Licitações

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Conceitos fundamentais e artigos da Lei 14.133/2021 sobre licitações e contratos administrativos, ideal para estudantes e concurseiros.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Objetivos do processo licitatório
Garantir a proposta mais vantajosa, assegurar tratamento isonômico, evitar contratações com sobrepreço e incentivar a inovação e o desenvolvimento sustentável (Art. 11).
Princípio da Segregação de Funções
Veda a designação do mesmo agente público para atuação em fases suscetíveis de riscos mútuos, com vista a evitar fraudes e erros (Art. 7º, § 1º e Art. 5º).
Agente de Contratação
Servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite e conduzir a licitação (Art. 8º).
Comissão de Contratação
Conjunto de pelo menos 3 membros, substituindo o agente individual obrigatoriamente na modalidade diálogo competitivo e facultativamente em bens/serviços especiais (Art. 8º, § 2º).
Fase Preparatória (Planejamento)
Etapa inicial caracterizada pelo planejamento da contratação, compatibilizada com o plano de contratações anual e as leis orçamentárias (Art. 18).
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Documento constitutivo da fase preparatória que evidencia o problema a ser resolvido e a melhor solução entre as viáveis (Art. 18, § 1º).
Termo de Referência (TR)
Documento necessário para contratação de bens e serviços comuns, contendo definição do objeto, fundamentação, requisitos e método de fiscalização (Art. 6º, XXIII).
Projeto Básico
Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço de engenharia licitado (Art. 6º, XXV).
Projeto Executivo
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, detalhando todas as etapas construtivas (Art. 6º, XXVI).
Matriz de Riscos
Cláusula contratual que define a repartição de ônus e riscos decorrentes de eventos supervenientes entre as partes (Art. 6º, XXVII e Art. 22).
Modalidades de Licitação (Lei 14.133)
Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo; extinção de tomada de preços e convite (Art. 28).
Pregão
Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento é menor preço ou maior desconto (Art. 29 e Art. 34).
Concorrência
Modalidade para bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia, sob diversos critérios de julgamento (Art. 29).
Concurso
Modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração ao vencedor (Art. 30).
Leilão
Modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (Art. 31).
Diálogo Competitivo
Modalidade para contratações complexas ou inovadoras onde a Administração dialoga com licitantes pré-selecionados para desenvolver soluções (Art. 32).
Critérios de Julgamento
Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (leilão) e maior retorno econômico (Art. 33).
Critério de Maior Retorno Econômico
Utilizado exclusivamente em contratos de eficiência, a proposta é avaliada pela maior economia estimada gerada para a Administração (Art. 39).
Modo de Disputa Aberto
Hipótese em que os licitantes apresentam lances sucessivos e públicos, com possibilidade de prorrogação (Art. 56, I).
Modo de Disputa Fechado
Hipótese em que as propostas permanecem em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação oficial (Art. 56, II).
Inversão de Fases como Regra Geral
A fase de julgamento das propostas antecede formalmente a fase de habilitação dos concorrentes (Art. 17).
Habilitação Jurídica
Demonstração da capacidade de exercer direitos e assumir obrigações, comprovando a existência legal da pessoa jurídica (Art. 66).
Habilitação Técnico-Profissional
Comprovação de a empresa dispor de profissionais qualificados com certidões de acervo técnico emitidas por conselho profissional (Art. 67, I).
Habilitação Técnico-Operacional
Atestados em nome da própria empresa licitante que comprovem a execução prévia de serviços pertinentes e compatíveis em características e prazos (Art. 67, II).
Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
Comprovação de regularidade com a Fazenda, Seguridade Social, FGTS e Justiça do Trabalho, além do cumprimento da vedação ao trabalho infantil (Art. 68).
Habilitação Econômico-Financeira
Verificação de capacidade financeira para cumprir o contrato, via balanço patrimonial, índices contábeis e certidão negativa de falência (Art. 69).
Desempate de Propostas
Critérios sucessivos: disputa final, avaliação de desempenho prévio, ações de equidade de gênero e programa de integridade/compliance (Art. 60).
Contratação Direta
Gênero que compreende as hipóteses excepcionais de dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação (Art. 71 ao 75).
