Lei Henry Borel

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Estudo sobre a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), abordando seus mecanismos de proteção e combate à violência contra crianças e adolescentes.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 50

Número e ano da Lei Henry Borel
Lei nº 14.344, promulgada em 24 de maio de 2022.
Objetivo principal da Lei Henry Borel
Criar mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Inspiração do nome da lei
Homenagem ao menino Henry Borel, assassinado aos 4 anos no Rio de Janeiro em contexto de violência doméstica.
Relação com a Lei Maria da Penha
Adapta a lógica e os instrumentos de proteção da Lei Maria da Penha especificamente para crianças e adolescentes.
Conceito de violência doméstica e familiar (Art. 2º)
Qualquer ação ou omissão baseada no gênero ou em relação de poder que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico.
Âmbito da unidade doméstica (Art. 2º, I)
Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Âmbito da comunidade da família (Art. 2º, II)
Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
Relação íntima de afeto (Art. 2º, III)
Qualquer convivência na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
Violência física contra criança/adolescente
Conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da vítima.
Violência psicológica contra criança/adolescente
Conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, constrangimento, humilhação, isolamento ou chantagem.
Violência sexual contra criança/adolescente
Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual, exploração sexual ou ato libidinoso.
Violência patrimonial contra criança/adolescente
Retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos, bens, valores ou recursos econômicos.
Violência institucional
Praticada por instituição pública ou privada mediante atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento da vítima.
Dever de comunicação de violência (Art. 245 do ECA)
Médicos, professores e responsáveis por estabelecimentos de saúde ou ensino devem comunicar suspeitas de violência ao Conselho Tutelar.
Crime de descumprimento do dever de comunicação
Pena de detenção de 6 meses a 3 anos para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra menor.
Causa de aumento no crime de omissão de comunicação
A pena é aumentada da metade se da omissão resultar lesão corporal grave, e triplicada se resultar em morte.
Medidas Protetivas de Urgência (MPU)
Providências judiciais céleres para resguardar a vida e a integridade da criança ou do adolescente em risco iminente.
Quem pode requerer as medidas protetivas de urgência
Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, a própria vítima ou quem atue em seu favor.
Prazo para o juiz decidir sobre medidas protetivas
O juiz deve apreciar o pedido de concessão de medidas protetivas de urgência no prazo de até 24 horas.
Afastamento do agressor do lar
Medida protetiva que determina a saída imediata do agressor do domicílio ou local de convivência com a vítima.
Proibição de aproximação e contato
Fixa limite mínimo de distância e proíbe qualquer comunicação por telefone, mensagens ou redes sociais.
Restrição ou suspensão de visitas
Suspensão temporária do direito de visitação do agressor aos filhos ou dependentes sob risco.
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
Obrigação do agressor de entregar a arma de fogo imediatamente aos órgãos competentes.
Alimentos provisionais ou provisórios
Fixação de pensão alimentícia de urgência para garantir a subsistência do menor e da família dependente.
Acolhimento institucional de urgência
Medida excepcional de abrigo da criança quando inviável afastar o agressor ou mantê-la em família extensa.
Encaminhamento a programas de proteção
Inclusão da criança e de seus familiares em programas municipais, estaduais ou federais de acolhimento e proteção.
Concessão policial de medidas protetivas de urgência
Em casos graves, o delegado ou policial pode afastar o agressor de imediato em municípios que não sejam sede de comarca.
Comunicação ao juiz da medida deferida por autoridade policial
O juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá pela manutenção ou revogação da medida.
Crime de descumprimento de medida protetiva de urgência
Pena de detenção de 3 meses a 2 anos para quem descumprir decisão judicial que deferiu medidas protetivas.
Fiança no crime de descumprimento de medida protetiva
Apenas a autoridade judicial pode conceder fiança ao preso em flagrante por descumprimento de MPU.
Prisão preventiva na Lei Henry Borel
Pode ser decretada nos crimes dolosos praticados com violência doméstica contra criança e adolescente.
Competência dos Juizados Especializados
Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente ou varas criminais acumuladas com cíveis.
Vedação da aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95)
Não se aplicam os benefícios da Lei 9.099/95, vedando-se transação penal, suspensão condicional do processo e composição civil.
Proibição de penas de cesta básica e prestação pecuniária
É vedada a aplicação de penas de fornecimento de cestas básicas ou outras prestações pecuniárias ao agressor.
Natureza da ação penal nos crimes da Lei Henry Borel
A ação penal é pública incondicionada, dispensando qualquer representação dos responsáveis para prosseguir.
Homicídio contra menor de 14 anos como qualificado
A Lei incluiu o inciso IX no § 2º do Art. 121 do Código Penal: homicídio contra menor de 14 anos com pena de 12 a 30 anos.
Homicídio contra menor de 14 anos como crime hediondo
A Lei nº 14.344/2022 incluiu expressamente o assassinato de menores de 14 anos no rol da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).
Causas de aumento no homicídio de menor de 14 anos: ascendente
Pena aumentada de 1/3 até a metade se praticado por pai, mãe, padrasto, madrasta, tutor ou curador.
Causas de aumento no homicídio de menor de 14 anos: deficiência
Pena aumentada de 1/3 até a metade se a vítima possuir deficiência ou doença que aumente sua vulnerabilidade.
Causa de aumento: descumprimento de medida protetiva
Pena de homicídio aumentada de 2/3 se o crime for cometido com violação prévia de medida protetiva de urgência.
Aumento de pena no crime de lesão corporal (Art. 129 do CP)
Prevê aumento de pena para lesões corporais praticadas contra menores de 14 anos no ambiente doméstico.
Escuta especializada e depoimento especial
Procedimento obrigatório da Lei 13.431/2017 para tomada de relatos sem revitimização da criança em juízo ou na delegacia.
Atendimento multidisciplinar às vítimas
Acesso integral e prioritário a acompanhamento médico, psicológico e de assistência social para a vítima e responsável protetor.
Atendimento preferencial no IML
Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica têm prioridade para a realização de exames de corpo de delito.
Afastamento preventivo do agressor no ambiente escolar
Determinação de distanciamento físico do agressor em relação à escola, creche ou locais onde a vítima estude.
Matrícula ou transferência escolar prioritária
Direito da vítima à transferência compulsória para outra unidade escolar pública mais próxima de seu novo endereço seguro.
Suspensão de poder familiar como cautelar
O juiz pode decretar cautelarmente a suspensão do poder familiar do autor do fato caso este seja o genitor.
Papel do Conselho Tutelar na Lei Henry Borel
Pode representar diretamente perante o juiz ou Ministério Público para pedir medidas protetivas de urgência.
Dever de capacitação de profissionais
Previsão de formação continuada de policiais, juízes, promotores e conselheiros em temas de violência infantojuvenil.
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a Lei
Autoriza destinação de recursos para ações de prevenção e combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes.

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