Prisão Preventiva, Flagrante e Liberdade Provisória
Estudo sobre prisão preventiva, flagrante e liberdade provisória no direito processual penal brasileiro. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos.
Cartões · 30
- Flagrante Delito
- Situação em que o agente é pego cometendo a infração penal, acabou de cometê-la, é perseguido logo após ou é encontrado com instrumentos do crime.
- Flagrante Próprio
- Ocorre quando a pessoa está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (Art. 302, I e II, CPP).
- Flagrante Impróprio
- Ocorre quando o agente é perseguido, logo após o fato, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração (Art. 302, III, CPP).
- Flagrante Presumido
- Ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor (Art. 302, IV, CPP).
- Audiência de Custódia
- Apresentação do preso em flagrante à autoridade judicial em até 24 horas para avaliar a legalidade e necessidade da prisão.
- Relaxamento da Prisão
- Medida cabível quando a prisão em flagrante for ilegal, devendo ser determinada imediatamente pelo juiz.
- Conversão do Flagrante em Preventiva
- Ocorre na audiência de custódia se presentes os requisitos do Art. 312 do CPP e se as medidas cautelares alternativas forem insuficientes.
- Prisão Preventiva
- Medida cautelar privativa de liberdade decretada pelo juiz em qualquer fase da investigação ou do processo penal.
- Requisito: Garantia da Ordem Pública
- Fundamento da preventiva para evitar que o acusado volte a delinquir ou para acautelar o meio social gravemente abalado.
- Requisito: Garantia da Ordem Econômica
- Fundamento da preventiva para impedir que o agente cause danos financeiros ou patrimoniais de grande magnitude à sociedade.
- Requisito: Conveniência da Instrução Criminal
- Fundamento da preventiva para impedir que o réu destrua provas, ameace testemunhas ou alicie peritos.
- Requisito: Assegurar a Aplicação da Lei Penal
- Fundamento da preventiva para evitar a fuga do acusado e garantir o cumprimento de eventual pena futura.
- Fumus Comissi Delicti
- Exigência de prova da existência do crime e indício suficiente de autoria para decretação da prisão preventiva.
- Periculum Libertatis
- Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, justificando a necessidade da prisão preventiva.
- Contemporaneidade da Preventiva
- A decretação da prisão preventiva exige que os fatos justificadores sejam novos ou contemporâneos à decisão.
- Proibição da Decretação Ex Officio
- O juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, necessitando de representação policial ou requerimento da acusação.
- Revisão Periódica da Preventiva
- O juiz deve revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada.
- Cabimento da Preventiva: Crimes Dolosos
- É admitida em crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
- Cabimento da Preventiva: Reincidência
- É admitida se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.
- Cabimento da Preventiva: Violência Doméstica
- É admitida para garantir a execução de medidas protetivas de urgência envolvendo violência doméstica e familiar.
- Dúvida sobre Identidade Civil
- A preventiva pode ser decretada se houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa e esta não fornecer elementos para esclarecê-la.
- Liberdade Provisória
- Instituto que permite ao acusado aguardar o processo em liberdade, com ou sem a imposição de obrigações cautelares.
- Liberdade Provisória Obrigatória
- Concedida quando o fato for praticado sob excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, etc.).
- Liberdade Provisória Permissiva sem Fiança
- Concedida quando não subsistirem os motivos para a preventiva e o réu for hipossuficiente financeiramente.
- Liberdade Provisória com Fiança
- Concedida mediante depósito de valor pecuniário para garantir o comparecimento aos atos do processo em crimes afiançáveis.
- Crimes Inafiançáveis na Constituição
- Racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
- Quebra da Fiança
- Ocorre quando o réu descumpre obrigações da fiança, gerando a perda de metade do valor e a possibilidade de prisão.
- Medidas Cautelares Diversas da Prisão
- Alternativas à prisão (Art. 319, CPP) aplicáveis quando adequadas e necessárias, como recolhimento noturno e tornozeleira eletrônica.
- Princípio da Excepcionalidade da Prisão
- A prisão cautelar é a última ratio do sistema penal, priorizando-se a liberdade e as medidas cautelares alternativas.
- Vedação da Preventiva para Fins de Antecipação de Pena
- A prisão preventiva não pode ser decretada como antecipação de cumprimento de pena ou decorrência imediata de investigação.