Lei Kandir
Estudo sobre a Lei Kandir e as regras de incidência, isenção e créditos de ICMS aplicadas a exportações e operações interestaduais, voltado para estudantes de direito e concursos.
Cartões · 50
- O que é a Lei Kandir?
- É a Lei Complementar nº 87/1996, que disciplina as regras gerais aplicáveis ao ICMS em âmbito nacional.
- Principal objetivo da Lei Kandir nas exportações
- Desonerar completamente as exportações de bens e serviços para incentivar a competitividade externa do Brasil.
- Regra de incidência do ICMS na exportação de mercadorias
- O ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias ao exterior (não incidência ou imunidade tributária).
- Regra de ICMS para exportação de produtos primários e semielaborados
- Estão desonerados do imposto desde a publicação da Lei Kandir, equiparando-se aos produtos industrializados.
- Regra para exportação de serviços de comunicação
- Há não incidência de ICMS sobre serviços de comunicação prestados para o exterior.
- Tratamento aos serviços de transporte internacional de cargas
- Não há incidência de ICMS no transporte interestadual e intermunicipal com destino ao exterior.
- Manutenção dos créditos fiscais nas exportações
- É assegurada a manutenção e o aproveitamento integral dos créditos de ICMS das etapas anteriores relativas a insumos exportados.
- Exportação indireta (fim específico de exportação)
- A não incidência se estende a remessas para empresa comercial exportadora, trading company ou recinto alfandegado.
- Condição para manter a desoneração na exportação indireta
- A mercadoria deve ser efetivamente remetida ao exterior; caso contrário, o ICMS é cobrado do remetente original.
- Hipótese de perda da isenção na exportação indireta
- Se houver revenda no mercado interno, perecimento, desvio de finalidade ou reimportação sem anuência fiscal.
- Compensação financeira aos estados (FEX)
- Mecanismo federal criado para compensar a perda de arrecadação dos estados com a desoneração das exportações.
- Lei Complementar nº 176/2020
- Regulamentou definitivamente os repasses federais da União aos estados e DF para compensar perdas da Lei Kandir.
- Regra geral do ICMS em operações interestaduais
- O imposto incide e a alíquota aplicável varia conforme a região de origem e o destino do destinatário.
- Alíquota interestadual padrão Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/CO/ES
- Fixada em 7% pelo Senado Federal para operações entre contribuintes dessas regiões.
- Alíquota interestadual padrão demais regiões
- Fixada em 12% para operações entre demais estados não abrangidos pela alíquota favorecida de 7%.
- Resolução do Senado nº 13/2012 e produtos importados
- Aplica alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens com conteúdo de importação superior a 40%.
- Regra do DIFAL (Diferencial de Alíquota)
- Cobrança da diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual para equilibrar a partilha fiscal.
- Emenda Constitucional nº 87/2015
- Atribuiu o DIFAL também às vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte do imposto.
- Responsável pelo recolhimento do DIFAL a não contribuinte
- O remetente da mercadoria localizado na unidade federada de origem.
- Responsável pelo recolhimento do DIFAL a contribuinte
- O próprio adquirente (destinatário) da mercadoria localizado no estado de destino.
- Lei Complementar nº 190/2022
- Regulamentou a cobrança do DIFAL para não contribuintes na Lei Kandir após decisão do STF.
- Crédito relativo a bens destinados ao ativo permanente
- Apropriação à razão de 1/48 avos por mês, admitida se vinculada a operações tributadas ou exportações.
- Regra de crédito de ICMS sobre energia elétrica
- Permitido principalmente para indústrias no processo de industrialização ou exportadoras.
- Regra de crédito de ICMS sobre serviços de comunicação
- Apropriável apenas por quem prestar serviços da mesma natureza ou por empresas com operações de exportação.
- Uso de créditos acumulados de exportação
- Podem ser transferidos a outros contribuintes do mesmo estado caso haja autorização da legislação estadual.
- Princípio da não cumulatividade na Lei Kandir
- O ICMS recolhido em etapas anteriores compensa-se com o devido nas operações seguintes.
- Fato gerador do ICMS na importação de mercadorias
- Ocorre no momento do desembaraço aduaneiro ou da entrega da mercadoria importada do exterior.
- Imunidade de livros, jornais e periódicos na Lei Kandir
- Operações com livros, jornais e papel destinado à sua impressão são expressamente imunes de ICMS.
- Tratamento do ICMS sobre petróleo e energia interestaduais
- Não há incidência na saída interestadual de petróleo, derivados e energia elétrica entre contribuintes.
- Sujeito ativo do ICMS sobre petróleo interestadual
- O ICMS sobre combustíveis e energia é integralmente atribuído ao estado consumidor (destino).
- Base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
- O valor da operação, incluído o próprio imposto (cálculo por dentro), frete e despesas acessórias.
- Regra para frete pago em operação interestadual
- Integra a base de cálculo do ICMS se cobrado em separado pelo próprio remetente.
- Descontos incondicionais na base de cálculo
- Descontos concedidos sem exigência de condição comercial futura não integram a base de cálculo do ICMS.
- Descontos condicionais na base de cálculo
- Integram a base de cálculo do ICMS por dependerem de evento futuro e incerto.
- Regra de estorno de crédito na Lei Kandir
- O contribuinte deve estornar o crédito se a saída subsequente for isenta ou não tributada (exceto exportações).
- Exceção ao estorno de crédito por isenção
- Não se exige estorno de crédito fiscal relativo às operações com destino ao exterior.
- Tratamento fiscal para amostra grátis
- Isenção condicionada a pequenas porções e sem valor comercial definido pelos convênios estaduais.
- Substituição Tributária interestadual (ICMS-ST)
- Exige celebração prévia de convênio ou protocolo entre os estados envolvidos (CONFAZ).
- Margem de Valor Agregado (MVA) ajustada
- Índice que equaliza a carga tributária estadual quando a mercadoria circula entre diferentes unidades federadas.
- Local da operação no fornecimento com transporte
- O estabelecimento onde se encontra a mercadoria no momento da saída inicial.
- Definição de contribuinte do ICMS na Lei Kandir
- Qualquer pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou intuito comercial circulação de mercadorias.
- Imunidade do ouro como ativo financeiro
- Ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial está imune ao ICMS por expressa previsão constitucional.
- Crédito presumido de ICMS
- Benefício fiscal concedido mediante convênio CONFAZ para incentivar determinados setores produtivos.
- Transferência de mercadorias entre filiais (ADC 49)
- O STF declarou não haver fato gerador de ICMS na simples remessa interestadual entre filiais do mesmo titular.
- Regulamentação da ADC 49 (Lei Complementar nº 204/2023)
- Garantiu a manutenção do crédito das operações anteriores e facultou a transferência do crédito entre filiais.
- Zona Franca de Manaus e Lei Kandir
- Remessas para a ZFM com fins de consumo ou industrialização são equiparadas a exportações com isenção de ICMS.
- Armazém geral em operações interestaduais
- Remessas para depósito em outro estado exigem tributação ou suspensão conforme convênio específico.
- Papel do CONFAZ na concessão de isenções
- Exige deliberação unânime dos estados para concessão de isenções e incentivos de ICMS (LC 24/1975).
- Conceito de serviço prestado no exterior
- Serviços cujo resultado se realize inteiramente fora do país gozam da desoneração de ICMS da Lei Kandir.
- Devolução de mercadoria interestadual
- Anula os efeitos da operação original aplicando a mesma alíquota e base de cálculo da nota de ida.