Processo Legislativo (CF/88)
Estudo sobre o processo legislativo na Constituição Federal de 88, focado em quóruns, prazos e regras de aprovação para estudantes e concurseiros.
Cartões · 59
- Quais são o quórum e os turnos necessários para a aprovação de uma PEC?
- Aprovação em ambas as Casas do Congresso Nacional, em dois turnos em cada uma, por no mínimo três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, § 2º).
- Qual é o prazo para o Presidente da República vetar um projeto de lei?
- 15 dias úteis, contados da data do recebimento. Se não se manifestar nesse prazo, o silêncio importa em sanção tácita (art. 66, §§ 1º e 3º).
- Qual é o quórum e o prazo para o Congresso Nacional apreciar e rejeitar um veto presidencial?
- Apreciação em até 30 dias do recebimento, em sessão conjunta, sendo rejeitado apenas pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (art. 66, § 4º).
- É admitida a apresentação de PEC durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio?
- A Constituição não pode ser emendada na vigência dessas circunstâncias, tratando-se de limitação circunstancial expressa (art. 60, § 1º).
- Projeto rejeitado na mesma sessão legislativa pode ser reapresentado?
- Sim, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (princípio da irrepetibilidade relativa, art. 67).
- Quem possui legitimidade para propor Emenda à Constituição (PEC)?
- No mínimo um terço dos membros da Câmara ou do Senado; o Presidente da República; ou mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma, pela maioria relativa de seus membros (art. 60, I a III).
- Existe iniciativa popular para a apresentação de PEC?
- Não há previsão constitucional expressa para iniciativa popular de PEC na CF/88, cabendo tal iniciativa apenas para projetos de lei ordinária e complementar (art. 60 c/c art. 61, § 2º).
- A matéria constante de PEC rejeitada ou havida por prejudicada pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa?
- Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, incidindo o princípio da irrepetibilidade absoluta (art. 60, § 5º).
- Quem promulga a Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional?
- A Emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, não havendo sanção ou veto presidencial (art. 60, § 3º).
- Quais são as cláusulas pétreas expressas que não podem ser objeto de deliberação para abolição?
- A forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, I a IV).
- Quais são os requisitos constitucionais para a iniciativa popular de projeto de lei?
- Subscrição de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles (art. 61, § 2º).
- Onde se inicia a tramitação de projetos de iniciativa popular na esfera federal?
- A tramitação tem início obrigatoriamente na Câmara dos Deputados (art. 61, § 2º).
- Onde se inicia a tramitação de projetos de lei propostos pelo Presidente da República?
- A discussão e votação têm início na Câmara dos Deputados (art. 64, caput).
- Onde se inicia a tramitação de projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores?
- Inicia-se obrigatoriamente na Câmara dos Deputados (art. 64, caput).
- Onde se inicia a tramitação de projeto de lei de autoria de um Senador ou Comissão do Senado?
- Inicia-se no próprio Senado Federal, que funciona como Casa iniciadora, cabendo à Câmara a função de Casa revisora.
- Qual é o quórum de aprovação de uma Lei Complementar?
- Aprovada por maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional (art. 69).
- Qual é o quórum geral de aprovação de uma Lei Ordinária?
- Maioria simples (ou relativa) dos votos, presente a maioria absoluta dos membros da Casa (art. 47).
- Em projeto de iniciativa privativa do Presidente, é permitida emenda parlamentar que aumente a despesa prevista?
- Não é admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvadas as matérias orçamentárias (art. 63, I).
- Quais matérias administrativas são de iniciativa privativa do Presidente da República?
- Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como organização administrativa e judiciária (art. 61, § 1º, II, 'a' e 'b').
- A fixação ou alteração do efetivo das Forças Armadas compete privativamente a quem?
- É matéria de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, I).
- A sanção tácita ou expressa do Executivo supre o vício de iniciativa formal parlamentar em matéria privativa do Presidente?
