PC-PE: Concurso Público

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Conceitos fundamentais de direito penal, constitucional e processual penal para o concurso da Polícia Civil de Pernambuco.

53 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 53

Inviolabilidade de domicílio
A casa é asilo inviolável; entrada só com consentimento ou flagrante, desastre, socorro ou ordem judicial de dia (art. 5º, XI, CF/88).
Identificação criminal
O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo hipóteses legais (art. 5º, LVIII, CF/88 e Lei 12.037/2009).
Prisão em flagrante e comunicação
A prisão e o local devem ser comunicados imediatamente ao juiz, MP e família ou pessoa indicada pelo preso (art. 5º, LXII, CF/88 e art. 306, CPP).
Direito ao silêncio
O preso deve ser informado de seus direitos, inclusive o de permanecer calado, sem gerar presunção de culpa (art. 5º, LXIII, CF/88).
Competência da Polícia Civil
Ressalvada a competência da União, exerce funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais (art. 144, § 4º, CF/88).
Princípio da Legalidade Penal
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 1º, CP e art. 5º, XXXIX, CF/88).
Lei penal no tempo
Aplica-se a lei do momento da ação ou omissão; a lei posterior mais benéfica sempre retroage (arts. 2º e 4º, CP).
Lugar do crime (Teoria da Ubiquidade)
Considera-se praticado o crime no lugar da ação/omissão ou onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6º, CP).
Territorialidade
Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, salvas convenções e tratados (art. 5º, CP).
Crime consumado e tentado
Consumado reúne todos os elementos do tipo; tentado é quando iniciada a execução, não se consuma por motivos alheios (art. 14, CP).
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
O agente voluntariamente desiste ou impede o resultado; só responde pelos atos já praticados (art. 15, CP).
Arrependimento posterior
Reparação do dano até recebimento da denúncia/queixa em crime sem violência reduz a pena de um a dois terços (art. 16, CP).
Crime impossível
Não se pune a tentativa por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto (art. 17, CP).
Erro de tipo essencial
Falsa percepção da realidade sobre elemento constitutivo do tipo; exclui o dolo, permitindo punição culposa se prevista (art. 20, CP).
Erro de proibição
Agente desconhece a ilicitude da conduta; se inevitável isenta de pena, se evitável diminui de um sexto a um terço (art. 21, CP).
Causas excludentes da ilicitude
Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito (art. 23, CP).
Legítima defesa
Uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio (art. 25, CP).
Estado de necessidade
Prática de fato para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio cujo sacrifício não era razoável exigir-se (art. 24, CP).
Imputabilidade penal por idade
Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos às normas da legislação especial (art. 27, CP e art. 228, CF/88).
Concurso de pessoas
Quem concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29, CP).
Feminicídio
Homicídio contra mulher por razões da condição de sexo feminino: violência doméstica/familiar ou menosprezo de gênero (art. 121, § 2º, VI, CP).
Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo
Subtrair coisa móvel alheia mediante destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, I, CP).
Roubo
Subtrair coisa móvel mediante grave ameaça, violência ou depois de haver reduzido a resistência da vítima (art. 157, CP).
Concussão
Exigir, para si ou outrem, direta ou indiretamente, em razão da função, vantagem indevida (art. 316, CP).
Corrupção passiva
Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa, em razão da função pública (art. 317, CP).
Corrupção ativa
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato (art. 333, CP).
Prevaricação
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente, ou praticá-lo contra disposição de lei, por interesse pessoal (art. 319, CP).
Desobediência
Desobedecer a ordem legal de funcionário público (art. 330, CP).
Desacato
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela (art. 331, CP).
Notitia criminis
Comunicação formal ou informal feita à autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso (art. 5º, § 3º, CPP).
Inquérito Policial: características
Procedimento inquisitorial, escrito, sigiloso, oficial, oficioso, dispensável e indisponível (arts. 4º a 23, CPP).
Indisponibilidade do Inquérito Policial
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial (art. 17, CPP).
Prazo do Inquérito (Regra Geral CPP)
Conclusão em 10 dias se o indiciado estiver preso, ou 30 dias se estiver solto (art. 10, CPP).
Ação Penal Pública Incondicionada
Ação promovida privativamente pelo Ministério Público sem dependência de representação (art. 24, CPP e art. 129, I, CF/88).
Ação Penal Pública Condicionada
Depende de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça para o MP atuar (art. 24, CPP).
Espécies de flagrante (Próprio)
Quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (art. 302, I e II, CPP).
Espécies de flagrante (Impróprio)
Quem é perseguido logo após pela autoridade/ofendido em situação que faça presumir ser o autor (art. 302, III, CPP).
Espécies de flagrante (Presumido)
Quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou papéis que presumam a autoria (art. 302, IV, CPP).
Audiência de custódia
Apresentação do preso à autoridade judicial em até 24 horas após a realização da prisão (art. 310, CPP).
Prisão Preventiva: requisitos
Garantia da ordem pública/econômica, conveniência da instrução ou garantia de aplicação da lei penal com prova de autoria e materialidade (art. 312, CPP).
Prisão Temporária: cabimento
Cabível na fase de inquérito quando imprescindível às investigações dos crimes taxativos previstos em lei (Lei 7.960/1989).
Cadeia de custódia
Conjunto de procedimentos para documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais de crimes (arts. 158-A a 158-F, CPP).
Exame de corpo de delito
Indispensável quando a infração deixar vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158, CPP).
Busca domiciliar: limites
Será realizada de dia, salvo consentimento do morador, e exige mandado judicial prévio e fundadas razões (art. 240 a 245, CPP).
Tortura: crime inafiançável
Constranger sob violência/grave ameaça gerando sofrimento físico ou mental; insuscetível de graça, anistia ou fiança (Lei 9.455/1997).
Tráfico de Drogas
Importar, exportar, preparar, produzir, vender, transportar ou guardar droga ilícita sem autorização (art. 33, Lei 11.343/2006).
Porte de arma de fogo de uso permitido
Portar, deter, adquirir arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal (art. 14, Lei 10.826/2003).
Organização Criminosa: definição
Associação de 4 ou mais pessoas com divisão estruturada de tarefas para obter vantagem mediante infrações graves (art. 1º, § 1º, Lei 12.850/2013).
Abuso de Autoridade: elemento subjetivo
Exige dolo específico de prejudicar outrem, beneficiar a si/terceiro ou por mero capricho/satisfação pessoal (art. 1º, § 1º, Lei 13.869/2019).
Medidas Protetivas de Urgência
Medidas aplicadas pelo juiz de ofício ou a requerimento para garantir a segurança da vítima de violência doméstica (arts. 18 a 24-A, Lei 11.340/2006).
Princípios da Administração Pública (LIMPE)
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência aplicáveis a todos os poderes (art. 37, caput, CF/88).
Poder de Polícia
Atividade estatal de condicionar ou restringir o uso de bens, direitos e liberdades em prol do interesse coletivo (art. 78, CTN).
Polícia Civil na Constituição de Pernambuco
Órgão permanente de segurança pública, dirigido por Delegado de Polícia de carreira (art. 102, Constituição Estadual de Pernambuco).

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