Lei nº 3.605/2025
Estudo da Lei Municipal nº 3.605/2025 de Manaus, abordando o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos. Indicado para candidatos a concursos públicos e profissionais da área.
Cartões · 30
- Objeto da Lei nº 3.605/2025 de Manaus
- Estrutura e regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos municipais.
- Âmbito de aplicação da Lei nº 3.605/2025
- Aplica-se aos servidores efetivos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional de Manaus.
- Princípio da valorização profissional
- Garante incentivo ao aperfeiçoamento contínuo e remuneração condigna com a complexidade das funções.
- Conceito de Cargo Público no PCCR
- Unidade básica de atribuições e responsabilidades criada por lei, com denominação própria e número certo.
- Conceito de Carreira na Lei nº 3.605/2025
- Conjunto de classes e padrões hierarquizados que oportunizam a evolução funcional do servidor.
- Conceito de Classe
- Divisão estrutural da carreira que agrupa cargos do mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
- Conceito de Padrão Remuneratório
- Posição horizontal na tabela de vencimentos associada a determinada classe funcional.
- Forma de ingresso na carreira
- Exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, no padrão inicial da classe inicial.
- Regra do estágio probatório
- Período de três anos de efetivo exercício avaliado quanto à aptidão e capacidade para o cargo.
- Fatores avaliados no estágio probatório
- Assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e produtividade no serviço.
- Desenvolvimento funcional: modalidades
- Ocorre primordialmente por meio de progressão funcional e promoção na carreira municipal.
- Conceito de Progressão Funcional
- Movimentação horizontal do servidor de um padrão de vencimento para o imediatamente superior na mesma classe.
- Requisitos para a progressão funcional
- Cumprimento do interstício temporal mínimo de efetivo exercício e avaliação de desempenho positiva.
- Conceito de Promoção Funcional
- Passagem vertical do servidor da última classe ocupada para a classe imediatamente superior da carreira.
- Critérios para a concessão da promoção
- Atingimento de interstício, avaliação de desempenho satisfatória e titulação ou capacitação continuada.
- Composição da remuneração do servidor
- Compreende o vencimento-base acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias da lei.
- Conceito de Vencimento-Base
- Retribuição pecuniária básica fixada em lei para o exercício do cargo público sem acréscimo de adicionais.
- Gratificação por Titulação
- Vantagem pecuniária concedida ao servidor em razão de formação escolar superior à exigida para o cargo.
- Adicional de Qualificação Profissional
- Parcela remuneratória concedida pela conclusão de cursos de capacitação e aperfeiçoamento reconhecidos.
- Jornada regular de trabalho
- Fixada em 30 ou 40 horas semanais, conforme a natureza do cargo e a especificidade do órgão de lotação.
- Regime de plantão e escala
- Admitido para serviços contínuos e essenciais que exigem atendimento ininterrupto à população de Manaus.
- Avaliação Periódica de Desempenho (APD)
- Instrumento regular de aferição do rendimento individual do servidor para fins de evolução na carreira.
- Comissão de Gestão do PCCR
- Órgão colegiado paritário responsável por monitorar, avaliar e propor ajustes na aplicação da carreira.
- Direito a recurso na avaliação
- Assegurado o contraditório e a ampla defesa ao servidor insatisfeito com sua pontuação avaliativa.
- Efeitos da penalidade disciplinar no PCCR
- Suspende ou reinicia a contagem de interstício temporal para progressão ou promoção funcional.
- Enquadramento dos servidores em exercício
- Realizado com base na correlação de atribuições, escolaridade e tempo de serviço público apurado.
- Preservação da irredutibilidade de vencimentos
- Garantida por meio de parcela compensatória nominalmente identificada caso haja redução remuneratória.
- Quadro Suplementar ou em Extinção
- Reúne cargos sem correlação direta com a nova estrutura, garantidos os direitos adquiridos dos ocupantes.
- Interstício temporal padrão para progressão
- Geralmente fixado em 24 meses de efetivo exercício no padrão antecedente, sem falta injustificada.
- Regra sobre cessão e licenças sem vencimento
- Períodos de licença por interesse particular não contam para efeito de progressão e promoção na carreira.