Repertório Sociológico e Constitucional

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Este conjunto aborda conceitos de estratificação social, sociologia contemporânea e artigos constitucionais brasileiros para estudantes.

56 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 56

Estratificação social
Divisão da sociedade em camadas hierárquicas baseadas em critérios como renda, poder, prestígio e ocupação.
Estratificação econômica
Classificação dos indivíduos com base na posse de bens materiais, renda e patrimônio financeiro.
Estratificação política
Hierarquização social fundamentada na distribuição desigual de poder, influência e tomada de decisões.
Estratificação por estamento
Sistema feudal com mobilidade restrita, onde a posição depende da honra, função social e privilégios hereditários.
Estratificação por castas
Sistema rígido e hereditário sem mobilidade social, frequentemente associado a preceitos religiosos e rituais de pureza.
Estratificação por classes sociais
Sistema típico do capitalismo moderno com maior mobilidade social teórica, centrado na esfera socioeconômica.
Mobilidade social ascendente
Deslocamento de um indivíduo ou grupo para uma camada socioeconômica superior à de origem.
Mobilidade social descendente
Queda de um indivíduo ou grupo para uma camada socioeconômica inferior à sua posição anterior.
Mobilidade social horizontal
Mudança de ocupação ou papel social sem alteração na classe socioeconômica ou no prestígio hierárquico.
Mobilidade intergeracional
Comparação entre a posição social alcançada pelos filhos em relação à posição ocupada por seus pais.
Visão marxista da estratificação
Foco na divisão binária entre burguesia (donos dos meios de produção) e proletariado (trabalhadores assalariados).
Visão weberiana da estratificação
Análise tridimensional baseada nas dimensões econômica (classe), social (estamento/status) e política (partido).
Sociedade do Cansaço (Byung-Chul Han)
Obra que diagnostica a transição da disciplina externa para a autoexigência produtiva extrema e o esgotamento psíquico.
Sociedade disciplinar vs. Sociedade de desempenho
Passagem do controle foucaultiano por proibições e deveres para o imperativo da iniciativa própria e do poder ilimitado.
Violência neuronal (Byung-Chul Han)
Agressores psíquicos internos originados do excesso de positividade, culminando em depressão, TDAH e burnout.
Imperativo do 'Você Pode'
Substituição do 'você deve' pelo excesso de autoexploração voluntária disfarçada de realização pessoal.
Sujeito de desempenho
Indivíduo que atua simultaneamente como empresário e servo de si mesmo, explorando-se sem coação exterior.
Multitasking (Byung-Chul Han)
Atenção fragmentada e superficial voltada à produtividade que bloqueia a reflexão profunda e o ócio criativo.
Atenção profunda e tédio criativo
Estados contemplativos essenciais para a criação cultural, suprimidos pelo bombardeio contínuo de estímulos.
Síndrome de Burnout na sociedade atual
Colapso físico e mental resultante da busca obsessiva e irrestrita por autoaperfeiçoamento e eficiência econômica.
Sociedade do Espetáculo (Guy Debord)
Crítica à sociedade capitalista contemporânea onde as relações humanas são mediadas predominantemente por imagens.
O 'Espetáculo' segundo Guy Debord
Relação social entre pessoas mediada pela proliferação incessante de imagens produzidas pelo capital e consumo.
Do 'ser' para o 'ter'
Primeira fase da alienação moderna, quando a plenitude da existência individual foi reduzida à posse de mercadorias.
Do 'ter' para o 'parecer'
Fase contemporânea da alienação em que o consumo visa prioritariamente projetar prestígio e imagem aos demais.
Alienação no espetáculo
Passividade do espectador que contempla representações midiáticas e perde o papel de agente da própria vida.
Fetichismo da mercadoria (Debord)
Autonomização total da imagem mercantil, que passa a ditar desejos, condutas e a percepção da realidade concreta.
Espetáculo concentrado
Forma típica de regimes totalitários centrada no culto à personalidade estatal e na propaganda burocrática rígida.
Espetáculo difuso
Forma típica do capitalismo liberal de abundância, impulsionada pelo consumo de massas e marcas concorrentes.
Espetáculo integrado
Fusão contemporânea das formas concentrada e difusa, unindo controle burocrático e onipresença midiático-mercantil.
Cidadania Mutilada (Milton Santos)
Condição de grande parte da população brasileira privada de direitos básicos e integrada apenas pela ótica do consumo.
Consumidor versus Cidadão (Milton Santos)
Substituição do reconhecimento de direitos universais pela capacidade monetária individual de adquirir bens e serviços.
Cidadania de papel
Existência formal de garantias jurídicas na legislação que não se concretizam na experiência cotidiana das classes baixas.
Globalização perversa (Milton Santos)
Modelo global que prioriza mercados financeiros e circulação de mercadorias, aprofundando desigualdades socioespaciais.
Território e cidadania (Milton Santos)
Conceito que destaca que o local onde a pessoa reside define e restringe gravemente o seu acesso a direitos fundamentais.
Invisibilidade social e cidadania
Situação das populações marginalizadas que são ignoradas pelas políticas públicas, exceto para controle punitivo.
Artigo 3º da CF/88 (Caput)
Estabelece os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
CF/88, Art. 3º, inciso I
Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
CF/88, Art. 3º, inciso II
Garantir o desenvolvimento nacional.
CF/88, Art. 3º, inciso III
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
CF/88, Art. 3º, inciso IV
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras discriminações.
Artigo 5º da CF/88 (Caput)
Garante a todos a igualdade perante a lei e a inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
CF/88, Art. 5º, inciso I (Isonomia de gênero)
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
CF/88, Art. 5º, inciso II (Princípio da Legalidade)
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
CF/88, Art. 5º, inciso III (Integridade física e moral)
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
CF/88, Art. 5º, inciso IV (Liberdade de manifestação)
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
CF/88, Art. 5º, inciso X (Direitos da personalidade)
Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurada indenização por dano moral ou material.
CF/88, Art. 5º, inciso XI (Inviolabilidade do domicílio)
A casa é asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento, salvo flagrante, desastre ou ordem judicial diurna.
Artigo 6º da CF/88 (Direitos Sociais)
Elenca os direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência, infância e desamparados.
Natureza jurídica dos direitos do Art. 6º
Direitos fundamentais de segunda geração/dimensão, que demandam prestações positivas e políticas ativas do Estado.
Emenda do Transporte no Artigo 6º
Inclusão do transporte como direito social fundamental por meio da Emenda Constitucional nº 90 de 2015.
Artigo 196 da CF/88 (Direito à Saúde)
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas de acesso universal e igualitário.
Acesso universal e igualitário à saúde (Art. 196)
Princípio constitucional fundante do SUS, vedando exclusão de usuários por renda ou contribuição previdenciária.
Prevenção e redução do risco de doenças (Art. 196)
Dever estatal de formular políticas de saneamento, vigilância e assistência visando minorar agravos à saúde.
Artigo 225 da CF/88 (Meio Ambiente)
Garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo.
Bem de uso comum do povo (Art. 225)
Qualificação jurídica do meio ambiente como patrimônio coletivo essencial à sadia qualidade de vida.
Solidariedade intergeracional (Art. 225)
Obrigação moral e jurídica de preservar os recursos naturais e o equilíbrio ecológico para as presentes e futuras gerações.