Princípios da Previdência Social
Este conjunto explica os princípios fundamentais e constitucionais da Previdência Social no direito brasileiro. É ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Universalidade da cobertura
- Garante a proteção contra todos os riscos e contingências sociais previsíveis, como velhice, morte, invalidez e maternidade.
- Universalidade do atendimento
- Determina que a proteção social deve alcançar todas as pessoas que dela necessitem, independentemente de sua nacionalidade ou origem.
- Uniformidade e equivalência dos benefícios
- Assegura tratamento isonômico na concessão e no valor dos benefícios entre as populações urbanas e rurais.
- Seletividade na prestação de benefícios e serviços
- Critério que orienta o legislador a eleger quais contingências e riscos sociais são prioritários diante dos recursos disponíveis.
- Distributividade na prestação de benefícios e serviços
- Mecanismo de justiça distributiva que busca direcionar mais proteção e renda àqueles social e economicamente mais vulneráveis.
- Irredutibilidade do valor dos benefícios (nominal e real)
- Impede a redução do valor nominal pago e garante a preservação do poder de compra por meio de reajustes periódicos.
- Equidade na forma de participação no custeio
- Exige que a contribuição de cada um seja proporcional à sua capacidade econômica, respeitando a justiça fiscal.
- Diversidade da base de financiamento
- Determina que o sistema seja custeado por múltiplas fontes de receitas de toda a sociedade, mitigando crises setoriais.
- Caráter democrático e descentralizado da administração
- Gestão quadripartite composta por trabalhadores, empregadores, aposentados e o governo nos órgãos colegiados.
- Princípio da solidariedade social
- Fundamento basilar pelo qual a geração ativa contribui para sustentar os benefícios concedidos à geração inativa.
- Princípio da contrapartida (preexistência do custeio)
- Nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.
- Princípio contributivo da Previdência Social
- Diferente da saúde e assistência, o acesso aos benefícios previdenciários exige contraprestação pecuniária prévia do segurado.
- Princípio da filiação obrigatória
- O exercício de atividade remunerada lícita gera vínculo previdenciário automático e compulsório com o RGPS.
- Princípio do equilíbrio financeiro
- Exige a equivalência entre receitas arrecadadas e despesas executadas em determinado exercício fiscal.
- Princípio do equilíbrio atuarial
- Garante a sustentabilidade técnica de longo prazo com base em projeções de expectativa de vida e fluxo financeiro.
- Princípio da dignidade da pessoa humana
- Matriz constitucional que orienta todo o sistema a garantir um padrão mínimo de existência digna aos beneficiários.
- Princípio do mínimo existencial previdenciário
- Assegura que nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalho ou o salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo.
- Princípio da vedação do retrocesso social
- Proíbe a anulação ou diminuição injustificada e desproporcional de direitos sociais já conquistados e consolidados.
- Princípio da legalidade estrita previdenciária
- A instituição de tributos de custeio e a criação de benefícios dependem necessariamente de previsão expressa em lei.
- Princípio da anterioridade nonagesimal (noventena)
- Contribuições sociais para a seguridade só podem ser cobradas após 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou modificou.
- Princípio da isonomia previdenciária
- Trata igualmente segurados em situações equivalentes e desigualmente aqueles em situações desiguais, na medida dessa desigualdade.
- Princípio da proteção à maternidade e à família
- Impõe ao Estado a concessão de amparo pecuniário à gestante e à manutenção socioeconômica dos dependentes do segurado.
- Princípio da automaticidade da filiação
- A cobertura previdenciária independe de ato formal de inscrição administrativa se houver o exercício de atividade laboral.
- Princípio da boa-fé objetiva
- Impede a devolução de valores recebidos indevidamente pelo segurado caso decorram de erro da administração e sem dolo.
- Princípio da preservação do valor real dos benefícios
- Dever constitucional de reajustar os proventos para corrigir a perda inflacionária acumulada, conforme critérios legais.
- Princípio da descentralização político-administrativa
- Distribuição de competências administrativas e normativas entre União, Estados, DF e Municípios nos limites constitucionais.
