Princípios da Administração Pública

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Este conjunto aborda os princípios fundamentais da administração pública brasileira, ideal para estudantes de direito e concurseiros.

59 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 59

Princípio da Legalidade
Determina que a Administração Pública só pode agir quando houver previsão legal expressa (CF/88, art. 37, caput; art. 5º, II). Dica: Limpe
Princípio da Impessoalidade
Exige tratamento neutro a todos os administrados e veda a promoção pessoal de agentes públicos (CF/88, art. 37, caput e § 1º). Dica: direito iguais
Princípio da Moralidade
Impõe conduta ética, leal e de boa-fé administrativa, além da simples conformidade legal (CF/88, art. 37, caput; Lei 8.429/92) Dica: ética
Princípio da Publicidade
Obriga a divulgação oficial dos atos administrativos como condição de eficácia e controle social (CF/88, art. 37, caput; Lei 12.527/11). Dica: Nem tudo é divulgado
Princípio da Eficiência
Exige atuação com presteza, perfeição e rendimento funcional para obter os melhores resultados (CF/88, art. 37, caput pela EC 19/98).
Administração Pública direta e indireta.
A direta é composta pelos órgãos internos dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), desprovidos de personalidade jurídica própria. A indireta resulta da descentralização e é constituída por entidades com personalidade jurídica própria: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundamentação: Decreto-Lei nº 200/1967 (art. 4º) e Constituição Federal de 1988 (art. 37, XIX).
Organização administrativa. Qualidade no atendimento concurso publico
Dever da Administração Pública de prestar serviços adequados, eficientes e contínuos com foco no cidadão-usuário, assegurado pelo art. 37, caput e § 3º, da Constituição Federal (princípio da eficiência), pela Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos) e pelo art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/1995.
Princípio da Economicidade
Exige a obtenção do melhor resultado pelo menor custo público possível, analisando a relação custo-benefício (CF/88, art. 70, caput).
Princípio da Legitimidade
Determina que a atuação pública deve ser conforme aos valores constitucionais e éticos da sociedade, não apenas à letra fria da lei (CF/88, art. 70).
Princípio da Indisponibilidade das Competências Públicas
Estabelece que o exercício das atribuições legais é irrenunciável pelos órgãos e agentes públicos, ressalvadas delegações legais (Lei 9.784/99, art. 11).
Princípio da Reserva de Lei
Impõe que determinadas matérias públicas só possam ser regulamentadas estritamente por ato legislativo formal do Poder Legislativo (CF/88, art. 37, XIX).
Princípio da Celeridade Processual Administrativa
Garante a razoável duração do processo administrativo e os meios que promovam a rapidez de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII; Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, XII).
Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável
Diretriz que impõe o fomento socioeconômico e a preservação ambiental como vetores das compras e contratações estatais (Lei 14.133/21, art. 5º; CF/88, art. 225).
Princípio da Competitividade nas Licitações
Veda cláusulas ou condições que frustrem, restrinjam ou comprometam o caráter concorrencial dos certames licitatórios (Lei 14.133/21, art. 5º e art. 9º, I).
Princípio da Inadmissibilidade de Provas Ilícitas no PAD
Veda no processo administrativo sancionatório ou decisório a utilização de elementos obtidos por meios ilícitos ou ilegítimos (CF/88, art. 5º, LVI; Lei 9.784/99, art. 30).
Princípio da Non Reformatio in Pejus Administrativa
Impede o agravamento da situação do recorrente sem prévia oportunidade de manifestação ou contraditório específico (Lei 9.784/99, art. 64, parágrafo único).
Princípio da Continuidade da Ordem Jurídica na Criação de Entidades
Determina que a criação de autarquias e autorização de empresas estatais dependem de lei específica contínua e coerente (CF/88, art. 37, XIX).
Princípio da Participação Popular na Gestão Pública
Assegura a intervenção direta dos cidadãos na fiscalização, consultas e decisões da Administração Pública (CF/88, art. 37, § 3º; Lei 13.460/17).
Princípio do Cuidado e Presteza no Atendimento ao Usuário
Garante a prestação de serviços públicos com qualidade, urbanidade, acessibilidade e respeito aos direitos do usuário (Lei 13.460/17, art. 5º).
