Preparação para a 1ª Fase da OAB

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Questões comentadas e fundamentos legais para a preparação na primeira fase da prova da OAB.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

Inviolabilidade do escritório de advocacia: quando pode ser relativizada?
Por mandado de busca e apreensão específico e pormenorizado, expedido por juiz, quando houver indícios de autoria de crime pelo próprio advogado (art. 7º, § 6º, EAOAB).
Advogado pode renunciar ao mandato sem justificativa?
Sim, a renúncia não exige motivo, mas o advogado deve continuar representando o cliente nos 10 dias seguintes, salvo se substituído antes (art. 5º, § 3º, EAOAB).
Exercício da advocacia por policiais e militares na ativa
Totalmente incompatível, proibindo a advocacia em qualquer hipótese (art. 28, V e VI, EAOAB).
Hipótese de impedimento do advogado que é servidor público não incompatível
Fica impedido apenas de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual vinculada a entidade empregadora (art. 30, I, EAOAB).
Natureza jurídica dos honorários sucumbenciais no EAOAB
Pertencem com exclusividade ao advogado, tendo natureza alimentar e os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas (art. 23 e art. 24, EAOAB; Súmula Vinculante 47).
Cláusula pétrea expressa no texto constitucional (art. 60, § 4º, CF)
Forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Remédio constitucional para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD
Mandado de Segurança, individual ou coletivo, com prazo decadencial de 120 dias a contar da ciência do ato coator (art. 5º, LXIX, CF e Lei 12.016/2009).
Legitimados universais na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, PGR e Conselho Federal da OAB; não precisam comprovar pertinência temática (art. 103, CF).
Controle de constitucionalidade difuso e competência do Senado
O Senado Federal pode suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF (art. 52, X, CF).
Efeito da declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado no STF
Regra geral: eficácia contra todos (erga omnes) e efeitos retroativos (ex tunc), admitida modulação temporal por quórum de 2/3 (art. 27, Lei 9.868/1999).
Competência privativa da União para legislar (art. 22, I, CF)
Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Responsabilidade civil do Estado por conduta comissiva (art. 37, § 6º, CF)
Objetiva, fundada na teoria do risco administrativo; independe de dolo ou culpa do agente, cabendo ação regressiva caso haja dolo ou culpa.
Requisitos essenciais do ato administrativo
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto (COFIFOMO), conforme dispõe a Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965, art. 2º).
Diferença entre revogação e anulação de ato administrativo
Anulação decorre de ilegalidade (efeito ex tunc); revogação baseia-se em conveniência e oportunidade da Administração (efeito ex nunc; Súmula 473, STF).
Nova Lei de Licitações: critério de julgamento por diálogo competitivo
Modalidade voltada a inovações técnicas ou soluções complexas que a Administração não consegue definir previamente com precisão (art. 32, Lei 14.133/2021).
Requisitos para improbidade administrativa segundo a Lei 14.230/2021
Exige-se comprovação de dolo específico para todas as modalidades; a forma culposa foi expressamente revogada (art. 1º, §§ 1º e 2º, Lei 8.429/1992).
Desapropriação por utilidade pública: prazo de caducidade do decreto
O decreto expropriatório caduca em 5 anos se a ação não for ajuizada ou o acordo formalizado (art. 10, Decreto-Lei 3.365/1941).
Conceito de crime sob o aspecto analítico tripartido majoritário
Fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável.
Diferença entre erro de tipo e erro de proibição
Erro de tipo recai sobre elemento constitutivo do tipo penal (exclui o dolo); erro de proibição recai sobre a ilicitude da conduta (isenta de pena se inevitável).
Tentativa inidônea ou crime impossível (art. 17, CP)
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (art. 15, CP)
O agente só responde pelos atos já praticados (ponte de ouro); exclui a tentativa.
Causas excludentes da ilicitude (art. 23, CP)
Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
Inquérito policial pode ser arquivado pela própria autoridade policial?
Não, o delegado de polícia jamais poderá mandar arquivar autos de inquérito policial (art. 17, CPP).
Prazo de prisão temporária para crimes hediondos (Lei 7.960/1989 c/c Lei 8.072/1990)
Até 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Requisitos do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (art. 28-A, CPP)
Confissão formal e circunstanciada, infração sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos.
