Licenciamento Ambiental

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Conceitos fundamentais, etapas e base legal do licenciamento ambiental no Brasil. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

20 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Licenciamento Ambiental
Procedimento administrativo que autoriza a localização, instalação e operação de empreendimentos potencialmente poluidores, previsto na Lei nº 6.938/1981.
Licença Prévia (LP)
Concedida na fase preliminar do planejamento; aprova a viabilidade ambiental, localização e concepção do projeto, conforme a Resolução CONAMA 237/1997.
Licença de Instalação (LI)
Autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos, de acordo com os planos aprovados (Resolução CONAMA 237/1997).
Licença de Operação (LO)
Autoriza o início da atividade ou funcionamento após a verificação do cumprimento de todas as exigências das licenças anteriores (Resolução CONAMA 237/1997).
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Estudo técnico multidisciplinar detalhado, exigido pela Constituição Federal (art. 225) para atividades causadoras de significativo impacto ambiental.
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Documento que resume as conclusões do EIA em linguagem acessível ao público geral, regulamentado pela Resolução CONAMA 001/1986.
Audiência Pública
Etapa de consulta popular para expor o RIMA, tirar dúvidas e recolher críticas da comunidade sobre o projeto, regida pela Resolução CONAMA 09/1987.
Competência Federal de Licenciamento
Exercida pelo IBAMA para projetos em fronteiras, terras indígenas, mar territorial ou que afetem mais de um Estado, conforme a Lei Complementar 140/2011.
Competência Estadual de Licenciamento
Exercida por órgãos estaduais (ex.: CETESB, INEA) para impactos que ultrapassam um município ou em bens estaduais (Lei Complementar 140/2011).
Competência Municipal de Licenciamento
Exercida por órgãos municipais para atividades causadoras de impacto ambiental de âmbito exclusivamente local, definida pela LC 140/2011.
Condicionantes Ambientais
Obrigações, medidas mitigadoras e compensatórias impostas pelo órgão ambiental ao titular da licença para assegurar o controle dos impactos.
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Estudo exigido para empreendimentos de menor potencial poluidor, oferecendo uma análise rápida e menos complexa que o EIA/RIMA.
Plano de Controle Ambiental (PCA)
Documento exigido na fase de Licença de Instalação que detalha projetos executivos e medidas mitigadoras definidas no EIA.
Relatório de Controle Ambiental (RCA)
Exigido em hipóteses de dispensa de EIA/RIMA, contendo a identificação dos impactos e medidas de controle ambiental da atividade proposta.
Prazo de Validade da Licença Prévia
Determinado pelo órgão ambiental, devendo ser de no mínimo o estabelecido pelo cronograma e no máximo 5 anos, segundo a Resolução CONAMA 237/1997.
Prazo de Validade da Licença de Instalação
Fixado conforme o cronograma de instalação, com limite máximo de 6 anos, estabelecido pela Resolução CONAMA 237/1997.
Prazo de Validade da Licença de Operação
Varia de no mínimo 4 anos até o limite máximo de 10 anos, admitindo renovação periódica segundo a Resolução CONAMA 237/1997.
Compensação Ambiental (SNUC)
Mecanismo financeiro obrigatório para apoiar unidades de conservação em casos de significativo impacto, previsto no art. 36 da Lei nº 9.985/2000.
Termo de Referência (TR)
Documento elaborado pelo órgão ambiental que estabelece o conteúdo, as diretrizes e o escopo necessários para a elaboração dos estudos ambientais.
Triagem (Screening)
Fase inicial em que a autoridade ambiental determina se o projeto necessita de licenciamento e qual nível de estudo ambiental será exigido.