Lei dos Crimes Hediondos

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Estudo prático sobre a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) por meio de casos simulados para estudantes de Direito e candidatos a concursos públicos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 30

João mata um policial militar em serviço para evitar sua prisão.
É Homicídio Funcional (art. 121, §2º, VII, CP), considerado crime hediondo segundo o art. 1º, I, da Lei 8.072/90.
Marcos pratica conjunção carnal com Maria mediante violência física.
Configura Estupro (art. 213, CP), classificado como crime hediondo pelo art. 1º, V, da Lei 8.072/90.
Lucas constrange uma adolescente de 13 anos a praticar ato libidinoso.
Trata-se de Estupro de Vulnerável (art. 217-A, CP), previsto como crime hediondo no art. 1º, VI, da Lei 8.072/90.
Pedro assalta uma residência mantendo a família refém sob mira de arma de fogo.
É Roubo com restrição de liberdade da vítima (art. 157, §2º, V, CP), hediondo conforme o art. 1º, II, 'a', da Lei 8.072/90.
Carlos rouba um transeunte empregando um fuzil de uso proibido.
É Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito, crime hediondo pelo art. 1º, II, 'b', da Lei 8.072/90.
Roberto mata sua esposa por não aceitar o fim do relacionamento afetivo.
Configura Feminicídio (art. 121, §2º, VI, CP), qualificado e classificado como hediondo pelo art. 1º, I, da Lei 8.072/90.
André subtrai bens de uma vítima mediante violência que causa a morte dela.
Trata-se de Latrocínio (art. 157, §3º, II, CP), roubo seguido de morte, hediondo pelo art. 1º, II, 'c', da Lei 8.072/90.
Felipe extorque um empresário mediante sequestro mantido por 5 dias.
Configura Extorsão Mediante Sequestro (art. 159, CP), hediondo no formato simples ou qualificado (art. 1º, IV, Lei 8.072/90).
Gabriel extorque uma pessoa impondo lesão corporal grave como meio de coação.
Trata-se de Extorsão qualificada pela lesão corporal grave ou morte (art. 158, §2º, CP), hedionda pelo art. 1º, III, da Lei 8.072/90.
Bruno explode um caixa eletrônico utilizando dinamite e danifica o imóvel.
É Furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, §4º-A, CP), crime hediondo segundo o art. 1º, IX, da Lei 8.072/90.
Rodrigo transmite conscientemente o vírus do HIV a diversas pessoas visando epidemia.
Configura Epidemia com resultado morte (art. 267, §1º, CP), classificada como hedionda pelo art. 1º, VII, da Lei 8.072/90.
Lúcio falsifica e vende medicamentos sem princípio ativo a hospitais.
É Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos (art. 273, CP), hediondo pelo art. 1º, VII-B, da Lei 8.072/90.
Matheus constrange criança de 10 anos a encenar cenas de sexo explícito.
Configura Favorecimento da exploração sexual de criança/adolescente (art. 218-B, CP), hediondo pelo art. 1º, VIII, da Lei 8.072/90.
José é preso transportando 50 fuzis de assalto de uso proibido sem autorização.
É Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, Lei 10.826/03), hediondo pelo art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 8.072/90.
Tiago vende pistolas e munições importadas ilegalmente para uma facção.
Configura Comércio ilegal de armas de fogo (art. 17, Lei 10.826/03), crime hediondo pelo art. 1º, parágrafo único, III, da Lei 8.072/90.
Marcelo traz armamento pesado do exterior de forma clandestina.
Trata-se de Tráfico internacional de arma de fogo (art. 18, Lei 10.826/03), hediondo pelo art. 1º, parágrafo único, IV, da Lei 8.072/90.
Diego cria e lidera uma organização criminosa destinada exclusivamente a cometer latrocínios.
É Organização Criminosa direcionada à prática de crimes hediondos (art. 2º, Lei 12.850/13), hediondo pelo art. 1º, parágrafo único, V, da Lei 8.072/90.
Guilherme integra um grupo do esquadrão da morte que extermina moradores de rua.
Configura Homicídio praticado em atividade de grupo de extermínio (art. 121, CP), hediondo pelo art. 1º, I, da Lei 8.072/90.
Daniel comete homicídio mediante paga e disfarçado de prestador de serviço.
É Homicídio Qualificado por torpeza e dissimulação (art. 121, §2º, I e IV, CP), hediondo pelo art. 1º, I, da Lei 8.072/90.
Sérgio tortura um suspeito para obter uma confissão sobre um roubo.
Trata-se de Tortura (Lei 9.455/97), infração equiparada a hedionda conforme o art. 2º, caput, da Lei 8.072/90.
Vanessa vende 10 kg de cocaína em um ponto de distribuição urbano.
Configura Tráfico Ilícito de Entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/06), crime equiparado a hediondo pelo art. 2º da Lei 8.072/90.
Agentes do Estado submetem detentos a sofrimento físico para causar terrorismo.
Configura Terrorismo (Lei 13.260/16), infração equiparada a hedionda pela CRFB/88 e art. 2º da Lei 8.072/90.
Renato comete homicídio qualificado e tenta obter anistia do Congresso.
A Lei 8.072/90 (art. 2º, I) veda expressamente a concessão de anistia, graça e induto aos crimes hediondos e equiparados.
Paulo foi condenado por estupro de vulnerável e pede fiança ao juiz.
O pedido será indeferido, pois crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de fiança (art. 2º, II, Lei 8.072/90).
Fabiano mata o filho de um juiz como vingança pela condenação sofrida.
É Homicídio Funcional por parentesco (art. 121, §2º, VII, CP), classificado como hediondo pelo art. 1º, I, da Lei 8.072/90.
Eduardo altera fórmula de cosméticos infantis tornando-os tóxicos para venda.
Configura crime hediondo por alteração de produtos cosméticos destinados a fins terapêuticos/medicinais (art. 273, §1º-A, CP / art. 1º, VII-B, Lei 8.072/90).
Gustavo comete homicídio por motivo fútil ao brigar por vaga de garagem.
Trata-se de Homicídio Qualificado (art. 121, §2º, II, CP), sendo portanto crime hediondo (art. 1º, I, Lei 8.072/90).
Alexandre comete genocídio ao tentar exterminar uma etnia indígena local.
O Genocídio (Lei 2.889/56) é classificado como crime hediondo no art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 8.072/90.
Henrique cometeu homicídio simples sem nenhuma qualificadora ou grupo de extermínio.
Não é hediondo. O homicídio simples (art. 121, caput) só é hediondo se praticado em atividade tipificada como grupo de extermínio.
Otávio pratica furto mediante fraude e clonagem de cartão bancário sem explosivos.
Não é hediondo. Apenas o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo é hediondo (art. 1º, IX, Lei 8.072/90).

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