Obrigatoriedade do Voto nas Eleições de 2026
Estudo sobre a obrigatoriedade do voto no Brasil para diferentes grupos demográficos e situações nas eleições, voltado para estudantes e concurseiros.
Cartões · 50
- Cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos
- Obrigatório.
- Jovens de 16 e 17 anos
- Facultativo (opcional).
- Pessoas com 70 anos de idade ou mais
- Facultativo (opcional).
- Pessoas analfabetas
- Facultativo (opcional).
- Jovem que completa 18 anos no dia do primeiro turno
- Obrigatório.
- Jovem que completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turno
- Facultativo no primeiro turno e obrigatório no segundo turno.
- Jovem de 17 anos emancipado civilmente
- Facultativo (a emancipação civil não antecipa a obrigatoriedade eleitoral).
- Estrangeiros residentes no Brasil
- Proibido (não podem se alistar nem votar).
- Conscritos durante o serviço militar obrigatório
- Proibido (não podem votar enquanto estiverem prestando o serviço militar inicial).
- Militares profissionais das Forças Armadas (sargentos, oficiais)
- Obrigatório (se alfabetizados e com menos de 70 anos).
- Policiais militares e bombeiros militares da ativa
- Obrigatório (se alfabetizados e com menos de 70 anos).
- Brasileiros natos residentes no exterior (zona ZZ)
- Obrigatório apenas para o cargo de Presidente da República (em 2026 votam somente para presidente).
- Brasileiros naturalizados entre 18 e 69 anos alfabetizados
- Obrigatório.
- Portugueses beneficiários do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos
- Obrigatório (se alfabetizados e entre 18 e 69 anos).
- Presos provisórios (sem condenação criminal transitada em julgado)
- Obrigatório (mantêm seus direitos políticos e votam em seções especiais).
- Adolescentes internados em unidades socioeducativas (16 ou 17 anos)
- Facultativo (têm direito ao alistamento e voto em seções especiais instaladas nas unidades).
- Pessoas com condenação criminal transitada em julgado
- Proibido (direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação).
- Pessoas condenadas por improbidade administrativa com suspensão de direitos políticos
- Proibido (direitos políticos suspensos durante o prazo da sentença).
- Indígenas alfabetizados entre 18 e 69 anos
- Obrigatório (aplicam-se as regras gerais de alistabilidade e voto).
- Indígenas não alfabetizados
- Facultativo.
- Pessoas com deficiência física que impossibilite o deslocamento
- Obrigatório em regra, mas podem solicitar quitação eleitoral permanente ou justificar a ausência sem multa.
- Pessoas com incapacidade absoluta declarada civilmente
- Proibido/Dispensado (podem obter certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado perante o juiz eleitoral).
- Eleitor de 69 anos no primeiro turno que faz 70 antes do segundo turno
- Obrigatório no primeiro turno e facultativo no segundo turno.
- Eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição
- Obrigatório votar (se pediu voto em trânsito) ou obrigatório justificar a ausência.
- Eleitor alfabetizado de 25 anos em viagem ao exterior
- Obrigatório justificar a ausência em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
- Eleitor que não votou no primeiro turno
- Obrigatório votar no segundo turno (cada turno é considerado uma eleição independente).
- Servidor público civil federal, estadual ou municipal em atividade
- Obrigatório.
- Mesário convocado para trabalhar no dia da eleição
- Obrigatório votar na seção em que atua ou onde está registrado.
- Pessoa que completou 16 anos até a data do pleito
- Facultativo (precisa tirar o título até o fechamento do cadastro eleitoral).
- Brasileiro que perdeu a nacionalidade brasileira
- Proibido (perda dos direitos políticos decorrente da perda da nacionalidade).
- Pessoas com recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta (escusa de consciência)
- Proibido (direitos políticos suspensos até o cumprimento da prestação alternativa).
- Eleitores quilombolas alfabetizados entre 18 e 69 anos
- Obrigatório.
- Pessoas internadas em hospitais no dia da eleição
- Obrigatório justificar a ausência ou votar caso haja seção hospitalar disponível.
- Guarda municipal em serviço no dia da eleição
- Obrigatório votar (podem solicitar transferência temporária de seção para votar em serviço).
- Pessoa em livramento condicional após cumprimento parcial de pena criminal
- Proibido (a suspensão dos direitos políticos persiste durante o livramento condicional).
- Pessoa que cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade
- Obrigatório (os direitos políticos são restabelecidos após a comprovação de extinção da punibilidade).
- Magistrados e membros do Ministério Público
- Obrigatório.
- Idoso de 75 anos que sempre votou
- Facultativo (o voto se torna facultativo automaticamente aos 70 anos).
- Pessoa alfabetizada de 30 anos que não compareceu às três últimas eleições sem justificar
- Obrigatório regularizar a situação antes de votar, pois o título foi cancelado.
- Eleitor com título cancelado no dia da votação
- Proibido de votar na eleição vigente até que compareça ao cartório para regularização posterior.
- Policial rodoviário federal trabalhando em escala de plantão na rodovia
- Obrigatório votar (por meio de voto em trânsito habilitado) ou justificar a ausência.
- Eleitor analfabeto de 20 anos que possui título de eleitor
- Facultativo (mesmo alistado, o ato de votar continua opcional).
- Pessoa que completará 16 anos após o dia da eleição de 2026
- Proibido (não pode se alistar para votar na referida eleição).
- Brasileiro com dupla cidadania residindo no Brasil
- Obrigatório (se alfabetizado e entre 18 e 69 anos).
- Religiosos com votos solenes de reclusão (monjas e monges de clausura)
- Obrigatório pela lei geral, devendo justificar a ausência ou solicitar alistamento/quitação especial se aplicável.
- Trabalhador offshore em plataforma de petróleo no dia do pleito
- Obrigatório votar (se habilitado em trânsito) ou obrigatório apresentar justificativa eleitoral.
- Cidadão que cometeu contravenção penal (sem pena restritiva de direitos políticos)
- Obrigatório (a simples condenação por contravenção penal não suspende direitos políticos).
- Pessoa em sursis (suspensão condicional da pena criminal)
- Proibido (a suspensão condicional da pena mantém suspensos os direitos políticos).
- Diplomatas brasileiros em missão oficial no exterior
- Obrigatório votar para presidente (no consulado/embaixada) ou justificar a ausência.
- Pessoas sob tutela judicial por causa transitória sem declaração de incapacidade eleitoral
- Obrigatório (a curatela civil não retira automaticamente a capacidade eleitoral ativa).