Public Financial Management (AFO)

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Estudo sobre administração financeira e orçamentária, abordando conceitos, técnicas e o orçamento público no Brasil. Destinado a candidatos de concursos públicos.

55 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Orçamento Público
Ato pelo qual o Poder Executivo prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para um período determinado.
Orçamento Tradicional (Clássico)
Modelo focado no controle contábil e no objeto do gasto, sem vínculo com planejamento ou mensuração de objetivos.
Orçamento de Desempenho
Foca nas realizações e no que o governo faz, avaliando o resultado intermediário, mas ainda desvinculado do planejamento central.
Orçamento-Programa
Técnica orçamentária que vincula planos e programas de trabalho aos recursos financeiros, enfatizando objetivos e resultados.
Orçamento Base-Zero (OBZ)
Metodologia que exige a justificativa de todas as despesas a cada ciclo orçamentário, sem considerar a base histórica do ano anterior.
Orçamento Participativo
Mecanismo que permite a participação direta da sociedade civil na definição de prioridades e alocação de recursos públicos.
Princípio da Unidade (ou Totalidade)
Determina que o orçamento deve ser uno, estruturado em uma única lei para cada ente federativo em cada exercício financeiro.
Princípio da Universalidade
Exige que a lei orçamentária contenha todas as receitas e todas as despesas de todos os poderes e órgãos públicos.
Princípio do Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária por seus totais globais, vedadas quaisquer deduções parciais.
Princípio da Anualidade (ou Periodicidade)
Estabelece que as estimativas de receita e fixação de despesa devem corresponder ao período de um ano civil (1º de jan a 31 de dez).
Princípio da Exclusividade
A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa, salvo abertura de créditos e operações de crédito.
Princípio da Não Afetação da Receita de Impostos
Veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas exceções expressas na Constituição Federal.
Princípio da Especificação (ou Especialização)
As receitas e despesas devem ser discriminadas detalhadamente, vedando autorizações orçamentárias genéricas ou em bloco.
Princípio do Equilíbrio Orçamentário
Impõe que o montante total das despesas autorizadas não pode ultrapassar o volume total das receitas estimadas.
Ciclo Orçamentário
Sequência contínua de quatro etapas: elaboração da proposta, discussão e aprovação, execução orçamentária e controle/avaliação.
Plano Plurianual (PPA)
Instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e continuadas (4 anos).
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Compreende metas e prioridades da administração, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações tributárias e política de pessoal.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais para o exercício correspondente.
Anexo de Metas Fiscais (AMF)
Integrante da LDO, estabelece metas anuais para resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício e dois seguintes.
Anexo de Riscos Fiscais (ARF)
Integrante da LDO, avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando providências.
Função e Subfunção
Classificação funcional que reflete a maior área de atuação governamental (função) e a partição da função em áreas específicas (subfunção).
Estrutura Programática
Articulação de programas, ações (projetos, atividades e operações especiais), produtos e metas para concretizar objetivos de políticas.
Projeto (no orçamento)
Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo.
Atividade (no orçamento)
Instrumento de programação para alcançar objetivos de um programa, envolvendo operações contínuas e permanentes da administração pública.
Operação Especial
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações governamentais, como amortização de dívidas.
Créditos Adicionais Suplementares
Destinados a reforçar dotação orçamentária já existente que se mostrou insuficiente; autorizados por lei e abertos por decreto.
Créditos Adicionais Especiais
Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na LOA; dependem de lei e abertos por decreto.
Créditos Adicionais Extraordinários
Destinados ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Fontes para Abertura de Créditos Adicionais
Superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação parcial/total de dotações, operações de crédito e reserva de contingência.
Descentralização Orçamentária (Destaque e Provisão)
Transferência do poder de utilizar dotações orçamentárias entre órgãos distintos (destaque) ou dentro do mesmo órgão (provisão).
Descentralização Financeira (Cota, Repasse e Sub-repasse)
Transferência de recursos financeiros: cota (tesouro para órgão central), repasse (entre ministérios) e sub-repasse (órgão interno).
SIAFI
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal; principal ferramenta de execução orçamentária e financeira da União.
Receita Orçamentária Corrente
Receitas provenientes de tributos, contribuições, exploração de patrimônio, serviços e transferências destinadas a despesas correntes.
Receita Orçamentária de Capital
Receitas provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e superávit.
Receita Originária e Derivada
Originária decorre da exploração do próprio patrimônio do Estado (regime de direito privado); derivada resulta do poder de império estatal.
Estágios da Receita Orçamentária
Planejamento (previsão) seguido pelas etapas de execução: lançamento, arrecadação e recolhimento.
Dívida Ativa da Fazenda Pública
Créditos tributários e não tributários regularmente inscritos pela Fazenda Pública após esgotado o prazo para pagamento espontâneo.
Despesa Corrente
Despesas com manutenção de serviços estatais e transferências correntes, divididas em despesas de pessoal, juros e outros custeios.
Despesa de Capital
Despesas que concorrem diretamente para a formação ou aquisição de bens de capital, divididas em investimentos, inversões e amortizações.
Estágios da Despesa Orçamentária
Etapa do planejamento/fixação seguida da execução em três estágios legais rígidos: empenho, liquidação e pagamento.
Empenho da Despesa
Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Liquidação da Despesa
Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base títulos e comprovantes da prestação do serviço ou entrega do bem.
Pagamento da Despesa
Despacho da autoridade competente determinando que a despesa liquidada seja paga mediante emissão de ordem bancária ou cheque.
Restos a Pagar Processados
Despesas empenhadas e regularmente liquidadas no exercício financeiro, mas cujo pagamento não ocorreu até 31 de dezembro.
Restos a Pagar Não Processados
Despesas legalmente empenhadas no exercício financeiro, mas que não atingiram o estágio da liquidação até o término do ano.
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Compromissos gerados em exercícios encerrados com empenhos cancelados, despesas não empenhadas na época ou restos cancelados com direito ativo.
Dívida Flutuante
Compromissos exigíveis a curto prazo cujo pagamento independe de autorização orçamentária (restos a pagar, depósitos e ARO).
Dívida Fundada (ou Consolidada)
Montante total das obrigações financeiras assumidas pela administração para amortização em prazo superior a doze meses.
Suprimento de Fundos
Regime de adiantamento concedido a servidor para realização de despesas excepcionais que não possam subordinar-se ao processo normal.
Regra de Ouro (CF/88, art. 167, III)
Veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas autorizadas por maioria absoluta.
Renúncia de Receita (LRF)
Compreende anistia, remissão, subsídio e isenção em caráter geral, exigindo estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC)
Despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato que fixe para o ente obrigação de execução por prazo superior a dois exercícios.
Limite de Despesa com Pessoal (LRF - Estados e DF)
O limite global da despesa total com pessoal para os Estados e Distrito Federal não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Líquida.
Transferências Voluntárias (LRF)
Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação ou auxílio, fora de determinação legal/constitucional.
Decreto Distrital nº 32.598/2010
Regulamenta as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal.