PMPE - Instituto AOCP
Estes cartões cobram conteúdos de Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Penal e Administrativo focados no concurso da Polícia Militar de Pernambuco pela banca Instituto AOCP.
Cartões · 50
- AOCP - Crase antes de palavras masculinas
- Regra geral: proibida, pois não ocorre artigo feminino definido (ex.: 'a pé', 'a cavalo'). Exceção apenas para 'à moda de' subentendida.
- AOCP - Crase diante de pronomes de tratamento
- Regra geral: proibida (Vossa Excelência, Você). Exceções clássicas: 'senhora', 'senhorita' e 'dona'.
- AOCP - Crase facultativa em quais casos?
- Ocorre diante de nomes próprios femininos, pronomes possessivos femininos singulares e após a preposição 'até'.
- AOCP - Conjunção 'conquanto'
- Conjunção subordinativa concessiva; equivale a 'embora', 'ainda que' ou 'posto que', introduzindo ideia de oposição sem impedir o fato principal.
- AOCP - Conjunção 'porquanto'
- Conjunção explicativa ou causal; equivale a 'porque', 'já que' ou 'visto que'.
- AOCP - Função sintática do 'que' após substantivo
- Pronome relativo que introduz oração subordinada adjetiva (explicativa com vírgula, restritiva sem vírgula) e exerce função sintática própria.
- AOCP - 'Se' como partícula apassivadora
- Ocorre com Verbo Transitivo Direto (VTD) ou VTI+VTD acompanhado de sujeito paciente, fazendo o verbo concordar em número com esse sujeito.
- AOCP - 'Se' como índice de indeterminação do sujeito
- Ocorre com Verbo Transitivo Indireto (VTI), Intransitivo (VI) ou de Ligação (VL); o verbo permanece obrigatoriamente na 3ª pessoa do singular.
- AOCP - Concordância com porcentagem seguida de termo
- Facultativa: o verbo pode concordar com o numeral percentual ou com o substantivo que o especifica (ex.: '10% do povo votou/votaram').
- AOCP - Concordância com 'a maioria de' + substantivo plural
- Facultativa: o verbo pode concordar no singular com o núcleo coletivo ('maioria') ou no plural com o adjunto no plural.
- AOCP - Regência do verbo 'assistir' no sentido de ver/presenciar
- Transitivo indireto, exigindo preposição 'a' (ex.: 'assistir ao jogo'); não admite pronome oblíquo 'lhe', usando-se 'a ele/a ela'.
- AOCP - Regência de 'implicar' no sentido de acarretar
- Transitivo direto; não admite a preposição 'em' (ex.: 'sua conduta implica demissão', e não 'em demissão').
- AOCP - Acentuação gráfica de paroxítonas terminadas em ditongo
- São acentuadas obrigatoriamente (ex.: 'história', 'polícia', 'próprio'), também classificadas por alguns gramáticos como proparoxítonas aparentes.
- AOCP - Acentuação dos hiatos 'i' e 'u'
- Acentuam-se quando são a 2ª vogal tônica do hiato, sozinhos na sílaba ou com 's', sem estarem seguidos de 'nh' e sem ditongo prévio em paroxítonas.
- CF/88 - Princípio da Legalidade estrita para a Administração Pública
- O administrador público só pode agir nos exatos termos autorizados ou determinados em lei (Art. 37, caput).
- CF/88 - Remédio constitucional para falta de norma regulamentadora
- Mandado de Injunção; cabível sempre que a falta de norma torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
- CF/88 - Inviolabilidade do domicílio e exceções
- A casa é asilo inviolável; ingresso sem consentimento só com flagrante delito, desastre, socorro ou, de dia, por determinação judicial.
- CF/88 - Destinação constitucional da Polícia Militar (Art. 144)
- Cabe à Polícia Militar a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos estados e DF.
- CF/88 - Vinculação administrativa da PM e CBM
- Forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com a Polícia Civil, aos Governadores dos Estados e do DF.
- CF/88 - Direitos políticos dos militares da ativa
- Militar alistável é elegível: se tiver menos de 10 anos de serviço, afasta-se da atividade; com mais de 10 anos, é agregado e, se eleito, passa à inatividade.
- CF/88 - Vedação sindical e de greve aos militares
- Ao militar são expressamente proibidas a sindicalização e a realização de greve (Art. 142, § 3º, IV).
- Dir. Penal - Conceito analítico de crime (teoria tripartite)
- O crime é composto por fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável.
- Dir. Penal - Excludentes de ilicitude (Art. 23 do CP)
- Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
- Dir. Penal - Requisitos da legítima defesa
- Uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem.
