Redação Oficial (Manual da Presidência)
Este conjunto de flashcards aborda as regras, normas e atributos do Manual de Redação da Presidência da República. É ideal para concurseiros e profissionais que estudam redação oficial.
Cartões · 115
- Finalidade principal da redação oficial
- Comunicar atos, decisões e normas do poder público com clareza, impessoalidade e eficácia.
- Princípio da impessoalidade quanto ao emissor
- A comunicação é feita em nome do serviço público, não refletindo impressões ou opiniões individuais.
- Princípio da impessoalidade quanto ao receptor
- O texto deve tratar o cidadão ou destinatário de forma equânime, sem favorecimentos ou preconceitos.
- Princípio da impessoalidade quanto ao assunto
- O teor da comunicação deve ater-se estritamente ao interesse público, sem cunho promocional.
- Padrão culto da língua na redação oficial
- Obrigatoriedade do uso das normas gramaticais consolidadas, evitando gírias, regionalismos e jargões.
- Atributo da clareza
- Possibilidade de imediata compreensão pelo leitor, sem ambiguidades ou obscuridades sintáticas.
- Atributo da concisão
- Transmissão do máximo de informações relevantes com o mínimo necessário de palavras, sem redundâncias.
- Atributo da precisão
- Emprego da palavra exata para o conceito pretendido, evitando termos vagos ou ambíguos.
- Atributo da objetividade
- Foco direto no assunto tratado, dispensando rodeios, adjetivações excessivas ou comentários supérfluos.
- Atributo da formalidade e polidez
- Uso de tratamento respeitoso, polido e civilizado, seguindo as convenções protocolares do Estado.
- Atributo da coerência e coesão
- Conexão lógica entre as ideias do texto e encadeamento harmônico dos parágrafos com conectivos adequados.
- Pronome de tratamento para Chefes de Poder
- Vossa Excelência é empregado para os chefes e membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Pronome de tratamento para o Presidente da República
- Vossa Excelência, sendo vedado o uso de qualquer outro tratamento substitutivo.
- Concordância verbal com pronomes de tratamento
- Os verbos concordam sempre na 3ª pessoa do singular ou plural, nunca na 2ª pessoa.
- Concordância gramatical de gênero com 'Vossa Excelência'
- Adjetivos e particípios concordam com o sexo natural da pessoa a quem se refere a comunicação.
- Concordância pronominal com pronomes de tratamento
- Os pronomes possessivos referenciados devem estar rigorosamente na 3ª pessoa (seu, sua).
- Vocativo para o Presidente da República
- Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
- Vocativo para o Presidente do Congresso Nacional
- Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional.
- Vocativo para o Presidente do Supremo Tribunal Federal
- Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Vocativo para autoridades tratadas por 'Vossa Excelência' em geral
- Senhor seguido do respectivo cargo, como em 'Senhor Ministro' ou 'Senhora Senadora'.
- Vocativo para autoridades tratadas por 'Vossa Senhoria'
- Senhor seguido do cargo ou função, como 'Senhor Diretor' ou 'Senhor Coordenador'.
- Uso do vocativo 'Digníssimo' (DD.)
- Abolido na redação oficial, pois a dignidade é pressuposto inerente ao cargo público.
- Uso do tratamento 'Ilustríssimo' (Ilmo.)
- Abolido na redação oficial federal, dispensando qualquer adjetivação laudatória.
- Fecho padrão para autoridade hierarquicamente superior
- Respeitosamente, seguido de vírgula.
- Fecho padrão para autoridade de mesma hierarquia ou inferior
- Atenciosamente, seguido de vírgula.
- Fechos especiais para Chefes de Poder
- Não existem fechos especiais; aplicam-se apenas 'Respeitosamente' ou 'Atenciosamente'.
- Composição da assinatura no Padrão Ofício
- Nome da autoridade que expede o documento e, logo abaixo, o cargo ou função ocupada.
- Uso de linha para assinatura
- Não se deve usar linha de pontilhado ou traço contínuo sobre o nome do signatário.
- Unificação no 'Padrão Ofício'
- O Manual unificou o aviso, o ofício tradicional e o memorando em uma única estrutura chamada 'ofício'.
- Finalidade do Ofício segundo a 3ª edição
- Comunicação entre órgãos públicos ou da administração pública para entidades particulares e cidadãos.
