Novo FUNDEB

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Estudo sobre o Novo FUNDEB, abordando suas regras constitucionais, complementação da união e financiamento da educação básica para concursos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 52

O que significa a sigla FUNDEB?
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Qual emenda constitucional instituiu o Novo FUNDEB?
Emenda Constitucional nº 108/2020, que tornou o fundo permanente na Constituição Federal.
Qual lei ordinária regulamentou o Novo FUNDEB?
Lei nº 14.113/2020, alterada posteriormente pela Lei nº 14.276/2021.
Principal mudança de vigência do FUNDEB
Deixou de ser transitório e tornou-se um instrumento permanente de financiamento da educação básica.
Natureza jurídica dos fundos do FUNDEB
Fundos contábeis instituídos em cada estado e no Distrito Federal, totalizando 27 fundos.
Percentual de complementação da União no FUNDEB anterior
Era fixado em 10% do total da contribuição de estados e municípios.
Percentual final da complementação da União no Novo FUNDEB
Atinge 23% do total das contribuições estaduais e municipais até 2026 de forma escalonada.
Escalonamento da complementação da União (2021 a 2026)
12% em 2021, 15% em 2022, 17% em 2023, 19% em 2024, 21% em 2025 e 23% em 2026.
Três modalidades de complementação da União no Novo FUNDEB
VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb), VAAT (Valor Aluno Ano Total) e VAAR (Valor Aluno Ano Resultado).
Complementação VAAF
Alocada em 10 pontos percentuais, distribuída aos estados cujo valor por aluno não atinge o mínimo nacional.
Complementação VAAT
Alocada em até 10,5 pontos percentuais, considera a receita total das redes para beneficiar municípios mais pobres.
Complementação VAAR
Alocada em 2,5 pontos percentuais, vinculada ao cumprimento de condicionalidades e melhoria de indicadores educacionais.
Percentual mínimo de subvinculação para remuneração de profissionais
Mínimo de 70% dos recursos totais de cada fundo, ante 60% do modelo anterior.
Conceito de profissionais da educação básica (art. 61 da LDB)
Inclui docentes, gestores, coordenadores, pedagogos e trabalhadores em funções de suporte técnico ou administrativo.
Vedação de uso dos recursos do FUNDEB
É vedado o pagamento de aposentadorias, pensões e despesas alheias à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Vínculo obrigatório do VAAT com a educação infantil
No mínimo 50% dos recursos da complementação VAAT devem ser aplicados na educação infantil.
Percentual da complementação VAAT para despesas de capital
Pelo menos 15% dos recursos do VAAT devem ser aplicados em investimentos (despesas de capital).
Impostos estaduais que compõem o FUNDEB (20%)
ICMS, IPVA e ITCMD, além de parcelas de desonerações e transferências correlatas.
Transferências constitucionais da União que compõem o fundo (20%)
Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Outros impostos da cesta do FUNDEB (20%)
ITR e a cota-parte do IPI-Exportação pertencente a estados e municípios.
Critério de distribuição intramunicipal/intraestadual
Número de alunos matriculados na educação básica pública presencial, apurado no Censo Escolar anterior.
Fator de ponderação das matrículas
Pesos diferenciados aplicados a etapas, modalidades, jornadas (integral ou parcial) e tipos de estabelecimento.
CACS-FUNDEB
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, órgão colegiado responsável por fiscalizar a gestão dos recursos.
Autonomia do CACS-FUNDEB
Conselho autônomo, sem subordinação institucional à administração pública local, com mandato regular e sem remuneração.
Fiscalização externa do FUNDEB
Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, além do Ministério Público e órgãos federais.
Condicionalidades do VAAR
Requisitos prévios como seleção por mérito de diretores, participação no SAEB e redução de desigualdades.
ICMS Educacional
Regra constitucional que destina parte do ICMS distribuído aos municípios com base em resultados de aprendizagem.
Percentual mínimo de repasse do ICMS por resultados
Pelo menos 10 dos 25 pontos percentuais do ICMS municipal devem ser distribuídos por critérios de desempenho escolar.
Regra de transição para o Censo Escolar
Uso obrigatório dos dados oficiais de matrículas declaradas no Censo do ano anterior para cálculo da distribuição.
Matrículas em instituições conveniadas
Permitidas no cômputo da educação infantil e da educação especial, desde que comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Conta bancária específica do FUNDEB
Os recursos devem ser movimentados exclusivamente em contas específicas mantidas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Prazo de utilização dos recursos no exercício
Até 10% dos recursos podem ser executados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte mediante abertura de crédito adicional.
SIOPE
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, plataforma obrigatória para prestar contas dos gastos educacionais.
Penalidade pelo não envio de dados ao SIOPE
Suspensão de transferências voluntárias federais e impedimento de recebimento de complementações do FUNDEB.
Salário-educação e o FUNDEB
Contribuição social de fonte distinta que não integra a cesta principal do FUNDEB, mas financia programas da educação básica.
Piso Salarial Nacional do Magistério
Valor mínimo que deve ser assegurado a professores da rede pública com formação de nível médio/normal para jornada de 40h.
Equidade na distribuição do VAAT
Fórmula que calcula a capacidade fiscal total do ente federado, reduzindo assimetrias entre redes ricas e redes vulneráveis.
Diferença do cálculo do VAAF e do VAAT
O VAAF olha apenas a arrecadação vinculada ao FUNDEB no estado; o VAAT considera todas as receitas disponíveis para a educação.
Abono FUNDEB
Rateio eventual de sobras dos recursos da subvinculação de 70% entre os profissionais em efetivo exercício no ano letivo.
Natureza do rateio do Abono FUNDEB
Possui caráter transitório e indenizatório/remuneratório extraordinário, não incorporando aos vencimentos fixos.
Proibição de computar precatórios do FUNDEF no piso anual
Valores pretéritos recebidos via precatórios possuem regras de aplicação próprias e não substituem o fluxo regular do FUNDEB.
Percentual de precatórios destinado aos profissionais da educação
Definido por emenda constitucional em no mínimo 60% dos valores recebidos em acordos judiciais do antigo FUNDEF/FUNDEB.
Educação em tempo integral no FUNDEB
Possui fator de ponderação mais elevado para incentivar a ampliação da jornada escolar para 7 horas diárias ou mais.
Inclusão da educação de jovens e adultos (EJA)
Contemplada na distribuição com fatores de ponderação próprios, calculados segundo as diretrizes anuais da comissão tripartite.
Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica
Colegiado tripartite que estabelece as ponderações das matrículas e o detalhamento técnico do fundo anualmente.
Composição da Comissão Intergovernamental
Representantes do Ministério da Educação (MEC), do CONSED (estados) e da UNDIME (municípios).
Garantia de padrão mínimo de qualidade (CAQi/CAQ)
Parâmetro referencial constitucional para assegurar insumos essenciais a cada etapa e modalidade de ensino.
Controle social e participação estudantil no CACS
A nova legislação ampliou a representação no CACS para incluir representantes de estudantes secundaristas emancipados.
Mandato dos membros do CACS-FUNDEB
Mandato de até 4 anos, sendo vedada a recondução para o mandato subsequente.
Transparência ativa dos repasses
Disponibilização pública em tempo real dos extratos e créditos efetuados nas contas correntes do FUNDEB.
Consequência fiscal da exclusão do teto de gastos
A complementação da União ao FUNDEB ficou excepcionada dos limites de gastos correntes federais para preservar investimentos.
Impacto do Novo FUNDEB sobre a desigualdade educacional
Aumento dos repasses a redes municipais pobres em estados ricos que antes não recebiam complementação da União via VAAF.