Obrigatoriedade do Voto nas Eleições de 2026

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Estudo sobre a obrigatoriedade do voto no Brasil para diferentes grupos demográficos e situações nas eleições, voltado para estudantes e concurseiros.

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Cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos
Obrigatório.
Jovens de 16 e 17 anos
Facultativo (opcional).
Pessoas com 70 anos de idade ou mais
Facultativo (opcional).
Pessoas analfabetas
Facultativo (opcional).
Jovem que completa 18 anos no dia do primeiro turno
Obrigatório.
Jovem que completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turno
Facultativo no primeiro turno e obrigatório no segundo turno.
Jovem de 17 anos emancipado civilmente
Facultativo (a emancipação civil não antecipa a obrigatoriedade eleitoral).
Estrangeiros residentes no Brasil
Proibido (não podem se alistar nem votar).
Conscritos durante o serviço militar obrigatório
Proibido (não podem votar enquanto estiverem prestando o serviço militar inicial).
Militares profissionais das Forças Armadas (sargentos, oficiais)
Obrigatório (se alfabetizados e com menos de 70 anos).
Policiais militares e bombeiros militares da ativa
Obrigatório (se alfabetizados e com menos de 70 anos).
Brasileiros natos residentes no exterior (zona ZZ)
Obrigatório apenas para o cargo de Presidente da República (em 2026 votam somente para presidente).
Brasileiros naturalizados entre 18 e 69 anos alfabetizados
Obrigatório.
Portugueses beneficiários do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos
Obrigatório (se alfabetizados e entre 18 e 69 anos).
Presos provisórios (sem condenação criminal transitada em julgado)
Obrigatório (mantêm seus direitos políticos e votam em seções especiais).
Adolescentes internados em unidades socioeducativas (16 ou 17 anos)
Facultativo (têm direito ao alistamento e voto em seções especiais instaladas nas unidades).
Pessoas com condenação criminal transitada em julgado
Proibido (direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação).
Pessoas condenadas por improbidade administrativa com suspensão de direitos políticos
Proibido (direitos políticos suspensos durante o prazo da sentença).
Indígenas alfabetizados entre 18 e 69 anos
Obrigatório (aplicam-se as regras gerais de alistabilidade e voto).
Indígenas não alfabetizados
Facultativo.
Pessoas com deficiência física que impossibilite o deslocamento
Obrigatório em regra, mas podem solicitar quitação eleitoral permanente ou justificar a ausência sem multa.
Pessoas com incapacidade absoluta declarada civilmente
Proibido/Dispensado (podem obter certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado perante o juiz eleitoral).
Eleitor de 69 anos no primeiro turno que faz 70 antes do segundo turno
Obrigatório no primeiro turno e facultativo no segundo turno.
Eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição
Obrigatório votar (se pediu voto em trânsito) ou obrigatório justificar a ausência.
Eleitor alfabetizado de 25 anos em viagem ao exterior
Obrigatório justificar a ausência em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Eleitor que não votou no primeiro turno
Obrigatório votar no segundo turno (cada turno é considerado uma eleição independente).
Servidor público civil federal, estadual ou municipal em atividade
Obrigatório.
Mesário convocado para trabalhar no dia da eleição
Obrigatório votar na seção em que atua ou onde está registrado.
Pessoa que completou 16 anos até a data do pleito
Facultativo (precisa tirar o título até o fechamento do cadastro eleitoral).
Brasileiro que perdeu a nacionalidade brasileira
Proibido (perda dos direitos políticos decorrente da perda da nacionalidade).
Pessoas com recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta (escusa de consciência)
Proibido (direitos políticos suspensos até o cumprimento da prestação alternativa).
Eleitores quilombolas alfabetizados entre 18 e 69 anos
Obrigatório.
Pessoas internadas em hospitais no dia da eleição
Obrigatório justificar a ausência ou votar caso haja seção hospitalar disponível.
Guarda municipal em serviço no dia da eleição
Obrigatório votar (podem solicitar transferência temporária de seção para votar em serviço).
Pessoa em livramento condicional após cumprimento parcial de pena criminal
Proibido (a suspensão dos direitos políticos persiste durante o livramento condicional).
Pessoa que cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade
Obrigatório (os direitos políticos são restabelecidos após a comprovação de extinção da punibilidade).
Magistrados e membros do Ministério Público
Obrigatório.
Idoso de 75 anos que sempre votou
Facultativo (o voto se torna facultativo automaticamente aos 70 anos).
Pessoa alfabetizada de 30 anos que não compareceu às três últimas eleições sem justificar
Obrigatório regularizar a situação antes de votar, pois o título foi cancelado.
Eleitor com título cancelado no dia da votação
Proibido de votar na eleição vigente até que compareça ao cartório para regularização posterior.
Policial rodoviário federal trabalhando em escala de plantão na rodovia
Obrigatório votar (por meio de voto em trânsito habilitado) ou justificar a ausência.
Eleitor analfabeto de 20 anos que possui título de eleitor
Facultativo (mesmo alistado, o ato de votar continua opcional).
Pessoa que completará 16 anos após o dia da eleição de 2026
Proibido (não pode se alistar para votar na referida eleição).
Brasileiro com dupla cidadania residindo no Brasil
Obrigatório (se alfabetizado e entre 18 e 69 anos).
Religiosos com votos solenes de reclusão (monjas e monges de clausura)
Obrigatório pela lei geral, devendo justificar a ausência ou solicitar alistamento/quitação especial se aplicável.
Trabalhador offshore em plataforma de petróleo no dia do pleito
Obrigatório votar (se habilitado em trânsito) ou obrigatório apresentar justificativa eleitoral.
Cidadão que cometeu contravenção penal (sem pena restritiva de direitos políticos)
Obrigatório (a simples condenação por contravenção penal não suspende direitos políticos).
Pessoa em sursis (suspensão condicional da pena criminal)
Proibido (a suspensão condicional da pena mantém suspensos os direitos políticos).
Diplomatas brasileiros em missão oficial no exterior
Obrigatório votar para presidente (no consulado/embaixada) ou justificar a ausência.
Pessoas sob tutela judicial por causa transitória sem declaração de incapacidade eleitoral
Obrigatório (a curatela civil não retira automaticamente a capacidade eleitoral ativa).