Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) - INSS

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Estudo das normas do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/90), voltado para candidatos a concursos públicos.

60 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 60

Servidor público (conceito legal)
Pessoa legalmente investida em cargo público.
Cargo público (definição)
Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional cometidas a um servidor.
Criação de cargos públicos
Criados exclusivamente por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
Requisitos básicos para investidura
Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação militar/eleitoral, nível de escolaridade, idade mínima de 18 anos e aptidão física/mental.
Percentual de vagas para PCDs
Reserva de até vinte por cento das vagas oferecidas no concurso público.
Formas de provimento originário
Nomeação (única forma originária prevista na Lei 8.112/1990).
Formas de provimento derivado
Promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Validade do concurso público
Até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Prazo para posse
Trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Posse por procuração
É permitida expressamente mediante procuração específica.
Prazo para entrar em exercício
Quinze dias contados da data da posse.
Não entrada em exercício no prazo
O servidor será exonerado do cargo ou terá o ato de provimento tornado sem efeito.
Estágio probatório (duração constitucional)
Três anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo (CF/88, art. 41).
Fatores de avaliação do estágio probatório
Assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Estabilidade (requisitos)
Três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída.
Readaptação
Investidura em cargo compatível com limitação sofrida na capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
Reversão
Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez cessada ou no interesse da administração (a pedido).
Reintegração
Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada sua demissão judicial ou administrativamente.
Recondução
Retorno do servidor estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do titular.
Disponibilidade e aproveitamento
Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável fica em disponibilidade com remuneração proporcional até seu aproveitamento.
Vacância (hipóteses)
Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Exoneração a pedido vs. de ofício
A pedido manifesta vontade do servidor; de ofício ocorre por reprovação no estágio probatório ou falta de exercício no prazo.
Remuneração (conceito)
Vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Vencimento (conceito)
Retribuição pecuniária básica pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei.
Irredutibilidade de vencimentos
O vencimento do cargo efetivo é irredutível, respeitado o teto remuneratório constitucional.
Indenizações (natureza)
Compensações financeiras que não se incorporam ao vencimento nem sofrem incidência de previdência.
Espécies de indenizações
Ajuda de custo, diárias, transporte e indenização de campo.
Ajuda de custo
Compensação de despesas de instalação ao servidor que passa a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.
Diárias
Verba indenizatória devida ao servidor que se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para cobrir hospedagem e alimentação.
Adicional noturno
Acréscimo de 25% sobre a hora diurna para o trabalho prestado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
Férias (regra geral de parcelamento)
Podem ser parceladas em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração.
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Concedida para cuidar de cônjuge, pais, filhos, padrasto ou dependente econômico que viva a expensas do servidor.
Licença para capacitação
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor pode afastar-se por até três meses, com remuneração, para curso de capacitação.
Licença para tratar de interesses particulares
A critério da administração, por até três anos consecutivos, sem remuneração, exigindo servidor estável.
Licença para desempenho de mandato classista
Direito à licença sem remuneração para representação em sindicato ou associação de classe da carreira.
Afastamento para exercício de mandato eletivo federal/estadual
Ficará afastado de seu cargo efetivo, sem direito de opção pela remuneração deste.
Afastamento para mandato de Prefeito
Ficará afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de sua preferência.
Afastamento para mandato de Vereador
Havendo compatibilidade de horários, acumula os cargos e remunerações; sem compatibilidade, afasta-se optando pelo vencimento.
Concessões de ausência: doação de sangue
Ausência permitida por um dia para doação de sangue.
Concessões de ausência: casamento (gala)
Ausência permitida de até oito dias consecutivos pelo casamento.
Concessões de ausência: luto (nojo)
Ausência permitida de até oito dias consecutivos por falecimento de cônjuge, pais, filhos, padrasto ou irmãos.
Regra geral sobre cumulação de cargos
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto as ressalvas previstas na Constituição Federal.
Cargos acumuláveis permitidos (CF/88)
Dois de professor; um de professor com outro técnico ou científico; dois privativos de profissionais da saúde regulamentados.
Dever de lealdade
Ser leal às instituições a que servir é dever formal expresso do servidor.
Cumprimento de ordens superiores
O servidor deve cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Proibição de exercer comércio ou gerência
Vedado participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, salvo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Proibição de atuar como procurador
Vedado atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo benefícios previdenciários de parentes até 2º grau.
Sanções disciplinares (espécies)
Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
Advertência (hipóteses e cancelamento)
Aplicada por escrito em violação de dever funcional; cancela-se o registro após três anos sem nova infração.
Suspensão (limite e cancelamento)
Aplicada até noventa dias por reincidência em advertência ou falta grave; cancela-se o registro após cinco anos sem reincidência.
Conversão da suspensão em multa
Pode ser convertida em multa de 50% por dia de vencimento, permanecendo o servidor na obrigação de prestar serviço.
Demissão (causas graves)
Crime contra a administração pública, improbidade, abandono de cargo, inassiduidade habitual, corrupção e insubordinação grave.
Abandono de cargo (configuração)
Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Inassiduidade habitual (configuração)
Falta ao serviço sem causa justificada por sessenta dias interpolados durante o período de doze meses.
Prescrição da ação disciplinar (prazos)
Cinco anos para demissão e cassação; dois anos para suspensão; cento e oitenta dias para advertência.
Termo inicial da prescrição disciplinar
Começa a correr na data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente para instaurar o processo.
Interrupção da prescrição disciplinar
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final.
Comissão de PAD (composição)
Composta por três servidores estáveis designados pela autoridade competente.
Fases do Processo Administrativo Disciplinar
Instauração, inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório) e julgamento.
Afastamento preventivo do servidor em PAD
Medida cautelar de até sessenta dias, prorrogável por igual prazo, com remuneração mantida, para não influir na apuração.