Fundamentos da LGPD 2

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Conceitos fundamentais e termos técnicos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.

53 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 53

LGPD (Lei nº 13.709/2018)
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, no meio físico ou digital.
Dado Pessoal
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, e-mail e endereço IP.
Dado Pessoal Sensível
Dado sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, genética ou biometria.
Dado Anonimizado
Dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião.
Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Tratamento de Dados
Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução e eliminação.
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado (DPO)
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD.
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
Consentimento
Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade determinada.
Princípio da Finalidade
Exige a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior incompatível.
Princípio da Adequação
Compatibilidade do tratamento com as finalidades previamente informadas ao titular de dados.
Princípio da Necessidade (Minimização)
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes e proporcionais.
Princípio do Livre Acesso
Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
Princípio da Qualidade dos Dados
Garantia aos titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade para o cumprimento da finalidade.
Princípio da Transparência
Garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e os respectivos agentes, resguardados os segredos comercial e industrial.
Princípio da Segurança
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda ou alteração.
Princípio da Prevenção
Adoção de medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Princípio da Não Discriminação
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas
Demonstração pelo agente de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
Legítimo Interesse
Base legal que permite o tratamento para finalidades legítimas do controlador ou terceiros, respeitados os direitos e liberdades do titular.
Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória
Hipótese legal que autoriza o tratamento de dados pessoais para atender exigências de leis, decretos ou normas de agências reguladoras.
Execução de Contrato
Base legal que permite o uso de dados quando necessário para a execução de contrato do qual o titular seja parte, inclusive procedimentos prévios.
Exercício Regular de Direitos
Base legal que autoriza o tratamento para processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
Proteção da Vida ou Incolumidade Física
Hipótese que autoriza o tratamento de dados para salvaguardar a integridade física do titular ou de terceiro.
Tutela da Saúde
Base legal que autoriza o tratamento de dados em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Proteção do Crédito
Hipótese específica da LGPD que viabiliza o tratamento de dados pessoais para avaliação e mitigação de risco de crédito financeiro.
Anonimização
Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis pelos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Pseudonimização
Tratamento por meio do qual um dado não pode mais ser atribuído a um titular sem o uso de informações adicionais mantidas separadamente.
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)
Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento que podem gerar riscos e as medidas mitigadoras adotadas.
Incidente de Segurança
Qualquer evento adverso confirmado que envolva violação de confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais.
Comunicação de Incidente de Segurança
Dever do controlador de comunicar à ANPD e aos titulares a ocorrência de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante.
Direito de Confirmação e Acesso
Direito do titular de obter a confirmação da existência de tratamento e o acesso direto aos dados pessoais mantidos pela organização.
Direito de Retificação (Correção)
Direito do titular de solicitar a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.
Direito de Eliminação
Direito do titular de requerer a exclusão de dados tratados com base no consentimento, ressalvadas as hipóteses de guarda legal.
Direito de Portabilidade
Direito de transferir os dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados segredos de negócio.
Direito de Revogação do Consentimento
Possibilidade concedida ao titular de retirar sua autorização a qualquer momento, mediante manifestação expressa, por procedimento gratuito e fácil.
Direito de Oposição
Direito do titular de se opor a tratamentos realizados sem consentimento caso haja descumprimento do disposto na legislação de proteção de dados.
Revisão de Decisões Automatizadas
Direito do titular de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses.
Agentes de Tratamento
Termo conjunto que designa tanto o controlador quanto o operador no ecossistema da LGPD.
Bloqueio de Dados
Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Eliminação de Dados
Exclusão definitiva de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
Transferência Internacional de Dados
Envio de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o Brasil seja membro, exigindo garantias legais adequadas.
Uso Compartilhado de Dados
Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados por entes públicos ou privados.
Banco de Dados
Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes
Deve ser realizado no melhor interesse deles, exigindo para crianças o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável.
Privacy by Design
Conceito de incorporar a privacidade e a proteção de dados desde a fase de concepção de um produto, serviço ou sistema até a sua execução.
Privacy by Default
Princípio de que a configuração padrão de qualquer sistema deve ser a mais protetiva e restritiva possível em relação à privacidade do usuário.
Advertência (Sanção Administrativa)
Penalidade aplicada pela ANPD com fixação de prazo para adoção de medidas corretivas pela organização infratora.
Multa Simples da LGPD
Sanção financeira pecuniária que pode atingir até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Multa Diária da LGPD
Penalidade aplicada para forçar o cumprimento de determinação da ANPD, sujeita ao limite total de R$ 50 milhões.
Publicização da Infração
Sanção administrativa que torna pública a infração após apurada e confirmada a sua ocorrência pela ANPD, afetando a reputação da entidade.

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