Organização da Administração Pública

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Conceitos fundamentais da organização da administração pública no direito administrativo brasileiro para estudantes e candidatos a concursos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 52

Administração Pública em sentido subjetivo
Conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas instituídos pelo Estado para executar atividades públicas (quem faz a função).
Administração Pública em sentido formal
Sinônimo de sentido subjetivo ou orgânico; abrange unicamente quem a ordem jurídica formalmente reconhece como parte da Administração.
Administração Pública em sentido orgânico
Expressão equivalente a sentido subjetivo/formal; foca nos órgãos e entidades estatais encarregados da gestão pública.
Mnemônico para sentido subjetivo / formal / orgânico
SOF (Subjetivo, Orgânico, Formal): refere-se aos sujeitos, órgãos e formas estatais reconhecidas pelo direito positivo.
Administração Pública em sentido objetivo
Refere-se à própria atividade administrativa exercida pelo Estado, e não aos agentes que a realizam (o que é feito).
Administração Pública em sentido material
Sinônimo de sentido objetivo ou funcional; designa o conteúdo substancial da função administrativa.
Administração Pública em sentido funcional
Expressão equivalente ao sentido objetivo/material; destaca as funções e atividades estatais de natureza não legislativa e não jurisdicional.
Mnemônico para sentido objetivo / material / funcional
MOF (Material, Objetivo, Funcional): refere-se à matéria, ao objeto e à função desempenhada concretamente.
Critério adotado pelo Brasil para definir Administração Pública
Critério formal: só integra a Administração Pública o conjunto de órgãos e entidades assim qualificados expressamente pela lei.
Concessionárias de serviço público: sentido subjetivo
Não integram a Administração Pública em sentido subjetivo/formal, pois são empresas privadas apenas delegatárias.
Concessionárias de serviço público: sentido objetivo
Exercem função administrativa, integrando a Administração Pública em sentido material ou objetivo.
Permissionárias de serviços públicos: sentido formal
Não integram formalmente o quadro da Administração Pública, mantendo personalidade jurídica de direito privado.
Uso de iniciais maiúsculas: Administração Pública
Geralmente grafada em maiúsculas quando designa o sentido subjetivo/formal (o aparato, órgãos e entidades).
Uso de iniciais minúsculas: administração pública
Geralmente grafada em minúsculas para designar o sentido objetivo/material (a atividade de administrar).
Núcleo da função administrativa em sentido material
Compreende serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção econômica direta ou indireta.
Serviço público como atividade em sentido material
Toda atividade concreta prestada diretamente pelo Estado ou delegada a particulares para satisfazer necessidades coletivas essenciais.
Polícia administrativa no sentido objetivo
Atividade restritiva e fiscalizatória que condiciona ou limita o exercício de direitos e bens em prol do interesse público.
Fomento no sentido material
Atividade de incentivo público a iniciativas privadas de interesse social, como auxílios, subsídios e isenções tributárias.
Intervenção administrativa no sentido funcional
Atuação regulatória, fiscalizadora ou concorrencial do Estado sobre a propriedade privada e a ordem econômica.
Composição da Administração Pública em sentido subjetivo
Compreende exclusivamente os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta.
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos despersonalizados que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios).
Administração Pública Indireta
Conjunto de pessoas jurídicas descentralizadas criadas ou autorizadas por lei para exercer funções específicas.
Entidades da Administração Pública Indireta
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Poder Judiciário e função administrativa material
Exerce função administrativa em sentido material de forma atípica, como na concessão de férias a servidores ou licitações.
Poder Legislativo e sentido material de administração
Pratica atos materialmente administrativos em caráter atípico ao realizar concursos públicos ou gerir seu orçamento.
Poder Judiciário em sentido subjetivo/formal
Os órgãos judiciários não integram a Administração Pública em sentido estrito, embora façam parte do Estado.
Órgãos públicos no sentido orgânico
Centros despersonalizados de competências criados por lei dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.
Agentes públicos no sentido subjetivo
Pessoas físicas que manifestam a vontade do Estado, englobando agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração.
Particulares em colaboração com o poder público
Exercem função pública (sentido objetivo), mas não integram a estrutura estável da Administração Direta ou Indireta.
Mesários eleitorais: classificação
Particulares em colaboração que exercem temporariamente atividade administrativa pública em sentido material.
Entidades do Terceiro Setor: sentido subjetivo
Não integram a Administração Pública formal; são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
Entidades do Terceiro Setor: sentido objetivo
Desempenham atividades de interesse público em cooperação com o Estado, sem exercer autoridade ou poder extroverso.
Conceito de Governo versus Administração Pública
Governo refere-se à função política de comando e diretrizes; Administração é a execução técnica e neutra dessas diretrizes.
Função política ou de Governo
Fixação de metas políticas, planos de governo e relacionamento diplomático, pautada por ampla discricionariedade constitucional.
Função administrativa típica
Execução concreta de políticas públicas subordinada estritamente à lei e vinculada ao princípio da legalidade estrita.
Desconcentração administrativa
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados.
Relação hierárquica na desconcentração
Existe vínculo de subordinação hierárquica entre órgãos superiores e inferiores da mesma pessoa jurídica.
Descentralização administrativa
Distribuição de competências entre diferentes pessoas jurídicas (da Administração Direta para a Indireta ou particulares).
Relação de subordinação na descentralização
Não há subordinação hierárquica, mas apenas vinculação, controle finalístico ou tutela administrativa (supervisão ministerial).
Descentralização por serviços, funcional ou por outorga
Transferência da titularidade e da execução do serviço público mediante lei para entidade da Administração Indireta.
Descentralização por colaboração ou delegação
Transferência apenas da execução do serviço a particulares mediante contrato administrativo ou ato unilateral.
Autarquia no sentido subjetivo
Pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei para desempenhar atividades típicas de Estado.
Regime jurídico das autarquias
Direito público estrito, gozando de privilégios como impenhorabilidade de bens e imunidade tributária recíproca.
Fundação pública de direito público
Autarquia fundacional criada diretamente por lei específica para atividades de interesse social e científico.
Fundação pública de direito privado
Entidade autorizada por lei específica, com registro constitutivo em cartório, atuando sob regime híbrido.
Empresa pública no sentido formal
Entidade da Administração Indireta de capital 100% público, constituída sob qualquer modalidade societária.
Sociedade de economia mista no sentido formal
Entidade da Administração Indireta com maioria de capital votante público, obrigatoriamente sociedade anônima (S/A).
Critério teleológico na Administração Pública
Vincula toda atuação pública (em sentido objetivo) à finalidade imperativa de satisfação do bem comum e interesse social.
Atos de gestão versus atos de império no sentido material
Atos de império usam prerrogativas estatais coercitivas; atos de gestão equiparam o Estado a regras de direito privado.
Controle judicial sobre a Administração em sentido objetivo
O Judiciário controla a legalidade e legitimidade da atividade administrativa, vedada a invasão do mérito administrativo puro.
Teoria do Órgão (Otto Gierke)
A vontade manifestada pelo agente público é imputada diretamente à pessoa jurídica de que o órgão faz parte.
Princípio da impessoalidade e sentido orgânico
Os atos pertencem ao órgão e entidade estatal, não ao indivíduo físico que temporariamente ocupa o cargo.