- Princípio da preclusão pro operario (in dubio pro misero)
- Diretriz hermenêutica que favorece a interpretação mais protetiva ao trabalhador e segurado em caso de dúvida razoável.
- Princípio da não cumulatividade indevida de benefícios
- Regra que restringe a percepção simultânea de determinados benefícios com a mesma finalidade, salvo exceções legais expressas.
- Princípio do direito adquirido previdenciário
- Garante ao segurado a concessão do benefício pelas regras da época em que reuniu todos os requisitos exigidos para aposentadoria.
- Princípio da expectativa de direito
- A simples contagem de tempo sem o preenchimento total dos requisitos não confere direito ao regime legal pretérito.
- Regra da anterioridade anual aplica-se à seguridade?
- Não, as contribuições para a seguridade social seguem exclusivamente a anterioridade mitigada ou nonagesimal (art. 195, § 6º).
- Princípio da contagem recíproca
- Permite a compensação financeira entre regimes (RGPS e RPPS) pelo cômputo de tempo de serviço e contribuição.
- Princípio da vedação de requisitos diferenciados (regra geral)
- Proíbe critérios diferenciados de concessão de aposentadoria, ressalvadas as categorias de PCD e atividades com risco à saúde.
- Princípio da subsidiariedade
- A previdência atua para suprir a perda da capacidade de autossustento quando o indivíduo não puder prover a si mesmo.
- Princípio da proporcionalidade previdenciária
- Exige que o valor do benefício guarde relação direta e justa com o histórico e montante das contribuições recolhidas.
- Princípio da tipicidade previdenciária
- Os eventos cobertos e as hipóteses de filiação e concessão de prestações devem estar taxativamente descritos na legislação.
- Princípio da precedência do custeio sobre o benefício
- Impede o Poder Judiciário de criar benefícios novos sem indicação formal e orçamentária da respectiva fonte de receita.
- Princípio da publicidade e transparência previdenciária
- Obriga a ampla divulgação dos balanços, relatórios atuariais e critérios de sustentabilidade dos regimes de previdência.
- Princípio da confiança legítima
- Protege a estabilidade jurídica das expectativas fundadas em atos consolidados e normas de transição do poder público.
- Princípio da imunidade sobre entidades beneficentes
- Isenta de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam a requisitos de lei.
- Princípio da solidariedade entre regimes
- Permite a transferência de dados e compensação financeira entre regimes públicos sem prejuízo do tempo do segurado.
- Princípio da indelegabilidade das funções essenciais
- A competência fiscalizatória e decisória na concessão de benefícios básicos deve ser exercida precipuamente pelo Estado.
- Princípio do piso previdenciário constitucional
- Nenhum benefício substitutivo da renda do trabalho pode ser pago em montante inferior ao salário mínimo nacional vigente.
- Princípio da vedação à criação de novo tributo sem lei complementar
- Outras fontes de custeio destinadas à seguridade social fora da Carta Magna só podem ser criadas por lei complementar.
- Princípio da unicidade sindical não afeta a gestão quadripartite?
- A gestão quadripartite exige pluralidade representativa de trabalhadores, aposentados e empregadores nos conselhos deliberativos.
- Princípio da universalidade formal vs. material
- A universalidade formal cobre todas as contingências em tese; a material exige acesso efetivo à renda necessária à sobrevivência.
- Princípio do primado do trabalho
- Fundamento que orienta o sistema de previdência a valorizar o esforço laboral como fonte de aquisição e fruição de direitos.
- Princípio da responsabilidade do Estado pela fiscalização
- O inadimplemento do empregador não pode prejudicar o segurado empregado, cuja retenção do tributo é presumida.
- Princípio da temporariedade das regras de transição
- Garante estabilização escalonada para segurados próximos da concessão diante de emendas constitucionais reformadoras.
- Princípio da vedação da utilização de recursos da previdência
- Receitas das contribuições sociais previdenciárias não podem ser desviadas para fins estranhos ao pagamento de seus benefícios.