Novo FUNDEB
Conceitos, regras e normas do Novo Fundeb para estudantes e concurseiros.
Cartões · 50
- Natureza constitucional do Novo Fundeb
- Tornou-se permanente na Constituição Federal pela EC nº 108/2020, deixando de ter vigência temporária.
- Lei de regulamentação do Novo Fundeb
- Lei nº 14.113/2020, que estabeleceu as normas de organização, distribuição e fiscalização dos recursos.
- Composição básica dos fundos estaduais
- 20% de impostos estaduais e municipais selecionados (como ICMS, IPVA, ITCMD e cotas do FPE e FPM).
- Complementação total da União até 2026
- Atingirá 23% do valor total da contribuição dos estados e municípios (subindo de 12% para 23% gradualmente).
- Complementação VAAF
- Valor Aluno Ano Fundeb: complementação da União voltada a redes estaduais cujo valor por aluno não atinge o mínimo nacional.
- Percentual final do VAAF
- Fixado em 10% da contribuição total dos estados e municípios à conta do Fundeb.
- Complementação VAAT
- Valor Aluno Ano Total: considera a receita total da rede educacional, distribuída diretamente para redes municipais e estaduais mais vulneráveis.
- Percentual final do VAAT
- Atinge 10,5% da contribuição total dos estados e municípios no ano de 2026.
- Complementação VAAR
- Valor Aluno Ano Resultado: complementação baseada em melhoria da gestão e evolução de indicadores de atendimento e aprendizagem.
- Percentual final do VAAR
- Alcança 2,5% da contribuição total a partir de 2026, com foco em redução de desigualdades socioeconômicas.
- Subvinculação para remuneração dos profissionais da educação
- Mínimo de 70% dos recursos totais de cada fundo deve ser destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica.
- Profissionais da educação básica contemplados no Fundeb
- Professores, pedagogos, psicólogos, assistentes sociais e funcionários de suporte escolar em efetivo exercício.
- Subvinculação do VAAT para a Educação Infantil
- Obrigação de destinar pelo menos 50% dos recursos da complementação VAAT para a educação infantil (creche e pré-escola).
- Subvinculação do VAAT para Despesas de Capital
- Pelo menos 15% dos recursos da complementação VAAT devem ser aplicados em investimentos e infraestrutura (despesas de capital).
- CACS-Fundeb
- Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, órgão colegiado responsável por fiscalizar os recursos locais.
- Autonomia do CACS-Fundeb
- Conselho independente, sem subordinação ao Poder Executivo local e com composição representativa da comunidade escolar.
- SIOPE
- Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, onde os entes federativos devem declarar seus gastos para habilitar repasses.
- Condicionalidade do VAAR: Provimento de gestor escolar
- Exigência de nomeação de diretores por critérios técnicos de mérito e desempenho ou consulta pública qualificada.
- Condicionalidade do VAAR: Participação em avaliações do SAEB
- Participação de pelo menos 80% dos estudantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica.
- Condicionalidade do VAAR: Redução de desigualdades
- Apresentação de avanço na equidade de aprendizagem e redução das disparidades raciais e socioeconômicas.
- Condicionalidade do VAAR: Alinhamento curricular à BNCC
- Comprovação de currículos referenciais aprovados e alinhados à Base Nacional Comum Curricular.
- Condicionalidade do VAAR: ICMS Educacional
- Exigência de lei estadual que distribua cota do ICMS aos municípios com base em critérios de melhoria educacional.
- ICMS Educacional (Constituição Federal)
- Estados devem vincular pelo menos 10 dos 25 pontos percentuais da cota-parte municipal do ICMS ao desempenho escolar.
- Censo Escolar da Educação Básica
- Base de dados anual do Inep utilizada para computar as matrículas e calcular a repartição dos recursos do Fundeb.
- Fator de ponderação por etapa e modalidade
- Multiplicador aplicado ao número de matrículas que varia segundo custos da etapa (ex: creche, ensino médio, EJA, indígena).
