Órgãos da Execução Penal
Estudo dos órgãos da execução penal conforme a Lei de Execução Penal brasileira, destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 54
- Rol dos Órgãos da Execução Penal (Art. 61)
- CNPCP, Juízo da Execução, Ministério Público, Conselho Penitenciário, Departamentos Penitenciários, Patronato, Conselho da Comunidade e Defensoria Pública.
- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) - Subordinação
- Órgão subordinado ao Ministério da Justiça, com sede na Capital da República.
- CNPCP - Composição
- Composto por 13 membros designados pelo Ministro da Justiça, com mandato de 4 anos e renovação de um terço a cada ano.
- CNPCP - Função geral
- Implementar e propor as diretrizes da política criminal e penitenciária no âmbito nacional.
- CNPCP - Fixação de regras sobre estabelecimentos penais
- Competência para estabelecer regras gerais sobre a construção, lotação e padrão dos estabelecimentos penais.
- CNPCP - Inspeção de estabelecimentos penais
- Inspecionar e fiscalizar estabelecimentos e serviços penais em todo o território nacional.
- CNPCP - Representação por irregularidades
- Representar à autoridade competente para a interdição, parcial ou total, de estabelecimento penal com superlotação ou descumprimento legal.
- CNPCP - Relatório anual
- Elaborar anualmente o Programa Nacional Penitenciário e o censo dos presos e dos estabelecimentos.
- Juízo da Execução Penal - Natureza jurídica
- Órgão jurisdicional responsável por conduzir, fiscalizar e julgar os incidentes da execução da pena e da medida de segurança.
- Juízo da Execução - Competência para aplicar lei mais benigna
- Competente para aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado (Súmula 611/STF).
- Juízo da Execução - Decisão sobre progressão de regime
- Decidir sobre a progressão ou regressão nos regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade.
- Juízo da Execução - Decisão sobre livramento condicional
- Conceder, revogar ou modificar as condições do livramento condicional.
- Juízo da Execução - Decisão sobre detração e remição
- Declarar extinta a punibilidade e computar o tempo de prisão provisória (detração) e dias trabalhados ou estudados (remição).
- Juízo da Execução - Unificação de penas
- Determinar a soma ou unificação de penas impostas em processos distintos.
- Juízo da Execução - Conversão de penas
- Decidir sobre a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ou multa, e vice-versa.
- Juízo da Execução - Autorização de saídas
- Autorizar saídas temporárias no regime semiaberto (saída por permissão é ato da autoridade administrativa).
- Juízo da Execução - Inspeção mensal
- Inspecionar mensalmente os estabelecimentos penais, tomando providências para seu correto funcionamento.
- Juízo da Execução - Interdição de presídios
- Interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que funcione em condições inadequadas ou contrárias à lei.
- Juízo da Execução - Visitas e incidentes de execução
- Zelar pelo correto cumprimento da pena ou medida de segurança e julgar os incidentes da execução penal.
- Ministério Público na Execução Penal - Papel geral
- Atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis) e como parte titular da execução nos incidentes pertinentes.
- Ministério Público - Competência para requerer incidentes
- Requerer a revogação de benefícios, regressão de regime, conversão de penas e a decretação de medidas assecuratórias.
- Ministério Público - Visitas regulares aos presídios
- Fiscalizar mensalmente os estabelecimentos penais, registrando em livro próprio a visita e as irregularidades encontradas.
- Ministério Público - Manifestação obrigatória
- Ser ouvido previamente em todos os pedidos e incidentes apreciados pelo Juiz da Execução.
- Ministério Público - Interposição de recursos
- Tem legitimidade ampla para recorrer das decisões proferidas pelo Juízo da Execução, principalmente via Agravo em Execução.
- Conselho Penitenciário - Conceito e natureza
- Órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena no âmbito de cada Unidade da Federação.
- Conselho Penitenciário - Composição
- Integrado por especialistas em Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências afins, além de representantes da comunidade.
- Conselho Penitenciário - Mandato dos membros
- O mandato dos membros do Conselho Penitenciário tem a duração de 4 anos.
- Conselho Penitenciário - Emissão de parecer sobre indulto e comutação
- Emitir parecer obrigatório nos pedidos de indulto individual (graça) e comutação de pena.
