Penalidades do CTB

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Estudo sobre as penalidades e medidas administrativas do Código de Trânsito Brasileiro, ideal para motoristas e concurseiros.

52 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Direito administrativo Publicado
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Cartões · 52

Advertência por escrito
Penalidade educativa imposta a infrações leves ou médias se o condutor não for reincidente nos últimos 12 meses (Art. 256, I e Art. 267 do CTB).
Multa de trânsito
Penalidade pecuniária aplicada conforme a gravidade da infração: leve, média, grave ou gravíssima, com valores fixados por lei (Art. 256, II e Art. 258 do CTB).
Suspensão do direito de dirigir
Penalidade que impede temporariamente o condutor de dirigir, aplicada por acúmulo de pontos ou infrações específicas mandatórias (Art. 256, III e Art. 261 do CTB).
Cassação da CNH
Penalidade definitiva que cancela a CNH por 2 anos se flagrado dirigindo suspenso, reincidente em crimes de trânsito ou fraude (Art. 256, V e Art. 263 do CTB).
Cassação da Permissão para Dirigir (PPD)
Perda da PPD ao final de 1 ano se o permissionário cometer infração grave, gravíssima ou for reincidente em média (Art. 148, §3º e §4º do CTB).
Frequência obrigatória em curso de reciclagem
Penalidade aplicada quando o condutor tem a CNH suspensa, envolve-se em sinistro grave ou põe em risco a segurança do trânsito (Art. 256, VI e Art. 268 do CTB).
Retenção do veículo
Medida administrativa para sanar irregularidade no próprio local antes de liberar a circulação (Art. 269, I e Art. 270 do CTB).
Remoção do veículo
Medida administrativa de guincho e envio ao depósito quando a irregularidade não pode ser sanada no local ou por estacionamento ilegal (Art. 269, II e Art. 271 do CTB).
Recolhimento da CNH
Medida administrativa aplicada em casos de suspeita de fraude, suspensão do direito de dirigir ou embriaguez ao volante (Art. 269, III e Art. 272 do CTB).
Recolhimento do CRV / CRLV
Medida administrativa aplicada em suspeita de adulteração de documentos ou quando o veículo não estiver devidamente licenciado (Art. 269, IV e V do CTB).
Transbordo do excesso de carga
Medida administrativa de retirada da carga excedente em veículo de carga que ultrapassa limites de peso regulamentares (Art. 269, VI e Art. 275 do CTB).
Dirigir sob a influência de álcool
Infração gravíssima (fator x10), multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo (Art. 165 do CTB).
Recusa ao teste do etilômetro (bafômetro)
Infração gravíssima (fator x10), mesmas penalidades de dirigir embriagado: multa de dez vezes e suspensão por 12 meses (Art. 165-A do CTB).
Dirigir sem possuir CNH ou PPD
Infração gravíssima (fator x3), com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (Art. 162, I do CTB).
Dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo
Infração gravíssima (fator x2), multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (Art. 162, III do CTB).
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias
Infração gravíssima com multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado (Art. 162, V do CTB).
Confiar direção a pessoa sem condições de dirigir
Infração gravíssima cometida pelo proprietário que entrega veículo a pessoa sem CNH, embriagada ou incapaz (Art. 163 e 164 do CTB).
Disputar corrida por espírito de emulação (Racha)
Infração gravíssima (fator x10), multa, suspensão da CNH, apreensão do veículo e crime de trânsito (Art. 173 e 308 do CTB).
Exibição de manobra perigosa
Infração gravíssima (fator x10), multa, suspensão da CNH e remoção do veículo por arrancadas bruscas ou derrapagens (Art. 175 do CTB).
Deixar de prestar socorro à vítima de acidente
Infração gravíssima (fator x5), multa, suspensão do direito de dirigir e crime com pena de detenção (Art. 176, I e Art. 304 do CTB).
Ameaçar pedestres ou outros veículos na via
Infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo (Art. 170 do CTB).
Transitar pela contramão em via de sentido único
Infração gravíssima punida com multa e 7 pontos na carteira de habilitação (Art. 186, II do CTB).
Transitar em calçadas, passeios e ciclovias
Infração gravíssima com aplicação de multa com fator multiplicador de 3 vezes (Art. 193 do CTB).
Ultrapassar pela contramão em linha contínua
Infração gravíssima (fator x5) com multa aplicada a ultrapassagens perigosas e proibidas por sinalização (Art. 203, V do CTB).
Deixar de dar preferência a pedestre na faixa
Infração gravíssima punida com multa de 7 pontos na carteira quando pedestre inicia a travessia (Art. 214, I do CTB).
Excesso de velocidade superior a 50% da máxima
Infração gravíssima (fator x3), multa e suspensão direta do direito de dirigir (Art. 218, III do CTB).
Excesso de velocidade entre 20% e 50% da máxima
Infração grave, penalizada com multa pecuniária e adição de 5 pontos no prontuário (Art. 218, II do CTB).
Excesso de velocidade de até 20% acima da máxima
Infração média, punida com multa pecuniária e acréscimo de 4 pontos no prontuário (Art. 218, I do CTB).
Avançar o sinal vermelho do semáforo
Infração gravíssima punida com multa de 7 pontos, exceto em locais com conversão livre à direita autorizada (Art. 208 do CTB).
Conduzir veículo sem uso do cinto de segurança
Infração grave punida com multa pecuniária e retenção do veículo até a colocação do cinto (Art. 167 do CTB).
Transportar criança sem dispositivo de retenção
Infração gravíssima, punida com multa e retenção do veículo até a regularização (Art. 168 do CTB).
Usar telefone celular ao volante segurando ou manuseando
Infração gravíssima punida com multa pecuniária e perda de 7 pontos na CNH (Art. 252, parágrafo único do CTB).
Usar telefone celular com fones de ouvido ao volante
Infração média com penalidade de multa pecuniária e registro de 4 pontos na CNH (Art. 252, VI do CTB).
Estacionar em vaga reservada a idoso ou PCD sem credencial
Infração gravíssima com multa, perda de 7 pontos e remoção do veículo guinchado (Art. 181, XX do CTB).
Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul)
Infração grave, punida com multa pecuniária e medida administrativa de remoção do veículo (Art. 181, XVII do CTB).
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
Infração média punida com multa e remoção do veículo que bloqueia passagem regulamentar (Art. 181, X do CTB).
Estacionar no passeio (calçada) ou faixa de pedestres
Infração grave com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo (Art. 181, VIII do CTB).
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal
Infração média punida com penalidade de multa e 4 pontos no prontuário da CNH (Art. 183 do CTB).
Conduzir veículo sem licenciamento anual obrigatório
Infração gravíssima punida com multa e medida administrativa de remoção do veículo (Art. 230, V do CTB).
Conduzir veículo com placas adulteradas ou sem placas
Infração gravíssima, multa, remoção do veículo e crime de adulteração previsto no Código Penal (Art. 230, I e IV do CTB).
Conduzir veículo com descarga livre ou escapamento ruidoso
Infração grave com multa e retenção do veículo para regularização dos limites sonoros (Art. 230, XI do CTB).
Conduzir veículo com película solar (insulfilm) irregular
Infração grave punida com multa e retenção do veículo para retirada da película não permitida (Art. 230, XVI do CTB).
Conduzir motocicleta sem capacete de segurança
Infração gravíssima mandante de suspensão direta do direito de dirigir e retenção do veículo (Art. 244, I do CTB).
Transportar criança menor de 10 anos em motocicleta
Infração gravíssima punida com multa e processo de suspensão direta da CNH (Art. 244, V do CTB).
Fazer malabarismo ou empinar motocicleta em via pública
Infração gravíssima punida com multa e suspensão automática do direito de dirigir (Art. 244, III do CTB).
Deixar de indicar manobra com antecedência (dar seta)
Infração grave sujeita a multa e cômputo de 5 pontos no prontuário do motorista (Art. 196 do CTB).
Seguir veículo de emergência em serviço (ambulância)
Infração grave punida com multa por colar atrás de viatura com prioridade de trânsito (Art. 190 do CTB).
Não guardar distância de segurança lateral ou frontal
Infração grave punida com multa pecuniária e 5 pontos na carteira do condutor (Art. 192 do CTB).
Arremessar substâncias do veículo contra outros
Infração média penalizada com aplicação de multa pecuniária (Art. 172 do CTB).
Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível
Infração média conhecida como pane seca, punida com multa e remoção do veículo (Art. 180 do CTB).
Transitar com velocidade inferior à metade da máxima
Infração média quando retarda sem justificativa o trânsito da faixa em que circula (Art. 219 do CTB).
Não dar passagem a veículos precedidos de batedores ou sirene
Infração gravíssima com multa por não liberar a faixa da esquerda a socorro público (Art. 189 do CTB).