Poder Constituinte

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Este conjunto aborda os conceitos, características e limitações do poder constituinte originário e derivado, sendo ideal para estudantes de direito e concurseiros.

20 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Poder Constituinte Originário: Conceito
Poder político supremo encarregado de criar uma nova Constituição e instaurar uma nova ordem jurídica no Estado.
Poder Constituinte Originário: Inicialidade
Característica pela qual não decorre de nenhum outro poder jurídico, iniciando do zero a ordem constitucional.
Poder Constituinte Originário: Ilimitismo jurídico
Característica que prevê a ausência de subordinação às normas do direito positivo anterior.
Poder Constituinte Originário: Autonomia e Incondicionamento
Liberdade total para fixar o conteúdo e as regras de elaboração da nova Constituição, sem seguir formas prévias.
Poder Constituinte Originário: Permanência
Não se esgota após a promulgação da Constituição, permanecendo em estado de latência à espera de manifestação.
Poder Constituinte Originário: Limitações materiais
Para o positivismo é juridicamente ilimitado; para o jusnaturalismo submete-se a valores éticos e direitos naturais.
Poder Constituinte Derivado: Conceito
Poder instituído pela própria Constituição com competência para modificá-la ou elaborar constituições estaduais.
Poder Constituinte Derivado: Derivação
Característica que indica sua criação e estruturação direta pelo Poder Constituinte Originário.
Poder Constituinte Derivado: Subordinação jurídica
Dever de estrita submissão aos limites, regras e princípios estabelecidos no texto constitucional originário.
Poder Constituinte Derivado: Condicionamento
Obrigatoriedade de seguir os procedimentos formais pré-determinados para a elaboração de suas normas.
Poder Constituinte Derivado Reformador: Conceito
Competência atribuída para alterar, suprimir ou acrescentar normas constitucionais por meio de emendas.
Poder Constituinte Derivado Decorrente: Conceito
Atribuição concedida aos estados-membros em federações para criar e estruturar suas próprias Constituições.
Poder Constituinte Derivado Revisor: Conceito
Competência temporária para revisão extraordinária da Constituição, como prevista no art. 3º do ADCT de 1988.
Poder Derivado Reformador: Limitações formais
Exigências de procedimento rígido, como iniciativa restrita, quorum de três quintos e dois turnos de votação.
Poder Derivado Reformador: Limitações materiais (Cláusulas Pétreas)
Núcleo inderrogável do art. 60, §4º da CF/88: federação, voto direto/secreto/universal/periódico, separação dos poderes e direitos fundamentais.
Poder Derivado Reformador: Limitações circunstanciais
Proibição de alteração constitucional durante estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal.
Poder Derivado Reformador: Limitações temporais
Prazos fixados durante os quais a Constituição não pode ser alterada; inexistem no texto principal da CF/88.
Poder Constituinte Difuso: Conceito
Processo informal de mutação constitucional que altera o sentido da norma sem modificar o texto formal.
Poder Constituinte Supranacional: Conceito
Poder que busca estruturar uma ordem jurídica supranacional comum a múltiplos Estados soberanos, integrando blocos.
Titularidade do Poder Constituinte
Pertence originária e exclusivamente ao povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.