- Conselho Penitenciário - Parecer sobre livramento condicional
- Competência suprimida expressamente pela Lei nº 10.792/2003; seu parecer deixou de ser obrigatório para o livramento.
- Conselho Penitenciário - Inspeção dos serviços penais
- Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais locais, emitindo relatórios com sugestões e providências.
- Conselho Penitenciário - Assistência a egressos
- Supervisionar os patronatos e os serviços locais de assistência e orientação aos egressos.
- Departamentos Penitenciários - Âmbito de atuação
- Dividem-se em Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/Secretaria Nacional) e Departamentos Penitenciários Estaduais.
- DEPEN (Nacional) - Função precípua
- Órgão executivo do Ministério da Justiça para gerir o Sistema Penitenciário Federal e coordenar a política penitenciária nacional.
- DEPEN - Gestão do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)
- Administrar os recursos do FUNPEN destinados à modernização, aparelhamento e melhoria do sistema penal brasileiro.
- DEPEN - Manutenção de estabelecimentos federais
- Criar, manter e gerir estabelecimentos penais federais de segurança máxima para líderes criminosos e réus de alta periculosidade.
- Departamento Penitenciário Estadual - Atribuição
- Administrar, fiscalizar e padronizar os estabelecimentos penais ordinários (penitenciárias, colônias, presídios) no Estado.
- Departamento Penitenciário - Classificação dos condenados
- Coordenar a atuação das Comissões Técnicas de Classificação (CTC) para individualização da execução da pena.
- Patronato - Natureza e criação
- Órgão público ou particular destinado a prestar assistência aos albergados, liberados condicionais e egressos.
- Patronato - Orientação aos egressos
- Orientar os condenados e egressos, colaborando na obtenção de trabalho e no seu retorno à vida em sociedade.
- Patronato - Fiscalização de penas alternativas
- Fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, prestando relatórios.
- Patronato - Período de assistência ao egresso
- Prestar assistência material, jurídica e social durante 1 ano a contar da saída definitiva do estabelecimento penal.
- Conselho da Comunidade - Existência obrigatória
- Órgão obrigatório em cada comarca, destinado a aproximar a comunidade local da gestão e fiscalização da execução penal.
- Conselho da Comunidade - Composição legal básica
- Composto por no mínimo: 1 representante de associação comercial/industrial, 1 advogado da OAB, 1 defensor público e 1 assistente social.
- Conselho da Comunidade - Visita mensal obrigatória
- Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na respectiva comarca.
- Conselho da Comunidade - Diálogo com os presos
- Entrevistar presos, colher reivindicações e encaminhar pedidos à autoridade judiciária e administrativa competente.
- Conselho da Comunidade - Relatórios ao Juízo
- Apresentar relatórios mensais ao Juiz da Execução e ao Conselho Penitenciário sobre as condições dos estabelecimentos locais.
- Conselho da Comunidade - Obtenção de recursos para apoio
- Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para auxiliar na assistência aos reeducandos e egressos.
- Defensoria Pública na LEP - Inclusão no rol do Art. 61
- Inserida expressamente como órgão da execução penal pela Lei nº 12.313/2010 para garantir assistência jurídica integral.
- Defensoria Pública - Função geral na Execução
- Prestar assistência jurídica integral, judicial e extrajudicial, a todos os sentenciados que não possuam defensor constituído.
- Defensoria Pública - Visita e fiscalização contínua
- Visitar os estabelecimentos penais para atendimento individual e inspeção das condições sanitárias, de trabalho e disciplinares.
- Defensoria Pública - Legitimidade coletiva
- Promover ações e medidas cabíveis para tutela de direitos coletivos e difusos de grupos vulneráveis privados de liberdade.
- Defensoria Pública - Postulação de benefícios executórios
- Requerer indulto, progressão, remição, livramento condicional, saídas temporárias e impugnar sanções disciplinares.
- Comissão Técnica de Classificação (CTC) - Função
- Elaborar o programa individualizador da pena e acompanhar a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos.
- Diretor do Estabelecimento Penal - Poder disciplinar
- Competência exclusiva para instaurar procedimento administrativo disciplinar e aplicar sanções disciplinares leves e médias.