Licitações e Contratos

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Estudo das regras, modalidades e princípios de licitações e contratos administrativos conforme a Lei nº 14.133/2021, ideal para concurseiros e estudantes de direito.

65 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Lei nº 14.133/2021
Nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados, DF e Municípios.
Princípio do planejamento
Exige compatibilidade da contratação com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias.
Princípio do julgamento objetivo
Veda a utilização de critérios subjetivos ou sigilosos na valoração das propostas dos licitantes.
Princípio da segregação de funções
Veda a designação do mesmo agente público para atuação em etapas suscetíveis a riscos na mesma licitação.
Pregão (modalidade)
Obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento seja menor preço ou maior desconto.
Concorrência (modalidade)
Cabível para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Concurso (modalidade)
Modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor.
Leilão (modalidade)
Modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
Diálogo Competitivo (modalidade)
Modalidade para inovação tecnológica ou técnica em que a Administração dialoga previamente com licitantes previamente selecionados.
Critério de julgamento: Menor preço
Considera o menor dispêndio financeiro para a Administração Pública.
Critério de julgamento: Maior desconto
Tem como referência o preço global fixado no edital de licitação.
Critério de julgamento: Melhor técnica ou conteúdo artístico
Considera exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas, com remuneração pré-fixada no edital.
Critério de julgamento: Técnica e preço
Avalia ponderadamente as propostas técnicas e de preço, aplicável quando o estudo técnico demonstrar maior vantagem.
Critério de julgamento: Maior lance
Utilizado exclusivamente no leilão para alienação onerosa de bens públicos.
Critério de julgamento: Maior retorno econômico
Utilizado no contrato de eficiência, remunerando o vencedor proporcionalmente à economia gerada para a Administração.
Inexigibilidade de licitação (conceito)
Ocorre diante da inviabilidade fática ou jurídica de competição.
Inexigibilidade: Fornecedor exclusivo
Aquisição de materiais ou equipamentos fornecidos exclusivamente por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Inexigibilidade: Profissional artístico
Contratação direta de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Inexigibilidade: Notória especialização
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização.
Inexigibilidade: Credenciamento
Hipótese de contratação de todos os interessados que preencham os requisitos previamente definidos no edital.
Inexigibilidade: Imóvel específico
Locação ou aquisição de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.
Dispensa de licitação (conceito)
Competição viável em tese, mas a lei autoriza ou impõe a contratação direta por conveniência pública (rol taxativo).
Dispensa: Baixo valor para obras e engenharia
Contratações de obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos até o limite legalmente atualizado por decreto federal.
Dispensa: Baixo valor para compras e outros serviços
Contratações de compras e outros serviços até o limite legalmente atualizado por decreto federal.
Dispensa: Licitação deserta
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
Dispensa: Licitação fracassada
Quando todas as propostas forem inválidas ou os licitantes forem desclassificados, mantidas as condições do edital.
Dispensa: Emergência ou calamidade pública
Atendimento à situação emergencial, limitada a parcela necessária à contenção do perigo e com vigência máxima de 1 ano.
Dispensa: Intervenção no domínio econômico
Quando a União intervier no domínio econômico para regular preços ou normalizar abastecimento.
Fase preparatória da licitação
Compreende o estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico e matriz de riscos.
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Documento constitutivo da fase preparatória que evidencia o problema e avalia as alternativas de solução cabíveis.
Matriz de riscos
Cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio financeiro inicial.
Inversão de fases na Lei nº 14.133/2021
A fase de julgamento das propostas antecede a fase de habilitação jurídica e fiscal como regra geral.
Habilitação jurídica
Comprovação da capacidade do licitante para exercer direitos e assumir obrigações.
Habilitação técnica
Comprovação de aptidão prévia para execução de atividade compatível em características e prazos com o objeto.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Comprovação de regularidade tributária, previdenciária e ausência de débitos perante a Justiça do Trabalho.
Habilitação econômico-financeira
Comprovação da saúde financeira do licitante mediante índices contábeis e certidão negativa de falência.
Modo de disputa aberto
Os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
Modo de disputa fechado
As propostas apresentadas são sigilosas até a data e hora designadas para a divulgação.
Modo de disputa aberto e fechado
Combinação sequencial de etapas de lances públicos seguidos de propostas finais sigilosas.
Sistema de Registro de Preços (SRP)
Procedimento para registrar preços para contratações futuras de bens e serviços por múltiplos órgãos.
Órgão gerenciador no SRP
Órgão da Administração Pública responsável pela condução do procedimento licitatório do Registro de Preços.
Órgão participante no SRP
Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Registro de Preços e integra a ata.
Carona no SRP (órgão não participante)
Órgão que, não tendo participado do certame, adere à ata mediante autorização e observância de limites legais.
Contratação integrada
Regime em que o contratado é responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo e pela entrega da obra acabada.
Contratação semi-integrada
Regime em que o contratado é responsável pela elaboração apenas do projeto executivo e execução da obra.
Empreitada por preço global
Contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Empreitada por preço unitário
Contratação da execução da obra ou do serviço por preço fixado para cada unidade de medida.
Cláusula exorbitante
Prerrogativa outorgada à Administração que confere supremacia jurídica sobre o particular no contrato administrativo.
Alteração unilateral quantitativa
Direito da Administração de acrescer ou suprimir obras, serviços ou compras em até 25% (ou 50% para reforma).
Alteração unilateral qualitativa
Modificação de projeto ou de especificações do objeto por necessidade técnica comprovada.
Extinção unilateral do contrato
Rescisão do contrato pela Administração em caso de descumprimento injustificado de cláusulas ou razões de interesse público.
Fiscalização contratual
Acompanhamento da execução do contrato por representante designado, anotando falhas em registro próprio.
Aplicação de sanções administrativas
Prerrogativa da Administração de penalizar o contratado inadimplente com advertência, multa, impedimento ou inidoneidade.
Ocupação provisória de bens
Direito da Administração de ocupar imóveis e utilizar pessoal do contratado para continuidade de serviço essencial.
Exceção do contrato não cumprido temperada
O contratado só pode suspender a execução após atraso de pagamento superior a 2 meses, salvo calamidade ou guerra.
Duração dos contratos de serviços contínuos
Prazo inicial de até 5 anos, prorrogável sucessivamente até o limite de 10 anos, se comprovada a vantajosidade.
Equilíbrio econômico-financeiro (teoria)
Garantia constitucional de manutenção da relação inicial entre encargos e remuneração fixada no contrato.
Reajuste em sentido estrito
Aplicação de índices de preços setoriais ou gerais previstos no edital para compensar a variação inflacionária.
Repactuação de preços
Espécie de reajuste voltada a serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra via análise de custos.
Revisão contratual (recomposição)
Cabível diante de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (álea extraordinária).
Fato do príncipe
Medida de ordem geral da autoridade estatal que incide reflexamente sobre a execução do contrato, onerando-o.
Fato da administração
Ação ou omissão específica do órgão contratante que inviabiliza ou retarda o cumprimento contratual pelo particular.
Garantia contratual
Exigência facultada à Administração entre caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
Cláusula de retomada (Step-in right)
Previsão no seguro-garantia de que a seguradora assumirá a execução do contrato caso o tomador inadimpla.
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Sítio eletrônico oficial centralizado obrigatório para publicação dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021.