Poderes na Constituição de 1946
Estudo sobre os poderes e a estrutura do Estado estabelecidos pela Constituição brasileira de 1946, destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 55
- Forma de governo e de Estado na Constituição de 1946
- Manteve a República sob a forma federativa e o regime representativo democrático.
- Sistema de governo adotado originariamente em 1946
- Presidencialismo, com chefe de Estado e de governo concentrados no Presidente da República.
- Divisão dos Poderes segundo o Artigo 36 da CF de 1946
- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- Estrutura do Poder Legislativo federal em 1946
- Bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
- Critério de representação na Câmara dos Deputados (CF 1946)
- Representantes do povo, eleitos por voto proporcional nos Estados, no Distrito Federal e Territórios.
- Critério de representação no Senado Federal (CF 1946)
- Representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos por sufrágio majoritário.
- Número de Senadores por Estado na Constituição de 1946
- Três senadores para cada Estado e para o Distrito Federal, com mandato de oito anos.
- Renovação do Senado Federal na CF de 1946
- Renovação periódica de quatro em quatro anos, alternadamente por um e dois terços.
- Duração do mandato dos Deputados Federais na CF de 1946
- Quatro anos.
- Competência exclusiva do Congresso Nacional quanto a tratados
- Aprovar definitivamente os tratados e convenções celebrados com Estados estrangeiros pelo Executivo.
- Competência privativa do Senado quanto a autoridades federais
- Aprovar previamente a escolha de magistrados do STF, chefes de missão diplomática e ministros do TCU.
- Julgamento do Presidente por crime de responsabilidade na CF 1946
- Compete privativamente ao Senado Federal julgar o Presidente após declaração de procedência pela Câmara.
- Quórum da Câmara para autorizar processo contra o Presidente
- Maioria absoluta de seus membros.
- Papel do Presidente do STF no julgamento de impeachment
- Presidir o Senado Federal durante o julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.
- Sanções aplicadas ao Presidente condenado por crime de responsabilidade
- Perda do cargo e inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública.
- Processo legislativo ordinário: iniciativa de leis na CF 1946
- Competia a qualquer membro ou comissão da Câmara ou do Senado e ao Presidente da República.
- Veto presidencial na Constituição de 1946
- Podia ser total ou parcial, devendo ser exercido no prazo de dez dias úteis contados do recebimento.
- Derrubada de veto presidencial na CF de 1946
- Exigia maioria absoluta de votos em sessão conjunta das duas Casas do Congresso Nacional.
- Hipótese de promulgação pelo Presidente do Senado
- Ocorria quando o Presidente da República não promulgava a lei no prazo fixado após aprovação ou rejeição do veto.
- Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) na CF 1946
- Previstas expressamente na Constituição, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
- Mandato do Presidente e Vice-Presidente da República em 1946
- Cinco anos, vedada expressamente a reeleição para o período subsequente.
- Sistema de eleição para Presidente e Vice-Presidente em 1946
- Eleitos simultaneamente por sufrágio universal direto e maioria simples de votos.
- Eleição em chapas separadas de Presidente e Vice
- Possibilidade de votar em candidatos de chapas diferentes, como ocorreu com JK e João Goulart.
- Sucessão presidencial imediata na ausência do Vice-Presidente
- Chamavam-se sucessivamente o Presidente da Câmara, o Vice do Senado e o Presidente do STF.
- Responsabilidade do Presidente da República por crimes comuns
- Processado e julgado perante o Supremo Tribunal Federal, após licença da Câmara dos Deputados.
- Crimes de responsabilidade do Presidente (exemplos CF 1946)
- Atos contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes, os direitos políticos e a lei orçamentária.
- Papel dos Ministros de Estado na CF de 1946
- Auxiliares de confiança do Presidente, que referendavam atos presidenciais e respondiam perante o Legislativo.
- Responsabilidade ministerial perante o Congresso (CF 1946)
- Obrigatoriedade de comparecer perante o plenário ou comissões de ambas as Casas para prestar informações.
