Quilombola e Territorialidade
Estudo sobre a territorialidade quilombola e o marco legal brasileiro para estudantes e concurseiros.
Cartões · 50
- Comunidades Remanescentes de Quilombos
- Grupos étnico-raciais com trajetória histórica própria, ancestralidade negra presumida e relação territorial específica.
- Artigo 68 do ADCT (CF/88)
- Reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando.
- Decreto nº 4.887/2003
- Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas.
- Territorialidade quilombola
- Espaço vital necessário à reprodução física, social, econômica e cultural do grupo, extrapolando a mera moradia.
- Critério de autoatribuição (autodefinição)
- Princípio pelo qual a própria comunidade define sua identidade quilombola, conforme a Convenção 169 da OIT.
- Convenção 169 da OIT
- Tratado internacional que garante a consulta prévia, livre e informada e a proteção territorial de povos tradicionais.
- Fundação Cultural Palmares (FCP)
- Órgão responsável pela emissão da certidão de autodefinição das comunidades quilombolas no Brasil.
- INCRA
- Autarquia federal responsável por conduzir o processo de regularização fundiária e titulação dos territórios quilombolas.
- RTID (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação)
- Documento multidisciplinar do INCRA que identifica, descreve e fundamenta os limites do território quilombola.
- Certidão de Autodefinição
- Documento administrativo emitido pela Fundação Cultural Palmares que formaliza o reconhecimento identitário da comunidade.
- Portaria de Reconhecimento
- Ato oficial do INCRA que publica os limites aprovados do território quilombola após a conclusão do RTID.
- Decreto de Desapropriação
- Ato do Poder Executivo que declara imóveis incidentes no território quilombola de interesse social para indenização.
- Título de domínio coletivo
- Documento formal de propriedade emitido em nome da associação legalmente constituída da comunidade quilombola.
- Inalienabilidade da terra quilombola
- Vedação legal à venda, cessão ou transferência da propriedade coletiva quilombola a terceiros.
- Impenhorabilidade da terra quilombola
- Proteção legal que impede que a terra coletiva seja penhorada para garantir o pagamento de dívidas.
- Imprescritibilidade da terra quilombola
- Garantia jurídica de que os direitos territoriais sobre a área não se perdem pela passagem do tempo ou usucapião.
- Terras tradicionalmente ocupadas
- Espaços necessários à sobrevivência material e cultural, incluindo áreas de cultivo, moradia, extrativismo e ritos.
- Ancestralidade negra
- Vínculo genealógico e simbólico com africanos escravizados no Brasil, elemento basilar da identidade quilombola.
- Resistência à opressão histórica
- Processo contínuo de luta contra o cativeiro, a marginalização social, o racismo estrutural e a espoliação fundiária.
- Dimensão imaterial do território
- Aspectos sagrados, rituais, memórias e saberes tradicionais indissociáveis da base física da terra ocupada.
- Consulta prévia, livre e informada
- Direito da comunidade de ser ouvida antes de medidas administrativas ou legislativas que afetem seus territórios.
- ADI 3239
- Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo STF que confirmou a plena validade do Decreto 4.887/2003.
- Marco temporal
- Tese jurídica rejeitada pelo STF que pretendia restringir os direitos quilombolas às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988.
- Conflito fundiário quilombola
- Disputa de posse entre comunidades e posseiros, fazendeiros ou grandes empreendimentos instalados no território ancestral.
- Desintrusão
- Fase do processo demarcatório em que ocupantes não quilombolas são retirados da área demarcada, mediante indenização.
- Terras de uso comum
- Áreas destinadas à caça, pesca, coleta, pasto coletivo e manejo sustentável, compartilhadas por todos os membros.
- Terras de moradia e cultivo familiar
- Parcelas do território reservadas à habitação e à produção agrícola doméstica de cada núcleo familiar comunitário.
- Educação Escolar Quilombola
- Modalidade da educação básica com diretrizes curriculares próprias, valorizando a história e os saberes locais.
- Quilombos urbanos
- Comunidades situadas em periferias ou centros urbanos que mantêm laços de ancestralidade, cultura e territorialidade.
- Soberania alimentar quilombola
- Autonomia das comunidades na produção, no manejo e no consumo de alimentos baseados em sementes e saberes tradicionais.
- CONAQ
- Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas, principal movimento representativo nacional.
- Quilombismo
- Conceito político-ideológico formulado por Abdias Nascimento que propõe o modelo quilombola como alternativa civilizatória.
- Quilombo histórico
- Espaço de fuga e resistência física contra a escravidão mercantil durante o período colonial e imperial brasileiro.
- Quilombo contemporâneo
- Comunidade remanescente definida por sua mobilização identitária, cultural e territorial na luta por cidadania plena.
- Sobreposição territorial
- Situação jurídica de conflito entre terras quilombolas e unidades de conservação de proteção integral ou infraestruturas.
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
- Instrumento comumente firmado pelo Ministério Público para mediar conflitos fundiários e garantir serviços a quilombolas.
- Políticas afirmativas territoriais
- Medidas estatais reparatórias destinadas a corrigir a exclusão histórica decorrente da ausência de reforma agrária no pós-abolição.
- Racismo ambiental
- Imposição desproporcional de danos e riscos ecológicos a comunidades historicamente marginalizadas, como as quilombolas.
- Censo Demográfico de 2022 (IBGE)
- Primeiro recenseamento oficial a quantificar sistematicamente a população quilombola no território brasileiro.
- GRI (Grupo de Regularização Interfundiária)
- Instância de articulação governamental criada para destravar etapas da titulação de terras tradicionalmente ocupadas.
- Território tradicional
- Categoria jurídica que reconhece a relação ontológica e sociocultural singular entre um povo e sua base geográfica.
- Segurança alimentar e nutricional
- Direito garantido pelo acesso regular à terra e aos recursos ecológicos para subsistência digna da comunidade.
- Parentesco e territorialidade
- Rede de linhagens e laços de sangue que estrutura a distribuição interna dos lotes, quintais e áreas de trabalho coletivo.
- Grilagem de terras
- Apropriação ilegal de áreas públicas e tradicionais que ameaça a integridade territorial das comunidades quilombolas.
- Licenciamento ambiental em terras quilombolas
- Processo de avaliação de impactos de obras e empreendimentos com participação obrigatória da Fundação Palmares.
- Manejo florestal comunitário
- Uso sustentável dos recursos florestais orientado por regras comunitárias de conservação ecológica acumuladas ao longo de gerações.
- Espoliação territorial histórica
- Perda progressiva de áreas ancestrais após 1888 devido à Lei de Terras de 1850 e à expansão latifundiária.
- Associação comunitária quilombola
- Pessoa jurídica de direito privado que formalmente representa o coletivo perante o poder público e recebe o título de posse.
- Paz fundiária
- Estabilidade jurídica e social gerada pela conclusão do processo de titulação, cessando ameaças e conflitos locais.
- Etnocídio
- Destruição deliberada dos modos de vida, cultura e territorialidade de um grupo étnico pela expropriação forçada da terra.