- Cabeçalho do documento oficial
- Brasão de Armas da República no topo centralizado, seguido dos nomes do órgão e setor subordinado.
- Identificação do expediente (epígrafe)
- Tipo de expediente, sigla do órgão expedidor e número sequencial com ano (ex: Ofício 123/2024/SE).
- Alinhamento da identificação do expediente
- Alinhado à margem esquerda da página.
- Formatação do local e data
- Alinhados à margem direita, com a cidade seguida de vírgula, dia, mês por extenso e ano completo.
- Preenchimento do campo 'Assunto'
- Resumo conciso do teor do documento, com o vocábulo 'Assunto:' destacado em negrito.
- Identificação do destinatário no Padrão Ofício
- Nome do destinatário, cargo exercido e respectivo endereço institucional completo.
- Numeração dos parágrafos no Padrão Ofício
- Numera-se a partir do segundo parágrafo em diante; o primeiro e o fecho não recebem numeração.
- Recuo de parágrafo no Padrão Ofício
- O recuo padrão para o início dos parágrafos do texto é de 2,5 cm a partir da margem esquerda.
- Margem esquerda e superior nos documentos oficiais
- A margem esquerda e a margem superior devem ter no mínimo 3,0 cm de distância.
- Margem direita e inferior nos documentos oficiais
- A margem direita e a margem inferior devem ter no mínimo 1,5 cm de distância.
- Família tipográfica padrão recomendada
- Uso preferencial das fontes Calibri ou Carlito em toda a correspondência oficial.
- Tamanho da fonte no corpo do texto
- Tamanho 12 pontos para o corpo do texto e tamanho 11 pontos para citações longas ou tabelas.
- Tamanho da fonte em notas de rodapé
- Tamanho 9 pontos com entrelinhamento simples.
- Espaçamento entre linhas no corpo do texto
- Espaçamento simples entre as linhas e espaçamento de 6 pontos após cada parágrafo.
- Definição de Mensagem no padrão republicano
- Instrumento de comunicação oficial entre os Chefes de Poder, mormente do Executivo ao Legislativo.
- Definição de Exposição de Motivos (EM)
- Documento enviado por Ministros de Estado ao Presidente da República propondo medidas ou atos normativos.
- Tipos de Exposição de Motivos
- Informativa (dá ciência de assunto) ou Propositiva (submete projeto de lei, decreto ou medida provisória).
- Exposição de Motivos Interministerial
- EM assinada conjuntamente por dois ou mais Ministros quando o tema envolve múltiplas pastas.
- Uso de itálico na redação oficial
- Restrito a palavras, termos ou expressões em língua estrangeira e títulos de obras citadas.
- Uso de negrito na redação oficial
- Empregado para destacar títulos, campos fixos (como Assunto:) ou termos que exijam realce pontual.
- Grafia de numerais cardinais de zero a dez
- Devem ser preferencialmente grafados por extenso no corpo do texto formal.
- Grafia de numerais cardinais a partir de 11
- Devem ser grafados preferencialmente em algarismos arábicos, ressalvadas exceções legais.
- Grafia de valores monetários
- Utiliza-se o símbolo da moeda seguido do valor numérico em algarismos (ex: R$ 50.000,00).
- Grafia de horas exatas e fracionadas
- Usa-se 'h' minúsculo sem espaço para horas e 'min' para minutos (ex: 9h30 ou 14h), sem dois-pontos.
- Uso de siglas no texto
- Na primeira menção, escreve-se o nome por extenso seguido da sigla entre parênteses.
- Uso do termo 'mesmo' como pronome pessoal
- Incorreto. É vedado o uso de 'o mesmo' ou 'a mesma' para substituir pessoa ou coisa antecedente.
- Evitar jargão burocrático e prolixidade
- Substituir fórmulas arcaicas (ex: 'venho por meio deste') por redação direta e funcional.
- Uso de notas de rodapé
- Devem ser usadas estritamente quando indispensáveis para esclarecimentos ou citações de fontes.
- Regra para apostilamento
- Anotação ou aditamento feito à margem ou no verso de documento para atualizar ou corrigir dados.
- Definição de Parecer
- Peça fundamentada por órgão técnico ou jurídico que emite opinião abalizada sobre determinado caso.
- Definição de Correio Eletrônico (e-mail) institucional
- Forma de comunicação assíncrona amplamente utilizada na administração pública para envio de mensagens e documentos oficiais.