- Dir. Penal - Diferença entre estado de necessidade e legítima defesa
- Legítima defesa repele agressão injusta humana; estado de necessidade soluciona conflito entre bens jurídicos diante de situação de perigo inevitável.
- Dir. Penal - Erro de tipo versus Erro de proibição
- Erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do fato (exclui o dolo); erro de proibição incide sobre a ilicitude da conduta (isenta de pena se inevitável).
- Dir. Penal - Crime culposo: exceção ou regra?
- Exceção; ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente, salvo casos expressos em lei.
- Dir. Penal - Crime consumado versus Crime tentado
- Consumado quando nele se reúnem todos os elementos da definição legal; tentado quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade.
- Dir. Penal - Desistência voluntária e Arrependimento eficaz
- O agente responde apenas pelos atos já praticados ('ponte de ouro'), afastando-se a tentativa da infração inicialmente visada.
- Dir. Penal - Peculato-apropriação e Peculato-desvio (Art. 312)
- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro/bem de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
- Dir. Penal - Concussão versus Corrupção passiva
- Concussão exige o verbo 'exigir' vantagem indevida; Corrupção passiva baseia-se em 'solicitar', 'receber' ou 'aceitar promessa'.
- Dir. Penal - Prevaricação (Art. 319 do CP)
- Retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- Dir. Processual Penal - Prisão em flagrante: espécies obrigatória e facultativa
- Autoridades policiais e seus agentes 'devem' prender quem estiver em flagrante (obrigatório); 'qualquer do povo' 'pode' prender (facultativo).
- Dir. Processual Penal - Inquérito policial: características essenciais
- Procedimento administrativo inquisitorial, escrito, sigiloso, oficial, oficioso, indisponível (delegado não pode arquivar) e dispensável.
- Dir. Processual Penal - Titularidade da ação penal pública
- O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública (princípio da obrigatoriedade e oficialidade).
- Dir. Processual Penal - Ação penal privada subsidiária da pública
- Admitida pela CF/88 caso a ação penal pública não seja proposta pelo Ministério Público dentro do prazo legal.
- Dir. Administrativo - Poder de Polícia: atributos
- Discricionariedade (regra), autoexecutoriedade (atos materiais diretos sem prévio Judiciário) e coercibilidade (imposição forçada).
- Dir. Administrativo - Elementos do ato administrativo
- Competência, finalidade, forma, motivo e objeto (CO-FI-FO-MO-OB). Competência, finalidade e forma são sempre vinculados.
- Dir. Administrativo - Revogação versus Anulação de atos administrativos
- Anulação recai sobre atos ilegais (efeito retroativo/ex tunc); revogação recai sobre atos válidos por conveniência e oportunidade (ex nunc).
- Dir. Administrativo - Abuso de poder: espécies
- Excesso de poder (o agente atua fora dos limites de sua competência legal) e Desvio de poder/finalidade (o agente busca finalidade diversa do interesse público).
- Dir. Administrativo - Responsabilidade civil objetiva do Estado
- Baseia-se na teoria do risco administrativo; exige conduta, dano e nexo causal, dispensando comprovação de dolo ou culpa da Administração.
- Dir. Penal Militar - Conceito de superior para o CPM
- Militar que, em virtude da função ou do posto/graduação, tem autoridade regulamentar sobre outro militar de menor hierarquia.
- Dir. Penal Militar - Crime de Desrespeito a superior (Art. 160 do CPM)
- Desrespeitar superior diante de outro militar; consuma-se na presença de pelo menos um militar testemunha, além da vítima e do autor.
- Dir. Penal Militar - Motim versus Revolta no CPM
- Ambos envolvem reunião de militares agindo contra a ordem legal; na revolta, os militares estão armados, o que qualifica o crime.
- Dir. Penal Militar - Crime militar de Pederastia ou ato libidinoso
- Praticar ou permitir ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar; a conduta independe da orientação sexual dos envolvidos.
- Legislação PE - Estatuto dos Policiais Militares de PE (Lei 6.783/74): Hierarquia
- A hierarquia e a disciplina são as bases institucionais da PMPE; a precedência entre militares da ativa do mesmo grau define-se pela antiguidade.
- Legislação PE - Condição de atividade militar em PE
- Compreende militares de carreira, os incorporados para prestação de serviço militar e os componentes da reserva remunerada convocados.
- Legislação PE - Exclusão das praças a bem da disciplina
- Aplicável privativamente a praças com ou sem estabilidade assegurada, mediante Processo Administrativo Disciplinar ou Conselho de Disciplina.
- Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) - Elemento subjetivo especial
- Exige a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho/satisfação pessoal.
- Lei de Tortura (Lei 9.455/97) - Efeito automático da condenação
- Acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.