Qualificadoras do Furto

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Estudo sobre as qualificadoras do crime de furto conforme o Código Penal brasileiro, destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

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Artigo do Código Penal que prevê as qualificadoras do furto
Artigo 155, parágrafo 4º e seguintes do Código Penal brasileiro.
Pena base para o furto qualificado comum (art. 155, § 4º)
Reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Primeira qualificadora do art. 155, § 4º, I
Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Segunda qualificadora do art. 155, § 4º, II
Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
Terceira qualificadora do art. 155, § 4º, III
Emprego de chave falsa.
Quarta qualificadora do art. 155, § 4º, IV
Concurso de duas ou mais pessoas.
Furto com destruição ou rompimento de obstáculo (requisito)
A violência deve ser empregada contra o obstáculo exterior à coisa e não contra a própria coisa visada.
Rompimento de obstáculo exige perícia?
Sim, é indispensável o laudo pericial, salvo se os vestígios tiverem desaparecido.
Quebrar o vidro do carro para furtar o toca-fitas qualifica o crime?
Sim, qualifica pelo rompimento de obstáculo que impedia o acesso ao bem.
Quebrar o vidro do carro para furtar o próprio carro qualifica o furto?
Não, pois a destruição incide sobre a própria coisa subtraída, sendo furto simples.
Qualificadora do abuso de confiança (conceito)
Aproveitar-se de uma especial relação de lealdade, fidúcia ou intimidade prévia com a vítima.
Mera relação empregatícia configura abuso de confiança?
Não automaticamente; exige demonstração de efetiva e especial credibilidade depositada no empregado.
Diferença entre furto mediante fraude e estelionato
No furto, a fraude ilude a vigilância para subtrair; no estelionato, a vítima entrega o bem voluntariamente.
Qualificadora da escalada (conceito)
Uso de via anormal e esforço físico extraordinário para ingressar no local, como saltar muros altos ou cavar túneis.
Qualificadora da escalada exige perícia?
Sim, quando deixa vestígios, exige exame pericial para constatação do esforço incomum.
Pular muro baixo configura escalada?
Não, pois não demanda esforço incomum ou via extraordinária relevante.
Qualificadora da destreza (conceito)
Habilidade física ou manual excepcional que permite a subtração sem que a vítima perceba (típica do batedor de carteira).
Destreza percebida de imediato pela vítima descaracteriza a qualificadora?
Sim, se a vítima nota a ação no momento da execução, afasta-se a destreza, restando furto tentado simples.
Conceito de chave falsa no furto qualificado
Todo instrumento, com ou sem formato de chave (gazua, grampo, arame, chave mixa), usado para acionar fechaduras.
Uso de chave verdadeira furtada ou obtida por engano qualifica como chave falsa?
A doutrina e jurisprudência majoritárias consideram chave falsa qualquer instrumento inadequado, mas divergem sobre a verdadeira perdida ou furtada.
Uso de chave falsa na ignição do veículo configura a qualificadora?
Prevalece no STJ que qualifica apenas para abrir obstáculo, e não para ligar o próprio objeto do furto.
Concurso de duas ou mais pessoas (art. 155, § 4º, IV)
Prática do furto por dois ou mais agentes reunidos, em coautoria ou participação.
Concurso qualifica se o comparsa for inimputável?
Sim, basta o concurso objetivo de duas ou mais pessoas, independentemente da punibilidade do comparsa.
Concurso qualifica se um dos agentes não for identificado?
Sim, desde que fique comprovada a efetiva participação de duas ou mais pessoas.
Furto qualificado por explosivos (art. 155, § 4º-A)
Subtração mediante emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.
Pena do furto com emprego de explosivo (art. 155, § 4º-A)
Reclusão de 4 a 10 anos e multa.
Furto de dispositivo eletrônico ou informático (art. 155, § 4º-B)
Furto mediante fraude eletrônica cometida por meios como computadores, smartphones ou redes sociais.
Pena do furto mediante fraude eletrônica (art. 155, § 4º-B)
Reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Causa de aumento para furto eletrônico praticado contra idoso (art. 155, § 4º-C, II)
Aumenta-se de 1/3 ao dobro, considerando a relevância do resultado gravoso.
Causa de aumento para furto eletrônico com servidor fora do país (art. 155, § 4º-C, I)
Aumenta-se de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante utilização de servidor mantido fora do território nacional.
Furto de veículo automotor transportado para outro Estado ou exterior (art. 155, § 5º)
Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Pena do furto de veículo transportado entre estados/países (art. 155, § 5º)
Reclusão de 3 a 8 anos.
Momento consumativo da qualificadora do art. 155, § 5º
Consuma-se apenas com a efetiva transposição da fronteira interestadual ou internacional.
Furto de semovente domesticável de produção (abigeato, art. 155, § 6º)
Subtração de animais de produção (gado, ovinos, equinos etc.), ainda que abatidos ou divididos no local.
Pena do abigeato qualificado (art. 155, § 6º)
Reclusão de 2 a 5 anos.
Furto de substâncias explosivas ou acessórios (art. 155, § 7º)
Subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que viabilizem sua fabricação ou emprego.
Pena do furto de materiais explosivos (art. 155, § 7º)
Reclusão de 4 a 10 anos e multa.
Furto noturno (art. 155, § 1º) é qualificadora ou majorante?
É causa de aumento de pena (majorante de 1/3) e não qualificadora.
É cabível a majorante do repouso noturno no furto qualificado?
Segundo o STJ (Tema 1087), a causa de aumento do repouso noturno não se aplica ao furto qualificado.
É possível furto qualificado-privilegiado?
Sim, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva e estejam presentes os requisitos do privilégio (Súmula 511 do STJ).
Quais qualificadoras admitem o furto privilegiado?
Apenas as de ordem objetiva: rompimento de obstáculo, escalada, destreza, chave falsa e concurso de agentes.
Qual qualificadora impede o furto privilegiado?
O abuso de confiança, por ser de natureza estritamente subjetiva.
Critérios para concessão do furto privilegiado (art. 155, § 2º)
Primariedade do agente e pequeno valor da coisa subtraída (geralmente até um salário mínimo).
Concurso de qualificadoras no mesmo crime: efeito na dosimetria
Uma qualificadora altera a pena-base; as demais funcionam como circunstâncias agravantes ou judiciais desfavoráveis.
Furto qualificado é crime hediondo?
Apenas o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo (art. 155, § 4º-A) é hediondo.
A Lei Anticrime tornou qual furto hediondo?
O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
Furto mediante clonagem de cartão presencial é fraude eletrônica?
Não, a fraude eletrônica (§ 4º-B) exige dispositivo informático conectado ou remoto; fraude física enquadra-se no § 4º, II.
O uso de disfarce entra em qual qualificadora?
Na qualificadora de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II).
Subtrair cabos de energia e internet qualifica o furto pelo Código Penal?
Não é qualificadora autônoma pelo CP comum, mas majora penas em leis especiais e enquadra-se conforme o modo de execução.
Diferença entre furto noturno e qualificadora em termos técnicos
Qualificadora fixa novos limites de pena mínima e máxima; majorante apenas multiplica a pena calculada por uma fração.

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