Repertório Sociológico e Constitucional
Este conjunto aborda conceitos de estratificação social, sociologia contemporânea e artigos constitucionais brasileiros para estudantes.
Cartões · 56
- Estratificação social
- Divisão da sociedade em camadas hierárquicas baseadas em critérios como renda, poder, prestígio e ocupação.
- Estratificação econômica
- Classificação dos indivíduos com base na posse de bens materiais, renda e patrimônio financeiro.
- Estratificação política
- Hierarquização social fundamentada na distribuição desigual de poder, influência e tomada de decisões.
- Estratificação por estamento
- Sistema feudal com mobilidade restrita, onde a posição depende da honra, função social e privilégios hereditários.
- Estratificação por castas
- Sistema rígido e hereditário sem mobilidade social, frequentemente associado a preceitos religiosos e rituais de pureza.
- Estratificação por classes sociais
- Sistema típico do capitalismo moderno com maior mobilidade social teórica, centrado na esfera socioeconômica.
- Mobilidade social ascendente
- Deslocamento de um indivíduo ou grupo para uma camada socioeconômica superior à de origem.
- Mobilidade social descendente
- Queda de um indivíduo ou grupo para uma camada socioeconômica inferior à sua posição anterior.
- Mobilidade social horizontal
- Mudança de ocupação ou papel social sem alteração na classe socioeconômica ou no prestígio hierárquico.
- Mobilidade intergeracional
- Comparação entre a posição social alcançada pelos filhos em relação à posição ocupada por seus pais.
- Visão marxista da estratificação
- Foco na divisão binária entre burguesia (donos dos meios de produção) e proletariado (trabalhadores assalariados).
- Visão weberiana da estratificação
- Análise tridimensional baseada nas dimensões econômica (classe), social (estamento/status) e política (partido).
- Sociedade do Cansaço (Byung-Chul Han)
- Obra que diagnostica a transição da disciplina externa para a autoexigência produtiva extrema e o esgotamento psíquico.
- Sociedade disciplinar vs. Sociedade de desempenho
- Passagem do controle foucaultiano por proibições e deveres para o imperativo da iniciativa própria e do poder ilimitado.
- Violência neuronal (Byung-Chul Han)
- Agressores psíquicos internos originados do excesso de positividade, culminando em depressão, TDAH e burnout.
- Imperativo do 'Você Pode'
- Substituição do 'você deve' pelo excesso de autoexploração voluntária disfarçada de realização pessoal.
- Sujeito de desempenho
- Indivíduo que atua simultaneamente como empresário e servo de si mesmo, explorando-se sem coação exterior.
- Multitasking (Byung-Chul Han)
- Atenção fragmentada e superficial voltada à produtividade que bloqueia a reflexão profunda e o ócio criativo.
- Atenção profunda e tédio criativo
- Estados contemplativos essenciais para a criação cultural, suprimidos pelo bombardeio contínuo de estímulos.
- Síndrome de Burnout na sociedade atual
- Colapso físico e mental resultante da busca obsessiva e irrestrita por autoaperfeiçoamento e eficiência econômica.
- Sociedade do Espetáculo (Guy Debord)
- Crítica à sociedade capitalista contemporânea onde as relações humanas são mediadas predominantemente por imagens.
- O 'Espetáculo' segundo Guy Debord
- Relação social entre pessoas mediada pela proliferação incessante de imagens produzidas pelo capital e consumo.
- Do 'ser' para o 'ter'
- Primeira fase da alienação moderna, quando a plenitude da existência individual foi reduzida à posse de mercadorias.
- Do 'ter' para o 'parecer'
- Fase contemporânea da alienação em que o consumo visa prioritariamente projetar prestígio e imagem aos demais.
- Alienação no espetáculo
- Passividade do espectador que contempla representações midiáticas e perde o papel de agente da própria vida.
- Fetichismo da mercadoria (Debord)
- Autonomização total da imagem mercantil, que passa a ditar desejos, condutas e a percepção da realidade concreta.
- Espetáculo concentrado
- Forma típica de regimes totalitários centrada no culto à personalidade estatal e na propaganda burocrática rígida.
- Espetáculo difuso
- Forma típica do capitalismo liberal de abundância, impulsionada pelo consumo de massas e marcas concorrentes.
- Espetáculo integrado
- Fusão contemporânea das formas concentrada e difusa, unindo controle burocrático e onipresença midiático-mercantil.
- Cidadania Mutilada (Milton Santos)
- Condição de grande parte da população brasileira privada de direitos básicos e integrada apenas pela ótica do consumo.
- Consumidor versus Cidadão (Milton Santos)
- Substituição do reconhecimento de direitos universais pela capacidade monetária individual de adquirir bens e serviços.
- Cidadania de papel
- Existência formal de garantias jurídicas na legislação que não se concretizam na experiência cotidiana das classes baixas.
- Globalização perversa (Milton Santos)
- Modelo global que prioriza mercados financeiros e circulação de mercadorias, aprofundando desigualdades socioespaciais.
- Território e cidadania (Milton Santos)
- Conceito que destaca que o local onde a pessoa reside define e restringe gravemente o seu acesso a direitos fundamentais.
- Invisibilidade social e cidadania
- Situação das populações marginalizadas que são ignoradas pelas políticas públicas, exceto para controle punitivo.
- Artigo 3º da CF/88 (Caput)
- Estabelece os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
- CF/88, Art. 3º, inciso I
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
- CF/88, Art. 3º, inciso II
- Garantir o desenvolvimento nacional.
- CF/88, Art. 3º, inciso III
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
- CF/88, Art. 3º, inciso IV
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras discriminações.
- Artigo 5º da CF/88 (Caput)
- Garante a todos a igualdade perante a lei e a inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
- CF/88, Art. 5º, inciso I (Isonomia de gênero)
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- CF/88, Art. 5º, inciso II (Princípio da Legalidade)
- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- CF/88, Art. 5º, inciso III (Integridade física e moral)
- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
- CF/88, Art. 5º, inciso IV (Liberdade de manifestação)
- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
- CF/88, Art. 5º, inciso X (Direitos da personalidade)
- Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurada indenização por dano moral ou material.
- CF/88, Art. 5º, inciso XI (Inviolabilidade do domicílio)
- A casa é asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento, salvo flagrante, desastre ou ordem judicial diurna.
- Artigo 6º da CF/88 (Direitos Sociais)
- Elenca os direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência, infância e desamparados.
- Natureza jurídica dos direitos do Art. 6º
- Direitos fundamentais de segunda geração/dimensão, que demandam prestações positivas e políticas ativas do Estado.
- Emenda do Transporte no Artigo 6º
- Inclusão do transporte como direito social fundamental por meio da Emenda Constitucional nº 90 de 2015.
- Artigo 196 da CF/88 (Direito à Saúde)
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas de acesso universal e igualitário.
- Acesso universal e igualitário à saúde (Art. 196)
- Princípio constitucional fundante do SUS, vedando exclusão de usuários por renda ou contribuição previdenciária.
- Prevenção e redução do risco de doenças (Art. 196)
- Dever estatal de formular políticas de saneamento, vigilância e assistência visando minorar agravos à saúde.
- Artigo 225 da CF/88 (Meio Ambiente)
- Garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo.
- Bem de uso comum do povo (Art. 225)
- Qualificação jurídica do meio ambiente como patrimônio coletivo essencial à sadia qualidade de vida.
- Solidariedade intergeracional (Art. 225)
- Obrigação moral e jurídica de preservar os recursos naturais e o equilíbrio ecológico para as presentes e futuras gerações.