Programa Cartão Gás DF
Estes flashcards cobrem as regras, requisitos e objetivos do Programa Cartão Gás no Distrito Federal. O material é ideal para candidatos a concursos públicos que estudam legislação distrital.
Cartões · 30
- Qual é o objetivo principal do Programa Cartão Gás no DF?
- Garantir auxílio financeiro para a aquisição de Botijão de Gás de Cozinha (GLP 13 kg) a famílias de baixa renda.
- Qual lei distrital instituiu o Programa Cartão Gás?
- Lei Distrital nº 6.938, de 13 de agosto de 2021.
- Qual decreto regulamentou a Lei do Programa Cartão Gás?
- Decreto Distrital nº 42.376, de 9 de agosto de 2021.
- Qual o valor do benefício do Cartão Gás concedido às famílias?
- O benefício é de R$ 100,00 concedido bimestralmente.
- Quem é o órgão gestor responsável pelo Programa Cartão Gás?
- A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES-DF).
- Qual o requisito de renda familiar per capita para ter direito ao Cartão Gás?
- Renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
- É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para receber o benefício?
- Sim, é requisito obrigatório estar inscrito no CadÚnico do Distrito Federal.
- Famílias residentes em outras unidades da federação podem receber o Cartão Gás do DF?
- Não, o benefício é restrito a famílias domiciliadas no Distrito Federal.
- Qual a idade mínima exigida para o responsável pelo cadastro no programa?
- Ter idade igual ou superior a 16 anos.
- O Cartão Gás pode ser utilizado para comprar qualquer tipo de produto em supermercados?
- Não, o uso é exclusivo para a aquisição de botijão de gás de cozinha (GLP 13kg).
- Onde o cartão do benefício pode ser utilizado para a compra do GLP?
- Em estabelecimentos comerciais credenciados localizados no Distrito Federal.
- Qual o prazo de validade das parcelas creditadas no Cartão Gás?
- As parcelas têm validade de até 60 dias após a disponibilização do crédito.
- O que acontece se o benefício não for saqueado ou utilizado no prazo estabelecido?
- Os valores não utilizados dentro do prazo retornam aos cofres do Distrito Federal.
- A concessão do Cartão Gás gera direito adquirido ao beneficiário?
- Não, o benefício é temporário e condicionado à disponibilidade orçamentária e manutenção dos requisitos.
- Qual a prioridade no atendimento do Programa Cartão Gás?
- Famílias chefiadas por mulheres, com presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
- É permitido acumular o Cartão Gás com outros benefícios socioassistenciais do DF?
- Sim, desde que a família cumpra os requisitos específicos de cada programa socioassistencial.
- Como é feito o pagamento do auxílio do Programa Cartão Gás?
- Por meio de cartão magnético ou meio eletrônico emitido por instituição financeira contratada.
- Quais informações devem estar atualizadas para manutenção do Cartão Gás?
- Dados cadastrais e socioeconômicos no CadÚnico dentro do prazo legal.
- O benefício do Cartão Gás pode ser suspenso em caso de fraude?
- Sim, além do cancelamento, o responsável está sujeito às sanções civis, administrativas e penais.
- O programa Cartão Gás é permanente ou depende da manutenção de vulnerabilidade?
- Depende da manutenção da situação de vulnerabilidade e do atendimento aos critérios de elegibilidade.
- Qual é a periodicidade do crédito do Cartão Gás?
- O crédito é concedido a cada dois meses (bimestral).
- Qual o papel das empresas revendedoras de gás no programa?
- Cadastrar-se junto à instituição financeira ou órgão competente para aceitar o cartão como pagamento.
- Qual a finalidade social do Programa Cartão Gás?
- Mitigar os impactos do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias de baixa renda.
- Onde deve ser feita a inscrição inicial para pleitear o benefício?
- No Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no DF.
- O valor do benefício pode ser reajustado pelo Poder Executivo?
- Sim, o valor pode ser atualizado por ato do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária.
- A quem cabe a fiscalização da execução do Programa Cartão Gás?
- À SEDES-DF e aos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.
- Beneficiários de programas federais de transferência de renda podem receber o Cartão Gás?
- Sim, desde que atendam aos requisitos da legislação distrital vigente.
- O pagamento em dinheiro direto no caixa é a regra do programa?
- Não, a prioridade é a utilização do cartão magnético para compra direta do insumo.
- Qual documento é indispensável para a identificação do beneficiário na retirada do cartão?
- Documento de identificação oficial com foto e CPF.
- Qual a fonte de custeio do Programa Cartão Gás?
- Recursos do Tesouro do Distrito Federal e do Fundo de Combate à Pobreza do DF.