Licitações e Contratos
Estudo das regras, modalidades e princípios de licitações e contratos administrativos conforme a Lei nº 14.133/2021, ideal para concurseiros e estudantes de direito.
Cartões · 65
- Lei nº 14.133/2021
- Nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados, DF e Municípios.
- Princípio do planejamento
- Exige compatibilidade da contratação com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias.
- Princípio do julgamento objetivo
- Veda a utilização de critérios subjetivos ou sigilosos na valoração das propostas dos licitantes.
- Princípio da segregação de funções
- Veda a designação do mesmo agente público para atuação em etapas suscetíveis a riscos na mesma licitação.
- Pregão (modalidade)
- Obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento seja menor preço ou maior desconto.
- Concorrência (modalidade)
- Cabível para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
- Concurso (modalidade)
- Modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor.
- Leilão (modalidade)
- Modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
- Diálogo Competitivo (modalidade)
- Modalidade para inovação tecnológica ou técnica em que a Administração dialoga previamente com licitantes previamente selecionados.
- Critério de julgamento: Menor preço
- Considera o menor dispêndio financeiro para a Administração Pública.
- Critério de julgamento: Maior desconto
- Tem como referência o preço global fixado no edital de licitação.
- Critério de julgamento: Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Considera exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas, com remuneração pré-fixada no edital.
- Critério de julgamento: Técnica e preço
- Avalia ponderadamente as propostas técnicas e de preço, aplicável quando o estudo técnico demonstrar maior vantagem.
- Critério de julgamento: Maior lance
- Utilizado exclusivamente no leilão para alienação onerosa de bens públicos.
- Critério de julgamento: Maior retorno econômico
- Utilizado no contrato de eficiência, remunerando o vencedor proporcionalmente à economia gerada para a Administração.
- Inexigibilidade de licitação (conceito)
- Ocorre diante da inviabilidade fática ou jurídica de competição.
- Inexigibilidade: Fornecedor exclusivo
- Aquisição de materiais ou equipamentos fornecidos exclusivamente por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
- Inexigibilidade: Profissional artístico
- Contratação direta de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- Inexigibilidade: Notória especialização
- Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização.
- Inexigibilidade: Credenciamento
- Hipótese de contratação de todos os interessados que preencham os requisitos previamente definidos no edital.
- Inexigibilidade: Imóvel específico
- Locação ou aquisição de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.
- Dispensa de licitação (conceito)
- Competição viável em tese, mas a lei autoriza ou impõe a contratação direta por conveniência pública (rol taxativo).
- Dispensa: Baixo valor para obras e engenharia
- Contratações de obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos até o limite legalmente atualizado por decreto federal.
- Dispensa: Baixo valor para compras e outros serviços
- Contratações de compras e outros serviços até o limite legalmente atualizado por decreto federal.
- Dispensa: Licitação deserta
- Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
- Dispensa: Licitação fracassada
- Quando todas as propostas forem inválidas ou os licitantes forem desclassificados, mantidas as condições do edital.
- Dispensa: Emergência ou calamidade pública
- Atendimento à situação emergencial, limitada a parcela necessária à contenção do perigo e com vigência máxima de 1 ano.
- Dispensa: Intervenção no domínio econômico
- Quando a União intervier no domínio econômico para regular preços ou normalizar abastecimento.
- Fase preparatória da licitação
- Compreende o estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico e matriz de riscos.
- Estudo Técnico Preliminar (ETP)
- Documento constitutivo da fase preparatória que evidencia o problema e avalia as alternativas de solução cabíveis.
- Matriz de riscos
- Cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio financeiro inicial.
- Inversão de fases na Lei nº 14.133/2021
- A fase de julgamento das propostas antecede a fase de habilitação jurídica e fiscal como regra geral.
- Habilitação jurídica
- Comprovação da capacidade do licitante para exercer direitos e assumir obrigações.
- Habilitação técnica
- Comprovação de aptidão prévia para execução de atividade compatível em características e prazos com o objeto.
- Habilitação fiscal, social e trabalhista
- Comprovação de regularidade tributária, previdenciária e ausência de débitos perante a Justiça do Trabalho.
- Habilitação econômico-financeira
- Comprovação da saúde financeira do licitante mediante índices contábeis e certidão negativa de falência.
- Modo de disputa aberto
- Os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
- Modo de disputa fechado
- As propostas apresentadas são sigilosas até a data e hora designadas para a divulgação.
- Modo de disputa aberto e fechado
- Combinação sequencial de etapas de lances públicos seguidos de propostas finais sigilosas.
- Sistema de Registro de Preços (SRP)
- Procedimento para registrar preços para contratações futuras de bens e serviços por múltiplos órgãos.
- Órgão gerenciador no SRP
- Órgão da Administração Pública responsável pela condução do procedimento licitatório do Registro de Preços.
- Órgão participante no SRP
- Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Registro de Preços e integra a ata.
- Carona no SRP (órgão não participante)
- Órgão que, não tendo participado do certame, adere à ata mediante autorização e observância de limites legais.
- Contratação integrada
- Regime em que o contratado é responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo e pela entrega da obra acabada.
- Contratação semi-integrada
- Regime em que o contratado é responsável pela elaboração apenas do projeto executivo e execução da obra.
- Empreitada por preço global
- Contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
- Empreitada por preço unitário
- Contratação da execução da obra ou do serviço por preço fixado para cada unidade de medida.
- Cláusula exorbitante
- Prerrogativa outorgada à Administração que confere supremacia jurídica sobre o particular no contrato administrativo.
- Alteração unilateral quantitativa
- Direito da Administração de acrescer ou suprimir obras, serviços ou compras em até 25% (ou 50% para reforma).
- Alteração unilateral qualitativa
- Modificação de projeto ou de especificações do objeto por necessidade técnica comprovada.
- Extinção unilateral do contrato
- Rescisão do contrato pela Administração em caso de descumprimento injustificado de cláusulas ou razões de interesse público.
- Fiscalização contratual
- Acompanhamento da execução do contrato por representante designado, anotando falhas em registro próprio.
- Aplicação de sanções administrativas
- Prerrogativa da Administração de penalizar o contratado inadimplente com advertência, multa, impedimento ou inidoneidade.
- Ocupação provisória de bens
- Direito da Administração de ocupar imóveis e utilizar pessoal do contratado para continuidade de serviço essencial.
- Exceção do contrato não cumprido temperada
- O contratado só pode suspender a execução após atraso de pagamento superior a 2 meses, salvo calamidade ou guerra.
- Duração dos contratos de serviços contínuos
- Prazo inicial de até 5 anos, prorrogável sucessivamente até o limite de 10 anos, se comprovada a vantajosidade.
- Equilíbrio econômico-financeiro (teoria)
- Garantia constitucional de manutenção da relação inicial entre encargos e remuneração fixada no contrato.
- Reajuste em sentido estrito
- Aplicação de índices de preços setoriais ou gerais previstos no edital para compensar a variação inflacionária.
- Repactuação de preços
- Espécie de reajuste voltada a serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra via análise de custos.
- Revisão contratual (recomposição)
- Cabível diante de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (álea extraordinária).
- Fato do príncipe
- Medida de ordem geral da autoridade estatal que incide reflexamente sobre a execução do contrato, onerando-o.
- Fato da administração
- Ação ou omissão específica do órgão contratante que inviabiliza ou retarda o cumprimento contratual pelo particular.
- Garantia contratual
- Exigência facultada à Administração entre caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
- Cláusula de retomada (Step-in right)
- Previsão no seguro-garantia de que a seguradora assumirá a execução do contrato caso o tomador inadimpla.
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Sítio eletrônico oficial centralizado obrigatório para publicação dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021.