Princípio da Eficácia dos Atos Administrativos
Postula que a atividade administrativa deve produzir efeitos práticos reais condizentes com a finalidade estatal almejada.
Princípio do Pragmatismo e Consequencialismo Jurídico
Exige que decisões na esfera administrativa considerem os efeitos e as consequências práticas da medida adotada (LINDB, art. 20).
Princípio da Segurança Jurídica das Orientações Gerais (LINDB)
Impede que nova interpretação jurídica retroaja para invalidar situações plenamente constituídas sob orientação pretérita consolidada (LINDB, art. 24).
Princípio da Modulação dos Efeitos no Controle Administrativo
Autoriza a modulação temporal da declaração de nulidade de atos com vistas a proteger o interesse público e a segurança jurídica (LINDB, art. 21).
Princípio da Vedação de Enriquecimento Sem Causa do Estado
Obriga a Administração a indenizar o particular por obras ou serviços executados de boa-fé, mesmo em contratos nulos (Lei 14.133/21, art. 149).
Princípio da Generalidade dos Serviços Públicos
Determina que os serviços públicos essenciais devem ser prestados e acessíveis ao maior número possível de cidadãos, sem discriminação abusiva.
Princípio da Modicidade Tarifária
Exige que as tarifas cobradas pelos serviços públicos concedidos sejam acessíveis à população em geral (Lei 8.987/95, art. 6º, § 1º).
Princípio da Atualidade dos Serviços Públicos
Determina a constante modernização técnica dos serviços, melhoria das instalações e preservação do meio ambiente (Lei 8.987/95, art. 6º, § 2º).
Princípio da Cortesía e Urbanidade
Impõe aos agentes públicos dever de urbanidade, civilidade e respeito no trato com o público e colegas de trabalho (Lei 8.112/90, art. 116, XI).
Princípio da Consensualidade Administrativa
Incentiva soluções negociadas, mediações, termos de ajustamento e arbitragem no âmbito da Administração Pública (LINDB, art. 26; Lei 13.140/15).
Princípio da Padronização nas Compras Públicas
Exige a compatibilização de especificações técnicas e estéticas dos bens adquiridos para garantir economia de escala e uniformidade (Lei 14.133/21, art. 40, V).
Princípio da Governança Pública
Obriga a alta administração das entidades públicas a estabelecer mecanismos de liderança, estratégia e controle para alcance dos objetivos (Decreto 9.203/17).
Princípio da Interoperabilidade de Dados Públicos
Orienta o compartilhamento de bases e sistemas de dados entre órgãos públicos visando simplificação e eficiência no atendimento (Lei 14.129/21, art. 3º, V).
Princípio do Governo Digital
Impõe a desmaterialização dos processos e a prestação preferencialmente eletrônica dos serviços públicos (Lei 14.129/21, art. 2º).
Princípio da Excepcionalidade da Dispensa de Licitação
Prevê que a contratação direta é exceção rigorosa às regras de contratação competitiva, exigindo estrita previsão legal (CF/88, art. 37, XXI; Lei 14.133/21, art. 75).
Princípio da Inafastabilidade do Controle Externo
Estabelece a sujeição das contas e da gestão administrativa à fiscalização do Poder Legislativo e Tribunais de Contas (CF/88, art. 70 e 71).
Princípio da Eficácia Vinculante das Súmulas Administrativas
Atribui força obrigatória aos enunciados sumulares emitidos por órgãos superiores no âmbito de sua competência legal (Lei 9.784/99, art. 64-B).
Princípio da Gratuidade na Obtenção de Certidões
Garante a gratuidade de certidões e atos administrativos necessários ao exercício da cidadania e defesa de direitos (CF/88, art. 5º, XXXIV e LXXVII).
Princípio da Vedação de Exigência Excessiva de Documentos
Proíbe a exigência de prova de fato já comprovado por documento público ou certidão em posse de outro órgão público (Lei 13.726/18, art. 3º).
Princípio da Boa Governança Corporativa das Estatais
Estabelece diretrizes de auditoria interna, comitê de elegibilidade e conformidade para empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei 13.303/16, art. 6º).
