Public Financial Management (AFO)
Estudo sobre administração financeira e orçamentária, abordando conceitos, técnicas e o orçamento público no Brasil. Destinado a candidatos de concursos públicos.
Cartões · 55
- Orçamento Público
- Ato pelo qual o Poder Executivo prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para um período determinado.
- Orçamento Tradicional (Clássico)
- Modelo focado no controle contábil e no objeto do gasto, sem vínculo com planejamento ou mensuração de objetivos.
- Orçamento de Desempenho
- Foca nas realizações e no que o governo faz, avaliando o resultado intermediário, mas ainda desvinculado do planejamento central.
- Orçamento-Programa
- Técnica orçamentária que vincula planos e programas de trabalho aos recursos financeiros, enfatizando objetivos e resultados.
- Orçamento Base-Zero (OBZ)
- Metodologia que exige a justificativa de todas as despesas a cada ciclo orçamentário, sem considerar a base histórica do ano anterior.
- Orçamento Participativo
- Mecanismo que permite a participação direta da sociedade civil na definição de prioridades e alocação de recursos públicos.
- Princípio da Unidade (ou Totalidade)
- Determina que o orçamento deve ser uno, estruturado em uma única lei para cada ente federativo em cada exercício financeiro.
- Princípio da Universalidade
- Exige que a lei orçamentária contenha todas as receitas e todas as despesas de todos os poderes e órgãos públicos.
- Princípio do Orçamento Bruto
- Todas as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária por seus totais globais, vedadas quaisquer deduções parciais.
- Princípio da Anualidade (ou Periodicidade)
- Estabelece que as estimativas de receita e fixação de despesa devem corresponder ao período de um ano civil (1º de jan a 31 de dez).
- Princípio da Exclusividade
- A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa, salvo abertura de créditos e operações de crédito.
- Princípio da Não Afetação da Receita de Impostos
- Veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas exceções expressas na Constituição Federal.
- Princípio da Especificação (ou Especialização)
- As receitas e despesas devem ser discriminadas detalhadamente, vedando autorizações orçamentárias genéricas ou em bloco.
- Princípio do Equilíbrio Orçamentário
- Impõe que o montante total das despesas autorizadas não pode ultrapassar o volume total das receitas estimadas.
- Ciclo Orçamentário
- Sequência contínua de quatro etapas: elaboração da proposta, discussão e aprovação, execução orçamentária e controle/avaliação.
- Plano Plurianual (PPA)
- Instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e continuadas (4 anos).
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Compreende metas e prioridades da administração, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações tributárias e política de pessoal.
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
- Compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais para o exercício correspondente.
- Anexo de Metas Fiscais (AMF)
- Integrante da LDO, estabelece metas anuais para resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício e dois seguintes.
- Anexo de Riscos Fiscais (ARF)
- Integrante da LDO, avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando providências.
- Função e Subfunção
- Classificação funcional que reflete a maior área de atuação governamental (função) e a partição da função em áreas específicas (subfunção).
- Estrutura Programática
- Articulação de programas, ações (projetos, atividades e operações especiais), produtos e metas para concretizar objetivos de políticas.
- Projeto (no orçamento)
- Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo.
- Atividade (no orçamento)
- Instrumento de programação para alcançar objetivos de um programa, envolvendo operações contínuas e permanentes da administração pública.
- Operação Especial
- Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações governamentais, como amortização de dívidas.
- Créditos Adicionais Suplementares
- Destinados a reforçar dotação orçamentária já existente que se mostrou insuficiente; autorizados por lei e abertos por decreto.
- Créditos Adicionais Especiais
- Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na LOA; dependem de lei e abertos por decreto.
- Créditos Adicionais Extraordinários
- Destinados ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
- Fontes para Abertura de Créditos Adicionais
- Superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação parcial/total de dotações, operações de crédito e reserva de contingência.
- Descentralização Orçamentária (Destaque e Provisão)
- Transferência do poder de utilizar dotações orçamentárias entre órgãos distintos (destaque) ou dentro do mesmo órgão (provisão).
- Descentralização Financeira (Cota, Repasse e Sub-repasse)
- Transferência de recursos financeiros: cota (tesouro para órgão central), repasse (entre ministérios) e sub-repasse (órgão interno).
- SIAFI
- Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal; principal ferramenta de execução orçamentária e financeira da União.
- Receita Orçamentária Corrente
- Receitas provenientes de tributos, contribuições, exploração de patrimônio, serviços e transferências destinadas a despesas correntes.
- Receita Orçamentária de Capital
- Receitas provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e superávit.
- Receita Originária e Derivada
- Originária decorre da exploração do próprio patrimônio do Estado (regime de direito privado); derivada resulta do poder de império estatal.
- Estágios da Receita Orçamentária
- Planejamento (previsão) seguido pelas etapas de execução: lançamento, arrecadação e recolhimento.
- Dívida Ativa da Fazenda Pública
- Créditos tributários e não tributários regularmente inscritos pela Fazenda Pública após esgotado o prazo para pagamento espontâneo.
- Despesa Corrente
- Despesas com manutenção de serviços estatais e transferências correntes, divididas em despesas de pessoal, juros e outros custeios.
- Despesa de Capital
- Despesas que concorrem diretamente para a formação ou aquisição de bens de capital, divididas em investimentos, inversões e amortizações.
- Estágios da Despesa Orçamentária
- Etapa do planejamento/fixação seguida da execução em três estágios legais rígidos: empenho, liquidação e pagamento.
- Empenho da Despesa
- Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
- Liquidação da Despesa
- Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base títulos e comprovantes da prestação do serviço ou entrega do bem.
- Pagamento da Despesa
- Despacho da autoridade competente determinando que a despesa liquidada seja paga mediante emissão de ordem bancária ou cheque.
- Restos a Pagar Processados
- Despesas empenhadas e regularmente liquidadas no exercício financeiro, mas cujo pagamento não ocorreu até 31 de dezembro.
- Restos a Pagar Não Processados
- Despesas legalmente empenhadas no exercício financeiro, mas que não atingiram o estágio da liquidação até o término do ano.
- Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
- Compromissos gerados em exercícios encerrados com empenhos cancelados, despesas não empenhadas na época ou restos cancelados com direito ativo.
- Dívida Flutuante
- Compromissos exigíveis a curto prazo cujo pagamento independe de autorização orçamentária (restos a pagar, depósitos e ARO).
- Dívida Fundada (ou Consolidada)
- Montante total das obrigações financeiras assumidas pela administração para amortização em prazo superior a doze meses.
- Suprimento de Fundos
- Regime de adiantamento concedido a servidor para realização de despesas excepcionais que não possam subordinar-se ao processo normal.
- Regra de Ouro (CF/88, art. 167, III)
- Veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas autorizadas por maioria absoluta.
- Renúncia de Receita (LRF)
- Compreende anistia, remissão, subsídio e isenção em caráter geral, exigindo estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
- Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC)
- Despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato que fixe para o ente obrigação de execução por prazo superior a dois exercícios.
- Limite de Despesa com Pessoal (LRF - Estados e DF)
- O limite global da despesa total com pessoal para os Estados e Distrito Federal não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Líquida.
- Transferências Voluntárias (LRF)
- Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação ou auxílio, fora de determinação legal/constitucional.
- Decreto Distrital nº 32.598/2010
- Regulamenta as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal.