Remédios Constitucionais
Estudo dos remédios constitucionais do direito brasileiro, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Habeas Corpus (HC): Bem jurídico tutelado
- Protege a liberdade de locomoção (direito de ir, vir e permanecer) contra ameaça ou violência decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
- Habeas Corpus repressivo (liberatório)
- Cabível quando a violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção já foi consumada, visando à expedição de alvará de soltura.
- Habeas Corpus preventivo
- Cabível diante de ameaça concreta e iminente de coação ilegal à liberdade de locomoção, visando à expedição de salvo-conduto.
- Habeas Corpus: Legitimação ativa
- Universal: qualquer pessoa física, jurídica, nacional ou estrangeira, inclusive o próprio paciente ou terceiro, sem necessidade de advogado.
- Habeas Corpus: Requisitos formais da petição
- Petição escrita em português contendo nome do paciente, coator, relato da ameaça ou coação e assinatura do impetrante (salvo analfabeto).
- Habeas Corpus e punições disciplinares militares
- Não cabe quanto ao mérito da punição disciplinar militar, mas é admitido para controle da legalidade formal e competência da autoridade.
- Habeas Corpus para pessoa jurídica
- Inadmissível, pois pessoas jurídicas não possuem liberdade física de locomoção passível de restrição por prisão.
- Habeas Data (HD): Finalidade de conhecimento
- Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros públicos ou entidades governamentais.
- Habeas Data (HD): Finalidade de retificação
- Permitir a correção de dados cadastrais inexatos do impetrante quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
- Habeas Data (HD): Anotação explicativa
- Cabível para a inserção de anotação nos assentamentos do interessado que esclareça contestação ou situação sobre dado verdadeiro ou pendente.
- Habeas Data: Requisito prévio essencial
- Exige prévia recusa administrativa no fornecimento das informações ou decurso de prazo legal sem resposta (Súmula 2 do STJ).
- Habeas Data: Caráter personalíssimo
- A ação só pode ser ajuizada pelo titular dos dados, admitindo-se sucessores apenas para preservar a memória de falecidos.
- Habeas Data: Capacidade postulatória e custas
- Exige representação por advogado ou defensor público, sendo o procedimento gratuito no que tange a custas judiciais.
- Mandado de Segurança (MS): Objeto e natureza
- Tutela direito líquido e certo não amparado por HC ou HD contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder por autoridade pública.
- Conceito de direito líquido e certo no MS
- Direito comprovado de plano mediante prova pré-constituída documental, sem admitir dilação probatória na ação mandamental.
- Prazo decadencial do Mandado de Segurança
- 120 dias corridos a contar da ciência formal do ato impugnado pelo interessado.
- Mandado de Segurança repressivo
- Impetrado após a prática do ato ilegal ou abusivo lesivo a direito líquido e certo para anular seus efeitos.
- Mandado de Segurança preventivo
- Impetrado diante de ameaça real, justa e iminente de violação a direito líquido e certo por conduta estatal futura.
- Atos contra os quais não cabe Mandado de Segurança
- Ato com recurso administrativo com efeito suspensivo sem caução, despacho judicial sem recurso ou decisão transitada em julgado.
- Mandado de Segurança Coletivo: Legitimados (Partidos)
- Partido político com representação no Congresso Nacional (ao menos um deputado federal ou senador em exercício).
- Mandado de Segurança Coletivo: Entidades de classe e sindicatos
- Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
- Mandado de Segurança Coletivo: Autorização associativa
- Dispensa autorização expressa dos associados quando impetrado por associação na defesa de seus membros (substituição processual).
- Mandado de Injunção (MI): Hipótese de cabimento
- Supre a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas da cidadania.
- Mandado de Injunção: Requisitos cumulativos
- Previsão de norma constitucional de eficácia limitada, omissão do poder regulamentador e inviabilização fática do direito por tal lacuna.
