Fundamentos da LGPD 2
Conceitos fundamentais e termos técnicos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.
Cartões · 53
- LGPD (Lei nº 13.709/2018)
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, no meio físico ou digital.
- Dado Pessoal
- Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, e-mail e endereço IP.
- Dado Pessoal Sensível
- Dado sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, genética ou biometria.
- Dado Anonimizado
- Dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião.
- Titular
- Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
- Tratamento de Dados
- Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução e eliminação.
- Controlador
- Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- Operador
- Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
- Encarregado (DPO)
- Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD.
- ANPD
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
- Consentimento
- Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade determinada.
- Princípio da Finalidade
- Exige a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior incompatível.
- Princípio da Adequação
- Compatibilidade do tratamento com as finalidades previamente informadas ao titular de dados.
- Princípio da Necessidade (Minimização)
- Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes e proporcionais.
- Princípio do Livre Acesso
- Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
- Princípio da Qualidade dos Dados
- Garantia aos titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade para o cumprimento da finalidade.
- Princípio da Transparência
- Garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e os respectivos agentes, resguardados os segredos comercial e industrial.
- Princípio da Segurança
- Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda ou alteração.
- Princípio da Prevenção
- Adoção de medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
- Princípio da Não Discriminação
- Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas
- Demonstração pelo agente de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
- Legítimo Interesse
- Base legal que permite o tratamento para finalidades legítimas do controlador ou terceiros, respeitados os direitos e liberdades do titular.
- Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória
- Hipótese legal que autoriza o tratamento de dados pessoais para atender exigências de leis, decretos ou normas de agências reguladoras.
- Execução de Contrato
- Base legal que permite o uso de dados quando necessário para a execução de contrato do qual o titular seja parte, inclusive procedimentos prévios.
- Exercício Regular de Direitos
- Base legal que autoriza o tratamento para processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
- Proteção da Vida ou Incolumidade Física
- Hipótese que autoriza o tratamento de dados para salvaguardar a integridade física do titular ou de terceiro.
- Tutela da Saúde
- Base legal que autoriza o tratamento de dados em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
- Proteção do Crédito
- Hipótese específica da LGPD que viabiliza o tratamento de dados pessoais para avaliação e mitigação de risco de crédito financeiro.
- Anonimização
- Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis pelos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
- Pseudonimização
- Tratamento por meio do qual um dado não pode mais ser atribuído a um titular sem o uso de informações adicionais mantidas separadamente.
- Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)
- Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento que podem gerar riscos e as medidas mitigadoras adotadas.
- Incidente de Segurança
- Qualquer evento adverso confirmado que envolva violação de confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais.
- Comunicação de Incidente de Segurança
- Dever do controlador de comunicar à ANPD e aos titulares a ocorrência de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante.
- Direito de Confirmação e Acesso
- Direito do titular de obter a confirmação da existência de tratamento e o acesso direto aos dados pessoais mantidos pela organização.
- Direito de Retificação (Correção)
- Direito do titular de solicitar a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Direito de Eliminação
- Direito do titular de requerer a exclusão de dados tratados com base no consentimento, ressalvadas as hipóteses de guarda legal.
- Direito de Portabilidade
- Direito de transferir os dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados segredos de negócio.
- Direito de Revogação do Consentimento
- Possibilidade concedida ao titular de retirar sua autorização a qualquer momento, mediante manifestação expressa, por procedimento gratuito e fácil.
- Direito de Oposição
- Direito do titular de se opor a tratamentos realizados sem consentimento caso haja descumprimento do disposto na legislação de proteção de dados.
- Revisão de Decisões Automatizadas
- Direito do titular de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses.
- Agentes de Tratamento
- Termo conjunto que designa tanto o controlador quanto o operador no ecossistema da LGPD.
- Bloqueio de Dados
- Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
- Eliminação de Dados
- Exclusão definitiva de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
- Transferência Internacional de Dados
- Envio de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o Brasil seja membro, exigindo garantias legais adequadas.
- Uso Compartilhado de Dados
- Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados por entes públicos ou privados.
- Banco de Dados
- Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
- Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes
- Deve ser realizado no melhor interesse deles, exigindo para crianças o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável.
- Privacy by Design
- Conceito de incorporar a privacidade e a proteção de dados desde a fase de concepção de um produto, serviço ou sistema até a sua execução.
- Privacy by Default
- Princípio de que a configuração padrão de qualquer sistema deve ser a mais protetiva e restritiva possível em relação à privacidade do usuário.
- Advertência (Sanção Administrativa)
- Penalidade aplicada pela ANPD com fixação de prazo para adoção de medidas corretivas pela organização infratora.
- Multa Simples da LGPD
- Sanção financeira pecuniária que pode atingir até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
- Multa Diária da LGPD
- Penalidade aplicada para forçar o cumprimento de determinação da ANPD, sujeita ao limite total de R$ 50 milhões.
- Publicização da Infração
- Sanção administrativa que torna pública a infração após apurada e confirmada a sua ocorrência pela ANPD, afetando a reputação da entidade.