Remédios Constitucionais

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Estudo dos remédios constitucionais do direito brasileiro, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 50

Habeas Corpus (HC): Bem jurídico tutelado
Protege a liberdade de locomoção (direito de ir, vir e permanecer) contra ameaça ou violência decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas Corpus repressivo (liberatório)
Cabível quando a violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção já foi consumada, visando à expedição de alvará de soltura.
Habeas Corpus preventivo
Cabível diante de ameaça concreta e iminente de coação ilegal à liberdade de locomoção, visando à expedição de salvo-conduto.
Habeas Corpus: Legitimação ativa
Universal: qualquer pessoa física, jurídica, nacional ou estrangeira, inclusive o próprio paciente ou terceiro, sem necessidade de advogado.
Habeas Corpus: Requisitos formais da petição
Petição escrita em português contendo nome do paciente, coator, relato da ameaça ou coação e assinatura do impetrante (salvo analfabeto).
Habeas Corpus e punições disciplinares militares
Não cabe quanto ao mérito da punição disciplinar militar, mas é admitido para controle da legalidade formal e competência da autoridade.
Habeas Corpus para pessoa jurídica
Inadmissível, pois pessoas jurídicas não possuem liberdade física de locomoção passível de restrição por prisão.
Habeas Data (HD): Finalidade de conhecimento
Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros públicos ou entidades governamentais.
Habeas Data (HD): Finalidade de retificação
Permitir a correção de dados cadastrais inexatos do impetrante quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Habeas Data (HD): Anotação explicativa
Cabível para a inserção de anotação nos assentamentos do interessado que esclareça contestação ou situação sobre dado verdadeiro ou pendente.
Habeas Data: Requisito prévio essencial
Exige prévia recusa administrativa no fornecimento das informações ou decurso de prazo legal sem resposta (Súmula 2 do STJ).
Habeas Data: Caráter personalíssimo
A ação só pode ser ajuizada pelo titular dos dados, admitindo-se sucessores apenas para preservar a memória de falecidos.
Habeas Data: Capacidade postulatória e custas
Exige representação por advogado ou defensor público, sendo o procedimento gratuito no que tange a custas judiciais.
Mandado de Segurança (MS): Objeto e natureza
Tutela direito líquido e certo não amparado por HC ou HD contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder por autoridade pública.
Conceito de direito líquido e certo no MS
Direito comprovado de plano mediante prova pré-constituída documental, sem admitir dilação probatória na ação mandamental.
Prazo decadencial do Mandado de Segurança
120 dias corridos a contar da ciência formal do ato impugnado pelo interessado.
Mandado de Segurança repressivo
Impetrado após a prática do ato ilegal ou abusivo lesivo a direito líquido e certo para anular seus efeitos.
Mandado de Segurança preventivo
Impetrado diante de ameaça real, justa e iminente de violação a direito líquido e certo por conduta estatal futura.
Atos contra os quais não cabe Mandado de Segurança
Ato com recurso administrativo com efeito suspensivo sem caução, despacho judicial sem recurso ou decisão transitada em julgado.
Mandado de Segurança Coletivo: Legitimados (Partidos)
Partido político com representação no Congresso Nacional (ao menos um deputado federal ou senador em exercício).
Mandado de Segurança Coletivo: Entidades de classe e sindicatos
Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Mandado de Segurança Coletivo: Autorização associativa
Dispensa autorização expressa dos associados quando impetrado por associação na defesa de seus membros (substituição processual).
Mandado de Injunção (MI): Hipótese de cabimento
Supre a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas da cidadania.
Mandado de Injunção: Requisitos cumulativos
Previsão de norma constitucional de eficácia limitada, omissão do poder regulamentador e inviabilização fática do direito por tal lacuna.
Mandado de Injunção: Posição concretista geral
Adotada pelo STF para fixar regras gerais temporárias aplicáveis a todos até a edição da lei pelo órgão competente.
Mandado de Injunção: Posição concretista individual
Garante a aplicação imediata do direito regulamentado apenas entre as partes do processo, caso o legislador permaneça inerte.
Mandado de Injunção Coletivo: Legitimidade
Ministério Público, Defensoria Pública, partidos com representação parlamentar e entidades de classe constituídas há mais de um ano.
Mandado de Injunção versus ADO
O MI é remédio de controle difuso e subjetivo de direitos concretos; a ADO pertence ao controle concentrado e abstrato.
Ação Popular (AP): Bem jurídico tutelado
Protege patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural contra atos lesivos.
Ação Popular: Legitimidade ativa exclusiva
Exclusiva de qualquer cidadão, comprovada mediante a apresentação de título de eleitor ou documento equivalente.
Ação Popular: Pessoa jurídica pode propor?
Não. Pessoa jurídica não ostenta a condição de cidadão eleitor (Súmula 365 do STF).
Ação Popular: Requisito de lesividade
Exige a demonstração de ilegalidade formal ou material somada à lesão ou iminência de lesão ao bem protegido.
Ação Popular: Gratuidade e má-fé
Isenta de custas e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé do autor, caso em que arcará com as despesas e honorários.
Ação Popular: Prazo prescricional
Prescreve em 5 anos contados da publicação do ato ou fato lesivo impugnado.
Ação Popular: Papel do Ministério Público
Atua como fiscal da ordem jurídica e pode assumir o polo ativo em caso de desistência imotivada do cidadão autor.
Ação Civil Pública (ACP): Finalidade
Responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, consumidor, ordem econômica e outros interesses difusos.
Ação Civil Pública: Legitimidade ativa
Ministério Público, Defensoria Pública, entes federativos, autarquias, empresas públicas e associações temáticas com mais de um ano.
Ação Civil Pública: Pertinência temática das associações
A associação deve ter previsão estatutária explícita de defesa do interesse difuso ou coletivo objeto da ação.
Ação Civil Pública: Requisito de representação individual
Não se destina à tutela de interesses puramente individuais e disponíveis sem relevância social.
Ação Civil Pública: Inquérito Civil prévio
Procedimento administrativo preparatório privativo do MP para apurar fatos, sendo facultativo para o ajuizamento da ACP.
Direito de Certidão (Remédio administrativo)
Garante a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Direito de Petição (Remédio administrativo)
Assegura a qualquer pessoa o direito de peticionar aos poderes públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, sem taxas.
Distinção: Mandado de Segurança vs. Habeas Data
O MS cabe para obter certidões ou cópias de processos administrativos; o HD limita-se ao acesso a dados cadastrais do próprio requerente.
Distinção: Mandado de Injunção vs. Ação Popular
O MI corrige inércia legislativa lesiva a direitos fundamentais; a AP combate atos administrativos comissivos ou omissivos lesivos.
Distinção: Ação Popular vs. Ação Civil Pública
A AP tem cidadão no polo ativo para anular atos; a ACP tem legitimados institucionais amplos focados em responsabilização e reparação.
Gratuidade constitucional dos remédios
São gratuitas as ações de Habeas Corpus e Habeas Data, além da Ação Popular (ressalvada comprovada má-fé).
Remédios constitucionais que exigem advogado
Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação Popular, Ação Civil Pública e Habeas Data exigem capacidade postulatória.
Remédio constitucional que dispensa advogado
Apenas o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa sem capacidade postulatória ou representação técnica.
Conceito de autoridade coatora no MS
Pessoa física que ordena, executa ou tem competência para corrigir diretamente o ato administrativo combatido.
Eficácia da liminar no Mandado de Segurança
Exige probabilidade do direito (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida final se não concedida de pronto (periculum in mora).