Licenciamento Ambiental
Conceitos fundamentais, etapas e base legal do licenciamento ambiental no Brasil. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 20
- Licenciamento Ambiental
- Procedimento administrativo que autoriza a localização, instalação e operação de empreendimentos potencialmente poluidores, previsto na Lei nº 6.938/1981.
- Licença Prévia (LP)
- Concedida na fase preliminar do planejamento; aprova a viabilidade ambiental, localização e concepção do projeto, conforme a Resolução CONAMA 237/1997.
- Licença de Instalação (LI)
- Autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos, de acordo com os planos aprovados (Resolução CONAMA 237/1997).
- Licença de Operação (LO)
- Autoriza o início da atividade ou funcionamento após a verificação do cumprimento de todas as exigências das licenças anteriores (Resolução CONAMA 237/1997).
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
- Estudo técnico multidisciplinar detalhado, exigido pela Constituição Federal (art. 225) para atividades causadoras de significativo impacto ambiental.
- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
- Documento que resume as conclusões do EIA em linguagem acessível ao público geral, regulamentado pela Resolução CONAMA 001/1986.
- Audiência Pública
- Etapa de consulta popular para expor o RIMA, tirar dúvidas e recolher críticas da comunidade sobre o projeto, regida pela Resolução CONAMA 09/1987.
- Competência Federal de Licenciamento
- Exercida pelo IBAMA para projetos em fronteiras, terras indígenas, mar territorial ou que afetem mais de um Estado, conforme a Lei Complementar 140/2011.
- Competência Estadual de Licenciamento
- Exercida por órgãos estaduais (ex.: CETESB, INEA) para impactos que ultrapassam um município ou em bens estaduais (Lei Complementar 140/2011).
- Competência Municipal de Licenciamento
- Exercida por órgãos municipais para atividades causadoras de impacto ambiental de âmbito exclusivamente local, definida pela LC 140/2011.
- Condicionantes Ambientais
- Obrigações, medidas mitigadoras e compensatórias impostas pelo órgão ambiental ao titular da licença para assegurar o controle dos impactos.
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
- Estudo exigido para empreendimentos de menor potencial poluidor, oferecendo uma análise rápida e menos complexa que o EIA/RIMA.
- Plano de Controle Ambiental (PCA)
- Documento exigido na fase de Licença de Instalação que detalha projetos executivos e medidas mitigadoras definidas no EIA.
- Relatório de Controle Ambiental (RCA)
- Exigido em hipóteses de dispensa de EIA/RIMA, contendo a identificação dos impactos e medidas de controle ambiental da atividade proposta.
- Prazo de Validade da Licença Prévia
- Determinado pelo órgão ambiental, devendo ser de no mínimo o estabelecido pelo cronograma e no máximo 5 anos, segundo a Resolução CONAMA 237/1997.
- Prazo de Validade da Licença de Instalação
- Fixado conforme o cronograma de instalação, com limite máximo de 6 anos, estabelecido pela Resolução CONAMA 237/1997.
- Prazo de Validade da Licença de Operação
- Varia de no mínimo 4 anos até o limite máximo de 10 anos, admitindo renovação periódica segundo a Resolução CONAMA 237/1997.
- Compensação Ambiental (SNUC)
- Mecanismo financeiro obrigatório para apoiar unidades de conservação em casos de significativo impacto, previsto no art. 36 da Lei nº 9.985/2000.
- Termo de Referência (TR)
- Documento elaborado pelo órgão ambiental que estabelece o conteúdo, as diretrizes e o escopo necessários para a elaboração dos estudos ambientais.
- Triagem (Screening)
- Fase inicial em que a autoridade ambiental determina se o projeto necessita de licenciamento e qual nível de estudo ambiental será exigido.