Inexigibilidade de Licitação
Ocorre quando há inviabilidade fática ou jurídica de competição, em rol meramente exemplificativo (Art. 74).
Fornecedor Exclusivo
Hipótese de inexigibilidade comprovada mediante atestado fornecido por órgão de registro do comércio ou entidade de classe (Art. 74, I).
Serviço Técnico Especializado de Natureza Predominantemente Intelectual
Inexigibilidade cabível para serviços com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada para publicidade e divulgação (Art. 74, III).
Credenciamento
Procedimento auxiliar ou hipótese de inexigibilidade para contratação simultânea e paralela de todos que satisfaçam as condições do edital (Art. 74, IV e Art. 79).
Dispensa de Licitação
Competição teoricamente viável, mas a lei autoriza ou impõe a não realização da licitação com rol estritamente taxativo (Art. 75).
Dispensa em Razão do Valor (Obras e Engenharia)
Contratação direta autorizada para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos até R$ 100.000,00, corrigidos anualmente (Art. 75, I).
Dispensa em Razão do Valor (Outros Serviços e Compras)
Contratação direta permitida para compras e outros serviços de valor até R$ 50.000,00, corrigidos anualmente (Art. 75, II).
Dispensa por Licitação Deserta
Autorizada quando nenhuma proposta for apresentada na licitação anterior e a repetição for prejudicial, mantidas as condições do edital (Art. 75, III, 'a').
Dispensa por Licitação Fracassada
Autorizada quando todas as propostas foram desclassificadas ou todos os licitantes foram inabilitados, mantidas as exigências mínimas (Art. 75, III, 'b').
Dispensa por Emergência ou Calamidade
Aplicável para suprir bens ou serviços necessários ao atendimento de situação emergencial, com prazo contratual máximo de 1 ano (Art. 75, VIII).
Procedimentos Auxiliares
Instrumentos operacionais de apoio: credenciamento, pré-qualificação, PMI, sistema de registro de preços e registro cadastral (Art. 78).
Pré-Qualificação
Procedimento permanente e público para certificar previamente as condições de qualificação de licitantes ou bens específicos (Art. 80).
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
Edital pelo qual a Administração solicita da iniciativa privada estudos, investigações e projetos com vistas à futura contratação (Art. 81).
Sistema de Registro de Preços (SRP)
Conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras em compras e serviços rotineiros (Art. 82 a 86).
Ata de Registro de Preços
Documento vinculativo e obrigacional com efeito de compromisso de futura contratação, com validade de 1 ano, prorrogável por igual período (Art. 84).
Órgão Não Participante (Carona)
Órgão que, não integrando o certame licitatório inicial, adere à ata de registro de preços de outro ente, observados limites quantitativos legais (Art. 86, § 2º).
Garantia de Proposta
Exigência facultativa de até 1% do valor estimado da contratação como requisito de habilitação preliminar para afastar aventureiros (Art. 58).
Garantia de Execução Contratual
Seguro-garantia, fiança bancária ou caução exigida do contratado, em regra de até 5% e, em casos de alta complexidade/risco, até 10% (Art. 98 e 99).
Cláusula de Retomada (Step-in Rights)
Previsão em seguro-garantia para obras onde a seguradora assume a execução e finaliza o objeto em caso de inadimplemento da construtora (Art. 102).
Duração dos Contratos de Serviços Contínuos
Podem ter prazo inicial de até 5 anos, prorrogável sucessivamente até o limite de 10 anos, desde que haja vantajosidade econômica (Art. 106 e 107).
Contrato por Escopo Predefinido
O contrato cujo objeto é a entrega de resultado certo; seu prazo é automaticamente prorrogado caso o escopo não seja concluído sem culpa do contratado (Art. 111).
Recebimento Provisório
Ato realizado pelo fiscal ou responsável pelo acompanhamento para conferir a conformidade aparente do objeto em prazo fixado em contrato (Art. 140).
Recebimento Definitivo
Ato privativo de servidor ou comissão designada que comprova a plena adequação técnica do objeto entregue aos termos contratuais (Art. 140).
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Sítio eletrônico oficial centralizado para publicação obrigatória de editais, termos contratuais e atas da Administração Direta e Indireta (Art. 174).