Congresso.
- A Lei 8.072/90 (art. 2º, I) veda expressamente a concessão de anistia, graça e induto aos crimes hediondos e equiparados.
- Paulo foi condenado por estupro de vulnerável e pede fiança ao juiz.
- O pedido será indeferido, pois crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de fiança (art. 2º, II, Lei 8.072/90).
- Fabiano mata o filho de um juiz como vingança pela condenação sofrida.
- É Homicídio Funcional por parentesco (art. 121, §2º, VII, CP), classificado como hediondo pelo art. 1º, I, da Lei 8.072/90.
- Eduardo altera fórmula de cosméticos infantis tornando-os tóxicos para venda.
- Configura crime hediondo por alteração de produtos cosméticos destinados a fins terapêuticos/medicinais (art. 273, §1º-A, CP / art. 1º, VII-B, Lei 8.072/90).
- Gustavo comete homicídio por motivo fútil ao brigar por vaga de garagem.
- Trata-se de Homicídio Qualificado (art. 121, §2º, II, CP), sendo portanto crime hediondo (art. 1º, I, Lei 8.072/90).
- Alexandre comete genocídio ao tentar exterminar uma etnia indígena local.
- O Genocídio (Lei 2.889/56) é classificado como crime hediondo no art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 8.072/90.
- Henrique cometeu homicídio simples sem nenhuma qualificadora ou grupo de extermínio.
- Não é hediondo. O homicídio simples (art. 121, caput) só é hediondo se praticado em atividade tipificada como grupo de extermínio.
- Otávio pratica furto mediante fraude e clonagem de cartão bancário sem explosivos.
- Não é hediondo. Apenas o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo é hediondo (art. 1º, IX, Lei 8.072/90).