- Mandado de Injunção: Posição concretista geral
- Adotada pelo STF para fixar regras gerais temporárias aplicáveis a todos até a edição da lei pelo órgão competente.
- Mandado de Injunção: Posição concretista individual
- Garante a aplicação imediata do direito regulamentado apenas entre as partes do processo, caso o legislador permaneça inerte.
- Mandado de Injunção Coletivo: Legitimidade
- Ministério Público, Defensoria Pública, partidos com representação parlamentar e entidades de classe constituídas há mais de um ano.
- Mandado de Injunção versus ADO
- O MI é remédio de controle difuso e subjetivo de direitos concretos; a ADO pertence ao controle concentrado e abstrato.
- Ação Popular (AP): Bem jurídico tutelado
- Protege patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural contra atos lesivos.
- Ação Popular: Legitimidade ativa exclusiva
- Exclusiva de qualquer cidadão, comprovada mediante a apresentação de título de eleitor ou documento equivalente.
- Ação Popular: Pessoa jurídica pode propor?
- Não. Pessoa jurídica não ostenta a condição de cidadão eleitor (Súmula 365 do STF).
- Ação Popular: Requisito de lesividade
- Exige a demonstração de ilegalidade formal ou material somada à lesão ou iminência de lesão ao bem protegido.
- Ação Popular: Gratuidade e má-fé
- Isenta de custas e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé do autor, caso em que arcará com as despesas e honorários.
- Ação Popular: Prazo prescricional
- Prescreve em 5 anos contados da publicação do ato ou fato lesivo impugnado.
- Ação Popular: Papel do Ministério Público
- Atua como fiscal da ordem jurídica e pode assumir o polo ativo em caso de desistência imotivada do cidadão autor.
- Ação Civil Pública (ACP): Finalidade
- Responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, consumidor, ordem econômica e outros interesses difusos.
- Ação Civil Pública: Legitimidade ativa
- Ministério Público, Defensoria Pública, entes federativos, autarquias, empresas públicas e associações temáticas com mais de um ano.
- Ação Civil Pública: Pertinência temática das associações
- A associação deve ter previsão estatutária explícita de defesa do interesse difuso ou coletivo objeto da ação.
- Ação Civil Pública: Requisito de representação individual
- Não se destina à tutela de interesses puramente individuais e disponíveis sem relevância social.
- Ação Civil Pública: Inquérito Civil prévio
- Procedimento administrativo preparatório privativo do MP para apurar fatos, sendo facultativo para o ajuizamento da ACP.
- Direito de Certidão (Remédio administrativo)
- Garante a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
- Direito de Petição (Remédio administrativo)
- Assegura a qualquer pessoa o direito de peticionar aos poderes públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, sem taxas.
- Distinção: Mandado de Segurança vs. Habeas Data
- O MS cabe para obter certidões ou cópias de processos administrativos; o HD limita-se ao acesso a dados cadastrais do próprio requerente.
- Distinção: Mandado de Injunção vs. Ação Popular
- O MI corrige inércia legislativa lesiva a direitos fundamentais; a AP combate atos administrativos comissivos ou omissivos lesivos.
- Distinção: Ação Popular vs. Ação Civil Pública
- A AP tem cidadão no polo ativo para anular atos; a ACP tem legitimados institucionais amplos focados em responsabilização e reparação.
- Gratuidade constitucional dos remédios
- São gratuitas as ações de Habeas Corpus e Habeas Data, além da Ação Popular (ressalvada comprovada má-fé).
- Remédios constitucionais que exigem advogado
- Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação Popular, Ação Civil Pública e Habeas Data exigem capacidade postulatória.
- Remédio constitucional que dispensa advogado
- Apenas o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa sem capacidade postulatória ou representação técnica.
- Conceito de autoridade coatora no MS
- Pessoa física que ordena, executa ou tem competência para corrigir diretamente o ato administrativo combatido.
- Eficácia da liminar no Mandado de Segurança
- Exige probabilidade do direito (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida final se não concedida de pronto (periculum in mora).