LGPD: Conceitos e Fundamentos
Estudo dos principais conceitos e fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para estudantes e profissionais.
Cartões · 56
- LGPD
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil.
- Dado pessoal
- Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- Dado pessoal sensível
- Dado sobre origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.
- Dado anonimizado
- Dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis.
- Titular de dados
- Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
- Tratamento de dados
- Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento e descarte.
- Controlador
- Pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- Operador
- Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e sob as ordens do controlador.
- Encarregado (DPO)
- Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação com os titulares e com a ANPD.
- Agentes de tratamento
- Termo conjunto que abrange tanto o controlador quanto o operador de dados pessoais.
- ANPD
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal responsável por zelar, fiscalizar e regular o cumprimento da LGPD.
- Consentimento
- Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para finalidade determinada.
- Legítimo interesse
- Base legal para situações em que o tratamento apoia finalidades legítimas do controlador, sem ferir direitos fundamentais do titular.
- Cumprimento de obrigação legal
- Base legal que autoriza o tratamento de dados exigido expressamente por lei ou regulamento setorial.
- Execução de contrato
- Base legal que permite tratar dados necessários para a execução de contrato ou procedimentos preliminares a pedido do titular.
- Proteção da vida
- Base legal que autoriza o tratamento para proteger a vida ou a incolumidade física do titular ou de terceiros.
- Tutela da saúde
- Base legal que permite o tratamento de dados exclusivamente por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
- Exercício regular de direitos
- Base legal para o tratamento de dados em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
- Proteção do crédito
- Base legal específica para tratamento voltado à análise de risco e proteção do crédito financeiro.
- Políticas públicas
- Base legal que permite à administração pública tratar dados para executar políticas previstas em leis ou regulamentos.
- Princípio da finalidade
- Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de desvio posterior.
- Princípio da adequação
- Compatibilidade do tratamento com as finalidades expressamente informadas ao titular.
- Princípio da necessidade (minimização)
- Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, abrangendo dados pertinentes e proporcionais.
- Princípio do livre acesso
- Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados.
- Princípio da qualidade dos dados
- Garantia aos titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização constante dos seus dados pessoais.
- Princípio da transparência
- Garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre os critérios e os agentes de tratamento.
- Princípio da segurança
- Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e incidentes.
- Princípio da prevenção
- Adoção prévia de medidas eficazes para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
- Princípio da não discriminação
- Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Princípio da responsabilização e prestação de contas
- Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas.
- Anonimização
- Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis para desassociar de forma irreversível o dado ao seu titular.
- Pseudonimização
- Tratamento pelo qual um dado perde a associação direta com o titular, salvo pelo uso de informação adicional mantida separada.
- Bloqueio
- Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento de determinados dados pessoais.
- Eliminação
- Exclusão definitiva de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados.
- Transferência internacional de dados
- Envio de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
- Uso compartilhado de dados
- Comunicação, difusão, transferência ou interconexão de dados pessoais entre diferentes órgãos e entidades públicas ou privadas.
- Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)
- Documentação que descreve processos que geram riscos às liberdades civis, com medidas e mecanismos de mitigação.
- Órgão de pesquisa
- Órgão ou entidade da administração pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos voltada à pesquisa.
- Direito de confirmação e acesso
- Garantia de obter a confirmação da existência de tratamento e acessar os respectivos dados pessoais.
- Direito de retificação
- Possibilidade de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Direito à portabilidade
- Direito do titular de transferir seus dados pessoais para outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa.
- Direito de revogação do consentimento
- Direito do titular de revogar sua anuência a qualquer momento, mediante manifestação gratuita e facilitada.
- Direito de oposição
- Direito de se opor ao tratamento fundamentado em hipóteses de dispensa de consentimento, caso haja descumprimento da LGPD.
- Incidente de segurança
- Evento adverso confirmado que comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais.
- Notificação de incidente de segurança
- Comunicação obrigatória pelo controlador à ANPD e aos titulares quando o evento puder acarretar risco ou dano relevante.
- Privacy by Design
- Conceito em que a proteção da privacidade e dos dados é incorporada desde a concepção do produto ou serviço.
- Privacy by Default
- Princípio em que as configurações de fábrica e padrões de um sistema garantem a máxima privacidade sem exigir esforço do usuário.
- Sanção de advertência
- Penalidade aplicada pela ANPD com fixação de prazo para a adoção de medidas corretivas.
- Multa simples da LGPD
- Penalidade financeira de até 2% do faturamento da empresa, limitada a 50 milhões de reais por infração.
- Multa diária da LGPD
- Penalidade aplicada por dia de atraso no cumprimento de determinação da ANPD, respeitando o limite legal global.
- Publicização da infração
- Sanção administrativa que torna pública a infração cometida após devidamente apurada e confirmada a ocorrência.
- Bloqueio ou eliminação de dados como sanção
- Penalidade administrativa que impede o uso ou determina a destruição dos dados pessoais irregulares.
- Tratamento de dados de crianças e adolescentes
- Deve ser realizado em seu melhor interesse, exigindo consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável.
- Exceção para segurança pública
- A LGPD não se aplica a tratamentos com fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional ou investigação penal.
- Exceção para fins exclusivamente jornalísticos
- A LGPD afasta certas restrições para dados tratados com objetivos unicamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos.
- Exceção de uso exclusivamente pessoal
- A LGPD não incide sobre o tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.