Penalidades do CTB
Estudo sobre as penalidades e medidas administrativas do Código de Trânsito Brasileiro, ideal para motoristas e concurseiros.
Cartões · 52
- Advertência por escrito
- Penalidade educativa imposta a infrações leves ou médias se o condutor não for reincidente nos últimos 12 meses (Art. 256, I e Art. 267 do CTB).
- Multa de trânsito
- Penalidade pecuniária aplicada conforme a gravidade da infração: leve, média, grave ou gravíssima, com valores fixados por lei (Art. 256, II e Art. 258 do CTB).
- Suspensão do direito de dirigir
- Penalidade que impede temporariamente o condutor de dirigir, aplicada por acúmulo de pontos ou infrações específicas mandatórias (Art. 256, III e Art. 261 do CTB).
- Cassação da CNH
- Penalidade definitiva que cancela a CNH por 2 anos se flagrado dirigindo suspenso, reincidente em crimes de trânsito ou fraude (Art. 256, V e Art. 263 do CTB).
- Cassação da Permissão para Dirigir (PPD)
- Perda da PPD ao final de 1 ano se o permissionário cometer infração grave, gravíssima ou for reincidente em média (Art. 148, §3º e §4º do CTB).
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem
- Penalidade aplicada quando o condutor tem a CNH suspensa, envolve-se em sinistro grave ou põe em risco a segurança do trânsito (Art. 256, VI e Art. 268 do CTB).
- Retenção do veículo
- Medida administrativa para sanar irregularidade no próprio local antes de liberar a circulação (Art. 269, I e Art. 270 do CTB).
- Remoção do veículo
- Medida administrativa de guincho e envio ao depósito quando a irregularidade não pode ser sanada no local ou por estacionamento ilegal (Art. 269, II e Art. 271 do CTB).
- Recolhimento da CNH
- Medida administrativa aplicada em casos de suspeita de fraude, suspensão do direito de dirigir ou embriaguez ao volante (Art. 269, III e Art. 272 do CTB).
- Recolhimento do CRV / CRLV
- Medida administrativa aplicada em suspeita de adulteração de documentos ou quando o veículo não estiver devidamente licenciado (Art. 269, IV e V do CTB).
- Transbordo do excesso de carga
- Medida administrativa de retirada da carga excedente em veículo de carga que ultrapassa limites de peso regulamentares (Art. 269, VI e Art. 275 do CTB).
- Dirigir sob a influência de álcool
- Infração gravíssima (fator x10), multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo (Art. 165 do CTB).
- Recusa ao teste do etilômetro (bafômetro)
- Infração gravíssima (fator x10), mesmas penalidades de dirigir embriagado: multa de dez vezes e suspensão por 12 meses (Art. 165-A do CTB).
- Dirigir sem possuir CNH ou PPD
- Infração gravíssima (fator x3), com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (Art. 162, I do CTB).
- Dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo
- Infração gravíssima (fator x2), multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (Art. 162, III do CTB).
- Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias
- Infração gravíssima com multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado (Art. 162, V do CTB).
- Confiar direção a pessoa sem condições de dirigir
- Infração gravíssima cometida pelo proprietário que entrega veículo a pessoa sem CNH, embriagada ou incapaz (Art. 163 e 164 do CTB).
- Disputar corrida por espírito de emulação (Racha)
- Infração gravíssima (fator x10), multa, suspensão da CNH, apreensão do veículo e crime de trânsito (Art. 173 e 308 do CTB).
- Exibição de manobra perigosa
- Infração gravíssima (fator x10), multa, suspensão da CNH e remoção do veículo por arrancadas bruscas ou derrapagens (Art. 175 do CTB).
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente
- Infração gravíssima (fator x5), multa, suspensão do direito de dirigir e crime com pena de detenção (Art. 176, I e Art. 304 do CTB).
- Ameaçar pedestres ou outros veículos na via
- Infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo (Art. 170 do CTB).
- Transitar pela contramão em via de sentido único
- Infração gravíssima punida com multa e 7 pontos na carteira de habilitação (Art. 186, II do CTB).
- Transitar em calçadas, passeios e ciclovias
- Infração gravíssima com aplicação de multa com fator multiplicador de 3 vezes (Art. 193 do CTB).
- Ultrapassar pela contramão em linha contínua
- Infração gravíssima (fator x5) com multa aplicada a ultrapassagens perigosas e proibidas por sinalização (Art. 203, V do CTB).
