Noções de Administração Pública

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Conceitos e princípios fundamentais de administração pública para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Administração Pública em sentido formal ou subjetivo
Conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas instituídos pelo Estado para executar as atividades administrativas.
Administração Pública em sentido material ou objetivo
A própria função administrativa exercida pelo Estado, compreendendo fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção.
Princípio da Legalidade
A Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou determinação em lei.
Princípio da Impessoalidade
Determina a neutralidade da atuação estatal, vedando favoritismos, perseguições e promoção pessoal de autoridades.
Princípio da Moralidade
Exige conduta ética, leal, de boa-fé e proba por parte de agentes e administrados no trato público.
Princípio da Publicidade
Exige a divulgação oficial dos atos administrativos para assegurar transparência e eficácia, salvo sigilo legal.
Princípio da Eficiência
Impõe a busca pelo melhor resultado prático com o menor custo possível e excelência na prestação dos serviços.
Princípio da Supremacia do Interesse Público
Garante prerrogativas e autoridade especial à Administração sobre o particular para resguardar o bem coletivo.
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
Impõe limites à Administração, impedindo que os bens e interesses coletivos sejam renunciados ou alienados livremente.
Princípio da Autotutela
Poder da Administração de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos ou inconvenientes.
Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
Impede a interrupção injustificada de serviços essenciais prestados à coletividade.
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Exige adequação entre meios e fins, vedando imposições desnecessárias ou medidas excessivas aos administrados.
Princípio da Motivação
Dever da Administração de expor formalmente os fundamentos de fato e de direito que justificam suas decisões.
Princípio da Segurança Jurídica
Protege a estabilidade das relações sociais contra mudanças bruscas e retroativas de interpretação jurídica.
Desconcentração Administrativa
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos e hierarquia.
Descentralização Administrativa
Distribuição de competências para outra pessoa jurídica distinta da Administração Direta, como autarquias ou empresas estatais.
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos integrados à estrutura central da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Administração Pública Indireta
Conjunto de entidades personalizadas autônomas criadas pelo Estado: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e SEMs.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública.
Fundação Pública
Entidade criada com patrimônio personalizado para fins de utilidade pública e interesse social sem fins lucrativos.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, destinada à atividade econômica ou serviço público.
Sociedade de Economia Mista
Entidade de direito privado com capital público e privado (maioria de votos pública), sob a forma de sociedade anônima.
Órgão Público
Centro despersonalizado de competências estatais que expressa a vontade da pessoa jurídica à qual pertence.
Agente Público
Qualquer pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.
Servidor Público Estatutário
Agente titular de cargo público submetido a regime jurídico legal próprio, regido por estatuto.
Empregado Público
Agente contratado sob o regime celetista pela Administração Direta ou Indireta após aprovação em concurso público.
Agente Político
Detentor de mandato eletivo ou cargo de alta cúpula constitucional que orienta as políticas de Estado.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral de vontade do Estado sob regime de direito público que visa criar, modificar ou extinguir direitos.
Requisitos do Ato Administrativo (COMFIFOR)
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto, essenciais para a validade do ato.
Atributo da Presunção de Legitimidade
Suposição de que o ato administrativo foi emitido em conformidade com a lei até prova em contrário.
Atributo da Imperatividade
Poder do ato administrativo de se impor compulsoriamente a terceiros, criando obrigações independentemente de sua anuência.
Atributo da Autoexecutoriedade
Faculdade da Administração de executar diretamente suas decisões sem prévia autorização judicial obrigatória.
Atributo da Tipicidade
Exigência de que o ato administrativo corresponda a figuras e procedimentos previamente definidos em lei.
Ato Administrativo Vinculado
Ato em que a lei estabelece expressamente todos os requisitos e a conduta que a autoridade deve adotar sem margem de escolha.
Ato Administrativo Discricionário
Ato em que a lei concede ao administrador margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade da decisão.
Mérito Administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade exercido privativamente pelo administrador dentro dos limites legais autorizados.
Anulação do Ato Administrativo
Extinção com efeitos retroativos (ex tunc) de um ato eivado de vício insanável de legalidade.
Revogação do Ato Administrativo
Extinção com efeitos prospectivos (ex nunc) de ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público.
Convalidação de Ato Administrativo
Correção retroativa de ato com vício sanável de competência ou forma, desde que não cause prejuízos a terceiros.
Poder Vinculado
Dever da Administração de aplicar a lei sem qualquer juízo subjetivo de oportunidade ou conveniência.
Poder Discricionário
Faculdade conferida pela lei ao administrador para decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade no caso concreto.
Poder Hierárquico
Prerrogativa da Administração de escalonar, ordenar, fiscalizar, avocar e delegar competências em sua estrutura interna.
Poder Disciplinar
Poder de apurar infrações e aplicar sanções a servidores e particulares que mantenham vínculo específico com o Estado.
Poder Regulamentar
Prerrogativa conferida aos chefes do Poder Executivo para expedir decretos regulamentares fiéis à execução da lei.
Poder de Polícia
Faculdade estatal de condicionar e restringir o uso de bens, direitos e liberdades individuais em favor do bem-estar coletivo.
Desvio de Finalidade
Vício que ocorre quando a autoridade pratica o ato buscando objetivo diverso daquele previsto na lei ou fora do interesse coletivo.
Excesso de Poder
Espécie de abuso de poder configurada quando o agente público atua além dos limites de sua competência legal.
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
Dever estatal de indenizar danos causados por seus agentes independentemente de culpa ou dolo, bastando nexo e dano.
Teoria do Risco Administrativo
Fundamento da responsabilidade civil objetiva do Estado que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima e força maior.
Direito de Regresso do Estado
Ação estatal para reaver valores indenizados ao lesado cobrando do servidor responsável, desde que comprovado dolo ou culpa.
Processo Administrativo
Sucessão ordenada de atos e procedimentos formais conduzida pelo Estado para tomar decisões administrativas.
Contrato Administrativo
Ajuste firmado pela Administração Pública sob regime predominantemente público, com cláusulas exorbitantes em favor do Estado.