- Valor documental do correio eletrônico
- Possui eficácia documental plena quando emitido com certificado digital ICP-Brasil ou segundo normas internas do órgão.
- Campo 'Assunto' no correio eletrônico institucional
- Deve ser claro e específico, permitindo ao destinatário identificar de imediato o teor principal da mensagem.
- Linguagem e formalidade no correio eletrônico
- Segue os mesmos preceitos de formalidade, clareza, concisão e padrão culto exigidos nos demais expedientes oficiais.
- Estrutura básica do correio eletrônico institucional
- Compreende vocativo, corpo do texto, fecho de cortesia e assinatura com identificação e cargo do remetente.
- Uso de anexos em mensagens de correio eletrônico
- Devem ser utilizados em formatos abertos e amplamente acessíveis, preferencialmente em padrão PDF para preservação formal.
- Definição e finalidade do Memorando na 3ª edição
- O memorando foi extinto como tipo autônomo, sendo suas funções absorvidas pelo gênero único Padrão Ofício.
- Definição e finalidade do Aviso na 3ª edição
- O aviso ministerial foi suprimido, passando a comunicação interministerial a ser veiculada via Padrão Ofício.
- Finalidade da Mensagem presidencial ao Congresso Nacional
- Instrumento de comunicação solene para envio de projetos de lei, prestação de contas e abertura da sessão legislativa.
- Estrutura e elementos da Mensagem
- Contém vocativo solene, texto explicativo da proposição, fecho dispensado por tradição e assinatura presidencial.
- Definição de Portaria
- Ato administrativo normativo ou ordinatório emanado por autoridade singular para disciplinar condutas internas ou delegar atribuições.
- Finalidade da Instrução Normativa
- Ato administrativo emitido para detalhar, operacionalizar e orientar a fiel execução de leis e decretos no serviço público.
- Definição de Ordem de Serviço
- Determinação escrita voltada a orientar servidores quanto à execução prática de tarefas e rotinas setoriais.
- Definição de Despacho administrativo
- Decisão, deliberação ou mero impulso procedimental lançado por autoridade competente sobre petição, parecer ou processo.
- Conceito de Despacho Saneador
- Ato decisório interlocutório destinado a regularizar pendências formais e falhas processuais para viabilizar a análise de mérito.
- Definição de Ata
- Registro formal, fiel e cronológico de ocorrências, discussões e deliberações havidas em reunião, assembleia ou sessão.
- Regras de redação para Atas
- Texto contínuo sem parágrafos ou rasuras, números grafados por extenso e emprego do verbo no tempo pretérito.
- Uso da fórmula 'em tempo' em Atas
- Ressalva utilizada ao final do documento para corrigir eventuais lapsos, omissões ou incorreções do corpo textual.
- Definição de Relatório administrativo
- Exposição descritiva e analítica das atividades, prestações de contas ou resultados obtidos por unidade pública em dado período.
- Definição de Termo de Posse
- Instrumento formal que materializa o compromisso solene e a investidura de cidadão em cargo público efetivo ou comissionado.
- Definição de Atestado administrativo
- Declaração firmada por autoridade atestando situação fática ou jurídica transitória com base em constatação presente.
- Diferença entre Certidão e Atestado
- A certidão transcreve fatos permanentes arquivados em registros públicos; o atestado retrata situações fáticas transitórias.
- Definição de Alvará
- Instrumento formal de licença ou autorização estatal concedido a particular para a prática de ato ou exercício de atividade regulada.
- Definição de Circular
- Expediente emitido simultaneamente a múltiplos órgãos ou destinatários para uniformizar comandos e orientações gerais.
- Finalidade do Ofício Circular
- Modalidade do Padrão Ofício endereçada a múltiplos destinatários com teor idêntico para comunicações ou solicitações coletivas.
- Formatação da epígrafe no Ofício Circular
- Identificado pela denominação 'Ofício Circular', acrescido do número sequencial, ano e sigla da unidade expedidora.
- Definição de Nota Técnica
- Documento analítico fundamentado emitido por unidade especializada para subsidiar decisões sobre matéria de sua competência.
- Estrutura básica da Nota Técnica
- Compreende ementa/resumo, identificação da demanda, análise técnica e jurídica, conclusão fundamentada e assinatura dos responsáveis.