- Deixar de dar preferência a pedestre na faixa
- Infração gravíssima punida com multa de 7 pontos na carteira quando pedestre inicia a travessia (Art. 214, I do CTB).
- Excesso de velocidade superior a 50% da máxima
- Infração gravíssima (fator x3), multa e suspensão direta do direito de dirigir (Art. 218, III do CTB).
- Excesso de velocidade entre 20% e 50% da máxima
- Infração grave, penalizada com multa pecuniária e adição de 5 pontos no prontuário (Art. 218, II do CTB).
- Excesso de velocidade de até 20% acima da máxima
- Infração média, punida com multa pecuniária e acréscimo de 4 pontos no prontuário (Art. 218, I do CTB).
- Avançar o sinal vermelho do semáforo
- Infração gravíssima punida com multa de 7 pontos, exceto em locais com conversão livre à direita autorizada (Art. 208 do CTB).
- Conduzir veículo sem uso do cinto de segurança
- Infração grave punida com multa pecuniária e retenção do veículo até a colocação do cinto (Art. 167 do CTB).
- Transportar criança sem dispositivo de retenção
- Infração gravíssima, punida com multa e retenção do veículo até a regularização (Art. 168 do CTB).
- Usar telefone celular ao volante segurando ou manuseando
- Infração gravíssima punida com multa pecuniária e perda de 7 pontos na CNH (Art. 252, parágrafo único do CTB).
- Usar telefone celular com fones de ouvido ao volante
- Infração média com penalidade de multa pecuniária e registro de 4 pontos na CNH (Art. 252, VI do CTB).
- Estacionar em vaga reservada a idoso ou PCD sem credencial
- Infração gravíssima com multa, perda de 7 pontos e remoção do veículo guinchado (Art. 181, XX do CTB).
- Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul)
- Infração grave, punida com multa pecuniária e medida administrativa de remoção do veículo (Art. 181, XVII do CTB).
- Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
- Infração média punida com multa e remoção do veículo que bloqueia passagem regulamentar (Art. 181, X do CTB).
- Estacionar no passeio (calçada) ou faixa de pedestres
- Infração grave com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo (Art. 181, VIII do CTB).
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal
- Infração média punida com penalidade de multa e 4 pontos no prontuário da CNH (Art. 183 do CTB).
- Conduzir veículo sem licenciamento anual obrigatório
- Infração gravíssima punida com multa e medida administrativa de remoção do veículo (Art. 230, V do CTB).
- Conduzir veículo com placas adulteradas ou sem placas
- Infração gravíssima, multa, remoção do veículo e crime de adulteração previsto no Código Penal (Art. 230, I e IV do CTB).
- Conduzir veículo com descarga livre ou escapamento ruidoso
- Infração grave com multa e retenção do veículo para regularização dos limites sonoros (Art. 230, XI do CTB).
- Conduzir veículo com película solar (insulfilm) irregular
- Infração grave punida com multa e retenção do veículo para retirada da película não permitida (Art. 230, XVI do CTB).
- Conduzir motocicleta sem capacete de segurança
- Infração gravíssima mandante de suspensão direta do direito de dirigir e retenção do veículo (Art. 244, I do CTB).
- Transportar criança menor de 10 anos em motocicleta
- Infração gravíssima punida com multa e processo de suspensão direta da CNH (Art. 244, V do CTB).
- Fazer malabarismo ou empinar motocicleta em via pública
- Infração gravíssima punida com multa e suspensão automática do direito de dirigir (Art. 244, III do CTB).
- Deixar de indicar manobra com antecedência (dar seta)
- Infração grave sujeita a multa e cômputo de 5 pontos no prontuário do motorista (Art. 196 do CTB).
- Seguir veículo de emergência em serviço (ambulância)
- Infração grave punida com multa por colar atrás de viatura com prioridade de trânsito (Art. 190 do CTB).
- Não guardar distância de segurança lateral ou frontal
- Infração grave punida com multa pecuniária e 5 pontos na carteira do condutor (Art. 192 do CTB).
- Arremessar substâncias do veículo contra outros
- Infração média penalizada com aplicação de multa pecuniária (Art. 172 do CTB).
- Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível
- Infração média conhecida como pane seca, punida com multa e remoção do veículo (Art. 180 do CTB).
- Transitar com velocidade inferior à metade da máxima
- Infração média quando retarda sem justificativa o trânsito da faixa em que circula (Art. 219 do CTB).
- Não dar passagem a veículos precedidos de batedores ou sirene
- Infração gravíssima com multa por não liberar a faixa da esquerda a socorro público (Art. 189 do CTB).