Princípios da Administração Pública
Estudo dos princípios fundamentais da Administração Pública voltado para candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Princípio da Legalidade
- O gestor só pode agir com expressa autorização legal. Difere do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe expressamente.
- Reserva Legal vs. Legalidade Ampla
- A Administração Pública submete-se estritamente à lei formal em matérias reservadas, não bastando a ausência de proibição legal genérica.
- Princípio da Impessoalidade (Finalidade)
- O ato deve visar ao interesse público, e não a fins privados. Desviar a finalidade anula o ato por desvio de poder ou abuso.
- Princípio da Impessoalidade (Vedação à Promoção Pessoal)
- Prefeito estampa seu nome ou foto em obras públicas: conduta inconstitucional violadora do art. 37, §1º da CF e ato de improbidade.
- Princípio da Impessoalidade (Isonomia)
- A realização de concurso público para provimento de cargos efetivos concretiza a igualdade de oportunidades de acesso aos cidadãos.
- Princípio da Moralidade
- Exige lealdade, boa-fé e probidade. Um ato pode ser formalmente legal, mas ser anulado judicialmente por violação à moral administrativa.
- Nepotismo e a Súmula Vinculante 13
- A nomeação de cônjuge ou parente até o 3º grau para cargo comissionado ou função de confiança viola a moralidade e a impessoalidade.
- Nepotismo em Cargos Políticos
- Regra geral, a Súmula 13 não se aplica a cargos políticos (como secretários e ministros), ressalvada flagrante falta de qualificação técnica.
- Princípio da Publicidade
- Atos administrativos devem ser divulgados oficialmente para terem eficácia e permitirem o controle social, ressalvado sigilo imprescindível.
- Exceções à Publicidade
- Informações cujo sigilo seja estritamente imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou que violem a intimidade e vida privada.
- Princípio da Eficiência
- Acrescentado pela EC 19/1998, exige produtividade, celeridade, economicidade e alcance de resultados com o menor custo possível.
- Avaliação Periódica de Desempenho
- Instrumento previsto no art. 41 da CF que materializa a eficiência, podendo gerar a perda do cargo do servidor estável via lei complementar.
- Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
- Princípio implícito que justifica prerrogativas estatais como desapropriação e cláusulas exorbitantes em contratos administrativos.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Princípio implícito que veda ao administrador renunciar a direitos coletivos, transigir sem lei ou dispor livremente de bens públicos.
- Princípio da Autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF)
- A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade.
- Autotutela e Prazo Decadencial
- O direito da Administração de anular atos favoráveis aos destinatários decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé (art. 54 da Lei 9.784/1999).
- Princípio da Tutela (ou Controle)
- A Administração Direta fiscaliza as entidades da Administração Indireta quanto à finalidade institucional, sem relação de subordinação.
- Princípio da Razoabilidade
- Impõe congruência lógica entre a situação fática e a decisão adotada, coibindo sanções desarrazoadas ou condutas desmedidas.
- Princípio da Proporcionalidade: Adequação
- Subcritério que avalia se o meio escolhido pelo gestor é realmente apto a alcançar o objetivo de interesse público pretendido.
- Princípio da Proporcionalidade: Necessidade
- Exige que a medida escolhida cause a menor restrição possível aos direitos individuais dentre as alternativas eficazes.
- Princípio da Proporcionalidade: Proporcionalidade em Sentido Estrito
- Ponderação entre as vantagens sociais alcançadas pela medida estatal e os ônus ou sacrifícios impostos aos particulares.
- Princípio da Segurança Jurídica
- Veda a aplicação retroativa de nova interpretação jurídica da Administração que prejudique situações consolidadas de boa-fé.
- Princípio da Confiança Legítima
- Vertente subjetiva da segurança jurídica que protege a expectativa do administrado fundada em atos e comportamentos anteriores do Estado.
- Princípio da Continuidade do Serviço Público
- Serviços públicos não podem ser interrompidos injustificadamente, sujeitando a greve de servidores a restrições legais específicas.
- Interrupção do Serviço Público por Inadimplemento
- O corte de fornecimento após prévio aviso por falta de pagamento é lícito, desde que não atinja serviços essenciais como hospitais.