- Vedação de uso dos recursos para aposentadorias
- É expressamente proibido pagar aposentadorias e pensões com recursos da conta do Fundeb.
- Disponibilidade de caixa ao final do exercício
- Até 10% dos recursos do Fundeb recebidos no ano podem ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte.
- Conta única e específica do Fundeb
- Os recursos devem ser creditados e movimentados exclusivamente em conta bancária específica no Banco do Brasil ou Caixa.
- Vedação de desvio de finalidade
- Gastos fora da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme art. 70 da LDB, são nulos e ilegais.
- Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN)
- Valor mínimo obrigatório a ser pago aos professores da educação básica pública, atualizado periodicamente.
- Complementação da União para o Piso
- A União complementa o pagamento do piso salarial aos entes que comprovarem insuficiência orçamentária prévia.
- Matrículas em tempo integral
- Recebem peso de ponderação maior no cálculo do Fundeb para cobrir o custo ampliado da jornada de 7 horas ou mais.
- Matrículas na Educação Especial
- Permitem dupla contagem quando o estudante frequenta a classe comum e o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
- Instituições conveniadas sem fins lucrativos
- Podem receber recursos do Fundeb para atendimento na educação infantil, especial e do campo sob termo de parceria.
- Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação
- Órgão colegiado que define anualmente as ponderações por etapa, modalidade e nível de ensino no Fundeb.
- Prazo de transmissão das informações contábeis no SIOPE
- Estados e municípios devem transmitir bimestralmente dados contábeis ao SIOPE sob pena de bloqueio de transferências.
- Abono Fundeb
- Pagamento extraordinário concedido aos profissionais da educação para atingir a meta mínima legal de 70% da folha.
- Critério de rateio entre Estado e Municípios
- Proporção direta ao número de alunos matriculados nas respectivas redes de ensino apurado no Censo Escolar.
- Fiscalização pelo Tribunal de Contas
- TCUs, TCEs e TCMs exercem o controle externo obrigatório sobre a correta aplicação dos recursos do Fundeb.
- Controle Social: Participação estudantil no CACS
- O CACS-Fundeb inclui obrigatoriamente representantes de estudantes da educação básica, emancipados ou secundaristas.
- Controle Social: Representação de pais
- O colegiado deve conter pais ou responsáveis de alunos matriculados na educação básica pública local.
- Incentivo à equidade socioeconômica no VAAT
- O cálculo do VAAT utiliza indicador socioeconômico e fiscal para priorizar municípios com menor capacidade de arrecadação.
- Diferença conceitual: VAAF x VAAT
- VAAF mede a receita do fundo estadual dividida por alunos; VAAT agrega todas as receitas disponíveis para a educação da rede.
- Transparência ativa dos recursos
- Municípios e estados são obrigados a divulgar em tempo real extratos e movimentações bancárias da conta do Fundeb.
- Rendimentos de aplicação financeira do Fundeb
- Ganhos financeiros da conta específica vinculam-se estritamente aos mesmos objetivos e limites de gasto do fundo.
- Efeito redistributivo intraestadual
- O Fundeb equaliza os recursos dentro de cada estado transferindo receitas de áreas ricas para cidades com mais alunos.
- Efeito redistributivo interestadual
- Garantido primordialmente pelas complementações da União (VAAF, VAAT e VAAR) direcionadas aos entes mais vulneráveis.
- Percentual mínimo de MDE da receita de impostos
- Estados aplicam no mínimo 25% e municípios 25% de suas receitas de impostos em MDE, onde o Fundeb se insere.
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento: abrangência
- Atende a todas as fases da educação básica: infantil, fundamental regular, médio, EJA e modalidades transversais.
- Perda do direito à complementação VAAR
- Ocorre quando o ente federativo descumpre prazos de homologação de dados ou metas das condicionalidades prévias.