Noções de Administração Pública
Conceitos e princípios fundamentais de administração pública para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Administração Pública em sentido formal ou subjetivo
- Conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas instituídos pelo Estado para executar as atividades administrativas.
- Administração Pública em sentido material ou objetivo
- A própria função administrativa exercida pelo Estado, compreendendo fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção.
- Princípio da Legalidade
- A Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou determinação em lei.
- Princípio da Impessoalidade
- Determina a neutralidade da atuação estatal, vedando favoritismos, perseguições e promoção pessoal de autoridades.
- Princípio da Moralidade
- Exige conduta ética, leal, de boa-fé e proba por parte de agentes e administrados no trato público.
- Princípio da Publicidade
- Exige a divulgação oficial dos atos administrativos para assegurar transparência e eficácia, salvo sigilo legal.
- Princípio da Eficiência
- Impõe a busca pelo melhor resultado prático com o menor custo possível e excelência na prestação dos serviços.
- Princípio da Supremacia do Interesse Público
- Garante prerrogativas e autoridade especial à Administração sobre o particular para resguardar o bem coletivo.
- Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
- Impõe limites à Administração, impedindo que os bens e interesses coletivos sejam renunciados ou alienados livremente.
- Princípio da Autotutela
- Poder da Administração de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos ou inconvenientes.
- Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
- Impede a interrupção injustificada de serviços essenciais prestados à coletividade.
- Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
- Exige adequação entre meios e fins, vedando imposições desnecessárias ou medidas excessivas aos administrados.
- Princípio da Motivação
- Dever da Administração de expor formalmente os fundamentos de fato e de direito que justificam suas decisões.
- Princípio da Segurança Jurídica
- Protege a estabilidade das relações sociais contra mudanças bruscas e retroativas de interpretação jurídica.
- Desconcentração Administrativa
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos e hierarquia.
- Descentralização Administrativa
- Distribuição de competências para outra pessoa jurídica distinta da Administração Direta, como autarquias ou empresas estatais.
- Administração Pública Direta
- Conjunto de órgãos integrados à estrutura central da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Administração Pública Indireta
- Conjunto de entidades personalizadas autônomas criadas pelo Estado: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e SEMs.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública.
- Fundação Pública
- Entidade criada com patrimônio personalizado para fins de utilidade pública e interesse social sem fins lucrativos.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, destinada à atividade econômica ou serviço público.
- Sociedade de Economia Mista
- Entidade de direito privado com capital público e privado (maioria de votos pública), sob a forma de sociedade anônima.
- Órgão Público
- Centro despersonalizado de competências estatais que expressa a vontade da pessoa jurídica à qual pertence.
- Agente Público
- Qualquer pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.
- Servidor Público Estatutário
- Agente titular de cargo público submetido a regime jurídico legal próprio, regido por estatuto.
- Empregado Público
- Agente contratado sob o regime celetista pela Administração Direta ou Indireta após aprovação em concurso público.
- Agente Político
- Detentor de mandato eletivo ou cargo de alta cúpula constitucional que orienta as políticas de Estado.
- Ato Administrativo
- Manifestação unilateral de vontade do Estado sob regime de direito público que visa criar, modificar ou extinguir direitos.
- Requisitos do Ato Administrativo (COMFIFOR)
- Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto, essenciais para a validade do ato.
- Atributo da Presunção de Legitimidade
- Suposição de que o ato administrativo foi emitido em conformidade com a lei até prova em contrário.
- Atributo da Imperatividade
- Poder do ato administrativo de se impor compulsoriamente a terceiros, criando obrigações independentemente de sua anuência.
- Atributo da Autoexecutoriedade
- Faculdade da Administração de executar diretamente suas decisões sem prévia autorização judicial obrigatória.
- Atributo da Tipicidade
- Exigência de que o ato administrativo corresponda a figuras e procedimentos previamente definidos em lei.
- Ato Administrativo Vinculado
- Ato em que a lei estabelece expressamente todos os requisitos e a conduta que a autoridade deve adotar sem margem de escolha.
- Ato Administrativo Discricionário
- Ato em que a lei concede ao administrador margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade da decisão.
- Mérito Administrativo
- Juízo de conveniência e oportunidade exercido privativamente pelo administrador dentro dos limites legais autorizados.
- Anulação do Ato Administrativo
- Extinção com efeitos retroativos (ex tunc) de um ato eivado de vício insanável de legalidade.
- Revogação do Ato Administrativo
- Extinção com efeitos prospectivos (ex nunc) de ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público.
- Convalidação de Ato Administrativo
- Correção retroativa de ato com vício sanável de competência ou forma, desde que não cause prejuízos a terceiros.
- Poder Vinculado
- Dever da Administração de aplicar a lei sem qualquer juízo subjetivo de oportunidade ou conveniência.
- Poder Discricionário
- Faculdade conferida pela lei ao administrador para decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade no caso concreto.
- Poder Hierárquico
- Prerrogativa da Administração de escalonar, ordenar, fiscalizar, avocar e delegar competências em sua estrutura interna.
- Poder Disciplinar
- Poder de apurar infrações e aplicar sanções a servidores e particulares que mantenham vínculo específico com o Estado.
- Poder Regulamentar
- Prerrogativa conferida aos chefes do Poder Executivo para expedir decretos regulamentares fiéis à execução da lei.
- Poder de Polícia
- Faculdade estatal de condicionar e restringir o uso de bens, direitos e liberdades individuais em favor do bem-estar coletivo.
- Desvio de Finalidade
- Vício que ocorre quando a autoridade pratica o ato buscando objetivo diverso daquele previsto na lei ou fora do interesse coletivo.
- Excesso de Poder
- Espécie de abuso de poder configurada quando o agente público atua além dos limites de sua competência legal.
- Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
- Dever estatal de indenizar danos causados por seus agentes independentemente de culpa ou dolo, bastando nexo e dano.
- Teoria do Risco Administrativo
- Fundamento da responsabilidade civil objetiva do Estado que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima e força maior.
- Direito de Regresso do Estado
- Ação estatal para reaver valores indenizados ao lesado cobrando do servidor responsável, desde que comprovado dolo ou culpa.
- Processo Administrativo
- Sucessão ordenada de atos e procedimentos formais conduzida pelo Estado para tomar decisões administrativas.
- Contrato Administrativo
- Ajuste firmado pela Administração Pública sob regime predominantemente público, com cláusulas exorbitantes em favor do Estado.