Lei nº 13.712/2018: Indenização PRF
Estudo sobre a Lei nº 13.712/2018 que institui indenização para policiais rodoviários federais, voltado para concurseiros e profissionais.
Cartões · 50
- Qual é o objeto principal da Lei nº 13.712/2018?
- Institui indenização ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal.
- A Lei nº 13.712/2018 é fruto da conversão de qual ato normativo?
- Conversão da Medida Provisória nº 837, de 2018.
- Qual o caráter da indenização instituída pelo Art. 1º da Lei nº 13.712/2018?
- Caráter temporário e emergencial.
- A quem é concedida a indenização da Lei nº 13.712/2018?
- Ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal.
- Qual a condição fática para o PRF receber a indenização do Art. 1º?
- Deixar voluntariamente de gozar integralmente do repouso remunerado de seu turno ou escala.
- A participação do PRF na escala remunerada da Lei nº 13.712/2018 é obrigatória ou voluntária?
- É estritamente voluntária.
- O trabalho indenizado ocorre em qual período da rotina do policial?
- Durante parte do período de repouso remunerado de seu regime de turno ou escala.
- Em que tipo de ações o PRF deve atuar para receber a indenização prevista no Art. 1º?
- Ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da PRF.
- Onde estão definidos os valores pagos pela indenização da Lei nº 13.712/2018?
- No Anexo da própria Lei nº 13.712/2018.
- Qual autoridade é competente para estabelecer condições e critérios pelo Art. 2º?
- O Ministro de Estado da Segurança Pública, por meio de ato próprio.
- Quais princípios devem ser observados nos critérios do Art. 2º, I?
- Voluntariedade, excepcionalidade, impessoalidade, transitoriedade, eficiência e supremacia do interesse público.
- O que abrange a necessidade prevista no Art. 2º, inciso II, da Lei nº 13.712/2018?
- A necessidade quantitativa e qualitativa de servidores que a PRF deverá disponibilizar.
- Com base em que planejamento a demanda de policiais é estabelecida no Art. 2º, II?
- Em consonância com os calendários nacional e regional de operações e atividades excepcionais/emergenciais.
- A competência do Ministro prevista no Art. 2º, II, pode ser delegada?
- Sim, pode ser delegada ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
- Para quem pode ser delegada a competência do Art. 2º, inciso II?
- Ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Segurança Pública.
- A competência de definir condições gerais (Art. 2º, I) pode ser delegada ao Diretor-Geral?
- Não, a lei autoriza delegação apenas para a competência prevista no inciso II do caput.
- É permitida a cumulação da indenização do Art. 1º com diárias?
- Não, é vedado o pagamento cumulativo da indenização com diárias.
- É permitida a cumulação da indenização do Art. 1º com indenização de campo?
- Não, a lei veda expressamente o pagamento cumulativo com indenização de campo.
- O que ocorre se houver coincidência da indenização com diária ou indenização de campo?
- Será paga ao servidor a verba indenizatória que apresentar o maior valor.
- Incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a indenização da Lei nº 13.712/2018?
- Não, a verba não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física.
- Incide contribuição previdenciária sobre a indenização da Lei nº 13.712/2018?
- Não, fica isenta de incidência de contribuição previdenciária.
- A indenização é incorporada ao subsídio do policial rodoviário federal?
- Não, o Art. 4º, II veda expressamente a incorporação ao subsídio do servidor.
- A verba indenizatória pode servir de base de cálculo para outras vantagens funcionais?
- Não, ela não pode ser utilizada como base de cálculo para nenhuma outra vantagem.
- A indenização entra no cálculo de proventos de aposentadoria?
- Não, ela sequer pode ser utilizada para fins de cálculo de aposentadoria.
- A indenização compõe o cálculo da pensão por morte?
- Não, a lei veda sua utilização para o cálculo de pensão por morte.
- Qual é a origem dos recursos orçamentários para pagamento da indenização?
- Remanejamento das dotações orçamentárias do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
- Qual instrumento fixa as dotações orçamentárias referidas no Art. 5º?
- A Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Qual o valor da indenização para o período trabalhado de 6 horas?
- R$ 420,00.
- Qual o valor da indenização para o período trabalhado de 12 horas?
- R$ 900,00.
- Quantas faixas de horas trabalhadas constam no Anexo da Lei nº 13.712/2018?
- Duas faixas: seis horas e doze horas.
- O policial de folga pode ser obrigado a cumprir a escala indenizada?
- Não, a lei exige expressamente a atuação voluntária do servidor.
- A indenização da Lei nº 13.712/2018 possui natureza remuneratória ou indenizatória?
- Possui natureza estritamente indenizatória.
- Qual a data de promulgação e publicação da Lei nº 13.712?
- 24 de agosto de 2018.
- Quem assinou e sancionou a Lei nº 13.712/2018?
- O Presidente da República.
- A indenização é paga por mês trabalhado ou por turno/escala?
- A indenização é devida por turno ou escala de trabalho.
- A atuação em operações de rotina simples enseja o pagamento da indenização?
- Não, destina-se a ações relevantes, complexas ou emergenciais com mobilização expressiva.
- O princípio da impessoalidade precisa ser observado nos critérios de concessão?
- Sim, é um dos princípios mandatórios exigidos pelo Art. 2º, inciso I.
- O princípio da transitoriedade se aplica à indenização da PRF?
- Sim, expressamente exigido pelo Art. 2º, I, reforçando seu caráter temporário.
- O princípio da eficiência deve reger a concessão dessa verba?
- Sim, listado no Art. 2º, inciso I, da referida lei.
- O princípio da supremacia do interesse público é mencionado na Lei nº 13.712/2018?
- Sim, deve orientar a fixação das condições de concessão segundo o Art. 2º, I.
- O valor recebido por 12 horas (R$ 900) é o dobro exato do de 6 horas (R$ 420)?
- Não, o valor de 12 horas (R$ 900,00) supera o dobro do valor de 6 horas (R$ 840,00).
- Servidor que atuar por 6 horas fará jus a qual montante indenizatório?
- Fará jus ao valor de R$ 420,00.
- Servidor que atuar por 12 horas receberá qual valor de indenização?
- Receberá o valor fixado de R$ 900,00.
- Se o valor da diária for R$ 350 e a indenização R$ 420, qual valor o servidor recebe?
- Recebe R$ 420,00, pois na cumulatividade prevalece a verba de maior valor.
- Se a indenização de campo for maior que a indenização da Lei 13.712, qual é paga?
- Será paga a indenização de campo, aplicando-se a regra do maior valor do Art. 3º.
- A Lei nº 13.712/2018 autorizou a criação de novas despesas sem previsão orçamentária?
- Não, determinou o pagamento mediante remanejamento de dotações já consignadas na LOA.
- O Parágrafo único do Art. 4º foi aprovado ou rejeitado na sanção?
- Foi vetado na sanção presidencial.
- A indenização é concedida a qualquer servidor público federal civil?
- Não, aplica-se estritamente ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal.
- Quem fixa a necessidade quantitativa e qualitativa de efetivo para operações?
- O Ministro de Estado, com faculdade de delegação ao Diretor-Geral da PRF.
- Qual o efeito previdenciário e tributário sobre as parcelas pagas por esta Lei?
- Total isenção de IRPF e ausência de retenção de contribuição previdenciária.