Princípio da Preservação da Empresa Concessionária
Orienta a estabilização e recuperação do contrato de concessão prioritariamente antes da decretação de caducidade ou encampação.
Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico Administrativo
Reconhece o direito da Administração de alterar unilateralmente cláusulas de serviço dos contratos públicos para atender ao interesse público (Lei 14.133/21, art. 124, I).
Princípio da Responsabilidade Subsidiária nas Terceirizações
Reconhece a responsabilidade subsidiária do ente público por créditos trabalhistas caso comprovada falha no dever de fiscalização (STF, Tema 246; Súmula 331, TST).
Princípio da Unicidade de Tesouraria
Determina que todos os recursos públicos arrecadados devam ingressar em conta única do Tesouro para fins de controle e pagamento (Lei 4.320/64, art. 56).
Princípio da Especificação Orçamentária (Especialização)
Proíbe dotações orçamentárias globais, exigindo discriminação pormenorizada das receitas e despesas da Administração Pública (Lei 4.320/64, art. 5º).
Princípio da Não Vinculação de Receitas de Impostos
Veda a afetação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específicos, ressalvadas hipóteses constitucionais (CF/88, art. 167, IV).
Princípio da Vedação da Delegação de Poder de Polícia Coercitivo
Limita a delegação de atos sancionatórios ou restritivos a pessoas jurídicas de direito público ou estatais de capital puramente público (STF, Tema 532).
Princípio da Presunção de Boa-Fé do Administrado
Impõe que a Administração presuma a veracidade de declarações do administrado até prova cabal em contrário, vedando a exigência de atestados desnecessários (Lei 13.726/18, art. 2º).
Princípio da Coerência das Decisões Administrativas
Determina estabilidade e previsibilidade nas deliberações estatais frente a fatos idênticos, coibindo oscilações decisórias arbitrárias (LINDB, art. 30).
Princípio da Intransferibilidade da Titularidade do Serviço Público
Estabelece que a concessão ou permissão delega apenas a execução material do serviço público, mantendo a titularidade no ente estatal (CF/88, art. 175).
Princípio da Fiscalização Ampla dos Contratos Administrativos
Dever legal irrenunciável da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução de contratos públicos por meio de gestores designados (Lei 14.133/21, art. 117).
Princípio do Parcelamento do Objeto em Licitações
Regra que exige dividir compras e serviços em tantas parcelas quantas comprovadamente viáveis técnica e economicamente para ampliar a competição (Lei 14.133/21, art. 47).
Princípio da Vedação da Arbitrariedade
Proíbe condutas estatais fundadas em mera vontade subjetiva do governante, dissociadas de motivos fáticos idôneos e balizas normativas.
Princípio da Desburocratização
Diretriz que determina a simplificação e eliminação de exigências formais inúteis nas relações da Administração com os cidadãos (Lei 13.726/18, art. 1º).
Princípio da Incompatibilidade Funcional
Proíbe o exercício simultâneo de cargos, empregos ou funções públicas em desconformidade com as vedações de cumulação da Constituição (CF/88, art. 37, XVI e XVII).
Princípio da Periodicidade da Avaliação Especial de Desempenho
Obriga a avaliação obrigatória de aptidão do servidor em estágio probatório como condição constitucional para aquisição da estabilidade (CF/88, art. 41, § 4º).
Princípio da Reserva do Possível
Condiciona a efetivação prestacional do Estado à suficiência de dotação orçamentária e à capacidade financeira real do ente público.
Princípio do Mínimo Existencial
Garante a prioridade de alocação de recursos públicos para assegurar condições materiais elementares à dignidade da pessoa humana frente à reserva do possível.
Princípio da Continuidade dos Mandatos das Agências Reguladoras
Assegura mandato fixo e estabilidade aos dirigentes de agências reguladoras para garantir autonomia decisória técnica (Lei 9.986/00, art. 4º).
Princípio da Vedação de Juízo Arbitrário de Conveniência em Atos Vinculados
Impede a valoração subjetiva ou de mérito quando a lei define previamente todos os elementos de validade da conduta do agente público.