- Decretos-leis na Constituição de 1946
- Foram expressamente abolidos, proibindo a edição de normas com força de lei pelo Poder Executivo.
- Regulamentação e fiel execução das leis pelo Presidente
- Exercida privativamente por meio da expedição de decretos e regulamentos executivos.
- Comando das Forças Armadas na CF de 1946
- Atribuído ao Presidente da República como comandante supremo do Exército, Marinha e Aeronáutica.
- Órgãos do Poder Judiciário segundo a CF de 1946
- STF, Tribunal Federal de Recursos, juízes federais, juizados militares, eleitorais e do trabalho.
- Criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR) em 1946
- Criado para desafogar o STF, julgando em grau de recurso causas de interesse da União.
- Composição do Supremo Tribunal Federal na CF de 1946
- Composto por onze ministros, nomeados pelo Presidente com aprovação do Senado Federal.
- Requisitos para ministro do STF na CF de 1946
- Brasileiros natos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com idade entre 35 e 65 anos.
- Garantias da magistratura previstas na CF de 1946
- Vitaliciedade após dois anos, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
- Cláusula de reserva de plenário no controle de constitucionalidade
- Tribunais só podiam declarar inconstitucionalidade por voto da maioria absoluta de seus membros.
- Controle difuso de constitucionalidade na CF 1946
- Exercido incidentalmente por qualquer juiz ou tribunal na análise do caso concreto.
- Papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade difuso
- Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.
- Representação interventiva e controle concentrado (EC 16/1965)
- Introduzida emenda prevendo representação do Procurador-Geral da República ao STF contra atos estaduais.
- Autonomia administrativa e financeira dos Tribunais em 1946
- Competência privativa para eleger seus órgãos diretivos, elaborar regimentos e propor criação de cargos.
- Restauração da Justiça do Trabalho no Poder Judiciário
- Integrada formalmente à estrutura constitucional do Poder Judiciário após o Estado Novo.
- Competência do STF em causas de competência originária
- Julgar litígios entre Estados estrangeiros e a União, e conflitos de jurisdição entre cortes superiores.
- Intervenção federal nos Estados: hipóteses principais
- Manter integridade nacional, repelir invasão, reorganizar finanças e assegurar princípios constitucionais.
- Princípios constitucionais sensíveis protegidos por intervenção
- Forma republicana representativa, independência dos Poderes e garantias dos direitos fundamentais.
- Decreto de intervenção federal privativo de qual poder?
- Do Presidente da República, dependendo em certos casos de requisição prévia do Judiciário.
- Apreciação política da intervenção federal pelo Legislativo
- Submissão do decreto de intervenção ao Congresso Nacional no prazo de 24 horas, se em funcionamento.
- Estado de Sítio na Constituição de 1946
- Autorizado pelo Congresso ou decretado pelo Presidente durante o recesso, para casos graves de comoção interna.
- Limites temporais do Estado de Sítio (CF 1946)
- Não podia ser decretado por mais de trinta dias, prorrogável a cada vez por igual prazo.
- Garantia da imunidade parlamentar material em 1946
- Deputados e senadores eram invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
- Imunidade parlamentar formal ou processual em 1946
- Parlamentares não podiam ser presos salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados sem licença da Casa.
- Controle financeiro e orçamentário externo em 1946
- Exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio técnico indispensável do Tribunal de Contas da União.
- Competência do Tribunal de Contas da União em 1946
- Apreciar a legalidade das contas e contratos da administração pública e fiscalizar a despesa.
- Iniciativa das leis sobre finanças públicas e orçamento (CF 1946)
- De iniciativa privativa da Câmara dos Deputados e do Poder Executivo em matérias específicas de receita.
- Experiência parlamentarista sob a vigência da CF de 1946
- Instituída transitoriamente pela Emenda Constitucional nº 4 em 1961, revogada por plebiscito em 1963.