Tribunal do Júri: soberania dos veredictos e recurso de apelação
Apelação por decisão manifestamente contrária à prova dos autos cassa a decisão e submete o réu a novo julgamento, sem que o Tribunal reforme o mérito (art. 593, III, d, CPP).
Capacidade civil plena: idade legal no Código Civil
Atingida aos 18 anos completos, extinguindo-se a menoridade civil (art. 5º, CC).
Negócio jurídico nulo versus anulável: prazos decadenciais
Nulidade absoluta não convalesce pelo tempo e não prescreve (art. 169, CC); anulabilidade decai, em regra geral, em 4 anos (art. 178, CC).
Prescrição versus decadência no Código Civil
Prescrição atinge a pretensão de exigir prestação em juízo (art. 189); decadência extingue o próprio direito potestativo.
Responsabilidade civil subjetiva versus objetiva no Código Civil
Subjetiva exige dolo ou culpa comprovada (art. 186); objetiva prescinde de culpa quando prevista em lei ou pela atividade de risco habitual (art. 927, p. único).
Usucapião extraordinária de bem imóvel (art. 1.238, CC)
Posse ininterrupta por 15 anos sem oposição, independentemente de título e boa-fé; reduz-se para 10 anos se moradia habitual ou obras de caráter produtivo.
Regime legal de bens no casamento quando ausente pacto antenupcial
Comunhão parcial de bens, comunicando-se os adquiridos onerosamente na constância da união com as exceções legais (art. 1.640, CC).
Competência territorial no CPC: prorrogação
Competência relativa (território e valor) prorroga-se caso o réu não alegue a incompetência em preliminar de contestação (art. 65, CPC).
Tutela de urgência antecipada: requisitos cumulativos (art. 300, CPC)
Elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Efeito suspensivo automático da apelação no CPC (art. 1.012)
Regra geral: a apelação tem efeito suspensivo automático, ressalvadas exceções legais taxativas como fixação de alimentos e embargos à execução.
Hipótese típica de cabimento do Agravo de Instrumento (art. 1.015, CPC)
Decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição de alegação de convenção de arbitragem, entre outras.
Prazo geral para interposição de recursos cíveis no CPC
15 dias úteis, exceto para embargos de declaração, cujo prazo é de 5 dias úteis (art. 1.003, § 5º, CPC).
Grupo econômico e solidariedade no Direito do Trabalho (art. 2º, § 2º, CLT)
Empresas sob a mesma direção, controle ou administração, ou com interesse integrado e atuação conjunta, respondem solidariamente pelas obrigações trabalhistas.
Prescrição bienal e quinquenal do crédito trabalhista (art. 7º, XXIX, CF)
5 anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Período de estabilidade da empregada gestante (art. 10, II, b, ADCT)
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo em contratação por prazo determinado (Súmula 244, TST).
Efeito do não comparecimento do reclamante à audiência inaugural trabalhista
Importa o arquivamento da reclamação trabalhista e condenação ao pagamento de custas, salvo motivo legalmente justificável (art. 844, CLT).
Recurso Ordinário no Processo do Trabalho: hipótese e prazo
Cabe das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho para o TRT, no prazo de 8 dias úteis (art. 895, I, CLT).
Princípio da legalidade tributária e exceção parcial de alíquota
Tributos dependem de lei; contudo, o Executivo pode alterar alíquotas de II, IE, IPI e IOF nos limites fixados em lei (art. 153, § 1º, CF).
Imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, CF)
Veda à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; estende-se a autarquias vinculadas.
Hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, CTN)
Moratória, depósito do montante integral, reclamações/recursos administrativos, liminares em MS/tutelas e parcelamento (MODERELIPA).
Hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, CTN)
Pagamento, compensação, transação, remissão, decadência e prescrição, conversão de depósito em renda, entre outros.
Inversão do ônus da prova no CDC: critérios (art. 6º, VIII, CDC)
A critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento (art. 49, CDC)
Prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto/serviço, com devolução imediata e integral dos valores pagos.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica no Direito Ambiental brasileiro
Admitida em crimes ambientais praticados por decisão do órgão colegiado/diretivo no interesse da entidade, dispensada dupla imputação simultânea (STF/STJ).
Princípio da precaução versus princípio da prevenção no Direito Ambiental
Prevenção atua diante do perigo certo e cientificamente comprovado; precaução incide diante da incerteza científica sobre dano ambiental grave ou irreversível.