Lei Kandir

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Estudo sobre a Lei Kandir e as regras de incidência, isenção e créditos de ICMS aplicadas a exportações e operações interestaduais, voltado para estudantes de direito e concursos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito tributário Publicado
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O que é a Lei Kandir?
É a Lei Complementar nº 87/1996, que disciplina as regras gerais aplicáveis ao ICMS em âmbito nacional.
Principal objetivo da Lei Kandir nas exportações
Desonerar completamente as exportações de bens e serviços para incentivar a competitividade externa do Brasil.
Regra de incidência do ICMS na exportação de mercadorias
O ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias ao exterior (não incidência ou imunidade tributária).
Regra de ICMS para exportação de produtos primários e semielaborados
Estão desonerados do imposto desde a publicação da Lei Kandir, equiparando-se aos produtos industrializados.
Regra para exportação de serviços de comunicação
Há não incidência de ICMS sobre serviços de comunicação prestados para o exterior.
Tratamento aos serviços de transporte internacional de cargas
Não há incidência de ICMS no transporte interestadual e intermunicipal com destino ao exterior.
Manutenção dos créditos fiscais nas exportações
É assegurada a manutenção e o aproveitamento integral dos créditos de ICMS das etapas anteriores relativas a insumos exportados.
Exportação indireta (fim específico de exportação)
A não incidência se estende a remessas para empresa comercial exportadora, trading company ou recinto alfandegado.
Condição para manter a desoneração na exportação indireta
A mercadoria deve ser efetivamente remetida ao exterior; caso contrário, o ICMS é cobrado do remetente original.
Hipótese de perda da isenção na exportação indireta
Se houver revenda no mercado interno, perecimento, desvio de finalidade ou reimportação sem anuência fiscal.
Compensação financeira aos estados (FEX)
Mecanismo federal criado para compensar a perda de arrecadação dos estados com a desoneração das exportações.
Lei Complementar nº 176/2020
Regulamentou definitivamente os repasses federais da União aos estados e DF para compensar perdas da Lei Kandir.
Regra geral do ICMS em operações interestaduais
O imposto incide e a alíquota aplicável varia conforme a região de origem e o destino do destinatário.
Alíquota interestadual padrão Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/CO/ES
Fixada em 7% pelo Senado Federal para operações entre contribuintes dessas regiões.
Alíquota interestadual padrão demais regiões
Fixada em 12% para operações entre demais estados não abrangidos pela alíquota favorecida de 7%.
Resolução do Senado nº 13/2012 e produtos importados
Aplica alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens com conteúdo de importação superior a 40%.
Regra do DIFAL (Diferencial de Alíquota)
Cobrança da diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual para equilibrar a partilha fiscal.
Emenda Constitucional nº 87/2015
Atribuiu o DIFAL também às vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte do imposto.
Responsável pelo recolhimento do DIFAL a não contribuinte
O remetente da mercadoria localizado na unidade federada de origem.
Responsável pelo recolhimento do DIFAL a contribuinte
O próprio adquirente (destinatário) da mercadoria localizado no estado de destino.
Lei Complementar nº 190/2022
Regulamentou a cobrança do DIFAL para não contribuintes na Lei Kandir após decisão do STF.
Crédito relativo a bens destinados ao ativo permanente
Apropriação à razão de 1/48 avos por mês, admitida se vinculada a operações tributadas ou exportações.
Regra de crédito de ICMS sobre energia elétrica
Permitido principalmente para indústrias no processo de industrialização ou exportadoras.
Regra de crédito de ICMS sobre serviços de comunicação
Apropriável apenas por quem prestar serviços da mesma natureza ou por empresas com operações de exportação.
Uso de créditos acumulados de exportação
Podem ser transferidos a outros contribuintes do mesmo estado caso haja autorização da legislação estadual.
Princípio da não cumulatividade na Lei Kandir
O ICMS recolhido em etapas anteriores compensa-se com o devido nas operações seguintes.
Fato gerador do ICMS na importação de mercadorias
Ocorre no momento do desembaraço aduaneiro ou da entrega da mercadoria importada do exterior.
Imunidade de livros, jornais e periódicos na Lei Kandir
Operações com livros, jornais e papel destinado à sua impressão são expressamente imunes de ICMS.
Tratamento do ICMS sobre petróleo e energia interestaduais
Não há incidência na saída interestadual de petróleo, derivados e energia elétrica entre contribuintes.
Sujeito ativo do ICMS sobre petróleo interestadual
O ICMS sobre combustíveis e energia é integralmente atribuído ao estado consumidor (destino).
Base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
O valor da operação, incluído o próprio imposto (cálculo por dentro), frete e despesas acessórias.
Regra para frete pago em operação interestadual
Integra a base de cálculo do ICMS se cobrado em separado pelo próprio remetente.
Descontos incondicionais na base de cálculo
Descontos concedidos sem exigência de condição comercial futura não integram a base de cálculo do ICMS.
Descontos condicionais na base de cálculo
Integram a base de cálculo do ICMS por dependerem de evento futuro e incerto.
Regra de estorno de crédito na Lei Kandir
O contribuinte deve estornar o crédito se a saída subsequente for isenta ou não tributada (exceto exportações).
Exceção ao estorno de crédito por isenção
Não se exige estorno de crédito fiscal relativo às operações com destino ao exterior.
Tratamento fiscal para amostra grátis
Isenção condicionada a pequenas porções e sem valor comercial definido pelos convênios estaduais.
Substituição Tributária interestadual (ICMS-ST)
Exige celebração prévia de convênio ou protocolo entre os estados envolvidos (CONFAZ).
Margem de Valor Agregado (MVA) ajustada
Índice que equaliza a carga tributária estadual quando a mercadoria circula entre diferentes unidades federadas.
Local da operação no fornecimento com transporte
O estabelecimento onde se encontra a mercadoria no momento da saída inicial.
Definição de contribuinte do ICMS na Lei Kandir
Qualquer pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou intuito comercial circulação de mercadorias.
Imunidade do ouro como ativo financeiro
Ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial está imune ao ICMS por expressa previsão constitucional.
Crédito presumido de ICMS
Benefício fiscal concedido mediante convênio CONFAZ para incentivar determinados setores produtivos.
Transferência de mercadorias entre filiais (ADC 49)
O STF declarou não haver fato gerador de ICMS na simples remessa interestadual entre filiais do mesmo titular.
Regulamentação da ADC 49 (Lei Complementar nº 204/2023)
Garantiu a manutenção do crédito das operações anteriores e facultou a transferência do crédito entre filiais.
Zona Franca de Manaus e Lei Kandir
Remessas para a ZFM com fins de consumo ou industrialização são equiparadas a exportações com isenção de ICMS.
Armazém geral em operações interestaduais
Remessas para depósito em outro estado exigem tributação ou suspensão conforme convênio específico.
Papel do CONFAZ na concessão de isenções
Exige deliberação unânime dos estados para concessão de isenções e incentivos de ICMS (LC 24/1975).
Conceito de serviço prestado no exterior
Serviços cujo resultado se realize inteiramente fora do país gozam da desoneração de ICMS da Lei Kandir.
Devolução de mercadoria interestadual
Anula os efeitos da operação original aplicando a mesma alíquota e base de cálculo da nota de ida.

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