Princípios da Administração Pública
Este conjunto aborda os princípios fundamentais da administração pública brasileira, ideal para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 59
- Princípio da Legalidade
- Determina que a Administração Pública só pode agir quando houver previsão legal expressa (CF/88, art. 37, caput; art. 5º, II). Dica: Limpe
- Princípio da Impessoalidade
- Exige tratamento neutro a todos os administrados e veda a promoção pessoal de agentes públicos (CF/88, art. 37, caput e § 1º). Dica: direito iguais
- Princípio da Moralidade
- Impõe conduta ética, leal e de boa-fé administrativa, além da simples conformidade legal (CF/88, art. 37, caput; Lei 8.429/92) Dica: ética
- Princípio da Publicidade
- Obriga a divulgação oficial dos atos administrativos como condição de eficácia e controle social (CF/88, art. 37, caput; Lei 12.527/11). Dica: Nem tudo é divulgado
- Princípio da Eficiência
- Exige atuação com presteza, perfeição e rendimento funcional para obter os melhores resultados (CF/88, art. 37, caput pela EC 19/98).
- Administração Pública direta e indireta.
- A direta é composta pelos órgãos internos dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), desprovidos de personalidade jurídica própria. A indireta resulta da descentralização e é constituída por entidades com personalidade jurídica própria: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundamentação: Decreto-Lei nº 200/1967 (art. 4º) e Constituição Federal de 1988 (art. 37, XIX).
- Organização administrativa. Qualidade no atendimento concurso publico
- Dever da Administração Pública de prestar serviços adequados, eficientes e contínuos com foco no cidadão-usuário, assegurado pelo art. 37, caput e § 3º, da Constituição Federal (princípio da eficiência), pela Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos) e pelo art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/1995.
- Princípio da Economicidade
- Exige a obtenção do melhor resultado pelo menor custo público possível, analisando a relação custo-benefício (CF/88, art. 70, caput).
- Princípio da Legitimidade
- Determina que a atuação pública deve ser conforme aos valores constitucionais e éticos da sociedade, não apenas à letra fria da lei (CF/88, art. 70).
- Princípio da Indisponibilidade das Competências Públicas
- Estabelece que o exercício das atribuições legais é irrenunciável pelos órgãos e agentes públicos, ressalvadas delegações legais (Lei 9.784/99, art. 11).
- Princípio da Reserva de Lei
- Impõe que determinadas matérias públicas só possam ser regulamentadas estritamente por ato legislativo formal do Poder Legislativo (CF/88, art. 37, XIX).
- Princípio da Celeridade Processual Administrativa
- Garante a razoável duração do processo administrativo e os meios que promovam a rapidez de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII; Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, XII).
- Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável
- Diretriz que impõe o fomento socioeconômico e a preservação ambiental como vetores das compras e contratações estatais (Lei 14.133/21, art. 5º; CF/88, art. 225).
- Princípio da Competitividade nas Licitações
- Veda cláusulas ou condições que frustrem, restrinjam ou comprometam o caráter concorrencial dos certames licitatórios (Lei 14.133/21, art. 5º e art. 9º, I).
- Princípio da Inadmissibilidade de Provas Ilícitas no PAD
- Veda no processo administrativo sancionatório ou decisório a utilização de elementos obtidos por meios ilícitos ou ilegítimos (CF/88, art. 5º, LVI; Lei 9.784/99, art. 30).
- Princípio da Non Reformatio in Pejus Administrativa
- Impede o agravamento da situação do recorrente sem prévia oportunidade de manifestação ou contraditório específico (Lei 9.784/99, art. 64, parágrafo único).
- Princípio da Continuidade da Ordem Jurídica na Criação de Entidades
- Determina que a criação de autarquias e autorização de empresas estatais dependem de lei específica contínua e coerente (CF/88, art. 37, XIX).
- Princípio da Participação Popular na Gestão Pública
- Assegura a intervenção direta dos cidadãos na fiscalização, consultas e decisões da Administração Pública (CF/88, art. 37, § 3º; Lei 13.460/17).
- Princípio do Cuidado e Presteza no Atendimento ao Usuário
- Garante a prestação de serviços públicos com qualidade, urbanidade, acessibilidade e respeito aos direitos do usuário (Lei 13.460/17, art. 5º).
- Princípio da Eficácia dos Atos Administrativos
- Postula que a atividade administrativa deve produzir efeitos práticos reais condizentes com a finalidade estatal almejada.
- Princípio do Pragmatismo e Consequencialismo Jurídico
- Exige que decisões na esfera administrativa considerem os efeitos e as consequências práticas da medida adotada (LINDB, art. 20).
- Princípio da Segurança Jurídica das Orientações Gerais (LINDB)
- Impede que nova interpretação jurídica retroaja para invalidar situações plenamente constituídas sob orientação pretérita consolidada (LINDB, art. 24).
- Princípio da Modulação dos Efeitos no Controle Administrativo
- Autoriza a modulação temporal da declaração de nulidade de atos com vistas a proteger o interesse público e a segurança jurídica (LINDB, art. 21).
- Princípio da Vedação de Enriquecimento Sem Causa do Estado
- Obriga a Administração a indenizar o particular por obras ou serviços executados de boa-fé, mesmo em contratos nulos (Lei 14.133/21, art. 149).
- Princípio da Generalidade dos Serviços Públicos
- Determina que os serviços públicos essenciais devem ser prestados e acessíveis ao maior número possível de cidadãos, sem discriminação abusiva.
- Princípio da Modicidade Tarifária
- Exige que as tarifas cobradas pelos serviços públicos concedidos sejam acessíveis à população em geral (Lei 8.987/95, art. 6º, § 1º).
- Princípio da Atualidade dos Serviços Públicos
- Determina a constante modernização técnica dos serviços, melhoria das instalações e preservação do meio ambiente (Lei 8.987/95, art. 6º, § 2º).
- Princípio da Cortesía e Urbanidade
- Impõe aos agentes públicos dever de urbanidade, civilidade e respeito no trato com o público e colegas de trabalho (Lei 8.112/90, art. 116, XI).
- Princípio da Consensualidade Administrativa
- Incentiva soluções negociadas, mediações, termos de ajustamento e arbitragem no âmbito da Administração Pública (LINDB, art. 26; Lei 13.140/15).
- Princípio da Padronização nas Compras Públicas
- Exige a compatibilização de especificações técnicas e estéticas dos bens adquiridos para garantir economia de escala e uniformidade (Lei 14.133/21, art. 40, V).
- Princípio da Governança Pública
- Obriga a alta administração das entidades públicas a estabelecer mecanismos de liderança, estratégia e controle para alcance dos objetivos (Decreto 9.203/17).
- Princípio da Interoperabilidade de Dados Públicos
- Orienta o compartilhamento de bases e sistemas de dados entre órgãos públicos visando simplificação e eficiência no atendimento (Lei 14.129/21, art. 3º, V).
- Princípio do Governo Digital
- Impõe a desmaterialização dos processos e a prestação preferencialmente eletrônica dos serviços públicos (Lei 14.129/21, art. 2º).
- Princípio da Excepcionalidade da Dispensa de Licitação
- Prevê que a contratação direta é exceção rigorosa às regras de contratação competitiva, exigindo estrita previsão legal (CF/88, art. 37, XXI; Lei 14.133/21, art. 75).
- Princípio da Inafastabilidade do Controle Externo
- Estabelece a sujeição das contas e da gestão administrativa à fiscalização do Poder Legislativo e Tribunais de Contas (CF/88, art. 70 e 71).
- Princípio da Eficácia Vinculante das Súmulas Administrativas
- Atribui força obrigatória aos enunciados sumulares emitidos por órgãos superiores no âmbito de sua competência legal (Lei 9.784/99, art. 64-B).
- Princípio da Gratuidade na Obtenção de Certidões
- Garante a gratuidade de certidões e atos administrativos necessários ao exercício da cidadania e defesa de direitos (CF/88, art. 5º, XXXIV e LXXVII).
- Princípio da Vedação de Exigência Excessiva de Documentos
- Proíbe a exigência de prova de fato já comprovado por documento público ou certidão em posse de outro órgão público (Lei 13.726/18, art. 3º).
- Princípio da Boa Governança Corporativa das Estatais
- Estabelece diretrizes de auditoria interna, comitê de elegibilidade e conformidade para empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei 13.303/16, art. 6º).
- Princípio da Preservação da Empresa Concessionária
- Orienta a estabilização e recuperação do contrato de concessão prioritariamente antes da decretação de caducidade ou encampação.
- Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico Administrativo
- Reconhece o direito da Administração de alterar unilateralmente cláusulas de serviço dos contratos públicos para atender ao interesse público (Lei 14.133/21, art. 124, I).
- Princípio da Responsabilidade Subsidiária nas Terceirizações
- Reconhece a responsabilidade subsidiária do ente público por créditos trabalhistas caso comprovada falha no dever de fiscalização (STF, Tema 246; Súmula 331, TST).
- Princípio da Unicidade de Tesouraria
- Determina que todos os recursos públicos arrecadados devam ingressar em conta única do Tesouro para fins de controle e pagamento (Lei 4.320/64, art. 56).
- Princípio da Especificação Orçamentária (Especialização)
- Proíbe dotações orçamentárias globais, exigindo discriminação pormenorizada das receitas e despesas da Administração Pública (Lei 4.320/64, art. 5º).
- Princípio da Não Vinculação de Receitas de Impostos
- Veda a afetação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específicos, ressalvadas hipóteses constitucionais (CF/88, art. 167, IV).
- Princípio da Vedação da Delegação de Poder de Polícia Coercitivo
- Limita a delegação de atos sancionatórios ou restritivos a pessoas jurídicas de direito público ou estatais de capital puramente público (STF, Tema 532).
- Princípio da Presunção de Boa-Fé do Administrado
- Impõe que a Administração presuma a veracidade de declarações do administrado até prova cabal em contrário, vedando a exigência de atestados desnecessários (Lei 13.726/18, art. 2º).
- Princípio da Coerência das Decisões Administrativas
- Determina estabilidade e previsibilidade nas deliberações estatais frente a fatos idênticos, coibindo oscilações decisórias arbitrárias (LINDB, art. 30).
- Princípio da Intransferibilidade da Titularidade do Serviço Público
- Estabelece que a concessão ou permissão delega apenas a execução material do serviço público, mantendo a titularidade no ente estatal (CF/88, art. 175).
- Princípio da Fiscalização Ampla dos Contratos Administrativos
- Dever legal irrenunciável da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução de contratos públicos por meio de gestores designados (Lei 14.133/21, art. 117).
- Princípio do Parcelamento do Objeto em Licitações
- Regra que exige dividir compras e serviços em tantas parcelas quantas comprovadamente viáveis técnica e economicamente para ampliar a competição (Lei 14.133/21, art. 47).
- Princípio da Vedação da Arbitrariedade
- Proíbe condutas estatais fundadas em mera vontade subjetiva do governante, dissociadas de motivos fáticos idôneos e balizas normativas.
- Princípio da Desburocratização
- Diretriz que determina a simplificação e eliminação de exigências formais inúteis nas relações da Administração com os cidadãos (Lei 13.726/18, art. 1º).
- Princípio da Incompatibilidade Funcional
- Proíbe o exercício simultâneo de cargos, empregos ou funções públicas em desconformidade com as vedações de cumulação da Constituição (CF/88, art. 37, XVI e XVII).
- Princípio da Periodicidade da Avaliação Especial de Desempenho
- Obriga a avaliação obrigatória de aptidão do servidor em estágio probatório como condição constitucional para aquisição da estabilidade (CF/88, art. 41, § 4º).
- Princípio da Reserva do Possível
- Condiciona a efetivação prestacional do Estado à suficiência de dotação orçamentária e à capacidade financeira real do ente público.
- Princípio do Mínimo Existencial
- Garante a prioridade de alocação de recursos públicos para assegurar condições materiais elementares à dignidade da pessoa humana frente à reserva do possível.
- Princípio da Continuidade dos Mandatos das Agências Reguladoras
- Assegura mandato fixo e estabilidade aos dirigentes de agências reguladoras para garantir autonomia decisória técnica (Lei 9.986/00, art. 4º).
- Princípio da Vedação de Juízo Arbitrário de Conveniência em Atos Vinculados
- Impede a valoração subjetiva ou de mérito quando a lei define previamente todos os elementos de validade da conduta do agente público.