- Princípio da Motivação
- Obriga a indicação expressa dos fundamentos de fato e de direito da decisão, essencial para o controle judicial da legalidade do ato.
- Teoria dos Motivos Determinantes
- A validade do ato fica vinculada aos motivos alegados; se as razões fáticas forem falsas ou inexistentes, o ato é nulo.
- Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
- Garantidos em processos administrativos disciplinares e punitivos; sua supressão acarreta nulidade absoluta das penalidades aplicadas.
- Súmula Vinculante 5 e Ampla Defesa
- A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar (PAD) não ofende a Constituição Federal.
- Princípio da Especialidade
- A descentralização administrativa para autarquias e fundações vincula essas entidades estritamente aos fins para os quais foram criadas.
- Princípio da Hierarquia
- Presente na Administração Direta, fundamenta poderes de dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar competências entre órgãos subordinados.
- Ausência de Hierarquia entre Poderes
- Não há subordinação hierárquica entre a Administração Direta e o Poder Judiciário ou Legislativo, nem entre entes da federação.
- Princípio da Precaução
- Impõe à Administração a adoção de medidas preventivas imediatas diante de incerteza científica sobre dano ambiental ou à saúde pública.
- Princípio da Prevenção
- Exige medidas contra riscos de danos conhecidos e previsíveis, como a fiscalização ordinária de atividades perigosas licenciadas.
- Princípio da Sindicalibilidade
- Garante a sujeição de todo ato administrativo ao controle, seja administrativo, legislativo ou pela via judicial definitiva.
- Princípio da Subsidiariedade
- O Estado só intervém diretamente no domínio econômico quando a iniciativa privada não for suficiente para suprir a necessidade coletiva.
- Princípio da Juridicidade
- Ampliação da legalidade: vincula a Administração não apenas à lei em sentido estrito, mas a todo o bloco constitucional de direitos.
- Princípio da Boa-Fé Objetiva
- Exige comportamento leal, ético e sem contradições (vedação ao 'venire contra factum proprium') do Estado perante os particulares.
- Princípio da Vedação ao Retrocesso Social
- Impede a supressão imotivada de direitos fundamentais já assegurados e implementados pela atividade administrativa e legislativa.
- Princípio da Gratuidade do Exercício da Cidadania
- Assegura a isenção de taxas para obtenção de certidões e direito de petição para defesa de direitos e esclarecimento de situações.
- Princípio da Economicidade
- Vertente da eficiência que busca a obtenção da proposta mais vantajosa analisando a relação custo-benefício e gastos públicos.
- Princípio do Devido Processo Legal Substantivo
- Exige que as medidas administrativas sejam razoáveis e não arbitrárias, indo além do mero cumprimento do rito formal procedimental.
- Princípio do Juiz Natural no Processo Administrativo
- Garante que o processo disciplinar seja conduzido por autoridade e comissão competentes previamente estabelecidas pela legislação.
- Princípio da Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Atributo que presume que os atos foram praticados conforme a lei e que os fatos alegados pelo poder público são verdadeiros.
- Inversão do Ônus da Prova pela Presunção
- Cabe ao particular demonstrar que o ato administrativo é ilegal ou que a situação fática certificada pelo agente público é falsa.
- Princípio da Intranscendência das Penas na Esfera Administrativa
- A penalidade administrativa disciplinar não pode passar da pessoa do infrator, extinguindo-se a pretensão punitiva com a sua morte.
- Princípio da Celeridade Processual
- Garante a razoável duração do processo administrativo e a tempestividade das decisões, evitando delongas lesivas ao administrado.
- Princípio da Isonomia em Licitações
- Veda o direcionamento ou a inclusão de cláusulas discriminatórias que restrinjam indevidamente a ampla competitividade do certame.
- Desvio de Finalidade vs. Excesso de Poder
- O desvio de finalidade viola a impessoalidade buscando fim ilegítimo; o excesso de poder ocorre quando o agente atua além de sua competência.
- Princípio da Instrumentalidade das Formas
- O ato processual administrativo com vício formal pode ser convalidado se atingiu a finalidade sem causar prejuízo aos interessados.