Regime Jurídico
Conceitos e regras fundamentais sobre regimes jurídicos e direito administrativo, ideal para estudantes de direito e concursos públicos.
Cartões · 58
- Regime Jurídico
- Conjunto articulado de princípios e normas que disciplinam determinada relação jurídica, instituição ou categoria de pessoas e bens.
- Regime Jurídico-Administrativo
- Conjunto de regras e princípios que conferem prerrogativas e impõem sujeições à Administração Pública para a consecução do interesse público.
- Supremacia do Interesse Público
- Prerrogativa pela qual o interesse da coletividade prevalece sobre o particular, fundamentando privilégios e atos de autoridade do Estado.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Princípio que veda ao administrador dispor, renunciar ou transigir livremente sobre os interesses e bens públicos confiados à sua guarda.
- Regime Jurídico de Direito Público
- Sistema normativo caracterizado pela verticalidade nas relações jurídicas, dotado de poderes de autoridade e restrições legais estritas.
- Regime Jurídico de Direito Privado
- Sistema regulado pela igualdade formal e horizontalidade entre as partes, baseado principalmente na autonomia privada da vontade.
- Regime Estatutário
- Vínculo de natureza legal e unilateral que une os servidores públicos efetivos ao Estado, estabelecido por lei em sentido estrito.
- Regime Celetista (Emprego Público)
- Vínculo de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, de natureza contratual bilateral, aplicável na administração pública.
- Regime Temporário
- Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem vínculo efetivo.
- Princípio da Legalidade Administrativa
- Postulado segundo o qual a Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou determinação em lei.
- Princípio da Autonomia Privada
- Poder conferido aos particulares de criar regras para si e regular seus próprios interesses jurídicos dentro dos limites legais.
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- Sistema de previdência de caráter contributivo e solidário, exclusivo para servidores públicos titulares de cargos efetivos.
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Sistema previdenciário contributivo gerido pelo INSS, de filiação obrigatória para trabalhadores da iniciativa privada e celetistas.
- Regime de Previdência Complementar (RPC)
- Sistema facultativo de capitalização que visa complementar a renda previdenciária além do teto estabelecido para o RGPS.
- Princípio da Continuidade do Serviço Público
- Regra que determina que as atividades essenciais do Estado não podem sofrer interrupção injustificada aos usuários.
- Princípio da Impessoalidade
- Diretriz que impõe tratamento neutro e isonômico aos administrados, além de proibir a promoção pessoal do agente público.
- Princípio da Moralidade Administrativa
- Exigência de atuação funcional pautada pela boa-fé, lealdade, ética e honestidade, sob pena de invalidade do ato administrativo.
- Princípio da Eficiência
- Dever de agir buscando celeridade, economicidade, rendimento funcional e redução de desperdícios no serviço público.
- Poder de Polícia
- Faculdade estatal de condicionar e restringir o uso de direitos e liberdades individuais em favor do bem-estar coletivo.
- Poder Regulamentar
- Prerrogativa outorgada ao Chefe do Poder Executivo para expedir normas gerais e abstratas visando a fiel execução das leis.
- Poder Discricionário
- Margem de escolha legalmente conferida ao administrador para decidir segundo critérios de oportunidade e conveniência pública.
- Poder Vinculado
- Atuação estatal em que a lei estabelece expressamente a única conduta obrigatória a ser adotada diante do fato ocorrido.
- Poder Disciplinar
- Atribuição estatal de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e terceiros que possuam vínculo especial com o Estado.
- Poder Hierárquico
- Relação interna de subordinação que autoriza órgãos superiores a distribuir competências, fiscalizar, avocar e delegar atribuições.
- Autoexecutoriedade
- Atributo do ato administrativo que permite à Administração executar suas decisões materiais sem prévia autorização judicial.
- Imperatividade
- Atributo pelo qual os atos estatais se impõem compulsoriamente a terceiros, independentemente de sua concordância prévia.
- Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Princípio segundo o qual os atos administrativos presumem-se conformes ao Direito e com fatos verdadeiros até prova em contrário.
- Desapropriação
- Procedimento compulsório em que o poder público transfere para si a propriedade privada mediante justa e prévia indenização.
- Servidão Administrativa
- Direito real de natureza pública que impõe ônus a imóvel particular para possibilitar a execução de serviço de utilidade pública.
