Qualificadoras do Furto
Estudo sobre as qualificadoras do crime de furto conforme o Código Penal brasileiro, destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Artigo do Código Penal que prevê as qualificadoras do furto
- Artigo 155, parágrafo 4º e seguintes do Código Penal brasileiro.
- Pena base para o furto qualificado comum (art. 155, § 4º)
- Reclusão de 2 a 8 anos e multa.
- Primeira qualificadora do art. 155, § 4º, I
- Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
- Segunda qualificadora do art. 155, § 4º, II
- Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
- Terceira qualificadora do art. 155, § 4º, III
- Emprego de chave falsa.
- Quarta qualificadora do art. 155, § 4º, IV
- Concurso de duas ou mais pessoas.
- Furto com destruição ou rompimento de obstáculo (requisito)
- A violência deve ser empregada contra o obstáculo exterior à coisa e não contra a própria coisa visada.
- Rompimento de obstáculo exige perícia?
- Sim, é indispensável o laudo pericial, salvo se os vestígios tiverem desaparecido.
- Quebrar o vidro do carro para furtar o toca-fitas qualifica o crime?
- Sim, qualifica pelo rompimento de obstáculo que impedia o acesso ao bem.
- Quebrar o vidro do carro para furtar o próprio carro qualifica o furto?
- Não, pois a destruição incide sobre a própria coisa subtraída, sendo furto simples.
- Qualificadora do abuso de confiança (conceito)
- Aproveitar-se de uma especial relação de lealdade, fidúcia ou intimidade prévia com a vítima.
- Mera relação empregatícia configura abuso de confiança?
- Não automaticamente; exige demonstração de efetiva e especial credibilidade depositada no empregado.
- Diferença entre furto mediante fraude e estelionato
- No furto, a fraude ilude a vigilância para subtrair; no estelionato, a vítima entrega o bem voluntariamente.
- Qualificadora da escalada (conceito)
- Uso de via anormal e esforço físico extraordinário para ingressar no local, como saltar muros altos ou cavar túneis.
- Qualificadora da escalada exige perícia?
- Sim, quando deixa vestígios, exige exame pericial para constatação do esforço incomum.
- Pular muro baixo configura escalada?
- Não, pois não demanda esforço incomum ou via extraordinária relevante.
- Qualificadora da destreza (conceito)
- Habilidade física ou manual excepcional que permite a subtração sem que a vítima perceba (típica do batedor de carteira).
- Destreza percebida de imediato pela vítima descaracteriza a qualificadora?
- Sim, se a vítima nota a ação no momento da execução, afasta-se a destreza, restando furto tentado simples.
- Conceito de chave falsa no furto qualificado
- Todo instrumento, com ou sem formato de chave (gazua, grampo, arame, chave mixa), usado para acionar fechaduras.
- Uso de chave verdadeira furtada ou obtida por engano qualifica como chave falsa?
- A doutrina e jurisprudência majoritárias consideram chave falsa qualquer instrumento inadequado, mas divergem sobre a verdadeira perdida ou furtada.
- Uso de chave falsa na ignição do veículo configura a qualificadora?
- Prevalece no STJ que qualifica apenas para abrir obstáculo, e não para ligar o próprio objeto do furto.
- Concurso de duas ou mais pessoas (art. 155, § 4º, IV)
- Prática do furto por dois ou mais agentes reunidos, em coautoria ou participação.
- Concurso qualifica se o comparsa for inimputável?
- Sim, basta o concurso objetivo de duas ou mais pessoas, independentemente da punibilidade do comparsa.
- Concurso qualifica se um dos agentes não for identificado?
- Sim, desde que fique comprovada a efetiva participação de duas ou mais pessoas.
- Furto qualificado por explosivos (art. 155, § 4º-A)
- Subtração mediante emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.
- Pena do furto com emprego de explosivo (art. 155, § 4º-A)
- Reclusão de 4 a 10 anos e multa.
- Furto de dispositivo eletrônico ou informático (art. 155, § 4º-B)
- Furto mediante fraude eletrônica cometida por meios como computadores, smartphones ou redes sociais.
- Pena do furto mediante fraude eletrônica (art. 155, § 4º-B)
- Reclusão de 4 a 8 anos e multa.
- Causa de aumento para furto eletrônico praticado contra idoso (art. 155, § 4º-C, II)
- Aumenta-se de 1/3 ao dobro, considerando a relevância do resultado gravoso.
- Causa de aumento para furto eletrônico com servidor fora do país (art. 155, § 4º-C, I)
- Aumenta-se de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante utilização de servidor mantido fora do território nacional.
- Furto de veículo automotor transportado para outro Estado ou exterior (art. 155, § 5º)
- Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
- Pena do furto de veículo transportado entre estados/países (art. 155, § 5º)
- Reclusão de 3 a 8 anos.
- Momento consumativo da qualificadora do art. 155, § 5º
- Consuma-se apenas com a efetiva transposição da fronteira interestadual ou internacional.
- Furto de semovente domesticável de produção (abigeato, art. 155, § 6º)
- Subtração de animais de produção (gado, ovinos, equinos etc.), ainda que abatidos ou divididos no local.
- Pena do abigeato qualificado (art. 155, § 6º)
- Reclusão de 2 a 5 anos.
- Furto de substâncias explosivas ou acessórios (art. 155, § 7º)
- Subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que viabilizem sua fabricação ou emprego.
- Pena do furto de materiais explosivos (art. 155, § 7º)
- Reclusão de 4 a 10 anos e multa.
- Furto noturno (art. 155, § 1º) é qualificadora ou majorante?
- É causa de aumento de pena (majorante de 1/3) e não qualificadora.
- É cabível a majorante do repouso noturno no furto qualificado?
- Segundo o STJ (Tema 1087), a causa de aumento do repouso noturno não se aplica ao furto qualificado.
- É possível furto qualificado-privilegiado?
- Sim, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva e estejam presentes os requisitos do privilégio (Súmula 511 do STJ).
- Quais qualificadoras admitem o furto privilegiado?
- Apenas as de ordem objetiva: rompimento de obstáculo, escalada, destreza, chave falsa e concurso de agentes.
- Qual qualificadora impede o furto privilegiado?
- O abuso de confiança, por ser de natureza estritamente subjetiva.
- Critérios para concessão do furto privilegiado (art. 155, § 2º)
- Primariedade do agente e pequeno valor da coisa subtraída (geralmente até um salário mínimo).
- Concurso de qualificadoras no mesmo crime: efeito na dosimetria
- Uma qualificadora altera a pena-base; as demais funcionam como circunstâncias agravantes ou judiciais desfavoráveis.
- Furto qualificado é crime hediondo?
- Apenas o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo (art. 155, § 4º-A) é hediondo.
- A Lei Anticrime tornou qual furto hediondo?
- O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
- Furto mediante clonagem de cartão presencial é fraude eletrônica?
- Não, a fraude eletrônica (§ 4º-B) exige dispositivo informático conectado ou remoto; fraude física enquadra-se no § 4º, II.
- O uso de disfarce entra em qual qualificadora?
- Na qualificadora de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II).
- Subtrair cabos de energia e internet qualifica o furto pelo Código Penal?
- Não é qualificadora autônoma pelo CP comum, mas majora penas em leis especiais e enquadra-se conforme o modo de execução.
- Diferença entre furto noturno e qualificadora em termos técnicos
- Qualificadora fixa novos limites de pena mínima e máxima; majorante apenas multiplica a pena calculada por uma fração.