- Não, o Supremo Tribunal Federal entende que a sanção não convalida a inconstitucionalidade formal decorrente de usurpação de iniciativa privativa (Súmula 5/STF superada; jurisprudência pacífica).
- Qual é o prazo para deliberação da Câmara e do Senado em projetos com pedido de urgência constitucional do Presidente?
- Até 45 dias para a Câmara e 45 dias para o Senado, além de 10 dias para a apreciação das emendas da Casa revisora (art. 64, §§ 1º e 2º).
- O que ocorre se a Casa legislativa não deliberar sobre projeto em urgência constitucional dentro do prazo de 45 dias?
- Sobrestando-se todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção daquelas que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação (art. 64, § 2º).
- É admitida a solicitação de urgência constitucional pelo Presidente da República para propostas de emenda à Constituição?
- Não, a urgência constitucional prevista no art. 64, § 1º, aplica-se tão somente a projetos de lei ordinária ou complementar de iniciativa do Presidente da República.
- Se a Casa revisora rejeitar integralmente um projeto de lei aprovado pela Casa iniciadora, o que ocorre?
- O projeto é definitivamente arquivado na respectiva sessão legislativa (art. 65, parágrafo único).
- Se a Casa revisora aprovar um projeto de lei com emendas, para onde ele é encaminhado?
- O projeto retorna à Casa iniciadora exclusivamente para deliberação sobre as emendas feitas pela Casa revisora (art. 65, parágrafo único).
- Se o projeto for aprovado sem alterações pela Casa revisora, qual é a etapa seguinte?
- O projeto é enviado ao Presidente da República para sanção ou veto (art. 66, caput).
- É admitido veto parcial que recaia apenas sobre palavras isoladas de um artigo?
- Não, o veto parcial deve abranger o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (art. 66, § 2º).
- Quais são os dois fundamentos constitucionais expressos para a oposição de veto pelo Executivo?
- Inconstitucionalidade (veto jurídico) ou contrariedade ao interesse público (veto político) (art. 66, § 1º).
- Em quanto tempo o Presidente deve comunicar os motivos do veto ao Presidente do Senado Federal?
- Dentro de 48 horas (art. 66, § 1º).
- Se o veto presidencial não for deliberado pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias, qual a consequência?
- O veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final (art. 66, § 6º).
- Quem promulga a lei se o Presidente da República não a promulgar no prazo constitucional de 48 horas após a sanção?
- O Presidente do Senado Federal a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo (art. 66, § 7º).
- Quem promulga o projeto cuja rejeição do veto foi comunicada ao Presidente da República e este não o promulga em 48h?
- O Presidente do Senado o promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo (art. 66, § 7º).
- Quais são os requisitos constitucionais materiais para a edição de Medida Provisória pelo Presidente da República?
- Relevância e urgência cumulativas (art. 62, caput).
- Qual é o prazo de vigência inicial e de prorrogação automática de uma Medida Provisória?
- Vigência inicial de 60 dias, prorrogável automaticamente uma única vez por igual período de 60 dias se não tiver sua votação encerrada nas duas Casas (art. 62, §§ 3º e 7º).
- A contagem do prazo da Medida Provisória corre durante o recesso parlamentar?
- Não, a contagem dos prazos da MP suspende-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional (art. 62, § 4º).
- O que ocorre se a Medida Provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação?
- Entra em regime de urgência, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando (art. 62, § 6º).
- A MP rejeitada expressamente ou tacitamente pelo decurso de prazo pode ser reeditada na mesma sessão legislativa?
- Não, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (art. 62, § 10).
- Quem disciplina as relações jurídicas decorrentes de MP não convertida em lei?
- O Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a ser editado em até 60 dias após a perda de eficácia da MP (art. 62, §§ 3º e 11).
- O que ocorre com as relações jurídicas da MP se o Congresso não editar o respectivo decreto legislativo em 60 dias?
- As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservam-se por ela regidas (art. 62, § 11).
- É permitida a edição de Medida Provisória sobre matéria reservada à Lei Complementar?
- Não, é expressamente vedada a edição de medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, § 1º, III).
- É admitida Medida Provisória sobre direito penal, processual penal e processual civil?
- Não, a CF veda expressamente a edição de MP sobre direito penal, processual penal e processual civil (art. 62, § 1º, I, 'b').
- Medida Provisória pode versar sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos?
- Não, tais matérias são vedadas expressamente para tratamento por medida provisória (art. 62, § 1º, I, 'a').
- Medida Provisória pode dispor sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento anual?
- Em regra não, ressalvada a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes (art. 62, § 1º, I, 'd' c/c art. 167, § 3º).
- Medida Provisória pode determinar a detenção ou sequestro de bens e poupança popular?
- Não, é vedada a edição de MP que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro (art. 62, § 1º, II).
- Se uma MP for aprovada com alterações substanciais (emendas de mérito), como se dá sua finalização formal?
- A matéria aprovada é convertida em Projeto de Lei de Conversão (PLV) e encaminhada à sanção ou veto do Presidente da República (art. 62, § 12).
- O que são Leis Delegadas e a quem compete sua elaboração?
- São elaboradas pelo Presidente da República, que deve solicitar prévia autorização (delegação) ao Congresso Nacional (art. 68, caput).
- Qual é o instrumento pelo qual o Congresso Nacional concede delegação legislativa ao Presidente da República?
- Por meio de Resolução do Congresso Nacional, que especificará o conteúdo e os termos do exercício da delegação (art. 68, § 2º).
- Quais matérias não podem ser objeto de Lei Delegada?
- Atos de competência exclusiva do CN e privativa da CD/SF; matéria reservada à LC; e legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 68, § 1º).
- A organização do Poder Judiciário e do Ministério Público pode ser disciplinada por Lei Delegada?
- Não, é vedada a delegação sobre organização do Poder Judiciário e do MP, bem como a carreira e a garantia de seus membros (art. 68, § 1º, II).
- O que ocorre se o Presidente da República exorbitar os limites da delegação legislativa concedida?
- O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (art. 49, V).
- Quais atos normativos primários federais prescindem de sanção ou veto presidencial?
- Emendas Constitucionais, Leis Delegadas, Decretos Legislativos e Resoluções.
- Qual instrumento formal o Congresso Nacional utiliza para regular matérias de sua competência exclusiva externa?
- Decreto Legislativo, promulgado pelo Presidente do Senado Federal, sem envio para sanção presidencial (art. 49 c/c art. 59, VI).
- Qual instrumento formal as Casas do Congresso utilizam para disciplinar matérias de efeito interno?
- Resoluções da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, promulgadas pela respectiva Mesa (art. 51, 52 e 59, VII).
- O que é o processo legislativo sumário e qual seu efeito?
- É o rito com prazo reduzido de tramitação, aplicável quando o Presidente da República requer urgência para projetos de sua iniciativa na forma do art. 64, § 1º.
- Qual é o quórum necessário para a aprovação do Regimento Interno de cada uma das Casas do Congresso?
- Maioria simples (ou relativa), respeitada a exigência de quórum de instalação com maioria absoluta dos membros presentes (art. 47 c/c art. 51, III e art. 52, XII).
- Quem tem legitimidade concorrente para propor a criação de cargos nos órgãos da Justiça Federal?
- A competência de iniciativa de projeto de lei é privativa dos Tribunais Superiores competentes e do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso (art. 96, II, 'b').
- A quem compete a iniciativa de leis que disponham sobre o Estatuto da Magistratura?
- Iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, exigindo-se a edição mediante Lei Complementar (art. 93, caput).
- Qual é a exigência constitucional para que comissão temática aprove projeto de lei sem apreciação do plenário?
- Previsão no regimento interno com competência terminativa, ressalvado o recurso de um décimo dos membros da Casa para deliberação do plenário (art. 58, § 2º, I).