- Requisição Administrativa
- Uso coativo de bens ou serviços particulares pelo Estado diante de perigo público iminente, cabendo indenização ulterior se houver dano.
- Tombamento
- Forma de intervenção estatal para preservação de bens dotados de valor histórico, artístico, arquitetônico ou cultural.
- Regime de Bens Públicos
- Sistema protetivo que submete o patrimônio estatal a regras de inalienabilidade relativa, imprescritibilidade e impenhorabilidade.
- Bens de Uso Comum do Povo
- Bens públicos destinados ao livre aproveitamento coletivo indiscriminado de todos os cidadãos, como praças, mares e ruas.
- Bens de Uso Especial
- Bens públicos afetados a uma finalidade administrativa específica ou à instalação de serviços estatais, como escolas e quartéis.
- Bens Dominicais
- Bens que compõem o patrimônio do Estado como proprietário comum, sem afetação pública direta e passíveis de alienação legal.
- Afetação e Desafetação
- Destinação específica dada a um bem para fins de utilidade pública e sua posterior desvinculação, devolvendo-o ao regime geral.
- Imprescritibilidade dos Bens Públicos
- Regra constitucional que veda a aquisição da propriedade de bens públicos por meio de usucapião, qualquer que seja o tempo decorrido.
- Impenhorabilidade dos Bens Públicos
- Proibição de constrição judicial de bens pertencentes à Fazenda Pública para pagamento compulsório de dívidas processuais.
- Regime de Precatórios
- Instrumento constitucional ordenado cronologicamente para a quitação de dívidas do Estado decorrentes de sentença judicial transitada.
- Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
- Dever de indenizar danos causados a terceiros por condutas estatais independentemente de culpa ou dolo, bastando nexo e dano.
- Teoria do Risco Administrativo
- Base da responsabilidade extracontratual pública, admitindo excludentes parciais ou totais como culpa exclusiva da vítima ou força maior.
- Teoria do Risco Integral
- Modalidade de responsabilidade objetiva que não aceita nenhuma causa excludente de indenização, aplicada em casos de danos nucleares.
- Direito de Regresso
- Ação que permite à Administração recuperar valores indenizados a vítimas cobrando do agente causador que agiu com dolo ou culpa.
- Cláusulas Exorbitantes
- Prerrogativas contratuais excepcionais que autorizam o poder público a modificar ou rescindir unilateralmente os contratos pactuados.
- Equilíbrio Econômico-Financeiro
- Garantia contratual que assegura a manutenção da proporção original entre encargos suportados pelo contratado e a remuneração estipulada.
- Fato do Príncipe
- Ato estatal geral e superveniente que onera imprevistamente o contrato público, ensejando dever de recomposição financeira do vínculo.
- Teoria da Imprevisão
- Revisão judicial ou administrativa motivada por fatos extraordinários, imprevistos e inevitáveis que desequilibram as bases do contrato.
- Autotutela Administrativa
- Poder-dever da Administração de anular seus atos ilegais ou revogar os inconvenientes e inoportunos sem depender do Judiciário.
- Prescrição e Decadência no Direito Administrativo
- Prazos legais fixados para a Administração anular atos favoráveis a particulares de boa-fé ou cobrar judicialmente seus créditos.
- Segurança Jurídica
- Princípio que protege a estabilidade das relações consolidadas, a proteção da confiança legítima e veda a retroação de novas regras.
- Concessão de Serviço Público
- Delegação da prestação de serviço feita pelo Estado a particular mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
- Permissão de Serviço Público
- Delegação precária a particular da prestação de serviços públicos mediante licitação prévia, formalizada por termo de adesão.
- Autorização Administrativa
- Ato administrativo discricionário e precário que viabiliza ao administrado exercer atividade de relevante interesse privado ou comum.
- Licença Administrativa
- Ato administrativo vinculado e definitivo outorgado àquele que comprovar o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos.
- Regime Diferenciado de Contratações
- Sistema procedimental especial criado com fins de desburocratizar e conferir celeridade e eficiência em obras e compras estatais.
- Centralização Administrativa
- Execução direta das funções e serviços estatais pelos órgãos internos despersonalizados que integram o próprio ente federado.
- Descentralização Administrativa
- Distribuição de competências administrativas para outras pessoas jurídicas autônomas, integrantes da administração indireta ou particulares.
- Desconcentração
- Técnica interna de divisão de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, com a criação de órgãos sem personalidade própria.