Lei nº 3.605/2025

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Estudo da Lei Municipal nº 3.605/2025 de Manaus, abordando o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos. Indicado para candidatos a concursos públicos e profissionais da área.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Objeto da Lei nº 3.605/2025 de Manaus
Estrutura e regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos municipais.
Âmbito de aplicação da Lei nº 3.605/2025
Aplica-se aos servidores efetivos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional de Manaus.
Princípio da valorização profissional
Garante incentivo ao aperfeiçoamento contínuo e remuneração condigna com a complexidade das funções.
Conceito de Cargo Público no PCCR
Unidade básica de atribuições e responsabilidades criada por lei, com denominação própria e número certo.
Conceito de Carreira na Lei nº 3.605/2025
Conjunto de classes e padrões hierarquizados que oportunizam a evolução funcional do servidor.
Conceito de Classe
Divisão estrutural da carreira que agrupa cargos do mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
Conceito de Padrão Remuneratório
Posição horizontal na tabela de vencimentos associada a determinada classe funcional.
Forma de ingresso na carreira
Exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, no padrão inicial da classe inicial.
Regra do estágio probatório
Período de três anos de efetivo exercício avaliado quanto à aptidão e capacidade para o cargo.
Fatores avaliados no estágio probatório
Assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e produtividade no serviço.
Desenvolvimento funcional: modalidades
Ocorre primordialmente por meio de progressão funcional e promoção na carreira municipal.
Conceito de Progressão Funcional
Movimentação horizontal do servidor de um padrão de vencimento para o imediatamente superior na mesma classe.
Requisitos para a progressão funcional
Cumprimento do interstício temporal mínimo de efetivo exercício e avaliação de desempenho positiva.
Conceito de Promoção Funcional
Passagem vertical do servidor da última classe ocupada para a classe imediatamente superior da carreira.
Critérios para a concessão da promoção
Atingimento de interstício, avaliação de desempenho satisfatória e titulação ou capacitação continuada.
Composição da remuneração do servidor
Compreende o vencimento-base acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias da lei.
Conceito de Vencimento-Base
Retribuição pecuniária básica fixada em lei para o exercício do cargo público sem acréscimo de adicionais.
Gratificação por Titulação
Vantagem pecuniária concedida ao servidor em razão de formação escolar superior à exigida para o cargo.
Adicional de Qualificação Profissional
Parcela remuneratória concedida pela conclusão de cursos de capacitação e aperfeiçoamento reconhecidos.
Jornada regular de trabalho
Fixada em 30 ou 40 horas semanais, conforme a natureza do cargo e a especificidade do órgão de lotação.
Regime de plantão e escala
Admitido para serviços contínuos e essenciais que exigem atendimento ininterrupto à população de Manaus.
Avaliação Periódica de Desempenho (APD)
Instrumento regular de aferição do rendimento individual do servidor para fins de evolução na carreira.
Comissão de Gestão do PCCR
Órgão colegiado paritário responsável por monitorar, avaliar e propor ajustes na aplicação da carreira.
Direito a recurso na avaliação
Assegurado o contraditório e a ampla defesa ao servidor insatisfeito com sua pontuação avaliativa.
Efeitos da penalidade disciplinar no PCCR
Suspende ou reinicia a contagem de interstício temporal para progressão ou promoção funcional.
Enquadramento dos servidores em exercício
Realizado com base na correlação de atribuições, escolaridade e tempo de serviço público apurado.
Preservação da irredutibilidade de vencimentos
Garantida por meio de parcela compensatória nominalmente identificada caso haja redução remuneratória.
Quadro Suplementar ou em Extinção
Reúne cargos sem correlação direta com a nova estrutura, garantidos os direitos adquiridos dos ocupantes.
Interstício temporal padrão para progressão
Geralmente fixado em 24 meses de efetivo exercício no padrão antecedente, sem falta injustificada.
Regra sobre cessão e licenças sem vencimento
Períodos de licença por interesse particular não contam para efeito de progressão e promoção na carreira.