LGPD, LAI e Crimes Digitais

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Conceitos fundamentais da LGPD, da Lei de Acesso à Informação e de crimes digitais para estudantes e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Lei nº 13.709/2018 que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, em meios físicos ou digitais, visando proteger direitos fundamentais.
Dado pessoal
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (Art. 5º, I, LGPD).
Dado pessoal sensível
Dado sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico (Art. 5º, II, LGPD).
Titular dos dados
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (Art. 5º, V, LGPD).
Tratamento de dados
Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso e arquivamento (Art. 5º, X, LGPD).
Controlador
Pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (Art. 5º, VI, LGPD).
Operador
Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (Art. 5º, VII, LGPD).
Encarregado (DPO)
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e a ANPD (Art. 5º, VIII, LGPD).
Consentimento (LGPD)
Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para finalidade determinada (Art. 5º, XII).
Legítimo interesse
Base legal que permite o tratamento para finalidades legítimas do controlador, exceto quando prevalecerem direitos do titular (Art. 10, LGPD).
Princípio da finalidade (LGPD)
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular (Art. 6º, I, LGPD).
Princípio da necessidade (LGPD)
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes (Art. 6º, III).
Princípio da transparência (LGPD)
Garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e os agentes (Art. 6º, VI, LGPD).
Anonimização
Utilização de meios técnicos razoáveis pelos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Dado pseudonimizado
Dado que não pode ser atribuído a um indivíduo sem o uso de informação adicional, mantida separadamente pelo controlador.
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
Relatório de Impacto (RIPD)
Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos a liberdades civis.
Direito de eliminação (LGPD)
Direito do titular de obter a exclusão de dados tratados com seu consentimento, ressalvadas hipóteses legais (Art. 18, VI, LGPD).
Portabilidade de dados (LGPD)
Direito do titular de solicitar a transferência de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto (Art. 18, V, LGPD).
Sanções administrativas da LGPD
Penalidades aplicadas pela ANPD que vão desde advertência e multa de até 2% do faturamento até a proibição da atividade (Art. 52).
LAI (Lei de Acesso à Informação)
Lei nº 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de obter informações públicas de órgãos estatais.
Publicidade como regra geral (LAI)
Diretriz basilar que define o acesso como padrão e o sigilo como exceção nos órgãos e entidades públicas (Art. 3º, I, LAI).
Transparência ativa (LAI)
Divulgação proativa de informações de interesse público pelos órgãos estatais, independentemente de requerimentos (Art. 8º, LAI).
Transparência passiva (LAI)
Dever do Estado de atender a pedidos específicos de informação formulados por qualquer cidadão ou entidade (Art. 10, LAI).
Prazo de resposta pela LAI
Informação imediata ou em até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa (Art. 11, LAI).
Informação pessoal (LAI)
Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, com acesso restrito pelo prazo de até 100 anos (Art. 31, LAI).
Graus de sigilo na LAI
Classificação da informação sigilosa em ultrassecreta, secreta ou reservada, conforme a gravidade do risco social (Art. 24, LAI).
Prazo de sigilo: ultrassecreta
Classificação máxima de sigilo prevista pela LAI, com prazo de restrição fixado em até 25 anos (Art. 24, § 1º, I).
Prazo de sigilo: secreta
Classificação intermediária de sigilo prevista pela LAI, com prazo de restrição fixado em até 15 anos (Art. 24, § 1º, II).
Prazo de sigilo: reservada
Classificação mínima de sigilo prevista pela LAI, com prazo de restrição de até 5 anos (Art. 24, § 1º, III).
Informação que atenta contra direitos humanos
Informações sobre condutas que violam direitos fundamentais não podem ter o acesso restrito por sigilo (Art. 21, LAI).
SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)
Unidade física ou virtual obrigatória nos órgãos públicos para orientar e protocolar pedidos de acesso (Art. 9º, I, LAI).
Recurso na LAI
Mecanismo do solicitante diante da negativa de acesso, cabível no prazo de 10 dias à autoridade hierarquicamente superior (Art. 15).
Crimes digitais próprios (puros)
Infrações penais em que o sistema de informática ou o dado computacional é o próprio objeto material e alvo da conduta.
Crimes digitais impróprios (impuros)
Infrações penais comuns em que o computador e a internet são utilizados apenas como instrumento ou meio para cometer o delito.
Lei Carolina Dieckmann
Lei nº 12.737/2012 que tipificou condutas criminosas no ambiente virtual, introduzindo o Art. 154-A no Código Penal.
Invasão de dispositivo informático
Entrar em dispositivo alheio, violando segurança, para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização (Art. 154-A, CP).
Fraude eletrônica
Modalidade qualificada do estelionato cometida com uso de dados obtidos por rede social, e-mail ou internet (Art. 171, § 2º-B, CP).
Phishing
Técnica fraudulenta de engenharia social voltada a induzir a vítima a fornecer dados pessoais, bancários ou senhas na internet.
Ransomware
Software malicioso que criptografa arquivos da vítima e exige pagamento de resgate, configurando extorsão (Art. 158, CP).
Ataque de negação de serviço (DDoS)
Sobrecarga intencional de um servidor para torná-lo indisponível, passível de enquadramento como interrupção de serviço (Art. 266, CP).
Furto qualificado por fraude digital
Subtração patrimonial eletrônica via manipulação do sistema ou engano da vítima (Art. 155, § 4º-B, CP).
Stalking digital (Cyberstalking)
Perseguição reiterada por meio virtual que ameaça a integridade psicológica ou restringe a liberdade (Art. 147-A, CP).
Revenge porn (Divulgação de nudez sem autorização)
Crime de registrar, disponibilizar ou transmitir cena de nudez ou ato sexual sem consentimento (Art. 218-C, CP).
Marco Civil da Internet
Lei nº 12.965/2014 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no território brasileiro.
Guarda de registros de conexão (Marco Civil)
Obrigação do provedor de acesso de manter registros de conexão sob sigilo pelo prazo legal de 1 ano (Art. 13).
Guarda de registros de aplicações (Marco Civil)
Dever dos provedores de aplicação de manter registros de acesso a aplicações de internet pelo prazo de 6 meses (Art. 15).
Quebra de sigilo telemático
Medida cautelar que exige prévia e fundamentada ordem judicial para fornecimento de registros de internet (Art. 10, Lei 12.965).
Cadeia de custódia de evidências digitais
Conjunto de procedimentos para documentar e assegurar a autenticidade e integridade dos vestígios digitais (Art. 158-A, CPP).
Hash criptográfico (Forense digital)
Algoritmo matemático que gera uma assinatura digital única para comprovar a integridade e não adulteração de evidência eletrônica.