Provas no Código de Processo Penal
Este conjunto cobre as regras e princípios fundamentais sobre provas no Código de Processo Penal brasileiro, sendo ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 34
- Qual é o princípio geral sobre o ônus da prova no CPP?
- A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo facultado ao juiz de ofício ordenar provas ou determinar diligências. (Art. 156)
- O juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos do inquérito?
- Não. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, não podendo fundamentar exclusivamente nos elementos do inquérito, ressalvadas as cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Art. 155)
- O que são provas ilícitas e qual a sua consequência no CPP?
- São inadmissíveis as provas ilícitas, obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devendo ser desentranhadas do processo. (Art. 157)
- O que estabelece a teoria dos frutos da árvore envenenada no CPP?
- Sua ilicitude se estende às provas derivadas das ilícitas, salvo se não houver nexo de causalidade ou se puderem ser obtidas por fonte independente. (Art. 157, § 1º)
- O que é considerado fonte independente de prova?
- Aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos da investigação, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Art. 157, § 2º)
- Quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito é obrigatório?
- Sim, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (Art. 158)
- Em que casos a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito?
- Quando houver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. (Art. 167)
- Qual a prioridade na realização do exame de corpo de delito?
- Terá prioridade a realização de exame quando se tratar de crime que envolva violência doméstica/familiar contra mulher, ou contra criança, adolescente, idoso ou pcd. (Art. 158, parágrafo único)
- O que é a cadeia de custódia segundo o CPP?
- É o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou vítimas de crimes. (Art. 158-A)
- Quais são as etapas da cadeia de custódia?
- Reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. (Art. 158-B)
- Quantos peritos oficiais são necessários para realizar o exame de corpo de delito?
- O exame será realizado por 1 perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Art. 159)
- Como é feito o exame pericial na falta de perito oficial?
- Será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior de preferência na área específica. (Art. 159, § 1º)
- O juiz fica adstrito ao laudo pericial?
- Não, o juiz poderá aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte. (Art. 182)
- A autópsia pode ser feita antes de decorridas seis horas do óbito?
- Sim, se os peritos, pelas evidências da morte, julgarem que possa ser feita antes do prazo. (Art. 162)
- O interrogatório do acusado é ato público ou personalíssimo?
- O interrogatório é ato individual e reservado, realizado na presença do defensor técnico. (Art. 185 e 186)
- O silêncio do acusado durante o interrogatório pode ser interpretado em seu prejuízo?
- Não. O silêncio não importará em confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Art. 186, parágrafo único)
- A confissão no processo penal é indivisível e retratável?
- A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz. (Art. 200)
- Qual o valor probatório da confissão prestada fora do processo?
- Deverá ser confirmada por outras provas produzidas em contraditório judicial para fundar condenação. (Art. 197)
- Quem tem o dever legal de depor como testemunha?
- A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor, salvo exceções legais de parentesco ou sigilo. (Art. 206)
- Quem pode recusar-se a depor contra o acusado?
- Ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge, irmão e pai/mãe/filho adotivo, salvo quando não for possível por outro modo obter a prova. (Art. 206)
- Quem é proibido de depor por razão de função ou profissão?
- Pessoas que devam guardar segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão, a menos que, desobrigadas pela parte interessada, queiram dar o seu depoimento. (Art. 207)
- Testemunha presta compromisso de dizer a verdade?
- Sim, sob pena de falso testemunho. Excetuam-se os doentes e deficientes mentais, menores de 14 anos e os isentos de depor do art. 206. (Art. 203 e 208)
- Qual é o número máximo de testemunhas na instrução do procedimento comum ordinário?
- Até 8 testemunhas para cada parte. (Art. 401)
- Qual é o número máximo de testemunhas no procedimento sumário?
- Até 5 testemunhas para cada parte. (Art. 532)
- Como as perguntas são formuladas às testemunhas em audiência?
- As perguntas serão requeridas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz as que puderem induzir a resposta ou não tiverem relação com a causa. (Art. 212)
- O juiz pode complementar a inquirição das testemunhas?
- Sim, sobre os pontos não esclarecidos. (Art. 212, parágrafo único)
- Quando se realiza o reconhecimento de pessoas ou coisas?
- Quando for necessário identificar o autor do fato ou a coisa relacionada ao crime, seguindo as formalidades legais. (Art. 226)
- Qual a primeira formalidade para o reconhecimento de pessoa?
- A pessoa que dirá a descrição da pessoa que deva ser reconhecida. (Art. 226, I)
- Quando caberá a acareação no processo penal?
- Sempre que houver divergência em declarações de testemunhas ou de acusados sobre fatos ou circunstâncias relevantes. (Art. 229)
- O que são documentos para fins de prova no CPP?
- Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. (Art. 232)
- Em que fase do processo é permitida a juntada de documentos?
- Em qualquer fase do processo, ressalvadas as exceções legais (como no Tribunal do Júri, art. 479). (Art. 231)
- Quando será procedida a busca e apreensão?
- Havendo fundadas razões para prender criminosos, apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de crime ou cartas. (Art. 240)
- A busca domiciliar pode ser realizada em qualquer horário?
- A busca domiciliar será realizada de dia, salvo se o morador consentir ou em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. (Art. 245 / Art. 5º, XI, CF)
- A busca pessoal depende de mandado judicial?
- Não dependerá de mandado no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma ou objetos do crime. (Art. 244)