Poderes na Constituição de 1946

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Estudo sobre os poderes e a estrutura do Estado estabelecidos pela Constituição brasileira de 1946, destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

55 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 55

Forma de governo e de Estado na Constituição de 1946
Manteve a República sob a forma federativa e o regime representativo democrático.
Sistema de governo adotado originariamente em 1946
Presidencialismo, com chefe de Estado e de governo concentrados no Presidente da República.
Divisão dos Poderes segundo o Artigo 36 da CF de 1946
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Estrutura do Poder Legislativo federal em 1946
Bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Critério de representação na Câmara dos Deputados (CF 1946)
Representantes do povo, eleitos por voto proporcional nos Estados, no Distrito Federal e Territórios.
Critério de representação no Senado Federal (CF 1946)
Representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos por sufrágio majoritário.
Número de Senadores por Estado na Constituição de 1946
Três senadores para cada Estado e para o Distrito Federal, com mandato de oito anos.
Renovação do Senado Federal na CF de 1946
Renovação periódica de quatro em quatro anos, alternadamente por um e dois terços.
Duração do mandato dos Deputados Federais na CF de 1946
Quatro anos.
Competência exclusiva do Congresso Nacional quanto a tratados
Aprovar definitivamente os tratados e convenções celebrados com Estados estrangeiros pelo Executivo.
Competência privativa do Senado quanto a autoridades federais
Aprovar previamente a escolha de magistrados do STF, chefes de missão diplomática e ministros do TCU.
Julgamento do Presidente por crime de responsabilidade na CF 1946
Compete privativamente ao Senado Federal julgar o Presidente após declaração de procedência pela Câmara.
Quórum da Câmara para autorizar processo contra o Presidente
Maioria absoluta de seus membros.
Papel do Presidente do STF no julgamento de impeachment
Presidir o Senado Federal durante o julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.
Sanções aplicadas ao Presidente condenado por crime de responsabilidade
Perda do cargo e inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública.
Processo legislativo ordinário: iniciativa de leis na CF 1946
Competia a qualquer membro ou comissão da Câmara ou do Senado e ao Presidente da República.
Veto presidencial na Constituição de 1946
Podia ser total ou parcial, devendo ser exercido no prazo de dez dias úteis contados do recebimento.
Derrubada de veto presidencial na CF de 1946
Exigia maioria absoluta de votos em sessão conjunta das duas Casas do Congresso Nacional.
Hipótese de promulgação pelo Presidente do Senado
Ocorria quando o Presidente da República não promulgava a lei no prazo fixado após aprovação ou rejeição do veto.
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) na CF 1946
Previstas expressamente na Constituição, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Mandato do Presidente e Vice-Presidente da República em 1946
Cinco anos, vedada expressamente a reeleição para o período subsequente.
Sistema de eleição para Presidente e Vice-Presidente em 1946
Eleitos simultaneamente por sufrágio universal direto e maioria simples de votos.
Eleição em chapas separadas de Presidente e Vice
Possibilidade de votar em candidatos de chapas diferentes, como ocorreu com JK e João Goulart.
Sucessão presidencial imediata na ausência do Vice-Presidente
Chamavam-se sucessivamente o Presidente da Câmara, o Vice do Senado e o Presidente do STF.
Responsabilidade do Presidente da República por crimes comuns
Processado e julgado perante o Supremo Tribunal Federal, após licença da Câmara dos Deputados.
Crimes de responsabilidade do Presidente (exemplos CF 1946)
Atos contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes, os direitos políticos e a lei orçamentária.
Papel dos Ministros de Estado na CF de 1946
Auxiliares de confiança do Presidente, que referendavam atos presidenciais e respondiam perante o Legislativo.
Responsabilidade ministerial perante o Congresso (CF 1946)
Obrigatoriedade de comparecer perante o plenário ou comissões de ambas as Casas para prestar informações.
Decretos-leis na Constituição de 1946
Foram expressamente abolidos, proibindo a edição de normas com força de lei pelo Poder Executivo.
Regulamentação e fiel execução das leis pelo Presidente
Exercida privativamente por meio da expedição de decretos e regulamentos executivos.
Comando das Forças Armadas na CF de 1946
Atribuído ao Presidente da República como comandante supremo do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Órgãos do Poder Judiciário segundo a CF de 1946
STF, Tribunal Federal de Recursos, juízes federais, juizados militares, eleitorais e do trabalho.
Criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR) em 1946
Criado para desafogar o STF, julgando em grau de recurso causas de interesse da União.
Composição do Supremo Tribunal Federal na CF de 1946
Composto por onze ministros, nomeados pelo Presidente com aprovação do Senado Federal.
Requisitos para ministro do STF na CF de 1946
Brasileiros natos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com idade entre 35 e 65 anos.
Garantias da magistratura previstas na CF de 1946
Vitaliciedade após dois anos, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
Cláusula de reserva de plenário no controle de constitucionalidade
Tribunais só podiam declarar inconstitucionalidade por voto da maioria absoluta de seus membros.
Controle difuso de constitucionalidade na CF 1946
Exercido incidentalmente por qualquer juiz ou tribunal na análise do caso concreto.
Papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade difuso
Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.
Representação interventiva e controle concentrado (EC 16/1965)
Introduzida emenda prevendo representação do Procurador-Geral da República ao STF contra atos estaduais.
Autonomia administrativa e financeira dos Tribunais em 1946
Competência privativa para eleger seus órgãos diretivos, elaborar regimentos e propor criação de cargos.
Restauração da Justiça do Trabalho no Poder Judiciário
Integrada formalmente à estrutura constitucional do Poder Judiciário após o Estado Novo.
Competência do STF em causas de competência originária
Julgar litígios entre Estados estrangeiros e a União, e conflitos de jurisdição entre cortes superiores.
Intervenção federal nos Estados: hipóteses principais
Manter integridade nacional, repelir invasão, reorganizar finanças e assegurar princípios constitucionais.
Princípios constitucionais sensíveis protegidos por intervenção
Forma republicana representativa, independência dos Poderes e garantias dos direitos fundamentais.
Decreto de intervenção federal privativo de qual poder?
Do Presidente da República, dependendo em certos casos de requisição prévia do Judiciário.
Apreciação política da intervenção federal pelo Legislativo
Submissão do decreto de intervenção ao Congresso Nacional no prazo de 24 horas, se em funcionamento.
Estado de Sítio na Constituição de 1946
Autorizado pelo Congresso ou decretado pelo Presidente durante o recesso, para casos graves de comoção interna.
Limites temporais do Estado de Sítio (CF 1946)
Não podia ser decretado por mais de trinta dias, prorrogável a cada vez por igual prazo.
Garantia da imunidade parlamentar material em 1946
Deputados e senadores eram invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
Imunidade parlamentar formal ou processual em 1946
Parlamentares não podiam ser presos salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados sem licença da Casa.
Controle financeiro e orçamentário externo em 1946
Exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio técnico indispensável do Tribunal de Contas da União.
Competência do Tribunal de Contas da União em 1946
Apreciar a legalidade das contas e contratos da administração pública e fiscalizar a despesa.
Iniciativa das leis sobre finanças públicas e orçamento (CF 1946)
De iniciativa privativa da Câmara dos Deputados e do Poder Executivo em matérias específicas de receita.
Experiência parlamentarista sob a vigência da CF de 1946
Instituída transitoriamente pela Emenda Constitucional nº 4 em 1961, revogada por plebiscito em 1963.