- Definição de Resolução
- Ato normativo colegiado emanado por órgãos deliberativos superiores para regular matéria de sua estrita competência legal.
- Definição de Acórdão
- Manifestação decisória colegiada proferida por tribunais judiciais ou tribunais de contas sobre feitos submetidos a julgamento.
- Regra para numeração de páginas em documentos oficiais
- Obrigatória a partir da segunda página, alinhada à direita ou centralizada no cabeçalho ou rodapé.
- Tratamento para Reitores de Universidade
- Pronome de tratamento 'Vossa Magnificência' e vocativo formal 'Magnífico Reitor'.
- Tratamento para autoridades eclesiásticas: Papa
- Pronome de tratamento 'Vossa Santidade' e vocativo 'Santíssimo Padre'.
- Tratamento para Cardeais
- Pronome de tratamento 'Vossa Eminência' ou 'Vossa Eminência Reverendíssima'.
- Tratamento para Arcebispos e Bispos
- Pronome de tratamento 'Vossa Excelência Reverendíssima' e vocativo 'Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor'.
- Tratamento para autoridades consulares e cônsules
- Pronome de tratamento 'Vossa Senhoria' e vocativo 'Senhor Cônsul'.
- Tratamento para Embaixadores
- Pronome de tratamento 'Vossa Excelência' e vocativo 'Senhor Embaixador'.
- Tratamento para membros dos Tribunais de Contas
- Pronome de tratamento 'Vossa Excelência' para Conselheiros e Ministros de Contas.
- Tratamento para Oficiais-Generais das Forças Armadas
- Pronome de tratamento 'Vossa Excelência', estendido a almirantes, generais e brigadeiros.
- Tratamento para patentes militares intermediárias e subalternas
- Pronome de tratamento 'Vossa Senhoria' para oficiais superiores, intermediários, subalternos e praças.
- Uso de caixas-altas integrais em palavras ou frases
- Deve ser evitado no corpo do texto para dar ênfase; seu uso reserva-se a siglas consolidadas.
- Grafia de porcentagens na redação oficial
- Escreve-se o numeral seguido pelo símbolo '%' sem espaço entre eles, ou por extenso quando iniciar período.
- Grafia de datas completas no corpo do texto
- Dia em algarismo arábico, mês grafado por extenso em minúsculas e ano com quatro dígitos sem ponto separador.
- Grafia do primeiro dia do mês
- Deve ser grafado obrigatoriamente na forma ordinal: '1º de [mês] de [ano]'.
- Grafia de números de telefone e ramais
- Código de área entre parênteses seguido pelo número agrupado por hífen: '(XX) XXXX-XXXX'.
- Grafia de números de leis e decretos
- Indicação abreviada ou por extenso seguida do número com ponto separador de milhar e barra com o ano: 'Lei nº 14.133/2021'.
- Identificação de signatário do sexo feminino
- A flexão de gênero para cargos femininos é obrigatória: 'Ministra de Estado', 'Diretora-Geral', 'Secretária'.
- Estrutura do rodapé no Padrão Ofício
- Reservado para endereço postal, telefone, sítio eletrônico e e-mail institucional da repartição emitente.
- Uso de hiperlinks em documentos oficiais eletrônicos
- Admitido para remeter a anexos volumosos, normas públicas vigentes ou bases oficiais de dados.
- Critério de clareza quanto à ordem frasal
- Priorizar a ordem direta dos termos da oração (sujeito + verbo + complementos) para facilitar a compreensão.
- Critério de concisão quanto a orações adjetivas
- Substituir, sempre que viável, orações adjetivas extensas por adjetivos equivalentes ou locuções mais breves.
- Evitar o uso de 'queísmo'
- Eliminar o encadeamento sucessivo de pronomes ou conjunções 'que', que prejudica a fluidez e a elegância frasal.
- Emprego da voz passiva analítica na redação oficial
- Deve ser moderado; a voz ativa e a impessoalidade pronominal ('-se') tornam o período mais ágil e direto.
- Uso de estrangeirismos e expressões em latim
- Restrito a termos técnicos consagrados sem equivalente vernáculo vernáculo satisfatório, grafados sempre em itálico.
- Assinatura digital e identificador de autenticidade
- Substitui a firma manual em sistemas eletrônicos (como o SEI), registrando data, horário e certificado institucional.